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sábado, 8 de janeiro de 2022

JUÍZA MANDA GOL PAGAR HOTEL DE TUTORES DE CADELLINHA

A juíza Fabiana Feher Recasens, do plantão judiciário de São Paulo, atendeu a medida judicial requerida pelos tutores de uma cachorrinha contra a empresa aérea Gol, porque o animal escapou de sua caixa transportadora e desapareceu no aeroporto de Guarulhos, onde houve escala do voo, de Recife com destino a Navegantes, em Santa Catarina; o caso ocorreu no dia 15 de dezembro. A magistrada determinou que a companhia pague 30 dias de hotel para ajudar os tutores na busca da cadelinha "Pandora", contrate o serviço para encontrar "Pandora" e que as autoridades permitam aos tutores ingressar em área interna do Aeroporto.    

A gol, voluntariamente, empreendeu medidas para amparar e reduzir o sofrimento dos tutores, contratando duas empresas especializadas em rastreamento de cães, e ofereceu até assistência psicológica profissional, dispensada pelo cliente.




SEXO ORAL PARA PAGAR DÍVIDA

No ano de 2019, a Justiça espanhola decidiu demanda altamente polêmica, pela singularidade do tema nas Cortes, somente agora do conhecimento público. Uma mulher devia ao ex-cunhado R$ 96,3 mil e o pagamento foi combinado por meio da prática de sexo oral. A Justiça não impediu o cumprimento do acordo, sob condição de ser consensual e principalmente porque a mulher nunca denunciou eventual coerção sexual. Acontece que quando depois de encerrado o ato sexual, o ex-cunhado telefona para a mulher, pedindo pagamento do resto da dívida em dinheiro. Novamente, a mulher busca a Justiça que lhe dar razão, considerando quitada a dívida.   




BOLSONARO: "TARADAS POR VACINA"

O senador Randolfe, nos autos de inquérito das fake news, ingressou com petição acautelatória ao ministro relator, Alexandre de Moraes, pedindo para proibir que o presidente Jair Bolsonaro e seus familiares continuem divulgando informações falsas sobre a vacinação contra a covid-19 para crianças. O senador alega: "a garantia constitucional que lhe garante a manifestação do pensamento não pode aniquilar o núcleo essencial do direito à saúde e à vida da população e, especialmente, no caso concreto, das crianças brasileiras"; na petição, o parlamentar menciona a "campanha de desinformação da população brasileira e de propagação de fake news"; rememora entrevista na qual o presidente chamou de pessoas "taradas por vacina", integrantes da ANVISA; no final requer aplicação de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.    




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

C.BSAÚDE
"AS CRIANÇAS ESTÃO INDO PARA UTI", ALERTA IMUNOLOGISTA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

APAGÃO DE DADOS: NA EXPLOSÃO DA ÔMICRON, BRASIL TATEIA NO ESCURO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

GOVERNO BOLSONARO
INTERNAÇÕES DE BOLSONARO TÊM INFORMAÇÕES CONFLITANTES SOBRE GASTOS
Vila Nova Star diz que houve pagamento, enquanto governo diz que não recebeu faturas e depois se contradiz

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

VETO AO REFIS DE PEQUENAS EMPRESAS PODE PRORROGAR PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES

CORREIO DO POVO

MUNDO
MUNDO ULTRAPASSA 300 MILHÕES DE DE CASOS DE COVID-19 E LUTA CONTRA A ÔMICRON

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCÁNDALO EM CHABUT
EL DÍA QUE SE BESABA CON UN PRESO, LA JUIZA FALTÓ A UNA AUDIÊNCIA "POR ENFERMEDAD"

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ANTÔNIO SARAIVA, PRESIDENTE DA CIP
ELEIÇÕES: "PARTIDO MAIS VOTADO DEVE FORMAR GOVERNO E O SEGUNDO APOIÁ-LO"

ITAPEMIRIM IMPEDIDA DE VENDER PASSAGENS

Depois que a Itapemirim Transportes Aéreos suspendeu suas atividades, em dezembro, exatamente no período mais procurado para viagens, a ANAC resolveu proibir a empresa de retomar a venda de passagens, conduta possível somente depois de comprovar atendimento aos passageiros prejudicados com a interrupção dos voos, com reembolso integral dos bilhetes aéreos ou reacomodação em outros voos. Afinal, a providência da companhia aérea estragou a vida de 45.887 passageiros, que tinham programações no fim do ano. A ANAC centralizou todas as reclamações contra a empresa na plataforma consumidor.gov.br e determinou que sejam respondidas, de conformidade com a resolução 400.   




sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 7/1/2022

O consórcio de veículos de imprensa apresenta dados do coronavírus de hoje com 171 mortes, ontem 128 , com 45.717 de novas contaminações, ontem 35.826; desde o início da pandemia morreram 619.730 pessoas, e contaminadas 22.395.322. O total de 143.955.901 pessoas foram vacinadas com a segunda dose ou a dose única, representando 67,48%; a dose de reforço, 28.482.658, correspondente a 13,35% da população; o total de vacinados com a primeira dose é de 161.560.434, implicando em 75,74%.  

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foi registrado 20 óbitos, ontem 4 e 1.334 novas contaminações, ontem 1.288; o total de mortos foi de 27.574 e recuperados 699 pessoas, ontem 728. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.275.289 de casos, recuperados 1.244.344 e 3.371 encontram-se ativos. Anotados 1.696.420 de casos descartados e 270.212 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.826.443 pessoas com a primeira dose, dados da Secretaria; 260.829 com a dose única, dados a Secretaria e 8.879.058 com a segunda dose e 1.541.680 com a dose de reforço, informações da Secretaria de Saúde.

Pelo quarto dia consecutivo,  o mundo registrou substancial aumento de casos de covid-19; segundo dados do Our World in Data, órgão vinculado à Universidade Oxford, foi registrado o total de 2.52 milhões de casos confirmadas no dia de ontem. 

 


COISAS DA JUSTIÇA (V)

STF NÃO JULGA

Enquanto houve desestruturação da Lava Jato, na primeira instância, o STF praticamente não julgou os processos criminais contra deputados e senadores acusados de corrupção; das 28 denúncias oferecidas pela Procuradoria-geral da República contra políticos, somente 19 foram analisadas, das quais 7 decisões com rejeição das denúncias, uma declarada extinta a punibilidade e outra com pedido de vista que só será devolvido quando o ministro quiser; as outras 9 permanecem arquivadas em algum gabinete, esperando o prazo para ser declarada a prescrição. Parados no STF o processo penal contra o ex-senador Valdir Raupp/PMDB-RO, contra o deputado Vander Loubert, PT-MS e contra os ex-deputados José Otávio Germano/PP-RS e Luiz Fernando Faria/PP-MG. 

Respondem também a ações penais, no STF, pelo denominado "quadrilhão do PP", o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira/PP-AL, o atual chefe da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro, senador Ciro Nogueira, PP-PI, o deputado Aguinaldo Ribeiro/PP-PB e Eduardo Fonte/PP-PE. Os processos do "quadrilhão do PP" desembarcaram no STF com denúncia em 2015, mas só houve recebimento da peça inicial no ano de 2019. 

E mais: segundo levantamento do ministro da Lava Jato, Edson Fachin, 31 inquéritos foram arquivados, 38 remetidos para outras instâncias e 67 distribuídos para outros ministros, porque os crimes praticados não tinham relação com a Petrobras. O desenlace dos 38 inquéritos com juízes de outras instâncias, assim como os 67 com outros ministros permanecem nos gabinetes, sem tramitação alguma. E o pior de tudo: há 14 ações cautelares, em andamento no STF, referentes a prisão temporária e prisão preventiva, a buscas e apreensões, interceptações telefônicas ou quebras de sigilos, todas devidamente guardadas e bem guardadas até o arquivamento.

INQUÉRITOS MOVIMENTAM COMO CARANGUEJO

O presidente Jair Bolsonaro é investigado em quatro inquéritos no STF e um inquérito administrativo no TSE; ainda tramitam no TSE cinco investigações sobre irregularidades na contratação de serviços e disparos em massa de mensagens em redes sociais, durante a campanha de 2018. Outro inquérito que não termina nunca é o que trata da interferência do presidente na Polícia Federal, iniciado em 2019. Os adiamentos para investigação são constantes e sempre por mais 90 dias; no final de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes retardou por mais 90 dias o final das investigações. Os inquéritos no STF não apresentarão conclusão alguma até final de 2022, porquanto são sempre adiadas as investigações e, apuradas as averiguações, serão submetidas à Procuradoria-geral da República; se apresentada denúncia, haverá necessidade de manifestação da Câmara dos Deputados, com votos de 2/3 dos parlamentares. Não obtida essa maioria pela abertura do processo, será suspensa a tramitação, reiniciada somente após Bolsonaro deixar o governo. 

