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sábado, 29 de janeiro de 2022

BOLSONARO FOI "ACINTOSO"

O ministro aposentado do STF, Carlos Ayres de Britto, classificou de "acintosa" a falta de Jair Bolsonaro no interrogatório, de ontem, na Polícia Federal; trata-se do inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas, mas que o presidente divulgou em live. Disse Britto, em entrevista, na noite de ontem: "Não impugnar os termos da intimação que lhe foi feita pelo relator, Alexandre de Moraes, depois de pedir prorrogação, e na última hora dizer que não vai, foi acintoso". A decisão agora deverá ser do colegiado, certamente, intimando, mais uma vez, para Bolsonaro ser interrogado, última etapa do inquérito.    



sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 28/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 799 óbitos, ontem 672 e 269.968 novas contaminações, ontem 228.954. Desde o início da pandemia morreram 625.085 pessoas, registrados o total de 25.034,806 de casos, ontem 24.764.838. Recuperados 22.162.914 pessoas e em acompanhamento 2.246.008. Total de doses aplicadas 352.047.311, sendo 164.000.587 com a primeira dose e 151.280.529, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 28 óbitos, ontem 29 e 7.991 novas contaminações, ontem 7.608; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.670; recuperados 4.974 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.347.375 de casos, recuperados 1.289.811 e 30.221 encontram-se ativos, ontem 26.681. Anotados 1.726.457 de casos descartados e 305.255 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.087.329 pessoas com a primeira dose; 264.217 com a dose única e 9.404.099 com a segunda dose e 2.308.875 com a dose de reforço. Foram vacinadas 53.483 crianças, ontem 49.670. 




BOLSONARO COM MEDO DE INTERROGATÓRIO

O presidente Jair Bolsonaro demonstra verdadeiro temor e não comparece a interrogatório na Polícia Federal, destinado a apurar suas lives semanais, nas quais ele propagou resultados de inquérito sigiloso e não concluído sobre ataque de hacker contra computadores do TSE; seu depoimento já foi adiado, atendendo ao seu pedido e, minutos antes da nova data, hoje, a Advocacia-geral da União requereu cancelamento da audiência, indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, porque intempestivo, vez que houve concordância com a oitiva, desde o mês de dezembro. Escreveu o ministro na decisão: "A alteração de posicionamento do investigado - que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente "em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais" - não afasta a preclusão já ocorrida, pois não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição de recurso de uma decisão proferida em 29/11/2021, cuja ciência foi dada à defesa na mesma data e o término do prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 06/12/2021". 



PROCURADOR: INEXISTE CRIME NA CONTRATAÇÃO DE MORO

A Procuradoria-geral do Distrito Federal deu parecer para arquivar investigação da contratação de Sergio Moro com a empresa Alvarez & Marsal, formulado pelo deputado petista Paulo Teixeira. O entendimento do procurador Marcus Marcelus Goulart é de que não há indícios de crime, em contrato privado, celebrado quase dois anos depois que deixou a magistratura. Escreve o Procurador: "A regra geral é a ausência de vedação legal e constitucional ao livre exercício de atividades privadas após o desligamento do serviço público". Prossegue: "Assim, ausente um mínimo de indícios de que o ingresso do representado na Consultoria Alvarez & Marsal seria o recebimento de vantagem indevida decorrente de alegado benefício, concedido 3 anos antes, ao grupo Odebrecht, seus sócios e executivos em acordos de leniência e delações premiadas que culminaram na redução de suas penas criminais e sanções patrimoniais". 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXI)

