Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente, no plantão do recesso forense, na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 27 de dezembro a 07 de janeiro/2022.
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terça-feira, 28 de dezembro de 2021
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/12/2021
RECLAMAÇÃO NÃO DEPENDE DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O uso da reclamação, sustentado em descumprimento de decisão proferida pelo STJ, em caso concreto, não depende da publicação do acórdão impugnado ou do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, inc. II do CPC. Neste sentido a 1ª Seção do STJ julgou procedente reclamação contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem ter sido publicado. O caso refere-se à indenização contra o município de São Paulo, Allianz Seguros e Eletropaulo, que causou a morte de um homem, marido e pai das autoras da ação, eletrocutado por um cabo de energia, devido à queda de uma árvore.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente e afastou a responsabilidade, invocando o caso fortuito ou força maior, concluindo que não houve falha no serviço público. Em recurso especial, o ministro Herman Behjamin, sustentado no art. 927 do Código Civil, deu provimento parcial, alegando que a vítima não morreu por culpa da chuva ou pela queda da árvore, mas por eletrocussão. No retorno da decisão ao Tribunal de São Paulo houve insistência na afirmação de ocorrência de caso fortuito e força maior, daí surgindo a reclamação.
O ministro Benjamin assegurou que o juízo de retratação, art. 1.030, inc. II do CPC, é cabível quando o acórdão de segundo grau divergir do entendimento do STJ, o que não ocorreu. A 1ª Seção manteve o posicionamento do ministro. A procedência da reclamação implicou na cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, resultando na necessidade de, pela terceira vez, rejulgar o processo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLVII)
Como arguir inocência de Lula se as empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Odebrecht, confessaram, através de acordos judiciais, que repassaram propinas em troca de benefícios indevidos, para o ex-presidente? Como essas empresas iriam admitir culpa, inclusive com prisões de alguns executivos, e devolver grande parte dos valores roubados sem ter um agente público recebendo propinas?
O início de tudo na Lava Jato deu-se em 2014, em operação contra o doleiro Alberto Youssef, seguido de um ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa; daí em diante desfiou-se o novelo e os corruptos foram aparecendo, principalmente através de fraude nas licitações da Petrobras. Evidente que a tramoia contava com a participação ativa de altos funcionários da estatal e de muitos políticos como se descobriu com as investigações e as colaborações premiadas, alicerçadas com documentos e outras provas, aptas a incriminar, sentenciar e prender os corruptos. Não demorou muito para a Lava Jato desembarcar nos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, que foram presos; nunca se registrou operação semelhante no Brasil, apesar do mensalão e outras operações. Aliás, o ex-presidente Lula declarou a um jornal, em 2012: "Eu não acredito que o mensalão existiu" e acerca de suas condenações, não se cansa de afirmar que é inocente, quando se sabe que nenhum juiz e nenhum tribunal ratifica tamanha aleivosia.
Na Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou 195 denúncias contra 981 pessoas, em 244 ações penais, quase 1.921 mandados de buscas e apreensões, 349 prisões preventivas e 211 prisões temporárias. Todo este resultado, originou-se de trabalho, principalmente da Lava Jato de Curitiba e do Rio de Janeiro. Após todo o trabalho de investigação, de condenação por um juiz, sentença mantida por dois colegiados, TRF e STJ, além do próprio STF, que, em votação, do Plenário, negou Habeas Corpus para Lula e autorizou sua prisão; pois bem, depois de tudo isso, o STF desatravanca os posicionamentos do juiz, das Cortes e do próprio STF, para anular tudo que foi decidido!?
É inacreditável a destinação dada pelo STF e outro tribunais à Lava Jato, retirando das prisões corruptos, com todas as provas possíveis, permanecendo na cadeia apenas o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral.
Será que Cabral roubou mais que Lula?
Salvador, 27 de dezembro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA É CONSTITUCIONAL, DIZ MINISTRO
O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Veloso, em longa entrevista ao jornal Estado de São Paulo, assegura que a "prisão em 2ª instância é, sim, constitucional"; defende também a limitação de tempo para atuação de ministro na mais alta Corte. Veloso assegura que o STF é o guardião da Constituição e sempre que houver violação aos seus dispositivos cabe sua interferência, apesar de resistência dos outros poderes. O ministro diz que o Supremo, ultimamente, "está sendo muito acionado, muito procurado. Isto é, as ações do controle concentrado têm aumentado - ações diretas de constitucionalidade, por ação ou por omissão, ação de descumprimento de preceito constitucional, a ação declaratória de constitucionalidade, os mandados de injunção, as reclamações. O brasileiro é judiciarista, o que e bom, é civilizado. Ademais, a Constituição legitimou, isto é, autorizou um leque de autoridades e instituições de representação de classe a requerer as ações".
SAIU EM O ANTAGONISTA
Augusto Aras, o engavetador de Jair Bolsonaro
Em 2021, o PGR assistiu ao presidente fazer todo tipo de lambança, mas se contentou em abrir investigações preliminares que não levaram a nada

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Depois de exterminar a Lava Jato em 2020, Augusto Aras começou 2021 com a missão de conseguir sua tão sonhada vaga no STF. Para isso, tentou, de todas as formas proteger o presidente Jair Bolsonaro.
Em janeiro, num quadro trágico que combinava o atraso na vacinação contra a Covid ao colapso no sistema de saúde de Manaus, com pessoas morrendo asfixiadas, o PGR decidiu pedir a abertura de uma investigação apenas contra o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, poupando o presidente.
