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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 13/1/2022

O Ministério da Saúde, depois de muitos dias, apresentou hoje os dados do coronavírus com 174 óbitos, ontem 133, e 97.986 novas contaminações, ontem 87.471; desde o início da pandemia morreram 620.545 pessoas, e contaminadas 22.814.917. Foram recuperadas 21.710.831 pessoas e em acompanhamento 483.541. Total de doses aplicadas 335.823.386, sendo 161.864.180 com a primeira dose e 144.953.781, com segunda ou dose única e receberam a dose de reforço o total de 757.705 pessoas, segundo dados do Ministério. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 14 óbitos, ontem 12 e 1.999 novas contaminações, ontem 1.610; o total de mortos foi de 27.642 e recuperados 903 pessoas, ontem 917. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.283.736 de casos, recuperados 1.248.838 e 7.256 encontram-se ativos. Anotados 1.708.135 de casos descartados e 278.315 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.864.784 pessoas com a primeira dose; 261.485 com a dose única, e 8.950.376 com a segunda dose e 1.668.352 com a dose de reforço.

Em todo o mundo e pela quinta vez, foram registradas 3,67 milhões de novas contaminações, nas últimas 24 horas; os Estados Unidos assumiram a dianteira com 894 mil infeções, seguido pela Índia com 442 mil.



COISAS DA JUSTIÇA (X)

STF JULGA, QUANDO HÁ PRESCRIÇÃO

Em 2016, o ex-senador Romero Jucá gritava: "É preciso estancar a sangria". O senador referia às punições da Operação Lava Jato, em combate singular contra a corrupção no Brasil; evidente que o senador estranhou o quadro de processos e condenações que começavam a mostrar o quadro putrefato dos políticos no país, principalmente pela roubalheira comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma das maiores estatais do mundo, a Petrobras. Na época, o senador não recebeu aplausos pelo grito de desespero, mas o tempo deu guarida ao seu grito e foi estancada a sangria com o desmonte da Lava Jato, por políticos, mas principalmente por membros das Cortes superiores do Judiciário. O processo contra o ex-líder do governo na Câmara dos Deputados teve o destino de muitos outros: foi para o arquivo.

O ex-senador era acusado de ato infracional contra a fé pública, falsidade ideológica, crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária. E onde foi parar o processo contra Jucá: no gabinete do ministro Gilmar Mendes. O ex-senador já tinha sido beneficiado com uma prescrição; em 2008, o STF arquivou inquérito que tramitou por 12 anos sem julgamento algum. Tratava-se de investigação sobre fraude no sistema financeiro, através da empresa Frangonorte. Em 2018, Jucá ganha mais uma e o STF declara prescrito crime referente a propina em obras federais no estado de Roraima. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, em 2006 e devolveu em 2009; segurou em seu gabinete o processo e facilitou o trabalho do STF para decretar a prescrição. Neste caso, as investigações começaram em 2004 e terminaram nas lixeiras dos gabinetes.

A vingança dos políticos direciona-se conta juízes e procuradores da Lava Jato. Neste caso, o ex-senador Jucá, juntamente com Edison Lobão, propuseram reclamação disciplinar com pedido de demissão de um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe; o alegado crime deles consiste na divulgação de denúncia contra os ex-senadores. Tudo isso aconteceu porque o então corregedor e ex-procurador-geral da Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, direcionou sua fúria contra os procuradores. Interessante é que ele foi acusado por seus colegas de ter concedido aumento salarial para cargos e funções comissionadas, quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte excedia o limite de 95% de despesa com pessoal. Reis também foi acusado de vazamento de informações, pelo desembargador Glauber Rêgo, que considerou a existência de indícios na divulgação de matéria sigilosa sobre processo do deputado estadual Ricardo Motta, afastado do cargo.
O conselheiro Silvio Amorim, que pediu vista, na última sessão no final do ano passado, contraria o voto do corregedor: "Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita, do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que não relevância dos atos".

Vale o registro de que o então então corregedor Rinaldo Reis é pai do atual ministro das Comunicações do desgoverno de Jair Bolsonaro.  

