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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

MP CONTRA LEI QUE PROÍBE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 1.252/2021, do município de Matupá/MT, que proíbe exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados; requer liminar e fundamenta o pedido no fato de que o município não possui competência para legislar sobre a matéria, de conformidade com o art. 30, inc. II da Constituição Federal. O estado atravessa dificuldades no combate à doença, porquanto a taxa de situava-se em 83,11%, para UTI adulto e 43% para enfermaria adulta.     



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXIII)

Advogados de um grupo denominado Prerrogativas censuram o pré-candidato à presidência da República, Sergio Moro, pela proposta em estudo sobre reforma do Judiciário, sem considerar o respeito e atenção da equipe de trabalho montada pelo presidenciável; na coordenação de um grupo de juristas está um dos mais laureados profissional de direito do país, Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro da Academia Brasileira de Letras. A repreensão não faz sentido, porque os bacharéis da Prerrogativa trafegam mais por outro caminho, diferente do itinerário dos juristas que integram o staff de Falcão: o ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, além do professor da Fundação Getúlio Vargas e presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia, Luciano Timm. Esses eméritos especialistas em Direito tiveram apenas um encontro com Moro e ideias gerais foram atacadas por quem descamba para o terreno político. Os donos de grandes escritórios de advocacia, do Rio e São Paulo, podem merecer destaques pelo patrocínio na defesa dos corruptos na Lava Jato, mas não possuem condições nem elementos para antecipar debates acerca do tema. Os advogados da Prerrogativas alegam que o coordenador do grupo, Joaquim Falcão, é crítico do direito de defesa no Brasil. Não é verdadeira a afirmação e não se vai tecer maiores comentários, porque quem conhece o mestre sabe do quanto ele poderá ajudar nas reformas necessárias na sistemática da Justiça brasileira, encimada pela defesa do direito do cidadão.

Vamos aos tópicos em desenvolvimento pelos eméritos juristas que assessoram Moro: estuda-se melhor aproveitamento da estrutura do Judiciário, com saneamento básico das demandas que interessam mais à população. O alto custo do Judiciário merece atenção e sabe-se onde está o gargalo: no número impressionante de recursos, impedindo a conclusão dos processos com o trânsito em julgado; na tramitação de milhares de processos de interesse maior do governo, no âmbito federal, estadual e municipal, na área tributária e fiscal; na extensão ampla da gratuidade de justiça, favorecendo a classe média e média alta, tornando grandes usuários do sistema, ocupando espaço que deveria ser naturalmente dos mais necessitados. Entendem o grupo que deve ser criada varas especializadas para julgar os casos de corrupção; na forma como está, os corruptos não cumprem eventuais penas, porque o sistema não dispõe de meios para concluir o processo, como aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que causou anulações pela ocorrência de prescrição e pela sobrevalorização de pequenos detalhes processuais, de muitas ações criminais. Outra preocupação dos juristas é com o foro especial que goza os políticos. O "foro especial por prerrogativa de função" ou o foro privilegiado é um mecanismo processual que altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas enumeradas na Constituição Federal e outras leis. Mais claramente, a ação penal intentada contra o presidente da República, senador, deputado, magistrado, ministros e outros, será julgada por tribunais, diferentemente do que ocorre, quando a ação penal é contra o cidadão comum, que tem o juiz, para instruir e julgar. Em nenhum país do mundo há tantas autoridades contempladas com essa prerrogativa como no Brasil. Calcula-se que mais de 20 mil pessoas possuem o direito de serem processadas por tribunais em função do cargo que ocupam. Inserido também nos estudos o cumprimento de pena após julgamento por um colegiado e não somente depois do trânsito em julgado da condenação.

A insurgência dos advogados da Prerrogativa não assenta bem no trabalho dos juristas, pois sabe-se das mudanças que exigem a iniciativa do Judiciário. Amanhã, trataremos mais deste assunto, porque a reforma do Judiciário é prometida desde a democratização do país e esbarra em dificuldades, concluindo por alterar pequenos cenários.