Diante do aumento da pressão para responsabilizar Bolsonaro pelos supostos crimes que cometeu durante a pandemia, Aras divulgou uma nota afirmando que essa é uma atribuição do Poder Legislativo.
Em tom de ameaça, o procurador-geral disse que o estado de calamidade pública é a “antessala do estado de defesa”. Segundo ele, “o tempo era de prudência”.
Ao STF, Aras negou que estivesse sendo conivente com o comportamento de Bolsonaro. O PGR disse que abriu oito apurações preliminares sobre o presidente. As investigações não levaram a lugar nenhum.
Enquanto isso, Bolsonaro continuava diariamente a promover aglomerações, desrespeitar medidas sanitárias e dar declarações absurdas contra as vacinas. Aras também defendeu a rejeição de ações no STF que apontavam para a omissão do presidente durante a pandemia.
As recusas do procurador aos pedidos para investigar Jair Bolsonaro continuaram mesmo após a instalação da CPI da Covid.
Em paralelo a isso, a Crusoé revelou com exclusividade, no início de junho, a carta de uma desembargadora presa, que envolveu Augusto Aras em uma confusão ligada à Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.
Ilona Márcia Reis relatou ter sido alvo de uma série de tentativas de extorsão antes de sua prisão, em dezembro de 2020. Os atos teriam sido praticados por um advogado que lhe foi indicado como sendo ligado ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
A desembargadora disse ter recebido de um advogado chamado José César Souza dos Santos Oliveira uma proposta para que não fosse envolvida na operação conduzida pela PGR. O custo, diz, seria de R$ 1 milhão. Ela alegou que não tinha o dinheiro.
A reportagem, como de costume, foi ignorada pelas autoridades, sem qualquer apuração.
Nas semanas seguintes, as investigações da CPI da Covid avançaram, tomando um rumo inesperado. Diante de suspeitas de corrupção na compra de vacinas, uma bomba de O Antagonista levantou a suspeita de que Jair Bolsonaro prevaricara.
Em 23 de junho, o site publicou, com exclusividade, uma entrevista com o deputado Luis Miranda, que disse ter alertado, em março, o presidente sobre irregularidades no contrato entre o Ministério da Saúde e a empresa Precisa Medicamentos, para a compra da vacina indiana Covaxin, como a previsão do pagamento de US$ 45 milhões a uma offshore em Singapura.
Bolsonaro ignorou a denúncia do parlamentar e não determinou que o contrato fosse suspenso.
Em depoimento à CPI, Miranda reiterou as afirmações e ainda disse que, na conversa, o presidente citou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, como um dos mentores do esquema: “Mais uma desse cara”.
Depois de ser instada a se manifestar pela ministra Rosa Weber, a PGR pediu que Jair Bolsonaro fosse investigado por possível prevaricação.
Em julho, o ministro Marco Aurélio Mello finalmente se aposentou como ministro do STF, abrindo uma vaga na Corte. Apesar de sua campanha interminável pela indicação, Aras foi preterido pelo presidente, que optou pelo “terrivelmente evangélico” André Mendonça.
Como o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, responsável por pautar a sabatina do indicado ao Supremo, decidiu cozinhar Mendonça, para tentar fazer com que a sua indicação fosse rejeitada, Aras não interrompeu sua campanha pela vaga no STF e manteve conversas com senadores durante os meses subsequentes.
Em agosto, Bolsonaro indicou o procurador para a recondução ao comando da PGR, ignorando mais uma vez a lista tríplice que ele não tem a obrigação legal de seguir.
Na sabatina feita pelos senadores, ele tentou se esquivar das críticas de que estaria protegendo o presidente e disse que não existia qualquer alinhamento com Bolsonaro
Reconduzido, o PGR continuou o mesmo. Ele assistiu calado à escalada de Bolsonaro de ataques à democracia e ao sistema eleitoral, que tiveram sua apoteose no 7 de Setembro.
Senadores da CPI chegaram a acionar o STF, pedindo que Aras fosse investigado por prevaricação diante dos supostos crimes do presidente durante a pandemia.
Em outubro, o relator da comissão, Renan Calheiros, apresentou seu parecer final, pedindo o indiciamento de cerca de 80 pessoas. A cúpula da CPI decidiu entregar o documento pessoalmente ao PGR, que prometeu tomar as providências necessárias e disse que não iria simplesmente engavetá-lo.
Aras determinou apenas a abertura de investigações preliminares, que não levaram a nenhuma consequência concreta. Exatamente um mês após a apresentação do relatório, o PGR pediu que Jair Bolsonaro prestasse depoimento.
Aras continua nos braços do presidente.
domingo, 26 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 26/12/2021
DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE DEIXAR O PAÍS
Noam Rupper, cidadão australiano, mudou-se para Israel em 2012 a fim de ficar perto de seus dois filhos, um com três meses, outro com cinco anos de idade. A esposa pediu o divórcio na Corte israelense e um tribunal religioso, competente para casos como matrimônio, divórcio, guarde de crianças e pensão alimentícia, foi chamado e emitiu proibição de viagem do devedor de pensão alimentícia, denominada de "stay-of-exit". O devedor não disporá de outra alternativa que não seja acertar a dívida, que não analisa sua situação financeira, nem sua renda mensal.
A jornalista inglesa Marianne Azizi descobriu que Huppert, 44 anos, químico analista de uma empresa farmacêutica, está impedido de deixar o país até o ano de 9999 ou até que pague toda a pensão alimentícia, mesmo os valores futuros e os filhos fazem jus até completarem 18 anos. A dívida atual gira em torno de US$ 3,34 milhões. Há muitos divorciados em Israel sem poder deixar o país, face a dívidas alimentícias.