Em apelação, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de Angelino de Jesus sobre multa que lhe foi aplicada pela administração do Estado de São Paulo e mantida pelo juízo de 1º grau da Comarca de Araraquara/SP. A punição de R$ 45 mil deveu-se ao envolvimento com rinha de galos. Na defesa, Angelino alegou erro de infração, porque baseou no art. 36 da Resolução SMA 48/2014, que trata de pesca proibida, enquanto os fatos dizem respeito a rinhas de galo, tipificado em outro dispositivo. O relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, assegurou que está correta a tipificação do ato, enquadrado em ofensa ao art. 29 da Resolução SMA 84/2014. Escreveu o relator no voto: "O argumento de que estava no local apenas para comprar ovos, queijo e leite não restou comprovado, não demonstrado sequer que no local houvesse tal comércio e que era seu costume ali comprá-los."
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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
CONDENADO COM DIPLOMA: PRISÃO ESPECIAL
O Supremo Tribunal Federal julgará em meados do ano, um caso que possibilita prisão especial para quem possui diploma de ensino superior. É que o Código de Processo Penal concede o direito de prisão especial para os condenados que possuem diploma de ensino superior. A ação foi requerida pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot, que busca acabar com o direito de prisão especial para condenados com curso superior. Janot assegura que "o dispositivo contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de Justiça criminal". Reafirma a desigualdade no instituto, além de ser causador de violação dos princípios da dignidade do ser humano.
DECISÕES MONOCRÁTICAS NO STF
O STF continuou com a proliferação de decisões monocráticas em ações constitucionais, durante o ano de 2021, mesmo depois do funcionamento do Plenário virtual. Durante o ano foram proferidas 1.113 pronunciamentos monocráticos, contra 562 decisões colegiadas; enquanto em 2020, atingiu o total de 1.280 manifestações individuais. Se contabilizadas todas as decisões monocráticas e colegiadas em todos os tipos de processos, depara-se em 2020 com 82.7 mil monocráticas e apenas 15,4 colegiadas. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux foi quem mais decide individualmente, seguido do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 5/1/2022
COISAS DA JUSTIÇA (III)
STF NÃO JULGA
O ex-chefe da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu continua sendo beneficiado pela espera de esgotamento de todos os recursos para retornar para a cadeia, depois de preso por quatro vezes. Dirceu, permaneceu preso por 230 dias, e passou a cumprir a condenação penal no domicílio. Em 2019, os ministros do STF, por 6 votos contra 5, liberou os presos que ainda tinham recursos pendentes; com esta decisão, Lula, Dirceu, João Vaccari Neto e outros presos da Lava Jato foram liberados.
O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu a Dirceu perdão concedido pelo indulto natalino da ex-presidente Dilma Roussef, em dezembro/2019; o ex-chefe da Casa Civil de Lula cumpria pena de sete anos e 11 meses, imposta no mensalão; permaneceu dois anos na prisão, sendo um na cadeia, outro na domiciliar. No petrolão, Dirceu foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão.
Dirceu foi apenado pela 5ª Vara da Justiça Federal em Campinas/SP, em ação fiscal, por sonegar R$ 34 milhões em impostos; uma parte de bens do ex-ministro foram a leilão e outros deverão ir a leilão para saldar, ao menos parte da dívida fiscal. O caso está com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
SERGIO MORO CONTRA PELEGOS E MILICIANOS
O ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, antes de embarcar para a Paraíba e outras visitas no Nordeste, declarou que "temos um país para salvar de uma triste polarização entre pelegos e milicianos". Moro inicia pela Paraíba e pretende visitar várias capitais do Nordeste, onde pregará sua luta contra os pelegos, Lula e seus acompanhantes, e os milicianos, Bolsonaro e seus seguidores.
POLÍCIA FEDERAL À PROCURA DE QUEM ESFAQUEOU BOLSONARO
A Polícia Federal indicou o delegado Martin Bottato Purper para prosseguir com o inquérito sobre o atentado ao presidente Jair Bolsonaro, quando em campanha, em 2018, na cidade de Montes Claros/MG. O delegado terá como missão obter informações se Adélio Bispo agiu sozinho, quando esfaqueou o candidato à presidência, Jair Bolsonaro. Purper é o terceiro delegado que estará esmiuçando os detalhes da ocorrência, para descobrir eventuais terceiros na tentativa de homicídio. Em duas oportunidades anteriores, a conclusão foi de que Bispo agiu sozinho.
