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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

INCONSTITUCIONAL TR EM DÉBITO TRABALHISTA

O STF manteve a decisão de ser inconstitucional o uso da TR como índice de atualização dos débitos na Justiça Trabalhista, devendo ser aplicado o IPCA-E e assim permanecer até deliberação do Legislativo; a partir do ajuizamento da ação deve ser utilizada a taxa Selic. A matéria foi analisada sob a sistemática da repercussão geral que deliberou pelo IPCA-E e pela taxa Selic. O questionamento partiu de um banco contra decisão do TST que conseguiu afastar a incidência do IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação, quando vigora a taxa Selic, sem acumulação com outros índices de atualização monetária. 




TRUMP QUER IMUNIDADE EM PROCESSO CÍVEIS

O juiz federal dos Estados Unidos, Amit Metha, não aceitou pedido do ex-presidente Donald Trump que pedia imunidade absoluta em processos de natureza cível. Trata-se da acusação de fomentar invasão do capitólio, no dia 6 de janeiro/2021, quando foram registradas cinco mortes. O magistrado, em audiência, questionou: "Existe alguma coisa que o presidente possa dizer enquanto presidente dos Estados Unidos que possa sujeitá-lo a ações civis?". Dos três processos, dois foram iniciados por deputados federais, um dos quais é de autoria de Bennie Thompson, presidente da CPI na Câmara que investiga a invasão. O terceiro processo foi protocolado por policiais do Capitólio, que reclamam pagamento de Trump por todos os danos causados, na invasão. 



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia divulga resultado preliminar do Selo Justiça em Numero TJBA 2021, Selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Considera a Taxa de Congestionamento apurada no ano de 2021.  




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, considera exonerado A PEDIDO, a partir de 28/7/2021, o servidor THIAGO CIDADE DOS SANTOS; considera exonerada A PEDIDO, a partir de 10/1/2021, a servidora ANA PAULA TELES AMÉRICO DE BRITTO; torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou ANA MAIRA ALVES SOUZA. 



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA BOMFIM, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana; ao servidor BARTOLOMEU ARAÚJO, Escrivão da Comarca de Santa Rita de Cássia; ao servidor JOSÉ TARCÍSIO BISPO SANTANA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador; a servidora RITA DE CÁSSIA FIGUEIREDO DE SOUZA, escrevente de Cartório da Comarca de Nazaré; ao servidor SALVADOR LIMA DIAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Brumado; aposenta por invalidez qualificada a servidora CLÁUDIA MARIA PLÁCIDO RIBEIRO, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador.




EXPEDIENTE FORENSE EM 2022

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece as datas nas quais não haverá expediente forense na Justiça da Bahia:

Fevereiro: 28, Carnaval;       Março: 1 e 2, Carnaval e Quarta-feira de Cinzas; 

Abril: 14 e 15, Endoenças e Sexta-Feira Santa; 21 e 22, Tiradentes e Suspensão do expediente; 

JUNHO: 16 e 17, Corpus Christi e Suspensão do expediente; 23 e 24, Suspensão do expediente e São João; 

AGOSTO: 11, Dia do Magistrado e 12, Suspensão do expediente; 

SETEMBRO: 7, Independência do Brasil; 

OUTUBRO: 12, Nossa Senhora Aparecida e 28, Dia do Servidor Público; 

NOVEMBRO: 2, Finados e 14 e 15, Suspensão do Expediente e Proclamação da República; 

DEZEMBRO: 8, Dia da Justiça e 9, Suspensão do Expediente; 23, Suspensão do Expediente, festejos natalinos; 30, Suspensão do Expediente, Festejos Confraternização Universal.      




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

COVID-19
LOJISTAS PEDEM HORÁRIO REDUZIDO PARA CONTER ÔMICRON

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MINISTRO PARTICIPA DE EVENTO NOS EUA AO LADO DE FORAGIDO DA POLÍCIA BRASILEIRA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

GENERAIS DO EXÉRCITO REJEITAM CRISE DA VACINA, BLINDAM COMANDANTE E TENTAM ISOLAR BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BARES E RESTAURANTES DA BAHIA SERÃO OBRIGADOS A EXIGIR VACINAÇÃO

CORREIO DO POVO

COVID-19
BOLSONARO S DIZ "SURPRESO" COM NOTA DE PRESIDENTE DA ANVISA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

OFENSIVA CONTA LA JUSTICIA
OTRO ATAQUE DEL PRESIDENTE A LA CORTE: "TIENE UN PROBLEMA DE FUNCIONAMIENTO MUY SERIO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