Salvador, 31 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




AGRESSÃO POLICIAL: INDENIZAÇÃO

O juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna/BA, condenou o estado da Bahia a indenizar por danos morais um cidadão detido e espancado, porque policiais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar foram vaiados por populares, inclusive o autor, pela demora de duas horas para atender à ocorrência de incêndio, que destruiu uma casa, no ano de 2007. O magistrado, escreveu na sentença: "Verifica-se ainda a ineficiência do Poder Público na prestação da devida assistência aos seus cidadãos, considerando-se o fato de que o Corpo de Bombeiros, ao ser acionado, não pôde chegar ao local do incêndio a tempo de conter o incidente, o que foi causa geradora de todo o tumulto". 

No recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença, aumentando o valor da indenização de R$ 40 para R$ 100 mil. A relatora, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível, afirmou que na fixação do dano não foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, daí a elevação do valor. A Câmara entendeu que houve conduta violenta praticada pelo agente estatal com "uso de agressão desmedida e despropositada". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Bolsonaro tem mais gastos no cartão corporativo do que seus antecessores, diz levantamento

Somente em 2021 as despesas excederam os R$11,8 milhões. O montante total corresponde a um valor 18,8% maior do que o gasto da gestão anterior

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ


Portugal: socialistas vencem eleições e podem ter maioria

Atualização da notícia: Desafiando todas as probabilidades, os socialistas de centro-esquerda de Portugal conquistaram uma maioria parlamentar absoluta nas eleições gerais de domingo, garantindo um novo mandato forte para o primeiro-ministro Antonio Costa, um defensor das contas públicas equilibradas

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Militares vão prestar continência a Lula ou a qualquer outro, diz comandante da FAB

Baptista Junior nega à Folha ser o chefe militar mais bolsonarista e fala sobre CPI, Covid e Embraer

Banco do Brasil trava empréstimos a estados governados por opositores de Bolsonaro

Alagoas acionou STF para obter crédito junto à instituição; Bahia também enfrenta dificuldades

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Presidente do PTB pede demissão após vazamento de áudio

"A Graciela me pediu demissão, eu aceitei, pois após os áudios do grupo dela perdeu qualquer condição moral ou política para continuar à frente da presidência", completou

CORREIO DO POVO


Recurso vai contestar rejeição das diretrizes para tratamento da Covid-19

Pedido será protocolado no início da semana no Ministério da Saúde pelo grupo responsável por elaborar os documentos

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Ofensiva K

Por lo menos diez de los convocantes a la marcha contra la Corte están condenados, procesados o imputados

Luis D'Elía es uno de los que está condenado, al igual que Milagro Sala y Julio De Vido.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PS com maioria absoluta esmaga BE e PCP. Crises de liderança no PSD e no CDS

Voto útil à esquerda concentra votos no PS, que conquista a segunda maioria absoluta da sua história. Bloquistas e comunistas esmagados - mas os comunistas voltam a estar à frente do BE em número de deputados (seis contra cinco). PAN reduzido a um deputado e Livre reconquista reeleição, com Rui Tavares a superar os resultados de Joacine Katar Moreira. À direita, PSD não subiu nem desceu. CDS-PP desapareceu do Parlamento, engolido pelo forte crescimento do Chega (de um para 12 deputados) e da Iniciativa Liberal (de um para oito).


MAGISTRADO É APOSENTADO

O Juiz César Batista de Santana foi promovido, em 2016, de Ipiaú para a Comarca de Vitória da Conquista, por antiguidade para a 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho. Publicado hoje Decreto Judiciário de aposentadoria, requerida pelo magistrado. Outros magistrados aposentados: em maio/2021, o juiz Raimundo César Ferreira da Costa; em março/2021, o juiz Ricardo Calheiros D'Ávila; em setembro/2020, a juíza Mari Jacy de Carvalho, da 9ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador; em maio/2020, Rosalino dos Santos Almeida, da Comarca de Paulo Afonso; em agosto/2019, o juiz Wolney de Azevedo Perrucho Júnior, então titular da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; em agosto do mesmo ano, foi a vez do juiz Aloisio Batista Filho, então titular de uma das Varas de Família da Capital; em janeiro/2016, o juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, titular Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabuna, aposentou-se, a pedido.

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2021/46589, 

RESOLVE

Considerar exonerada, a pedido, a partir do dia 15 de outubro de 2021, a servidora EUGENIA BEATRIZ VASCONCELLOS WERNECK NUNES, cadastro 904.280-6, do cargo permanente de Atendente Judiciário do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador

DECRETO JUDICIÁRIO

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2021/52190,

RESOLVE

Considerar exonerada, a pedido, a partir do dia 16 de novembro de 2021, a servidora SAMMAY PINHEIRO FERREIRA, cadastro 969.188-0, do cargo permanente de Técnico Judiciário - Escrevente da Comarca de Salvador. 

DECRETO JUDICIÁRIO

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/01023,

RESOLVE

 Exonerar o servidor THALES BRUNO LIMA MALHEIRO, cadastro 968.324-0, do cargo permanente de Analista Judiciário – Tecnologia da Informação, a partir do dia 31 de janeiro de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE 

Presidente

 

 

domingo, 30 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 330 óbitos, ontem. 640 e 134.175 de novas contaminações, ontem 179.816. Desde o início da pandemia morreram 626.854 pessoas, registrados o total de 25.348.797 de casos, ontem 25.214.622. Recuperados 22.163.750 pessoas e em acompanhamento 2.558.193. Total de doses aplicadas 355.702.862, sendo 164.697.255 com a primeira dose e 151.710.056, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 05 óbitos, ontem 13 e 3.987 novas contaminações, ontem 8.125; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 27.912; recuperadas 4.649 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.359.487 de casos, recuperados 1.300.358 e 31.217 encontram-se ativos, ontem 31.884. Anotados 1.727.197 de casos descartados, segundo a Secretaria, porque ontem foi 1.727.312 e 307.812 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.101.839 pessoas com a primeira dose; 264.378 com a dose única e 9.427.185 com a segunda dose e 2.345.198 com a dose de reforço. Foram vacinadas 59.037 crianças, ontem 56.315.

Pela primeira vez, desde o início da pandemia, foi registrado o total de 1.305.447 de pessoas infectadas, em uma semana, significando aumento de. 39,8% em relação a dados da semana anterior, que anotou 933.452 casos. 


COLUNA DA SEMANA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu graves crimes nos dois mandatos de presidente, dentre os quais corrupção e lavagem de dinheiro, desde a compra de votos no Congresso para manobrar os parlamentares até seu enriquecimento ilícito e de seus familiares, a exemplo dos filhos que nada tinham, mas hoje possuem fortuna em terras e empresas; não se discute sobre essa assertiva, porque Lula foi condenado através de sentença de um juiz, mantida por acórdãos de um Tribunal Regional Federal e ratificada pelo STJ. Ele ainda é réu em boa parte desses processos, porque a falha processual, a burocracia para os leigos, apontada pelo STF, transferiu a competência para julgamento saindo do juízo de Curitiba para Brasília e São Paulo. Isso muito tempo depois da sentença do juiz e dos acórdãos dos desembargadores e dos ministros. Registre-se que, diferentemente, do que os lulistas afirmam, ele não foi trancafiado pelo então juiz Sergio Moro, porque o decreto de prisão partiu do Tribunal Regional Federal, mantido por rejeição de Habeas Corpus no STF. 

