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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Covid-19 faz expectativa de vida do brasiliense cair, em média, 3 anos

Novo coronavírus afetou todas as classes sociais, no entanto a mortalidade atingiu, principalmente, as pessoas de baixa renda no Distrito Federal. A maior diferença está entre mulheres ricas e homens pobres. Elas vivem, em média, 83 anos; e eles, 69

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PEC dos combustíveis no 

Senado autoriza gastos de R$ 17,7 bi fora de regras fiscais

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

OMS diz que número de mortos por ômicron é 'mais do que trágico'

Grande capacidade de transmissão acaba levando a considerável aumento de óbitos

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Vazamento de dados pessoais pode gerar indenização por danos morais

No Dia Internacional da Internet Segura, especialista faz recomendações sobre privacidade no ambiente online

CORREIO DO POVO

Brasil registra mais de 177 mil novos infectados em 24 horas

País também contabilizou 1.189 novas mortes por Covid-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Recaudación

La AFIP dio luz verde para embargar dinero depositado en billeteras virtuales

Solicitará a la Justicia que trabe embargo sobre estas cuentas de 9.800 contribuyentes morosos.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lei impõe multas pesadas a entidades sem plano contra ataques informáticos

A atual onda de ataques informáticos a grandes empresas do nosso país não tem ainda explicação da investigação criminal, mas é um sério aviso ao reforço de medidas preventivas

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 

Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/05538, 

R E S O L V E

 Suspender, excepcionalmente, as atividades presenciais no Fórum de Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 06 de fevereiro a 13 de março do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

STF E A IMPUNIDADE

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liberdade condicional ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, no caso do apartamento, onde foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro vivo; foi autorizado o desconto de 681 dias na sentença condenatória de 13 anos e quatro meses. Geddel está preso ou em domiciliar desde julho/2017, quando teve prisão provisória decretada. Somente agora ele pode voltar para casa e trabalhar.   

Por outro lado, o STJ anulou todos os processos que o ex-senador a Gim Argello respondia na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A invenção de incompetência da Vara significa impunidade para todos os corruptos que estavam respondendo processo em Curitiba, porque, depois de julgamento e condenação, entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral, ou seja, não haverá julgamento, pois como, já dissemos, a Justiça Eleitoral não tem estrutura para movimentar tais processos, ainda mais em ano eleitoral. O ministro convocado Jesuíno Rissato negou o recurso do ex-senador, mas o ministro João Otavio Noronha puxou a divergência e foi seguido por dois ministros. 


 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 8/2/2022

Segundos dados do Ministério da Saúde houve o registro de 1.189 óbitos de ontem para hoje, 428 ontem, segundo informes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; anotados 177.027 de novos casos. Desde o início da pandemia foram 633.810 mortes e 26.776.620 de contaminados. Recuperadas 23.101.660 pessoas e em acompanhamento 3.041.150. Foram vacinadas o total de 367.266.572 pessoas; tomaram a primeira dose 167.770.145; segunda ou dose única 153.306.764.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 64 óbitos, ontem 49 e 8.326 novas contaminações, ontem 2.296; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.281; recuperadas 9.013 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.418.945 de casos, recuperados 1.360.992 e 29.672 encontram-se ativos, ontem 30.423. Anotados 1.733.223 de casos descartados, e 321.854 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.265.811 pessoas com a primeira dose; 9.913.977, com a segunda dose ou dose única e 2.828.945 com a dose de reforço. Foram vacinadas 241.068 crianças, ontem 219.021.

 


TRIBUNAL SUSPENDE BLOQUEIO DO JORNAL O GLOBO

A rede de hospitais Samuel moveu ação contra o jornal O Globo, face a uma série de reportagens sobre indícios de fraude e violações éticas, em ensaio clínico com a droga "proxalutamida", para tratamento da covid-19, desenvolvido pela rede de hospitais. A parte autora alegou acusações graves e inverídicas, violando garantias fundamentais, como o direito à intimidade, privacidade, imagem e presunção de inocência. O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, em outubro/2021, mandou O Globo suspender qualquer matéria, envolvendo a rede de hospitais à pesquisa. Essa decisão foi revogada pela Corte do Estado. O juiz apresentou nova decisão, determinando que o jornal publicasse resposta, apresentada pela rede Samuel, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Globo publicou matéria, mas não cumpriu a forma estabelecida pelo juiz, provocando então imediato bloqueio de R$ 1.8 milhão, vis Sisbajud, face ao descumprimento da ordem. 

O caso foi em grau de recurso para a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a decisão de bloqueio de R$ 1,8 milhão da editora Globo, sob fundamento de que o juízo descumpriu definição do Tribunal amazonense que concedeu efeito suspensivo. O desembargador relator, Cláudio Roessing, assegura que não houve transgressão no direito de resposta do jornal O Globo. Assim, foi autorizada "expedição de ordem judicial no sentido de ratificar o teor da decisão de folhas 25-29 e determinar a imediata comunicação do juízo de piso, a fim de que não proceda à execução provisória das multas diárias decorrentes do direito de resposta..."  




PROFESSORA É AGREDIDA, ESTADO É CONDENADO

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo na indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, requerido pela professora da Escola Estadual Zita de Godoy Camargo, na cidade de Rio Claro/SP. A professora tem sido alvo de insultos, intimidações e até agressão física por parte de uma aluna, desde o ano de 2018; registrou ocorrência, a aluna foi suspensa, mas retornou, em 2019, para a mesma sala de aula e o desrespeito, com insultos, continuou. O relator desembargador Moreira de Carvalho, escreveu que "não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar". Adiante: "o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos".



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXVIII)

Nos últimos dias de sua administração, como presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, baixou a Recomendação 75/2020, para "recomendar aos tribunais que regulamentem o direito de seus magistrados à compensação por assunção de acervo processual", esclarecendo sobre "o valor da compensação corresponderá a um terço do subsídio do magistrado". Este benefício para o magistrado que substituir outra Vara ou Comarca ou mesmo outro desembargador em substituição em outra Câmara, porque a medida é para 1ª e 2ª instâncias, exige "que realizarem substituição por período superior a três dias úteis". Registre-se que a substituição de desembargador ocorre muito raramente, pois no Tribunal há sempre a convocação de um juiz, sem avaliar a atividade na Vara, priorizando portanto a laboração na Câmara. O então presidente do STF e do CNJ fundamentou a concessão da gratificação no direito que já gozam os juízes federais e da Justiça do Trabalho, pelo exercício da mesma atividade. Essa vantagem, era conferida aos magistrados sempre que substituíssem Comarcas ou Varas, cenário que era muito comum e nada mudou, mas, ao invés, piorou com a falta de juízes titulares. Na Bahia, por exemplo, as nomeações dos aprovados, no último concurso, não cobriram nem metade das vagas existentes e alguns juízes aprovados e nomeados pediram exoneração do cargo, em demonstração de insatisfação com algum elemento que se acredita seja o salário.

Quer-se dizer que a "assunção de acervo processual", com a benesse de um terço do subsídio do juiz que arca com o "acervo" já era paga sob o título de substituição, aos juízes estaduais, juízes federais e aos juízes trabalhistas; todavia, esse proveito nunca resolveu nem solucionará o problema, mas torna-se um penduricalho que pode ser o início de outros berloques. Os tribunais de vários estados, inclusive da Bahia, já concederam esse amparo aos seus magistrados e daí poderão advir outras ajudas, reclamadas pelos juízes. Enfim, significará a volta de um passado bem recente. Não se argumente que esta panaceia será capaz de solucionar o estoque de mais de 75 milhões de processos, pois quando se pagava a substituição nada mudou. O obstáculo maior para a boa prestação dos serviços da Justiça situa-se em esteios que se cansa de apontar, mas, ao que parece, não há interesse em solucionar. 

Antes ou em conjunto com a concessão do benefício pela "assunção de acervo processual", devia-se pensar em suspender as férias de 60 dias, sem justificativa para sua continuidade; aliás, é a única classe que goza dessa mordomia. Afinal, o magistrado já goza de descanso nos 93 dias, resultado do recesso, descanso da semana santa, feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias, dispensado do trabalho, em cada ano; nem se vai juntar aqui o enforcamento, segunda feira, se feriado na terça e sexta feira, se feriando na quinta, porque não é prática de todos os tribunais. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela Lei 5.010/66.

Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga. Ademais, os advogados aplaudiram o denominado recesso no final e início do ano, com a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, denominada de férias dos advogados, incluída no Código de Processo Civil. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. Os grandes escritórios ignoraram os 203 dias de férias de recesso, de feriados nacionais e judiciais, de licença prêmio dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema. 

Enfim, não será desarmônico o acúmulo de processos de um lado e a diminuição de dias de trabalho na outra vertente? Imagina-se se somar os dias liberados para o magistrado participar de cursos, outros eventos, a exemplo dos congressos, das posses desta ou daquela autoridade, e ver-se-á o enorme prejuízo provocado por essas interrupções na atividade judiciária. 

É o cúmulo de besteira no FEBEAJU: férias de 60 dias, licença prêmio, enforcamento, recesso...


Salvador, 8 de fevereiro de 2.022

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  






DOCUMENTO DESAPARECIDO NO TCU

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou abertura de investigação para apurar desaparecimento de documentos, referentes ao acordo de leniência celebrado com a Andrade Gutierrez e homologado pelo ex-juiz Sergio Moro. O surpreendente é que a papelada estava na Secretaria Extraordinária de Infraestrutura que defende arquivamento do caso da consultoria de Moro à Alvarez & Marsal. O diretor da Secretaria, André Amaral Burle de Castro, assegura falhas nos procedimentos de recepção e guarda de arquivos de documentos sigilosos não digitalizáveis, extensivo a outros órgãos. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PECs endossadas por Bolsonaro podem provocar rombo de R$ 100 bilhões

Propostas de redução de tributos que incidem sobre combustíveis e de outros impostos podem provocar rombo superior a R$ 100 bilhões nas contas públicas, segundo técnicos do governo

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Paraplégicos voltam a andar após estimulação elétrica da medula

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Secretário da Saúde mostrou descaso ao rejeitar diretriz anticloroquina, diz recurso

Coordenador de grupo de especialistas que elaborou orientações ao ministério assina documento que contesta atitude de Hélio Angotti

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Pituba lidera lista com maior número de infectados pela Covid na capital

Para conter os casos da doença no bairros, a Secretaria Municipal da Saúde inicia hoje (8), a testagem rápida para detecção da Covid-19


CORREIO DO POVO

Bolsonaro nega exagero e justifica gastos com cartões corporativos

Segundo presidente, ele entregou mais obras do que antecessores e, por isso, usou mais os cartões corporativos

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Educación

Nación presentará el jueves un protocolo escolar más restrictivo que el de Ciudad

Propondría el uso correcto del barbijo desde 1° grado. Definen qué hacer frente a los contagios. Cada distrito podrá aplicarlo según su realidad. Este martes habrá reunión entre expertos junto a gremios docentes.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

MP pede pena de prisão não inferior a 10 anos para Ricardo Salgado

Ricardo Salgado disse em tribunal que lhe foi diagnosticada doença de Alzheimer e, por isso, alegou não estar em condições de prestar declarações no julgamento do processo separado da Operação Marquês

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 69, de 7 de fevereiro de 2022. 
Institui a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de iniciativas tendentes a aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I - contribuir para o aprimoramento da estrutura e funcionamento do serviço judiciário de primeira instância;
II - contribuir para o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia aos objetivos e linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
III - promover parcerias e a interlocução com a sociedade e com instituições públicas e privadas, voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - promover estudos e pesquisas sobre o funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
V -  promover iniciativas para fomentar a racionalização do uso da Justiça e conferir tratamento adequado às demandas de massa;
VI - colaborar para a formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição; 
VII - apoiar os magistrados e servidores para a melhoria da prestação jurisdicional;
VIII - estabelecer diretrizes de atuação da Diretoria de Primeiro Grau e dos setores a ela vinculados;
IX - orientar as atividades desenvolvidas pela Diretoria Primeiro Grau e pelos setores a ela vinculados;

Art. 3º A Coordenadoria de Primeiro Grau será dirigida por um Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Coordenadoria contará com a colaboração ou auxílio de magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, que atuarão sem prejuízo da função jurisdicional. 

Art. 4º A Coordenadoria de Primeiro Grau contará com a estrutura e apoio administrativo da Diretoria de Primeiro Grau.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente