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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

FURTADO PEDE SUSPEIÇÃO DE MARCELO, NO CASO MORO

O subprocurador-geral, junto ao Tribunal de Contas da União, ingressou com pedido de suspeição contra seu colega Júlio Marcelo, visando afastá-lo do processo contra Sergio Moro. Lucas Furtado alicerça seu requerimento em postagens antigas e esporádicas de apoio ao combate à corrupção por parte de Marcelo. Escreve Júlio Marcelo na resposta à suspeição, levantada, que deverá ser julgada pelo ministro Bruno Dantas: "É o exmo. subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado que, por sua atípica atuação no TC 006.684/2021-1, parece ter algum interesse especial no caminhar ou na desfecho desse processo. É ele quem deve ser impedido de continuar atuando na aludida representação (a não ser na condição de recorrente, após o julgamento de mérito, conforme art. 19, inciso III, da Portaria MP/TCU 2/2020), e não este procurador, que foi membro regularmente sorteado para atuar no feito".  

Marcelo classifica a suspeição de "esdrúxula", "totalmente descabida" e trata-se de estratégia de Furtado para "impedir que o membro regularmente sorteado e com opinião divergente da sua" atue no processo da consultoria de Sergio Moro à Alvarez & Marsal. Alega que, caso se admita procedente o pedido, o próprio ministro Bruno Dantas, por coerência, deverá afastar-se do caso, vez que mostrou interesse em ocupar vaga no STF, quando compareceu a um jantar em homenagem a Lula.    



MAIS UM JUIZ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta no processo nº TJ-ADM-2022/01740, 

RESOLVE

Aposentar compulsoriamente o Bel. ALFREDO SANTOS COUTO, Juiz de Direito, cadastro 212.763-6, Comarca de Camaçari, entrância final, com fundamento no art. 42, § 1º-A, II, da Constituição Estadual da Bahia e no art. 6º, §1º, III, c/c art. 9º, §§2º, 3º e 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

GRANDES BANCAS EM APUROS; FALHOU O APOIO DE GILMAR!

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, remeteu para o Ministério Público estadual o processo envolvendo quase 30 advogados, de grandes bancas do Rio e de São Paulo, a fim ratificar ou apresentar nova denúncia da Operação E$quema S. Isso aconteceu porque o ministro Gilmar Mendes, em outubro/2020, em Reclamação, concedeu liminar para suspender todos os processos e mais de 50 mandados de busca e apreensão, concedidas pelo juiz Marcelo Bretas, onde se processavam as ações que apuram grande esquema de corrupção e tráfico de influência junto a tribunais em Brasília, desviando R$ 151 milhões de recursos do sistema S, por meio de serviços advocatícios simulados. Em final de 2021, a 2ª Turma manteve a decisão liminar de Mendes para livrar defensores de Lula e de Bolsonaro da Operação E$quema S, deflagrada desde o ano de 2020, no âmbito da Lava Jato, albergando 27 advogados, acusados do desvio de milhões da Fecomércio.  

Os advogados conseguiram apoio de cinco seccionais da OAB que resolveram acorrer para proteger célebres bacharéis e ingressaram com Reclamação, para que a Corte considerasse a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O fundamento encontrado foi o mesmo da anulação dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros corruptos processados pela Lava Jato de Curitiba: incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar as ações da Operação E$quema S, desdobramento da Lava Jato. 

Entre os advogados denunciados estão Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados de Lula; Eduardo Martins, filho do presidente do STJ; Ana Basílio, mulher do desembargador André Fontes; o ex-governador Sergio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo; Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio/Sesc-Senac/Rio de Janeiro; Tiago Cedraz, filho do ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz e Caio César Vieira Rocha, filho do ex-presidente do STJ César Asfor Rocha.

A decepção dos réus alicerça no fato da imagem criada, consistente que a decisão da 2ª Turma do STF fosse paralisar o processo, mas com a decisão do juiz Rubioli o processo terá andamento.


 



CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/2/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde houve o registro de 318 óbitos, ontem 406 ; anotadas 644.604 mortes desde o início da pandemia; registrados 37.339 novos casos, ontem 40.625 . O total de casos desde o início foi de 28.245.551, ontem 28.208.212. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 29 óbitos, ontem 18 e 281 novas contaminações, ontem 991; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.929; recuperadas 1.847 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.485.803 de casos, recuperados 1.441.246 e 15.628 encontram-se ativos, ontem 17.223. Anotados 1.752.481 de casos descartados, e 322.252 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.386.069 pessoas, apesar de a informação de ontem constar 11.401.414 pessoas; com a segunda dose ou única para 10.311.053, apesar de a informação de ontem constar 10.319.795; e 3.487.841 com a dose de reforço. Foram vacinadas 496.830 crianças, ontem 468.095.


ACUSAÇÕES CONTA EX-PREFEITO DE BOM JESUS DA LAPA

A juíza Alessandra Gonçalves Paim Bonanza da 1ª Vara Cível de Salvador, determinou a retirada dos sites OFF News, V Notícias da Chapada de acusações contra o atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado, ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro. Trata-se de denúncias do ex-assessor de Eures, deputado estadual licenciado Yasser Ferreira da Silva. Escreveu a juíza na decisão: "Vê-se que o suplicante é figura pública, secretário de estado e afirma, de forma contundente, serem inverídicas e falaciosas e sem provas as alegações do acionado Yasser Ferreira da Silva, divulgadas através dos vídeos juntados aos autos nos IDs. 182738141, 182738142, 182738146e182738147, no tocante as condutas criminosas de pedofilia, ameaça e lesão corporal, as quais foram veiculadas pelos demais réus, sem qualquer apuração da verdade, apenas como notícia sensacionalista, como se pode observar dos autos".   




BLINDAGEM PARA LULA

A Procuradoria-geral da República recorreu de decisão prolatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em junho/2021, na qual monocraticamente, o ministro proibiu o uso de elementos obtidos em outros processos para servir como prova na ação penal que Lula é acusado de receber propina da Odebrecht para reforma do imóvel para funcionamento do instituto Lula; tratava-se de acordo de leniência da Odebrecht. No plenário virtual, a 2ª Turma, a do ministro Gilmar Mendes, oito meses depois da monocrática, por 3 votos contra dois, manteve a blindagem do ex-presidente. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram para permitir o uso daquelas informações no acordo com a Odebrecht.   

Em outras palavras, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques impediram que provas que estavam em outras ações contra Lula não sejam usadas no processo do instituto Lula. Seria o mesmo que um ladrão de um carro, noutro mês, invadiu outra casa e roubou um computador, cinco meses depois roubou de outra pessoa em uma casa uma bicicleta; o ministro barrou o uso de eventuais provas, a exemplo de uma testemunha que viu o roubo do carro e da bicicleta; a Justiça não poderá usar essa prova,  colhida no processo do roubo do carro, para a ação do roubo da bicicleta, mesmo sabendo que essas provas contribuem para provar sobre o roubo da bicicleta.

REDUÇÃO DE HONORÁRIOS

Em Embargos de Declaração, o STF acolheu alegada contradição existente em processo conta a Fazenda Pública, para reduzir honorários de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil. O relator, ministro Barroso, explica que a decisão obedeceu ao limite mínimo previsto em lei, 1,0% sobre o valor da causa, mas, por ser exorbitante a verba, invoca o princípio da equidade para modificar e fixar em R$ 10 mil; ademais, alega que o trabalho na causa não justifica os honorários apontados inicialmente. Trata-se de ação ajuizada pelo governo distrital e o Iprev/DF contra a União, sob fundamento de que permaneceu em aberta quantia apurada em acerto de contas financeira relativa ao período de 1988 e 1999, com edição da Lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os regimes de previdência social. Os ministros autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do valor mensal das contribuições previdenciárias devidas no Regime Geral de Previdência Social até o valor do estoque da compensação previdenciária, no INSS.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVIII)

A 2ª Turma do STF está atuando para abroquelar o ex-governador Sérgio Cabral e o empresário Jacob Barata, este amigo de Mendes, apesar das inúmeras condenações do primeiro, e das prisões do segundo, no trabalho desenvolvido pelo juiz Marcelo Bretas, que o ministro Gilmar Mendes trata como inimigo e trabalha para afastá-lo do julgamento de muitos processos, como fez com o juiz Sergio Moro. O entendimento da Turma de Gilmar, em dezembro/2021, foi de que as ações penais sobre propinas de empresas de transportes, do "Rei do Ônibus", empresário Jacob Barata, e algumas contra o ex-governador Sergio Cabral não é de competência da 7ª Vara Federal, mas da Justiça comum ou da Justiça Eleitoral. Anteriormente, a mesma Turma retirou de Bretas os processos derivados da Operação Fatura Exposta. Barata tem várias investigações e processos penais, em um dos quais ele é acusado de fornecer propina ao desembargador Mário Guimarães Neto, que foi afastado, mas o ministro Gilmar não deixa as ações penais contra Barata tramitar. Consta na denúncia que Guimarães Neto recebeu de propina R$ 6 milhões dos empresários Jacob Barata Filho, o "Rei dos Ônibus, João Augusto Morais Monteiro e José Carlos Lavouras, ex-dirigentes da FETRANSPOR.

O empresário Jacob Barata foi preso por três vezes pelo juiz Marcelo Bretas e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, três vezes o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus e liberou o amigo, padrinho de casamento da filha do empresário, em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. Em junho/2017, depois de preso, flagrado embarcando para o exterior com R$ 40 mil não declarados, o ministro apareceu e liberou o amigo. Em agosto/2018, olha o Mendes de novo, para suspender, liminarmente, ação penal contra o empresário de empresa ônibus, Jacob Barata Filho, processado por evasão de divisas, impedindo a realização de audiência, marcada pelo juiz Marcelo Bretas. Esta ação foi arquivada, de conformidade com decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, mantida pela maioria da 2ª turma, considerando inepta a denúncia, com divergência do ministro Edson Fachin. Um pedido de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes para julgar esse processo e outros de Jacob Barata está devidamente arquivado no gabinete de algum colega, desde que a ministra Cármen Lúcia dirigia a Corte. Aliás, em levantamento do jornal “Estado de São Paulo” é mostrado que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário, prevalecendo sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido.

O ministro Gilmar Mendes teve 16 pedidos de suspeição ou impedimento, o ministro Dias Toffolli, com 13, o ministro aposentado Marco Aurélio, 12 e o ministro Ricardo Lewandowsky são os que mais tem questionamentos sobre a imparcialidade para julgar no STF. Gilmar Mendes e Dias Toffolli tem fortes vínculos com partidos políticos, porquanto o primeiro foi advogado do PMDB e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e Toffolli advogou para o PT e foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Marco Aurélio foi nomeado para a Corte por seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Enfim, os processos contra o empresário Jacob Barata não se movimentam. Continua prevalecendo o princípio de NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".

Salvador, 21 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 









MAIS UM PROCESSO PARA JUSTIÇA ELEITORAL

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em Reclamação, determinou remessa de ação penal para a Justiça Eleitoral, sob fundamento de que a conexão entre crimes comuns e eleitorais, prevalece a competência desta. A defesa alegou que os valores alegados de ilícitos foram destinados à campanha de Romero Jucá, ao Senado, nas eleições de 2010. Trata-se de ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos, do Banco BVA, falido, acusado de corrupção passiva lavagem de dinheiro. Moraes ainda anulou o recebimento da denúncia pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. Escreveu o ministro na decisão: "Somente com a análise dos fatos e das provas é que se poderia verificar, no caso concreto, se existiriam (ou não) fortes indícios da prática de crime eleitoral, não podendo fazê-lo o órgão judiciário não detentor de competência para tanto, sob pena de usurpação da competência". O relator ainda deixa a possibilidade de o juízo eleitoral devolver os autos ao juízo da 7ª Vara Federal, se concluir da inexistência de indício de prática de crime eleitoral.    

Enfim, com alguns ministros do STF há de ser respeitado o princípio, segundo o qual NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".


 




HONORÁRIOS REDUZIDOS

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu honorários advocatícios de defensor dativo, em ação penal, invocando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ser mais condizente com o trabalho desenvolvido. O juiz da Comarca de Araguari/MG nomeou uma advogada, como defensora dativa, mas após recebimento da denúncia, houve pedido de dispensa, motivando a designação de outro advogado, com fixação dos honorários em R$ 667,80; em seguida, o Ministério Público pede absolvição sumária do réu e o defensor pratica somente este ato de consentir com o requerimento ministerial. O promotor público pede redução dos honorários, mas o julgador mantém os honorários arbitrados, causando recurso ao Tribunal. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, como relator, considerou a única manifestação do defensor dativo e reduziu os honorários para R$ 200,00, de conformidade com tabela da OAB.