O presidente da República brasileira assumiu o inconveniente e torpe encargo de atrapalhar quem combate o venenoso vírus da covid-19; sua ingrata e incompreensível missão começou com a sucessiva demissão de ministros que se portavam no sério trabalho de combate ao covid-19; o primeiro foi Luiz Henrique Mandeta, com trabalho que mostrava o verdadeiro caminho para ao menos diminuir o efeito arrasador da pandemia; depois, convidou,  em 2020, outro médico, sério e competente, Nelson Teich, que não tolerou as indevidas interferências de Bolsonaro nas decisões sanitárias, em nítida desautorização às medidas tomadas pelo ministério; menos de 30 dias, Teich deixou a saúde e a pasta foi entregue a um general do Exército, sem nenhuma qualificação para comandar o órgão; trouxe Eduardo Pazuello um mantra, que ficou célebre: "é simples assim, um manda e outro obedece"; o resultado foi que nem o que manda, nem o que obedece entendiam nada de saúde e as mortes proliferarem, principalmente no Amazonas, por descuido direto do Ministério da Saúde. Por último trouxe um político e médico, que seguiu a mesma obediência de seu antecessor, com ordens e posterior suspensão de ações, a depender do humor de Bolsonaro. O médico Marcelo Queiroga seguiu a trilha de desmerecer quem cuida de banir o vírus e ironizou o governador de São Paulo por dá o pontapé inicial com a vacinação das crianças.

O imbróglio maior situa-se agora na resistência do governo na vacinação de crianças; em um primeiro momento, exigi-se receita médica para a imunização, mas os questionamentos da comunidade médica provocaram mudanças de atitudes e as crianças estão sendo vacinadas. Todavia, fica a insurgência do presidente que alegou a existência de poucas mortes de crianças para justificar a imunização. Ademais, o presidente já declarou que não vacinará sua filha, de 11 anos, sem considerar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente que torna obrigatória a vacinação das crianças, nos casos recomendadas pelas autoridades sanitária, de conformidade com o § 1º, art. 14. A exortação das autoridades sanitárias é motivo para os pais vacinarem os adolescentes, segundo estatui a lei. Aliás, Bolsonaro envolveu-se em embate desnecessário com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, exatamente porque o órgão, no final do ano passado, autorizou a imunização de crianças. A renitência à imunização pediátrica é motivo de notícia-crime contra o presidente e o ministro da Saúde, sob fundamento de que as duas autoridades atrasaram na vacinação infantil. O STF encaminhou para a Procuradoria-geral da República manifestar pela eventual prática do crime de prevaricação. 

A Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo defende a exigência das escolas da carteira de vacinação na matrícula das crianças e o procurador declara tese defendida e aceita, há um ano atrás, no STF, no sentido de que os responsáveis pelos filhos são obrigados a vaciná-los; aduz, para esclarecer que os pais podem perder a guarda dos filhos, diante do descaso no cumprimento da lei e da própria Constituição, ressalvando a restrição à liberdade dos pais, no que diz respeito à saúde infantil. O ministro Lewandowski determinou que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal fiscalizem o cumprimento da Constituição e do ECA, reforçando assim o argumento do Procurador Mário Sarrubbo. Vale recordar acórdão do STF, no julgamento de caso no qual os pais invocavam convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais para deixar de vacinar os filhos: "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico". Adiante: "Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

O FEBEAJU está infestado pela ignorância!

Salvador, 28 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



INTERROGATÓRIO DE BOLSONARO

Depois de um ano da abertura do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos na investigação da Polícia Federal, o presidente será ouvido hoje pela Polícia Federal. Trata-se do caso de acesso e divulgação de informações sobre o ataque dos hackers ao sistema do TSE; naquela oportunidade, o presidente utilizou dados dos hackers para assegurar fraude na eleição de 2018. Outro fato que está sendo apurado é como o deputado Filipe Barros, relator da PEC do voto impresso, tomou conhecimento do caso, que tramitava em sigilo na Polícia Federal. Este interrogatório do presidente já sofreu adiamento, porque marcado incialmente para 29 de novembro, adiado face a pedido do presidente; outro requerimento, às vésperas do interrogatório, foi no sentido de o presidente não ser interrogado, como ele mesmo decidiu anteriormente. 


PROCESSO CONTRA PROCURADORA

O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo administrativo disciplinar contra a promotora Ediene Lousado, denunciada na Operação Faroeste, por envolvimento em fatos relacionados com o afastamento e prisão de desembargadores e juízes da Bahia. O voto para a providência contra a procuradora foi de autoria do corregedor nacional, conselheiro Marcelo Weitzel, que propôs a pena de demissão. A procuradora chefiou o Ministério Público da Bahia entre os anos de 2016 a 2020 e está afastada do cargo desde dezembro/2020, suspeita de vazar informações do órgão.

Ediene teve seu nome aprovado para conselheira do CNMP, em sabatina no Senado, mas a revelação das denúncias paralisou o processo e ela renunciou à indicação, em dezembro/2020. A denúncia apresentada pela Procuradoria-geral da República incrimina a procuradora pela prática dos crimes de advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Ministério da Saúde continua colocando obstáculos à vacinação infantil

Depois de revogar prescrição para a imunização pediátrica, ministério volta a sugerir que pais ou responsáveis consultem médicos antes de os filhos receberem as doses. Nota tenta dar respaldo técnico à não obrigatoriedade da aplicação


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Moraes manda Bolsonaro depor nessa sexta à Polícia Federal

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Governadores fazem acenos a policiais para se contrapor a Bolsonaro nas eleições

Agentes de segurança são apontados como uma das bases de apoio do presidente

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Eleições terá ferramenta para denunciar disparos em massa no Whatsapp

A ferramenta será uma versão melhorada de um serviço que funcionou nas eleições municipais de 2020


CORREIO DO POVO


Brasil bate recorde de novos casos de Covid-19, com 228.954 em 24h

Mais de 21,7 milhões de pessoas já se recuperaram da Covid-19; média móvel de novos casos é de 168.514 nos últimos 7 dias

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Pandemia

Coronavirus: España endurece las restricciones para el ingreso de turistas argentinos

Sólo podrán ingresar los que estén vacunados. Qué pasa con quienes recibieron Sputnik V.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Pelo menos 99 deputados". A previsão de Rui Rio para travar maioria de Costa

Previsão colocaria PSD próximo dos resultados de Passos Coelho, em 2011. PS quer a "maioria absoluta", nove deputados é a "surpresa" do CDS, Livre tem a meta nos três, IL nos cinco, BE quer continuar o 3º. partido, PCP quer "reforçar" e Ventura sonha com "presença" no governo.

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/60106, 

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CELIA MARIA GOMES SODRE, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 803.430-3, classe B, nível 22, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 23% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei nº 11.170/2008). 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/44596,

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE JORGE MOURA DE SENA,cadastro 206.213-5, Motorista Judiciário, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 34,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); Vantagem Pessoal (Lei nº 4.967/1989); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e Reposição Art. 39 (PA nº 20275/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2022. 
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/00017 apensos TJ-ADM-2021/08707 e TJ-ADM-2021/28308,

RESOLVE

Aposentar por invalidez permanente simples a servidora KATY ANNE FREITAS PIMENTEL RIBEIRO, Atendente Judiciária, cadastro n° 900.512-9, classe A, nível 12, comarca de Feira de Santana, entrância final, com fundamento no art. 42, §1-A, inciso I, da Constituição Estadual c/c art. 6º, §1º e art. 9º, inciso II e inciso II do §1º do mesmo artigo, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2021. 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46873,

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSALICE SILVA MOURA, Escrivã, cadastro nº 082.450-0, Classe C, Nível 36, Comarca de Inhambupe, entrância intermediária, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 47% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e CET (Lei nº 11.919/2010).

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/43082,

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIAO JACK IVO FROTA, Oficial de Registros Públicos, cadastro nº 216.506-6, classe C, nível 30, Comarca de Caetité, entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); e 31,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994).

*DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/54505, 

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SALVADOR LIMA DIAS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 216.530-9, classe C, nível 30, Comarca de Brumado, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 31,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa – GAE (Lei nº 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2022.
 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente
*Republicação corretiva

 

PROCURADOR É DEMITIDO POR PAGAR OUTDOOR

O Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou recurso do procurador Diogo Castro de Matos, punido com demissão do cargo; o "grave crime" do procurador foi financiar um outdoor em defesa da Lava Jato e ele não negou o fato. A punição já havia sido aplicada, em outubro, por 6 votos contra cinco, mas no recurso o placar foi de 10 votos contra 1. O voto contrário do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira apontou que não existe "falta funcional", vez que a ocorrência deu-se "fora do exercício da sua função pública em investigações e processos" e "sem envolver recursos públicos"; assegurou o conselheiro que a mais alta pena prevista mostra-se "desproporcional". Tudo originou-se de providência do então corregedor nacional, Rinaldo Reis que entendeu tratar-se de indícios de "improbidade administrativa".