POLÍTICA
GOVERNO APELA AO VOTO ANTECIPADO E ADMITE JANELA HORÁRIA PARA CONFINADOS

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/1/2022

O consórcio de veículos de imprensa apresenta dados do coronavírus de hoje com 110 óbitos, ontem 50, e 34.788 novas contaminações, ontem 24.504; desde o início da pandemia morreram 620.091 pessoas, e contaminadas 22.558.695.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foi registrado 15 óbitos, ontem 3 e 367 novas contaminações, ontem 776; o total de mortos foi de 27.607 e recuperados 314 pessoas, ontem 428. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.277.975 de casos, recuperados 1.245.869 e 4.499 encontram-se ativos. Anotados 1.701.099 de casos descartados e 271.377 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.836.914 pessoas com a primeira dose; 260.867 com a dose única, dados a Secretaria e 8.902.277 com a segunda dose e 1.588.035 com a dose de reforço.



COISAS DA JUSTIÇA (VII)

O STF NÃO JULGA

É enigmático os sucessivos adiamentos do inquérito que apura interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, depois de denúncia do então ministro da Justiça, Sergio Moro, em 2020, quando deixou o Ministério. Sofreu brusca interrupção apenas para debater acerca do depoimento do presidente se seria com a presença física ou por escrito, como inicialmente ele queria. Finalmente, houve a diligência, sem intimação ao denunciante para formular perguntas e Bolsonaro assegurou que "jamais teve qualquer intenção" de ingerência na Polícia Federal. O STF, através do ministro Alexandre de Moraes, parece não querer apresentação de denúncia, antes da saída de Bolsonaro do Executivo, porque são sucessivas as prorrogações do inquérito por prazos sempre de mais 90 dias; no fim de dezembro deu-se a quinta prorrogação, ou seja, já se foram 450 dias somente de prorrogações para investigações sobre a interferência do presidente na Polícia Federal.

Como justificar 450 dias para esclarecer investigação de interferência do presidente na Polícia Federal, se toda a prova reside em documentos? Não há justificativa que não seja a de protelar até que se encontre um meio para evitar a denúncia, como aliás tem ocorrido no STF, nos processos da Lava Jato.

ELEIÇÃO NOS TRIBUNAIS

O Judiciário continua, em posicionamento singular, escolhendo seus dirigentes através de eleições indiretas. O sistema de apontar o sucessor permanece no STF e em quase todos os tribunais de Justiça do país. É incompreensível a manutenção dessa sistemática adotada pela ditadura de 1964 em desafio a mais de cinquenta anos sem adaptação à plena democracia. Algumas vezes, a Corte encaminhou projeto para o Congresso, mas lá permanece parado, até que o próprio STF pede a devolução para aperfeiçoar o original. O aprimoramento nunca acontece e continua a escolha da diretoria, através de indicação; sabe-se com antecedência de anos quem vai gerir a Corte, como aconteceu com o atual presidente, que anunciou mais de um ano antes, que ele seria o próximo presidente; nos tribunais de Justiça há ainda algum embate, mas limitado aos poucos desembargadores, que não representam o total de magistrados do estado.

JUIZ DE GARANTIA

Não se compreende como criar o juiz de garantia, "jabuti" aparecido na discussão do projeto que tornou-se Lei 13.964/2019. O pacote anticrime, encaminhado pelo então ministro Sergio Moro ao Congresso, foi desfigurado e inseriram o juiz de garantia, que Moro e a Associação dos Magistrados Brasileiros pediram ao presidente para vetar essa excrescência, absolutamente impropriado para a Justiça brasileira. O presidente não vetou, o juiz de garantia que se considera inconstitucional, porque não houve iniciativa do Judiciário não foi instalado e está no STF aguardando pauta para julgamento. O juiz de garantia é admitido em muitos países, mas a realidade brasileira, ao menos no presente, não comporta, porquanto além do substancial aumento das despesas, dificultará para o juiz sentenciante; é que o juiz de garantia terá competência somente para instruir o processo, ficando com outro juiz a apuração das provas para substanciar a sentença. Se não temos número suficiente de juízes para o dia-a-dia, imagine como dobrar o número de juízes na Justiça criminal para viabilizar o juízo de garantia?

Salvador, 10 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

BURACO NA VIA PÚBLICA: INDENIZAÇÃO

Jaqueline Correa Martins ingressou com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo/RS, contra o município de São Leopoldo e outros, porque caiu com carro em buraco, na vida pública da cidade, aberto para reparos de canos de água, sem sinalização. O juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves condenou solidariamente o município e o Serviço Municipal de Água e Esgotos a indenizar a mulher no valor de R$ 8 mil a título de danos morais. Na sentença escreveu o juiz: "As noticiais relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto".