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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente, no plantão do recesso forense, na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 27 de dezembro a 07 de janeiro/2022.  




segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/12/2021

O consórcio de veículos de imprensa apresenta dados do coronavírus de hoje com 91 mortes, com 6.983 de casos confirmados; desde o início da pandemia morreram 618.575 pessoas e contaminadas 22.243.875, sem registro os estados de São Paulo e  Tocantins. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 07 óbitos, ontem 1 e 323 novas contaminações; o total de mortos foi de 27.471 e recuperados 213 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.269.192 casos, recuperados 1.240.046 e 1.675 encontram-se ativos. Anotados 1.679.366 de casos descartados e 258.168 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.679.736 pessoas com a primeira dose, 260.515 com a dose única, 8.754.620 com a segunda dose e 1.263.083 com a dose de reforço.  


RECLAMAÇÃO NÃO DEPENDE DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO

O uso da reclamação, sustentado em descumprimento de decisão proferida pelo STJ, em caso concreto, não depende da publicação do acórdão impugnado ou do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, inc. II do CPC. Neste sentido a 1ª Seção do STJ julgou procedente reclamação contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem ter sido publicado. O caso refere-se à indenização contra o município de São Paulo, Allianz Seguros e Eletropaulo, que causou a morte de um homem, marido e pai das autoras da ação, eletrocutado por um cabo de energia, devido à queda de uma árvore. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente e afastou a responsabilidade, invocando o caso fortuito ou força maior, concluindo que não houve falha no serviço público. Em recurso especial, o ministro Herman Behjamin, sustentado no art. 927 do Código Civil, deu provimento parcial, alegando que a vítima não morreu por culpa da chuva ou pela queda da árvore, mas por eletrocussão. No retorno da decisão ao Tribunal de São Paulo houve insistência na afirmação de ocorrência de caso fortuito e força maior, daí surgindo a reclamação. 

O ministro Benjamin assegurou que o juízo de retratação, art. 1.030, inc. II do CPC, é cabível quando o acórdão de segundo grau divergir do entendimento do STJ, o que não ocorreu. A 1ª Seção manteve o posicionamento do ministro. A procedência da reclamação implicou na cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, resultando na necessidade de, pela terceira vez, rejulgar o processo.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLVII)

No Judiciário, os heróis de ontem são desprestigiados por boa parcela da população, porque esquecem ou omitem os atos singulares praticados por magistrados e procuradores no desempenho de suas funções; enquanto os corruptos de ontem recebem o prêmio pelo esquecimento dos crimes cometidos pelo mesmo povo que coroava o então juiz, Sergio Moro, o ex-Procurador da República, Deltan Dallagnol, e o atual juiz federal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Todos eles e muitos outros trabalharam na Operação Lava Jato, com afinco, e nos pouco mais de cinco anos, conseguiram recuperar para os cofres públicos mais de R$ 4 trilhões, através de acordos em colaboração premiada, acordos de leniência, termo de ajustamento de conduta e renúncia voluntárias de réus ou de condenados. É muito dinheiro que estaria locupletando os bolsos dos corruptos, dentre os quais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, seu chefe da Casa Civil, Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e todos os tesoureiros do PT, no período, a começar por João Vacari Neto. Só da Petrobras, a Lava Jato recuperou o total de R$ 5,3 bilhões.   

Como arguir inocência de Lula se as empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Odebrecht, confessaram, através de acordos judiciais, que repassaram propinas em troca de benefícios indevidos, para o ex-presidente? Como essas empresas iriam admitir culpa, inclusive com prisões de alguns executivos, e devolver grande parte dos valores roubados sem ter um agente público recebendo propinas? 

O início de tudo na Lava Jato deu-se em 2014, em operação contra o doleiro Alberto Youssef, seguido de um ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa; daí em diante desfiou-se o novelo e os corruptos foram aparecendo, principalmente através de fraude nas licitações da Petrobras. Evidente que a tramoia contava com a participação ativa de altos funcionários da estatal e de muitos políticos como se descobriu com as investigações e as colaborações premiadas, alicerçadas com documentos e outras provas, aptas a incriminar, sentenciar e prender os corruptos. Não demorou muito para a Lava Jato desembarcar nos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, que foram presos; nunca se registrou operação semelhante no Brasil, apesar do mensalão e outras operações. Aliás, o ex-presidente Lula declarou a um jornal, em 2012: "Eu não acredito que o mensalão existiu" e acerca de suas condenações, não se cansa de afirmar que é inocente, quando se sabe que nenhum juiz e nenhum tribunal ratifica tamanha aleivosia. 

Na Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou 195 denúncias contra 981 pessoas, em 244 ações penais, quase 1.921 mandados de buscas e apreensões, 349 prisões preventivas e 211 prisões temporárias. Todo este resultado, originou-se de trabalho, principalmente da Lava Jato de Curitiba e do Rio de Janeiro.  Após todo o trabalho de investigação, de condenação por um juiz, sentença mantida por dois colegiados, TRF e STJ, além do próprio STF, que, em votação, do Plenário, negou Habeas Corpus para Lula e autorizou sua prisão; pois bem, depois de tudo isso, o STF desatravanca os posicionamentos do juiz, das Cortes e do próprio STF, para anular tudo que foi decidido!?

É inacreditável a destinação dada pelo STF e outro tribunais à Lava Jato, retirando das prisões corruptos, com todas as provas possíveis, permanecendo na cadeia apenas o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. 

Será que Cabral roubou mais que Lula? 

Salvador, 27 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  




  • MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/12/2021

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

    SEU BOLSO
    ANO DE ELEIÇÕES E INCERTEZAS: INVESTIDOR PRECISA DE CAUTELA 

    JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

    COISAS DA POLÍTICA
    EMBORA MÉDICO, QUEIROGA SÓ FALTA REPETIR PAZUELLO: "UM MANDA OUTRO, OBEDECE"

    FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

    FORÇAS ARMADAS
    DEFESA GASTA VERBA DA COVID PARA COMPRAR FILÉ MIGNON E PICANHA, DIZ TCU

    TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

    BA: CHUVAS ATINGEM 72 CIDADES E DEIXAM MAIS DE 15 MIL DESABRIGADOS

    CORREIO DO POVO

    ECONOMIA
    GREVE DE AUDITORES DA RECEITA FEDERAL COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

    CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

    LA SEMANA POLÍTICA
    GUERRA ABIERTA POR LA MAGISTRATURA Y UNA ESTRAÑA ALIANZA ANTI REELECCIONES

    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

    APOIOS
    COMO O GOVERNO FINTOR O PARLAMENTO PARA METER MAIS 317M NO NOVO BANCO

    PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA É CONSTITUCIONAL, DIZ MINISTRO

    O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Veloso, em longa entrevista ao jornal Estado de São Paulo, assegura que a "prisão em 2ª instância é, sim, constitucional"; defende também a limitação de tempo para atuação de ministro na mais alta Corte. Veloso assegura que o STF é o guardião da Constituição e sempre que houver violação aos seus dispositivos cabe sua interferência, apesar de resistência dos outros poderes. O ministro diz que o Supremo, ultimamente, "está sendo muito acionado, muito procurado. Isto é, as ações do controle concentrado têm aumentado - ações diretas de constitucionalidade, por ação ou por omissão, ação de descumprimento de preceito constitucional, a ação declaratória de constitucionalidade, os mandados de injunção, as reclamações. O brasileiro é judiciarista, o que e bom, é civilizado. Ademais, a Constituição legitimou, isto é, autorizou um leque de autoridades e instituições de representação de classe a requerer as ações".    




    SAIU EM O ANTAGONISTA

    Augusto Aras, o engavetador de Jair Bolsonaro

    Em 2021, o PGR assistiu ao presidente fazer todo tipo de lambança, mas se contentou em abrir investigações preliminares que não levaram a nada

    Augusto Aras, o engavetador de Jair Bolsonaro

    Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

    Depois de exterminar a Lava Jato em 2020, Augusto Aras começou 2021 com a missão de conseguir sua tão sonhada vaga no STF. Para isso, tentou, de todas as formas proteger o presidente Jair Bolsonaro.

    Em janeiro, num quadro trágico que combinava o atraso na vacinação contra a Covid ao colapso no sistema de saúde de Manaus, com pessoas morrendo asfixiadas, o PGR decidiu pedir a abertura de uma investigação apenas contra o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, poupando o presidente.

    Diante do aumento da pressão para responsabilizar Bolsonaro pelos supostos crimes que cometeu durante a pandemia, Aras divulgou uma nota afirmando que essa é uma atribuição do Poder Legislativo.

    Em tom de ameaça, o procurador-geral disse que o estado de calamidade pública é a “antessala do estado de defesa”. Segundo ele, “o tempo era de prudência”.

    Ao STF, Aras negou que estivesse sendo conivente com o comportamento de Bolsonaro. O PGR disse que abriu oito apurações preliminares sobre o presidente. As investigações não levaram a lugar nenhum.

    Enquanto isso, Bolsonaro continuava diariamente a promover aglomerações, desrespeitar medidas sanitárias e dar declarações absurdas contra as vacinas. Aras também defendeu a rejeição de ações no STF que apontavam para a omissão do presidente durante a pandemia.

