O STF manteve a decisão de ser inconstitucional o uso da TR como índice de atualização dos débitos na Justiça Trabalhista, devendo ser aplicado o IPCA-E e assim permanecer até deliberação do Legislativo; a partir do ajuizamento da ação deve ser utilizada a taxa Selic. A matéria foi analisada sob a sistemática da repercussão geral que deliberou pelo IPCA-E e pela taxa Selic. O questionamento partiu de um banco contra decisão do TST que conseguiu afastar a incidência do IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação, quando vigora a taxa Selic, sem acumulação com outros índices de atualização monetária.
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terça-feira, 11 de janeiro de 2022
TRUMP QUER IMUNIDADE EM PROCESSO CÍVEIS
O juiz federal dos Estados Unidos, Amit Metha, não aceitou pedido do ex-presidente Donald Trump que pedia imunidade absoluta em processos de natureza cível. Trata-se da acusação de fomentar invasão do capitólio, no dia 6 de janeiro/2021, quando foram registradas cinco mortes. O magistrado, em audiência, questionou: "Existe alguma coisa que o presidente possa dizer enquanto presidente dos Estados Unidos que possa sujeitá-lo a ações civis?". Dos três processos, dois foram iniciados por deputados federais, um dos quais é de autoria de Bennie Thompson, presidente da CPI na Câmara que investiga a invasão. O terceiro processo foi protocolado por policiais do Capitólio, que reclamam pagamento de Trump por todos os danos causados, na invasão.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia divulga resultado preliminar do Selo Justiça em Numero TJBA 2021, Selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Considera a Taxa de Congestionamento apurada no ano de 2021.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, considera exonerado A PEDIDO, a partir de 28/7/2021, o servidor THIAGO CIDADE DOS SANTOS; considera exonerada A PEDIDO, a partir de 10/1/2021, a servidora ANA PAULA TELES AMÉRICO DE BRITTO; torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou ANA MAIRA ALVES SOUZA.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA BOMFIM, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Feira de Santana; ao servidor BARTOLOMEU ARAÚJO, Escrivão da Comarca de Santa Rita de Cássia; ao servidor JOSÉ TARCÍSIO BISPO SANTANA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador; a servidora RITA DE CÁSSIA FIGUEIREDO DE SOUZA, escrevente de Cartório da Comarca de Nazaré; ao servidor SALVADOR LIMA DIAS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Brumado; aposenta por invalidez qualificada a servidora CLÁUDIA MARIA PLÁCIDO RIBEIRO, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador.
EXPEDIENTE FORENSE EM 2022
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece as datas nas quais não haverá expediente forense na Justiça da Bahia:
Fevereiro: 28, Carnaval; Março: 1 e 2, Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
Abril: 14 e 15, Endoenças e Sexta-Feira Santa; 21 e 22, Tiradentes e Suspensão do expediente;
JUNHO: 16 e 17, Corpus Christi e Suspensão do expediente; 23 e 24, Suspensão do expediente e São João;
AGOSTO: 11, Dia do Magistrado e 12, Suspensão do expediente;
SETEMBRO: 7, Independência do Brasil;
OUTUBRO: 12, Nossa Senhora Aparecida e 28, Dia do Servidor Público;
NOVEMBRO: 2, Finados e 14 e 15, Suspensão do Expediente e Proclamação da República;
DEZEMBRO: 8, Dia da Justiça e 9, Suspensão do Expediente; 23, Suspensão do Expediente, festejos natalinos; 30, Suspensão do Expediente, Festejos Confraternização Universal.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 10/1/2022
COISAS DA JUSTIÇA (VII)
BURACO NA VIA PÚBLICA: INDENIZAÇÃO
Jaqueline Correa Martins ingressou com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo/RS, contra o município de São Leopoldo e outros, porque caiu com carro em buraco, na vida pública da cidade, aberto para reparos de canos de água, sem sinalização. O juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves condenou solidariamente o município e o Serviço Municipal de Água e Esgotos a indenizar a mulher no valor de R$ 8 mil a título de danos morais. Na sentença escreveu o juiz: "As noticiais relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto".