O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu da Justiça fluminense, responsável por censura à revista Piauí, no caso Marcius Melhem. A revista ficou proibida de publicar reportagem sobre desdobramentos de assédio sexual e moral contra funcionários da TV Globo, envolvendo o humorista Marcius Melhem, ex-diretor da TV Globo. O ministro escreveu na decisão que "a liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização"; adiante esclarece que "houve censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público". A manifestação suspensa originou-se da juíza Tula Corrêa de Mello, da 20º Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro.
Pesquisar este blog
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
BOLSONARO GASTA MAIS QUE DILMA E TEMER
Levantamento mostrou que o presidente Jair Bolsonaro excedeu o limite de 11.8 milhões no cartão corporativo, somente no ano de 2021. Em função disso, o deputado Fabiano Contarato, no final de 2021, pediu ao Tribunal de Contas da União para apurar as despesas exageradas do presidente. Neste sentido, o Tribunal de Contas da União abriu investigação sobre "possíveis irregularidades na publicidade e nos gastos com Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)". A apuração prende-se ao elevado gasto com o Cartão Corporativo da Presidência, alcançando o valor de R$ 29.6 milhões, 19% superior à soma das despesas dos governos Dilma e Michel Temer; Bolsonaro com três anos de governo, enquanto Dilma e Temer em quatro anos.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/2/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Prisões do DF: relatos denunciam sabão em pó para higiene dental e fezes em marmitas
Entre 2019 e 2021, Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Câmara Legislativa recebeu 983 denúncias de violações a essas garantias no sistema prisional do DF. Na quarta-feira (2/2), grupo entregou à ONU documento com detalhes das acusações
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro cometeu crime, diz Polícia Federal
Órgão não pediu indiciamento, pois presidente tem foro
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Justiça condena blogueiro bolsonarista por dizer que PSOL participou de facada em Bolsonaro
Sentença determina que Oswaldo Eustáquio pague R$ 10 mil ao partido por crime de difamação
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
APLB protesta por aumento de salários de professores
A manifestação foi organizada pela APLB-Sindicato, que representa os servidores da Educação e outras entidades
CORREIO DO POVO
Calor antecede chegada de frente fria ao RS nesta quinta
Pancadas isoladas de chuva devem ser registradas da tarde para a noite
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
Escenario
Cocaína envenenada: dudas, desconcierto y el horror de pensar en un narco exterminador
Desde el ajuste de cuentas entre bandas al error fatal. Las hipótesis sobre la droga de Puerta 8 tienen tan poca lógica como la secuencia de muertes.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Só Algarve e Açores não atingiram pico. Casos vão reduzir para 40 a 47 mil
Ontem era o dia de todas as contas, e estas revelaram que o país já passou pelo pico da onda gerada pela Ómicron, menos duas regiões. E as projeções são boas para a próxima semana.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 54, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Muritiba, na período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/04483, R E S O L V E Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Muritiba, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente |
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 55, de 2 de fevereiro de 2022. Suspende o trabalho presencial nas unidades do Fórum Rui Barbosa e do Anexo Orlando Gomes, na data que indica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Instrução Normativa - Pres. Nº 01, de 13 de janeiro 2022, que estabelece as diretrizes necessárias e o protocolo para a realização da cerimônia de posse da Mesa Diretora do PJBA para o biênio 2022/2024, em observância às medidas de proteção e prevenção de transmissão de doenças virais respiratórias, seguindo as recomendações técnicas da diretoria de Assistência à Saúde; CONSIDERANDO que a cerimônia de posse da Mesa Diretora é ato solene, formal e ocorre bienalmente, na sede do Fórum Ruy Barbosa, na Comarca de Salvador; e CONSIDERANDO o compromisso mantido pelo PJBA de preservação da saúde de magistrados e servidores, bem como do público em geral nas suas dependências, RESOLVE Art. 1º Suspender o trabalho presencial nas unidades judicantes e administrativas localizadas no Fórum Ruy Barbosa e no Anexo - Prédio Orlando Gomes, no dia 4 de fevereiro do ano em curso. Parágrafo único. No dia mencionado no caput, os servidores deverão exercer as suas atividades em teletrabalho, sob fiscalização da chefia imediata, inclusive no que tange aos critérios de medição das atividades. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente |
DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/48851, RESOLVE Rerratificar o Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de junho de 2011, para declarar que concedeu aposentadoria voluntária à servidora DALVY SILVEIRA E SILVA, cadastro n° 037.160-2, Oficiala do Registro de Imóveis, classe C, nível 36, Comarca de Vitória da Conquista, entrância intermediária, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n° 47/2005, com efeito retroativo a 13 de junho de 2011, e proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); 51,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46640, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária à servidora DEBORAH ROCHA COSTA, cadastro 807.466-6, Digitadora, classe B, nível 21, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 28,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2018/05970, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS REZENDE RIBEIRO CINTRA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 800.555-9, classe C, nível 36, Comarca de Amargosa, entrância intermediária, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 38% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, §7º, inc. III da ECE n.º 27/2021). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/43137, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO CESAR DE SOUZA SANTOS, cadastro 206.457-0, Técnico de Nível Médio, classe C, nível 34, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal (Lei nº 4.967/1989); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e 36,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46262, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária ao servidor UBIRATAN DE VASCONCELOS TEIXEIRA, cadastro 800.373-4, Técnico de Nível Médio, classe C, nível 35, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 34,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e Vantagem Pessoal AFI (Lei nº 6.355/1991). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/41086, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA SANTOS ALVES, Subescrivã, cadastro 079.586-0, classe C, nível 36, Comarca de Amargosa, entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 49,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI (Lei nº 11.919/2010). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2022. Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente |
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
BOLSONARO ALIOU-SE AO TELEGRAM
O Telegram definitivamente aliou-se ao presidente Jair Bolsonaro, que ele usa para divulgar suas ações no governo do país; com efeito, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do TSE, proferida há seis meses não foi cumprida e o aplicativo simplesmente ignora, mantendo intacta a mensagem de Bolsonaro que diz "o sistema eleitoral foi invadido e, portanto, é violável". Houve ofício do presidente, Roberto Barroso para definir atuação, visando as eleições deste ano, mas o diretor do aplicativo nunca apareceu nem justificou ausência. A sede do Telegram é em Dubai e seus proprietários jactam-se de não colaborar com autoridades, mesmo que seja através de decisões judiciais.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 2/2/2022
MAGISTRADOS DA BAHIA AFASTADOS
A Corte Especial do STJ, em questão de ordem, em reunião hoje, por unanimidade, manteve afastados por mais um ano, desembargadores e juízes implicados na Operação Faroeste, em três ações penais. Continuam afastados os desembargadores José Olegário, Maria da Graça Osório, Maria do Socorro, Lígia Maria Ramos e Ilona Márcia Reis; está também afastada a juíza Marivalda Almeida. Eles respondem a ações penais pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, envolvendo além de magistrados, servidores do Tribunal de Justiça, advogados e produtores rurais. O relator, ministro Og Fernandes declarou que "não e recomendável permitir que reassumam as atividades, pois seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência no Tribunal de Justiça da Bahia."
TELEGRAM AJUDA BOLSONARO
O TSE inseriu a redução do potencial de viralizar mentiras como medida fundamental para a lisura do pleito de 2022; com este objetivo o WhatsApp tem prestado relevante auxílio à Corte eleitoral, mas a preocupação reside no Telegram. Pesquisa de 2019, efetuada pela Câmara dos Deputados, mostra que 79% dos entrevistados recebem notícias pelo WhatsApp, daí porque foi importante a informação do aplicativo de que pode derrubar limites de mensagens enviadas, diminuindo desta forma o impulsionamento das fake news eleitorais. WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Google e Tik Tok integram o grupo de aplicativos de combate à desinformação; Telegram não participa desta equipe e não tem representação no Brasil, nem contribui com a Justiça eleitoral. Apesar de solicitada reunião com o diretor executivo do Telegram, Pavel Durov, não houve resposta.
Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro, em conversa com seus apoiadores, declarou que é "covardia o que estão tentando fazer" com o Telegram, mas prometeu tomar providências, evidentemente, para proliferar as fake news, como aconteceu na eleição de 2018. O Projeto de Lei 2.630/2020, denominado de PL das Fake News, tramita no Congresso Nacional, e amplia o alcance para evitar interferência de "provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada sediados no exterior".
PRESIDENTE AJUDA HACKERS
O ministro Roberto Barroso, presidente do TSE, declarou, na abertura dos trabalhos, que o vazamento de dados, pelo presidente Jair Bolsonaro, "auxilia milícias digitais e hackers de todo mundo que queiram invadir nossos equipamentos", porque houve exposição do processo eleitoral brasileiro. Disse mais Barroso: "O presidente da República vazou a estrutura interna da TI do Tribunal Superior Eleitoral. Tivemos que tomar uma série de providências de reforço da segurança cibernética dos nossos sistemas para nos proteger". Adiante: "Faltam adjetivos para qualificar a atitude deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral brasileiro para araques criminosos". Esclareceu que a segurança das urnas eletrônicas é que elas não entram em rede.