Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA BOMFIM, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana; ao servidor BARTOLOMEU ARAÚJO, Escrivão da Comarca de Santa Rita de Cássia; ao servidor JOSÉ TARCÍSIO BISPO SANTANA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador; a servidora RITA DE CÁSSIA FIGUEIREDO DE SOUZA, escrevente de Cartório da Comarca de Nazaré; ao servidor SALVADOR LIMA DIAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Brumado; aposenta por invalidez qualificada a servidora CLÁUDIA MARIA PLÁCIDO RIBEIRO, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador.
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terça-feira, 11 de janeiro de 2022
EXPEDIENTE FORENSE EM 2022
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece as datas nas quais não haverá expediente forense na Justiça da Bahia:
Fevereiro: 28, Carnaval; Março: 1 e 2, Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
Abril: 14 e 15, Endoenças e Sexta-Feira Santa; 21 e 22, Tiradentes e Suspensão do expediente;
JUNHO: 16 e 17, Corpus Christi e Suspensão do expediente; 23 e 24, Suspensão do expediente e São João;
AGOSTO: 11, Dia do Magistrado e 12, Suspensão do expediente;
SETEMBRO: 7, Independência do Brasil;
OUTUBRO: 12, Nossa Senhora Aparecida e 28, Dia do Servidor Público;
NOVEMBRO: 2, Finados e 14 e 15, Suspensão do Expediente e Proclamação da República;
DEZEMBRO: 8, Dia da Justiça e 9, Suspensão do Expediente; 23, Suspensão do Expediente, festejos natalinos; 30, Suspensão do Expediente, Festejos Confraternização Universal.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/1/2022
COISAS DA JUSTIÇA (VII)
BURACO NA VIA PÚBLICA: INDENIZAÇÃO
Jaqueline Correa Martins ingressou com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo/RS, contra o município de São Leopoldo e outros, porque caiu com carro em buraco, na vida pública da cidade, aberto para reparos de canos de água, sem sinalização. O juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves condenou solidariamente o município e o Serviço Municipal de Água e Esgotos a indenizar a mulher no valor de R$ 8 mil a título de danos morais. Na sentença escreveu o juiz: "As noticiais relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto".
TRIBUNAIS AMERICANOS SUSPENDEM JULGAMENTOS
Alguns estados americanos passaram a suspender os julgamentos cíveis e criminais, face à disseminação do ômicron, variante da Covid-19. Assim aconteceu com a Califórnia, Nova Jersey, Ohio, Colorado, Massachusetts, New Hampshire, Maryland, Havaí e Washintor, DC, apesar de outros estados inclinarem para o mesmo posicionamento, se continuar o aumento do contágio. Por enquanto, essas Cortes iniciaram com adoção de medidas mais rígidas, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras N95 ou KN95, ou a manutenção de distância entre os jurados, colocados no espaço reservado ao público e testemunhas em cabina especial. Outra providência situa-se na limitação de dois julgamentos por semana, sendo realizados em andares diferentes. Todavia, não se adotou ainda os julgamentos virtuais.
Todos os nove ministros da Suprema Corte tomaram a terceira dose da vacina contra a Covid-19. Todavia, há muitas demandas questionando o uso obrigatório de máscaras ou a vacinação, originadas de motivações religiosa ou política. Recorda-se que o presidente Donald Trump, no seu governo, era contra a vacinação, mas, recentemente, em comícios, recomendou aos seus seguidores que tomasse a vacina, anunciando que ele próprio já foi vacinado. Foi o bastante para ser vaiado.
FRAUDE COM TRANSFERÊNCIA DE VALOR PELO WHATSAPP
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 4º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, condenou o Facebook a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de fraudador, que utilizou perfil falso de membro da família, pedindo dinheiro. A magistrada entende que o Facebook, como responsável pelo serviço de mensagens instantâneas, responde pelos danos causados aos usuários enganados. Dois irmãos foram vítimas do golpe; narram na peça inicial que sua mãe, pessoa idosa, recebeu mensagem de número desconhecido, com imagem dos dois filhos, pedindo dinheiro; imediatamente, a mãe fez o depósito por Pix; o fraudador pediu mais um depósito e a mulher solicitou à filha que depositasse a importância no banco indicado. Somente na terceira vez, a filha percebeu o engodo e entrou em contato com o irmão, que lhe assegurou não ter pedido valor algum.
O Facebook alegou que a fraude deu-se através de perfil vinculado a número de telefone diferente do que tem o filho da vítima, e assim impossível o uso de dois números simultaneamente, pelo WhatsApp, daí o entendimento de que não houve falha do serviço. Escreveu a magistrada na decisão: "Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo". Condenou o Facebook nos danos materiais de R$ 44 mil.
JUIZ VIAJANTE
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, no "Programa Nacional Visão Global do Judiciário", na última sessão do CNJ do ano passado, apresentou e foi aprovada a Resolução 441, que trata de intercâmbio de juizes, pelo período de seis meses em tribunais de outros estados, visando conhecer boas práticas e compartilhar conhecimentos. A resolução prevê a mudança temporária dos juízes, havendo ainda a possibilidade de troca internacional, pelo período mínimo de dois meses, apesar de não ser permitida a jurisdição, no Brasil.
É tão estapafúrdia a proposta, transformada em Resolução, que está sendo conhecida como "Juiz Viajante" ou ainda "Juiz Cigano"!
BOLSONARISTA FORAGIDO PARTICIPA DE EVENTO COM MINISTRO
O blogueiro Allan dos Santos tem prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, desde o mês de outubro, acusado no inquérito das milícias digitais, mas o Brasil ainda não tomou as devidas providência para acionar a Interpol e prender o bolsonarista; o incompreensível de tudo isso é que um ministro do governo brasileiro, Fábio Faria, das Comunicações, participou de evento, na Flórida, nos Estados Unidos, ao lado do bolsonarista foragido. Outros brasileiros, como o vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira, o deputado federal Lucas Gonzales, estiveram no Governe Conference, que discutiu política e religião. O ministro ainda soltou Nota para justificar de que foi convidado para discursar no evento e "se eu soubesse que ele (Allan dos Santos) iria, eu não teria comparecido".
Allan dos Santos nunca escondeu sua residência, nos Estados Unidos, mas o governo americano ainda não recebeu qualquer pedido para prender o blogueiro, que já foi banido do Twitter, do Facebook e do Youtube, além do encerramento do blog Terça Livre.