CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/1/2022
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, estabelece data para realização da avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciario da Bahia, entre os dias 10 de janeiro a 8 de fevereiro, quando os gestores imediatos terão de proceder à avaliação.
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e prazos processuais nas Comarcas de Itajuípe, entre os dias 27 de dezembro a 21 de janeiro/2022; nas comarcas de Itapetinga e Itororó, entre os dias 7 a 26 de janeiro/2022; na Comarca de Formosa do Rio Preto, entre os dias 7 de janeiro a 5 de fevereiro/2022.
domingo, 9 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 9/2/2022
COLUNA DA SEMANA
Com novos comandantes das Forças Armadas surge novo ingrediente para descontentamento de Bolsonaro, consistente em portaria do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, do Exército, exigindo vacinação para todos os militares que retornarem ao trabalho, como uso de máscaras, distanciamento social, além de proibir fake news sobre a pandemia. Essas recomendações do Exército não possuem anormalidade alguma, mas, demonstra preocupação do chefe com seus comandados; todavia, o desassossego reside no fato de Bolsonaro ter-se destacado pelas constantes ofensivas contra as pessoas que guerreiam contra o vírus, responsável pela morte de mais de 600 mil pessoas no Brasil. O mundo político teme pela reação do presidente contra mais um comandante do Exército, simplesmente por prevenir aos seus comandados sobre os perigos da covid-19 e da fake news.
A última abjeta ladainha do presidente é prejudicial às crianças do país; ele reclama contra a imunização de crianças, prática adotada pela grande maioria dos países. Além da lengalenga sobre o assunto, o presidente bordeja e trava verdadeira guerra de palavras contra o chefe da Anvisa, visando impedir a imunização de crianças, recomendada pelos órgãos técnicos de todo o mundo. O presidente, em entrevista, classifica as recomendações da Anvisa pela vacinação de crianças como pessoas "taradas por vacina". O general Antonio Barros Torres, atual chefe da Anvisa, que o presidente não demite porque não pode, desafiou o Planalto a provar eventual corrupção no órgão e reclamou sua condição de chefe do Poder Executivo para não se omitir e denunciar para evitar o cometimento do crime de prevaricação.
Enfim, o Brasil tem na saúde, um ministro, que advinha o que Bolsonaro quer, e viola seu julgamento de médico para atender às maluquices do presidente; na educação, incialmente, foi comandada por um maluco, que goza agora de emprego arrumado nos Estados Unidos para fugir da prisão, no Brasil; no meio ambiente, um ministro que saiu para responder a processos por violação ao meio ambiente e pelo crime de corrupção.
As escaramuças registradas nos últimos anos deixa o brasileiro com o sentimento de culpa pelo governo da corrupção, implantada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo governo da incompetência e da loucura, chefiada pelo atual presidente.
Guarajuba/Camaçari, 9 de janeiro de 2022.
PARENTES DE MINISTROS E DESEMBARGADORES SÃO ELEITOS PARA AS OABs
PROVA INDIRETA NÃO PRESTA PARA CONDENAR
A 5ª Turma do STJ absolveu um adolescente, acusado de tentativa de homicídio, depois de discussão sobre consumo de bebida alcoólica. Para a condenação, o juízo serviu-se do testemunho do bombeiro e de uma policial militar que atendeu à ocorrência, após o encerramento da briga; não houve depoimento da vítima e de duas testemunhas, porque não se conseguiu encontrá-las. O julgador de primeiro grau impôs medida socioeducativa de internação ao menor e o Tribunal manteve a sentença. No STJ, a sentença e acórdão foram anulados, sob fundamento de que não foram apresentadas provas possíveis e essenciais para elucidação dos fatos; o entendimento é de que testemunho indireto não pode constituir única prova para decisão condenatória. Escreveu o ministro relator no voto: "Por isso, se a sentença condenatória se fundamentar apenas no depoimento indireto para formar seu convencimento sobre algum componente do delito, haverá nulidade, impondo-se a absolvição do réu".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GENERAL DESAFIA BOLSONARO
Em Nota, General desafia Bolsonaro, que se cala:
sábado, 8 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 8/1/2022
COISAS DA JUSTIÇA (VI)
STF NÃO JULGA
O STF acumula processos, sem julgamento, através dos anos, seja pelo pedido de vistas, denominado apropriadamente de "perdidos de vista", seja pelo engavetamento nos gabinetes ou até mesmo por medida processual, atualmente em voga, retirando a competência de um juízo e determinando remessa para outro, como aconteceu com processos da Lava Jato que, em um momento, seguia para a Justiça Eleitoral, ou para outras instâncias. Assim, estão paralisados muitos processos contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva, outros prescritos. Talvez o processo mais antigo, sem julgamento no STF, tenha sido, de 1987, envolvendo o governo de Mato Grosso, reclamando da União, indenização de R$ 10 bilhões de cruzados, equivalente a R$ 6 bilhões; de lá para cá o país já mudou de moeda por cinco vezes. Trata-se de cessão de terras e riquezas minerais do estado, concedidas pela União aos indígenas. O primeiro relator deste processo foi o ministro Aldir Passarinho, falecido em 2014; daí em diante deu-se a redistribuição para quatro relatores e a ministra Rosa Weber, quinta relatora, em 2011, pautou o julgamento, que não aconteceu.
Os "perdidos de vista", passam de 200 processos, que, segundo a norma da própria Corte, deveriam ser pautados nos 20 dias seguintes ao pedido de vista ou depois da segunda sessão ordinária; na verdade, em média, levam quase um ano e meio para serem devolvidos.
GILMAR CONTINUA