A possibilidade de Jair Bolsonaro ser impedido de candidatar em 2022 existe, mas nos processos que tramitam no TSE; um deles, sobre disparos em massa de mensagens em redes sociais, durante a campanha de 2018, já está pronto para apresentação do voto do relator, com pedido de pauta para julgamento. Recentemente, o TSE julgou improcedente pedido de cassação de Bolsonaro, simplesmente porque a Corte não aceitou o compartilhamento de informações sobre o caso, no STF. Bolsonaro responde também pela apresentação de propaganda antecipada e pelo uso de recursos públicos nas motociatas, mas tudo isso teve início em agosto/2021e movimenta-se como caranguejo. 

Guarajuba/Camaçari, 7 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
         Pessoa Cardoso Advogados.         



JUÍZA FLAGRADA AOS BEIJOS COM CONDENADO

A juíza Mariel Suárez, do Superior Tribunal de Justiça de Chubut/Argentina, foi flagrada aos beijos com um condenado a prisão perpétua. Ela foi a única julgadora, dentre os três que julgaram Cristian, a votar por punição mais branda, mesmo com a confissão, no júri, de ter sido ele o autor da morte do policial Leandro Tito, em 2008. O flagrante originou-se de vazamento de vídeo nas redes sociais, de conformidade com registro das câmaras de segurança do Instituto Penitenciário em Trelew. Cristian foi condenado por assassinar um policial. A juíza esteve no presídio, em dezembro, uma semana após a condenação do criminoso. A juíza defende-se, alegando que esteve no local, porque pretende escrever um livro com a história de Cristian.

Processo administrativo foi iniciado para apurar a conduta da magistrada, visando apurar o teor da reunião, sua duração e suas características, que podem causar violação à Lei de Ética Público e ou do Regimento Geral do Judiciário.     




EMPRESÁRIO É ABSOLVIDO

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo contra Agnaldo Jorge dos Santos, pela prática do crime de apropriação previdenciária, art. 168-A, § 1º, inc. 1º do Código Penal, mantendo a condenação pelo crime de sonegação previdenciária. Trata-se de apelação criminal, embasado no art. 386, inc. VI do Código de Processo Penal. O entendimento foi de que ao empresário não restou outra alternativa, diante da situação difícil de sua empresa; a inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, quando o agente não tem condições de comportar conforme a lei. Ele deixou de recolher a contribuição previdenciária dos empregados entre julho/2006 a outubro/2008; foi denunciado em 2019 e condenado em fevereiro/2020.    



EDITORIAL DO JORNAL NACIONAL DE ONTEM

"As declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre as mortes de crianças por Covid afrontam a verdade e desrespeitam o luto de milhares de brasileiros, parentes e amigos das mais de 300 vítimas de 5 a 11 anos. O presidente também desrespeita todos os técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ao questionar qual seria o interesse da Anvisa com a autorização da vacinação de crianças.

O interesse da Anvisa está expresso na lei que a criou: coordenar o sistema nacional de vigilância sanitária em defesa da saúde da população. O 4º artigo da lei determina que a Agência atue como uma entidade administrativa independente, e que as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições sejam asseguradas. Não é isso que o presidente tem feito ao ameaçar divulgar nomes de integrantes da Anvisa que aprovaram a vacinação infantil, e agora, ao questionar a lisura do órgão.

Por fim, as declarações do presidente Jair Bolsonaro contrastam com o aquilo que prevê o artigo 196 da Constituição que ele jurou respeitar: a saúde é direito de todos os cidadãos e dever do Estado. O governo Bolsonaro retardou a decisão sobre as vacinas para crianças desde o dia 16 de dezembro até ontem, data limite imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Convocou uma consulta pública estapafúrdia porque remédios não podem ser aprovados pelo público leigo, e sim por cientistas, 

Em razão dessa demora, as famílias brasileiras têm que aguardar ao menos mais sete dias para a chegada das primeiras doses pediátricas. E como se não bastasse, hoje ele insistiu em atacar as vacinas.

O presidente Jair Bolsonaro é responsável por aquilo que diz, pelo que faz, espera-se que venha também a ser responsável por todas as consequências daquilo que faz e daquilo que diz."