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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 13/1/2022
COISAS DA JUSTIÇA (X)
O ATAQUE AGORA É CONTRA O JUIZ BRETAS
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, está proibido de proferir sentença em ações penais da Lava Jato, até julgamento final de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Calaram o ex-juiz Sergio Moro, anularam processos de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de quase todos os corruptos, agora investem contra outro brilhante magistrado, que prendeu Sergio Cabral, Michel Temer, além de empresários corruptos, como Jacob Barata, no ramo de transporte do Rio de Janeiro. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal para processar e julgar sete ações penais, além de inquérito que envolve o empresário amigo de Mendes, Jacob Barata Filho, preso três vezes e três vezes liberado por Mendes. De nada adiante requerimento de suspeição pois o ministro não se dá por suspeito e o STF não julga tais casos.
BOLSONARO VOLTA A ATACAR
O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar magistrados que não decidem de conformidade com suas pretensões. O psicopata agrediu os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, afirmando que eles ameaçam as "liberdades democráticas" para beneficiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente não gostou dos dados da última pesquisa, que considera ruim ou péssimo seu governo e somente 22% responderam positivamente. Imaginem até onde chega a petulância do presidente desajustado: "Quem esses dois pensam que são? Que vão tomar medidas drásticas dessa forma, ameaçando, cassando liberdades democráticas nossas, a liberdade de expressão porque ele não querem assim, porque eles têm um candidato. Os dois, sabemos, são defensores do Lula, querem o Lula presidente".
Esse homem passou de ser internado e o STF não pode tolerar a repetição de atos e agressões que já se tornaram comuns. Nem se espera reação da Procuradoria-geral da República, porque Aras tem-se mostrado conivente com os abusos do presidente; fora um profissional cioso do significado de seu cargo certamente acionaria os atos criminosos de Bolsonaro, porque, sem dúvida, configuram crime de responsabilidade.
EXECUÇÃO DE ANUIDADE DA OAB
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para inadmitir execução promovida pela OAB para pagamento de débito inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, de conformidade com art. 8º da Lei 12.514/11. Os ministros entenderam aplicável referida lei, apesar da condição especial da entidade. O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento de embargos de declaração da OAB/SE, que consignou a natureza jurídica da Ordem: "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11".
SINPOJUD DEFENDE TELETRABALHO
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, SINPOJUD, reivindica para a classe a adoção do teletrabalho, sob fundamento de que há crescimento de casos da covid-19, na Bahia. O Sindicato alega que o estado deve seguir o regime acomodado pelo STF que já fixou o sistema do trabalho à distância até 31 de janeiro; estarão em trabalho presencial apenas 30% dos servidores, diminuindo desta forma a circulação de pessoas nos cartórios judiciais e contribuindo para combate o vírus.
Através de Portaria, o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu o atendimento presencial até o dia 31 de janeiro; os serviços do órgão serão prestados de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor, através do site www.tr-ba.jus.br ou pelo telefone 71-3373.7000.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/1/2022
COISAS DA JUSTIÇA (IX)
EX-PREFEITO CONTINUA PRESO
O ministro Humberto Martins, do STJ, negou liminar em Habeas Corpus requerido por Gessica Grazieli Brunca Batista, figurando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, para reduzir a condenação do ex-prefeito do município de Dolcinópolis/SP, José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir por penas restritivas de direito. Assegura o ministro que os argumentos da defesa para a concessão da liminar se confundem com o mérito do Habeas Corpus. O gestor foi condenado a pena de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, acusado da prática do crime de falsidade ideológica, com a emissão de notas frias quando dirigia o município.