Salvador, 13 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







O ATAQUE AGORA É CONTRA O JUIZ BRETAS

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, está proibido de proferir sentença em ações penais da Lava Jato, até julgamento final de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Calaram o ex-juiz Sergio Moro, anularam processos de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de quase todos os corruptos, agora investem contra outro brilhante magistrado, que prendeu Sergio Cabral, Michel Temer, além de empresários corruptos, como Jacob Barata, no ramo de transporte do Rio de Janeiro. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal para processar e julgar sete ações penais, além de inquérito que envolve o empresário amigo de Mendes, Jacob Barata Filho, preso três vezes e três vezes liberado por Mendes. De nada adiante requerimento de suspeição pois o ministro não se dá por suspeito e o STF não julga tais casos.   


BOLSONARO VOLTA A ATACAR

O presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar magistrados que não decidem de conformidade com suas pretensões. O psicopata agrediu os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, afirmando que eles ameaçam as "liberdades democráticas" para beneficiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente não gostou dos dados da última pesquisa, que considera ruim ou péssimo seu governo e somente 22% responderam positivamente. Imaginem até onde chega a petulância do presidente desajustado: "Quem esses dois pensam que são? Que vão tomar medidas drásticas dessa forma, ameaçando, cassando liberdades democráticas nossas, a liberdade de expressão porque ele não querem assim, porque eles têm um candidato. Os dois, sabemos, são defensores do Lula, querem o Lula presidente". 

Esse homem passou de ser internado e o STF não pode tolerar a repetição de atos e agressões que já se tornaram comuns. Nem se espera reação da Procuradoria-geral da República, porque Aras tem-se mostrado conivente com os abusos do presidente; fora um profissional cioso do significado de seu cargo certamente acionaria os atos criminosos de Bolsonaro, porque, sem dúvida, configuram crime de responsabilidade.  




EXECUÇÃO DE ANUIDADE DA OAB

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para inadmitir execução promovida pela OAB para pagamento de débito inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, de conformidade com art. 8º da Lei 12.514/11. Os ministros entenderam aplicável referida lei, apesar da condição especial da entidade. O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento de embargos de declaração da OAB/SE, que consignou a natureza jurídica da Ordem: "ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11".   




SINPOJUD DEFENDE TELETRABALHO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, SINPOJUD, reivindica para a classe a adoção do teletrabalho, sob fundamento de que há crescimento de casos da covid-19, na Bahia. O Sindicato alega que o estado deve seguir o regime acomodado pelo STF que já fixou o sistema do trabalho à distância até 31 de janeiro; estarão em trabalho presencial apenas 30% dos servidores, diminuindo desta forma a circulação de pessoas nos cartórios judiciais e contribuindo para combate o vírus.

Através de Portaria, o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu o atendimento presencial até o dia 31 de janeiro; os serviços do órgão serão prestados de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor, através do site www.tr-ba.jus.br ou pelo telefone 71-3373.7000.    


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

OMS REBATE BOLSONARO:
"NENHUM VÍRUS QUE MATÉ É BEM-VINDO"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

QUEBEC PLANEJA COBRAR IMPOSTO ADICIONAL DE NÃO VACINADOS CONTRA COVID

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PRESIDENTE DA ANVISA
CARTA DE BARRA TORRES CONTRA BOLSONARO TEM 74% DE APROVAÇÃO NAS REDES

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

EXPLOSÃO DE CASOS DE COVID E INFLUENZA ATINGE EM CHIEO TRADE TURÍSTICO BAIANO

CORREIO DO POVO

GERAL
ANVISA RECOMENDA A SUSPENSÃO DEFINITIVA DE CRUZEIROS NO BRASIL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCÁNDALO EN NICARAGUA
EL GOBIERNO NO HIZO NADA PARA DETENER AL IRANÍ ACUSADO DEL ATENTADO CONTRA LA AMIA 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
"PORTUGAL NUM CENÁRIO MELHOR DO QUE O MAIS OTIMISTA DA SEMANA PASSADA"

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/1/2022

O Ministério da Saúde, depois de muitos dias, apresentou hoje os dados do coronavírus com 133 óbitos, ontem 147, segundo o consórcio de veículos da imprensa, e 87.471 novas contaminações, 70.765, segundo o consórcio de veículos da imprensa; desde o início da pandemia morreram 620.371 pessoas, e contaminadas 22.716.731. Foram recuperadas 21.694.064 pessoas e em acompanhamento 402.496. Total de doses aplicadas 335.065.681, sendo 161.813.917 com a primeira dose e 144.833.117, com segunda ou dose única e receberam a dose de reforço o total de 921.187 pessoas. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 12 óbitos, ontem  9 e 1.610 novas contaminações, ontem 2.152; o total de mortos foi de 27.628 e recuperados 917 pessoas, ontem 1.149. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.281.935 de casos, recuperados 1.247.935 e 6.174 encontram-se ativos. Anotados 1.705.789 de casos descartados e 275.672 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.853.508 pessoas com a primeira dose; 261.283 com a dose única, e 8.940.457 com a segunda dose e 1.652.456 com a dose de reforço.


COISAS DA JUSTIÇA (IX)

STF JULGA, QUANDO BENEFICIA POLÍTICOS

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, juntamente com o Procurador-geral da República, Augusto Aras são responsáveis pela anulação e arquivamento de investigações contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e o senador Jose Serra. Aras não recorreu de decisões monocráticas de Moraes e de Gilmar Mendes e os processos foram arquivados sem julgamento pelas Turmas ou pelo Plenário do STF; além da conveniência de Aras, os ministros não pediram pauta para julgamento e nunca poderiam anular as investigações que se processavam sem manifestação das Turmas ou do Plenário.

Moraes decidiu em abril/2021 retirar a apuração que se processava sob o comando do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato do Rio de Janeiro, e simplesmente mandou para o arquivo o processo contra Temer e Moreira Franco, que chegaram a ser presos em março/2019. Sem recurso de Aras e sem pedido de agendamento para o colegiado deu-se o arquivamento. Gilmar Mendes anulou a abertura de ação penal e todas as medidas que já haviam sido autorizadas contra Serra e mandou para o arquivo em definitivo a investigação, também sem ouvir a Turma ou o colegiado.

Temer e Moreira Franco foram acusados de operar contratos fraudulentos entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para a usina nuclear de Angra 3. Segundo o Ministério Público, as empresas contratadas não tinham qualificação para executar o projeto de engenharia, daí terem subcontratadas a Engevix, mediante propina de R$ 1 milhão para Temer. A investigação contra Serra visava valores recebidos da Odebrecht em negociação com o governo de São Paulo para construção do Rodoanel, entre os anos de 2007/2010, quando ele era governador. A denúncia dizia que a empreiteira depositou valores na conta da filha, Verônica Serra.

Parece que tudo estava combinado, pois a decisão de Moraes aconteceu dias depois da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recorda-se que Moraes foi indicado para o STF por Michel Temer e Mendes por Fernando Henrique, solidário com Serra.

Para imaginar-se o absurdo dessas decisões seria algo como um desembargador de um Tribunal de Justiça julgar um processo, com decisão monocrática, sem levá-lo para julgamento na turma ou no plenário.

É disparatada, incorreta e incompreensível tamanha omissão do Procurador-geral da República e inominável conduta dos dois ministros anulando decisões de primeira instância que tornavam réus os três políticos. O mais cabalístico é que os ministros, sem ouvir os membros da turma ou do Plenário do STF, mandou para o arquivo as investigações contra os políticos!

Enfim, o STF só julga políticos, quando a decisão presta para favorecê-los como neste enigmático caso.

Salvador, 12 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 







EX-PREFEITO CONTINUA PRESO

O ministro Humberto Martins, do STJ, negou liminar em Habeas Corpus requerido por Gessica Grazieli Brunca Batista, figurando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, para reduzir a condenação do ex-prefeito do município de Dolcinópolis/SP, José Luiz Reis Inácio de Azevedo e substituir por penas restritivas de direito. Assegura o ministro que os argumentos da defesa para a concessão da liminar se confundem com o mérito do Habeas Corpus. O gestor foi condenado a pena de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, acusado da prática do crime de falsidade ideológica, com a emissão de notas frias quando dirigia o município.