    As recusas do procurador aos pedidos para investigar Jair Bolsonaro continuaram mesmo após a instalação da CPI da Covid.

    Em paralelo a isso, a Crusoé revelou com exclusividade, no início de junho, a carta de uma desembargadora presa, que envolveu Augusto Aras em uma confusão ligada à Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.

    Ilona Márcia Reis relatou ter sido alvo de uma série de tentativas de extorsão antes de sua prisão, em dezembro de 2020. Os atos teriam sido praticados por um advogado que lhe foi indicado como sendo ligado ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

    A desembargadora disse ter recebido de um advogado chamado José César Souza dos Santos Oliveira uma proposta para que não fosse envolvida na operação conduzida pela PGR. O custo, diz, seria de R$ 1 milhão. Ela alegou que não tinha o dinheiro.

    A reportagem, como de costume, foi ignorada pelas autoridades, sem qualquer apuração.

    Nas semanas seguintes, as investigações da CPI da Covid avançaram, tomando um rumo inesperado. Diante de suspeitas de corrupção na compra de vacinas, uma bomba de O Antagonista levantou a suspeita de que Jair Bolsonaro prevaricara.

    Em 23 de junho, o site publicou, com exclusividade, uma entrevista com o deputado Luis Miranda, que disse ter alertado, em março, o presidente sobre irregularidades no contrato entre o Ministério da Saúde e a empresa Precisa Medicamentos, para a compra da vacina indiana Covaxin, como a previsão do pagamento de US$ 45 milhões a uma offshore em Singapura.

    Bolsonaro ignorou a denúncia do parlamentar e não determinou que o contrato fosse suspenso.

    Em depoimento à CPI, Miranda reiterou as afirmações e ainda disse que, na conversa, o presidente citou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, como um dos mentores do esquema: “Mais uma desse cara”.

    Depois de ser instada a se manifestar pela ministra Rosa Weber, a PGR pediu que Jair Bolsonaro fosse investigado por possível prevaricação.

    Em julho, o ministro Marco Aurélio Mello finalmente se aposentou como ministro do STF, abrindo uma vaga na Corte. Apesar de sua campanha interminável pela indicação, Aras foi preterido pelo presidente, que optou pelo “terrivelmente evangélico” André Mendonça.

    Como o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, responsável por pautar a sabatina do indicado ao Supremo, decidiu cozinhar Mendonça, para tentar fazer com que a sua indicação fosse rejeitada, Aras não interrompeu sua campanha pela vaga no STF e manteve conversas com senadores durante os meses subsequentes.

    Em agosto, Bolsonaro indicou o procurador para a recondução ao comando da PGR, ignorando mais uma vez a lista tríplice que ele não tem a obrigação legal de seguir.

    Na sabatina feita pelos senadores, ele tentou se esquivar das críticas de que estaria protegendo o presidente e disse que não existia qualquer alinhamento com Bolsonaro

    Reconduzido, o PGR continuou o mesmo. Ele assistiu calado à escalada de Bolsonaro de ataques à democracia e ao sistema eleitoral, que tiveram sua apoteose no 7 de Setembro.

    Senadores da CPI chegaram a acionar o STF, pedindo que Aras fosse investigado por prevaricação diante dos supostos crimes do presidente durante a pandemia.

    Em outubro, o relator da comissão, Renan Calheiros, apresentou seu parecer final, pedindo o indiciamento de cerca de 80 pessoas. A cúpula da CPI decidiu entregar o documento pessoalmente ao PGR, que prometeu tomar as providências necessárias e disse que não iria simplesmente engavetá-lo.

    Aras determinou apenas a abertura de investigações preliminares, que não levaram a nenhuma consequência concreta. Exatamente um mês após a apresentação do relatório, o PGR pediu que Jair Bolsonaro prestasse depoimento.

    Aras continua nos braços do presidente.

     

    domingo, 26 de dezembro de 2021

    CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 26/12/2021

    O consórcio de veículos de imprensa apresentados dados do coronavírus de hoje, publicado aqui face a falta de informações do Ministério da Saúde. Está anotada a morte de 28 pessoas, ontem 206, sem registro de quatro estados; 3.792 novas contaminações, ontem 4.206. O total de óbitos desde o início da pandemia é 618.457 e de contaminados é de 22.231.908. O total de 160.947.640 de pessoas receberam ao menos uma dose da vacina, 75,45%%, enquanto 142.542.345 tomaram as duas doses ou a dose única, 66,82%.

    O BOLETIM DE HOJE DA BAHIA É REPETIÇÃO DO DE ONTEM:
    Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 1 óbito, ontem 5 e o total de mortos foi de 27.464. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento. Já se passaram 16 dias que a Secretaria de Saúde não dispõe de dados do Ministério da Saúde.



    DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE DEIXAR O PAÍS

    Noam Rupper, cidadão australiano, mudou-se para Israel em 2012 a fim de ficar perto de seus dois filhos, um com três meses, outro com cinco anos de idade. A esposa pediu o divórcio na Corte israelense e um tribunal religioso, competente para casos como matrimônio, divórcio, guarde de crianças e pensão alimentícia, foi chamado e emitiu proibição de viagem do devedor de pensão alimentícia, denominada de "stay-of-exit". O devedor não disporá de outra alternativa que não seja acertar a dívida, que não analisa sua situação financeira, nem sua renda mensal.   

    A jornalista inglesa Marianne Azizi descobriu que Huppert, 44 anos, químico analista de uma empresa farmacêutica, está impedido de deixar o país até o ano de 9999 ou até que pague toda a pensão alimentícia, mesmo os valores futuros e os filhos fazem jus até completarem 18 anos. A dívida atual gira em torno de US$ 3,34 milhões. Há muitos divorciados em Israel sem poder deixar o país, face a dívidas alimentícias. 




    COLUNA DA SEMANA

    O presidente Jair Bolsonaro ainda não se dobrou à pregação do seu líder, o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que começou a defender a eficácia das vacinas contra a covid-19. Em entrevista, recentemente, Trump foi vaiado por seguidores, em Dallas, no Texas, quando assegurou que já recebeu a terceira dose do imunizante contra o coronavírus. É de estarrecer a mudança de ideia sobre a vacina manifestada pelo ex-presidente que declarou ser "a vacina uma das maiores conquistas da humanidade", apesar de ainda resistir em posicionar pela vacinação obrigatória. Donald Trump foi considerado mentiroso, despreparado, desinformado e até de "louco", além de que nada lê, mesmas qualificações do presidente Jair Bolsonaro. Tanto um quanto outro cultuam as redes sociais.

    Trump buscava a abertura das atividades comerciais, mesmo procedimento de Bolsonaro; não usava máscara e até tratava com ironia a quem se serve desta proteção; assim também é a atuação do presidente brasileiro; Trump, sem conhecimento médico algum e sem orientação médica, receitou medicamentos para tratar da doença, enquanto o gestor nacional não se limita a receitar, mas vai à mídia falada e escrita fazer propaganda do remédio de sua preferência; Trump opõe-se ao trabalho da OMC e Bolsonaro também insurge-se contra as orientações do órgão; tanto um quanto o outro testaram positivo para o Covid-19 e terminaram levando seus países para registrar os maiores números de óbitos e de infectados em todo o mundo: Estados Unidos mais de 808 mil óbitos e acima de 51 milhões de infectados; Brasil mais de 618 mil mortes e acima de 22 milhões de casos.

    O presidente brasileiro é responsável direto pela propagação do vírus, causada pelas aglomerações que ele sempre provoca, pela manifestação contra o isolamento social, pela orientação para abertura do comércio, nos momentos mais difíceis da doença no país; Bolsonaro chamava as pessoas que usavam máscara de "maricas"; além de tudo impediu, em muitas oportunidades, as negociações para compra do imunizante e propalou que a vacina pode causar o desenvolvimento da AIDS, citando relatório do Reino Unido, que se comprovou mentiroso. Seu governo baixou portarias, considerando "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificação de vacinação".

    Bolsonaro sempre apresenta proposições de pessoas insensatas. Agora mesmo, quando a Anvisa recomenda a vacinação de criança,  o presidente sai a campo para assegurar que "neste momento não há quantidade de mortes de crianças que justifique a adoção de uma ação emergencial de vacinação infantil contra a covid-19"; ou seja, o presidente espera muitas mortes de crianças para autorizar a vacinação. O pior é que seu irresponsável ministro da Saúde lança orientação para que a vacinação em crianças só deverá acontecer depois de receita médica; esta medida joga no limbo os mais pobres, porque não dispõem de recursos para buscar médicos, alem de atrasar a imunização nos que têm condições para obter a prescrição médica. O louvável é que o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, e a grande maioria dos governadores já se posicionaram contra mais esta asneira do presidente.

    Imaginem se não houvesse a competência concorrente, na interpretação do STF, e o governo Bolsonaro pudesse definir tais situações; evidentemente que o número de mortos seria bem maior.

    Salvador, 25 de dezembro de 2021.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.