MINISTÉRIO PÚBLICO E A CPI DA COVID
O Ministério Público Federal do Distrito Federal abriu 12 investigações preliminares para apurar os fatos relacionados pela CPI da Covid; um deles será sobre as omissões do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, quando atuou no órgão e demonstrou verdadeiro descaso com a vida humana. Outro caso importante de ser desvendado é sobre a compra da vacina Covaxin, assim como a propagação das fake news na pandemia. Enquanto isso, os senadores da CPI da Covid continuam esperando as providências do Procurador-geral da República que ainda não se movimentou para apurar os fatos relacionados e recebidos por Augusto Aras.
JUSTIÇA SUSPENDE AÇÃO CONTRA WASSEF
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu ação penal que tramitava contra Maria Cristina Boner, na Operação Pandora. Ela é ex-mulher do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, e foi acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, dois crimes que alguns tribunais preferem não aprofundar em investigações, talvez porque cometidos sempre por quem tem dinheiro e poder.
Guarajuba/Camaçari/Ba, 5 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADOR AFASTADO COM AÇÃO PENAL
O ministro Humberto Martins, do STJ, determinou remessa de Habeas Corpus do desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza, do Tribunal de Justiça de Tocantins. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo STJ, pelos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão; a defesa tenta anular o processo judicial. Tramita na 1ª instância ação penal contra o magistrado e mais 17 réus, envolvidos em venda de decisões judiciais, depois de decisão do ministro Mauro Campbell Marques nesse sentido.
Se fosse processo da Lava Jato, certamente, o desembargador obteria decisão favorável, com anulação do processo, como já se procedeu em quase todas as ações penais; basta ir para a 2ª Turma do STF!
BOLETO PAGO INDEVIDAMENTE
Cliente do Banco Pan solicitou na área do cliente, no site, emissão de boleto para quitação de contrato de financiamento de veículo; posteriormente, recebeu mensagens de pessoa que se dizia preposta do banco que lhe remeteu boleto no valor de R$ 2.514,00, pago pela consumidora. Dias depois, a mulher entrou em contato com a mesma pessoa e pediu emissão de um segundo boleto, sobre o mesmo financiamento, e recebeu no valor de R$ 1.328,00, devidamente quitado. Mais adiante, a instituição financeira cobrou da mulher valores que não tinham sido pagos e só aí descobriu que foi vítima de golpe. O juízo de primeira instância condenou o banco no pagamento de R$ 15 mil, como danos morais, mas em recurso a 3ª Turma Recursal de Florianópolis reformou a sentença, sob fundamento de que não se atribuiu conduta culposa ou dolosa do estabelecimento de crédito. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa invocou a Súmula 479, do STJ, para assegurar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Escreveu o relator: "A jornada do consumidor, ora vítima, poderia ser adquiria de modo válido para o fim de justificar o nexo de causalidade, mas está ausente. Não basta a discussão de ser fraude razoável ou de boa qualidade o ardil perpetrado, já que se deve demonstrar minimamente a participação do Banco ( o nexo culposo), fronteira entre o Fortuito Externo e Interno".
DESEMBARGADOR AFASTADO
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá decidir sobre denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acusado da prática do crime de corrupção passiva, quando criou cargos fantasmas para seu filho e sua mulher. A Polícia Federal gravou conversas do desembargador promovendo distribuição de cargos públicos. O magistrado foi eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral, em abril/2020, mas deixou o cargo em junho/2021, antes portanto de completar o biênio. Em outubro/2021, o ministro Herman Benjamin, no primeiro julgamento, pediu vista do processo para decidir sobre o recebimento da denúncia.
JUÍZA LIBERA RECURSOS E AERONAVES
A juíza federal, substituta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu Habeas Corpus e liberou recursos e nove aeronaves apreendidas por determinação de um juiz, sob suspeitas de atuação em garimpo ilegal de exploração de ouro, na terra indígena yanomami, a maior do país, beneficiando empresários acusados de crimes ambientais, lavagem de dinheiro e organização criminosa; os bens dos empresários foram sequestrados por decisão da Justiça Federal de Roraima, depois de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público; sobre a matéria tramitam três processos. A magistrada tem vinculação com a família Bolsonaro e teve influência na escolha de Kassio Marques para o STF. O clã Bolsonaro trata a juíza de "Tia Carminha" e tem sido "conselheira jurídica da família.
A exploração de ouro na região cresceu bastante desde 2018, quando o presidente Jair Bolsonaro, que defende a mineração nas terras indígenas, passou a facilitar a atuação de empresários. As associação indígenas calculam que atuam na terra yanomami, em torno de 20 mil garimpeiros e são donos de balsas, dragas, "tatuzões" e aeronaves.