Infelizmente, os processos remetidos para Brasília e São Paulo, porque o STF entendeu a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, não se movimentam como devia e poderão ser arquivados por prescrição, como ocorreram com o caso do sítio de Atibaia e do Triplex, que, em Brasília, foram para o lixo, não por inocência de Lula, mas em face de a Justiça não concluir o processo no prazo estabelecido pela lei; a isso denomina-se prescrição. Portanto, Lula foi, diversamente do que alardeia, de ter sido absolvido, afirmação esta enganosa e mentirosa; o ex-presidente foi favorecido pela letargia da Justiça, pela demora em concluir o processo. Isso é que provocou a anulação de quase todos os processos contra Lula. De um total de 11 ações, 3 foram arquivadas por prescrição ou trancamento, uma denúncia foi rejeitada, mas ainda tramitam 5 ações penais contra Lula, levando à conclusão de que o ex-presidente é réu para a Justiça em cinco ações, ainda não julgadas. As anulações dos processos contra Lula originaram-se de mágica de magistrados do STF, principalmente do ministro Gilmar Mendes, que buscaram falhas processuais, a exemplo de reputar que a 13ª Vara é incompetente ou que o juiz foi suspeito. Repita-se: as anulações não importaram na inocência de Lula, mas simplesmente asseveraram que o processamento, ou seja o caminho que seguiu o processo, não obedeceu à lei; os juízos competentes, Brasília e São Paulo, vão repetir os atos processuais, e como os fatos não sofreram alteração, é certo que o ex-presidente será condenado.

Essas ações penais, que se determinou repetição dos atos processuais, deveriam merecer prioridade na sua tramitação, nos novos juízos, exatamente para não acontecer o que ocorreu com o caso do sítio de Atibaia, que foi atingido pela prescrição. Do contrário, como está sucedendo, a própria Justiça torna-se injusta para favorecer o bandido, porque um magistrado de Corte superior descobriu uma agulha no pardieiro e manda outro juiz repetir exatamente aqueles atos praticados pelo primeiro julgador, no caso remete para o juiz de Brasília e São Paulo executar o que se fez em Curitiba; a diferença reside no juiz que deverá presidir os atos, somente nisto.  

Mas o que se indaga aqui é qual o motivo, o fundamento para tantos brasileiros, alguns advogados e magistrados defenderem esse cidadão, criminoso, porque roubou e permitiu o roubo do dinheiro público?! Há quem intitula Lula de estadista! E vejam que Lula devia ser réu desde o mensalão, mas sua artimanha, de que não sabia de nada, foi endossada pelos petistas condenados, e livrou-lhe de responder pela ladroagem que já se registrava no seu primeiro governo. O mensalão sob comando do ministro Joaquim Barbosa, terminou por condenar tesoureiros e auxiliares diretos de Lula, a exemplo do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. 

Salvador, 30 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  



 



PASTOR: "DITADOR DA TOGA"

O pastor Silas Malafaia, lídes das igrejas Assembleia de Deus, chamou o ministro Alexandre de Moraes, de "ditador da toga"; a conta do Twitter de Malafaia já foi excluída por conter informações falsas sobre a vacinação de crianças. O pastor assegura que Moraes tem como "único objetivo é constranger o presidente da República". Diz que "é inquérito imoral e ilegal que mancha o judiciario". Malafaia fala bobagem e não sabe nada sobre o inquérito, comandado por uma delegada federal competente e ninguém nunca questionou sua legalidade. O objetivo do pastor é simplesmente agradar ao patrão e quem sabe seja incluído na chapa como vice-presidente, sua ardorosa vontades.   



TARIFAS DE CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO

Um cliente de um banco teve sua conta zerada em 2016, mas a partir de 2017 a instituição bancária começou a fazer lançamentos de débitos de tarifas bancárias, encargos moratórios e imposto sobre operações financeiras; em 2020, o cidadão começou a receber ligações de empresa de assessoria cobrando os débitos, sob fundamento de que nunca foi encerrada a conta bancária. A juíza Carolina Pereira de Castro da 15ª Vara Cível de Santo Amaro, em sentença, julgou inexigível o débito e condenou o banco e a empresa no pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A magistrada censurou o estabelecimento bancário, porque "não agiu com a devida lealdade", porquanto deveria ter informado ao cliente sobre a necessidade de encerramento formal da conta.    

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, aumentando a indenização para R$ 5 mil, sob entendimento de que a falta de movimentação da conta corrente implica no seu encerramento, mesmo sem a formalidade exigida pelo banco.