CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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domingo, 2 de janeiro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/1/2022
sábado, 1 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, NO PRIMEIRO DIA DE 2022
VIAGEM IMPEDIDA, INDENIZAÇÃO
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, manteve sentença, com aumento do valor de indenização por danos morais, porque uma companhia aérea impediu um casal de brasileiros de embarcar em viagem programada para o réveillon 2020/2021, na África do Sul. A condenação fixada em R$ 2 mil foi aumentada para R$ 10 mil para cada um, além da devolução do valor da hospedagem perdida. A empresa não aceitou o comprovante de vacinação contra a febre amarela. Escreveu o desembargador Afonso Bráz, relator no voto: "Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indenizar os transtornos daí advindos".
COLUNA DA SEMANA
JUSTIÇA RETIRA DO AR CANAL BOLSONARISTA
O Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade, revogou decisão de um juiz de primeira instância que rejeitou petição para que fosse retirada do ar vídeo com acusações infundadas contra Sergio Moro. O vídeo foi apresentado no programa Terça Livre, canal de ultrabolsonarista, comandado por Fernando Melo. No vídeo, Fernando Melo assegura que Moro "se tornou o grande articulador de uma operação do Judiciário e da polícia" para derrubar Bolsonaro; diz ainda que Moro criou um "poder paralelo", quando era ministro da Justiça e que usou dossiês para "achacar políticos". O canal bolsonarista já estava fora do ar desde outubro, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que mandou prender o fundador do programa, Allan dos Santos, foragido nos Estados Unidos.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS NO PRIMEIRO DIA DO ANO DE 2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 31/12/2021
ELEIÇÃO INDIRETA DA OAB
A eleição para o Conselho Federal da OAB deverá ter chapa única, encabeçada por Alberto Simonetti, segundo informa o chefe de gabinete da OAB. A escolha dos novos dirigente acontece indiretamente, com votos dos conselheiros federais, eleitos na segunda quinzena de novembro, que passarão a ser integrantes das delegações de cada estado. A nova diretoria comandará o Conselho pelos próximos três anos, 2022/2025 e a eleição será realizada no dia 31 de janeiro/2022. Em algumas unidades federadas o pleito será online, face ao covid-19. O projeto do senador Álvaro Dias para eleição direta entre todos os advogados ainda tramita no senado.
STF DERRUBA MAIS UMA DECISÃO NEGACIONISTA DO GOVERNO BOLSONARO
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu, nesta tarde, a portaria do ministro da Educação, Milton Ribeiro, que havia proibido exigência do comprovante de vacina contra a covid-19 para acesso nas universidades. O entendimento do ministro do STF é de que as instituições de ensino têm autonomia para exercer sua autoridade no âmbito das universidade, daí porque podem exigir a comprovação da imunização. Escreveu Lewandowski na decisão: "O Supremo Tribunal Federal, tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório".
MEC NÃO QUER COMPROVANTE DE VACINA
A Rede Sustentabilidade, juntamente com a União Nacional dos Estudantes, UNE, ingressaram com petição, nos autos de ação ajuizada em novembro contra a norma do governo federal que proibia a demissão de não vacinados, no STF contra portaria do ministro da Educação e Cultura, Milton Ribeiro, que proibiu às instituições federais de exigir o comprovante de imunização de estudantes e funcionários para acessar aos prédios das unidades e institutos federais. Alegam que o posicionamento do MEC além de ferir a autonomia universitária, impede o controle sanitário, no retorno às atividades presenciais e insurge contra a autonomia universitária. O ato desautoriza reitores e dirigentes da exigência do passaporte da vacina no retorno às atividades presenciais.