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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

MAGISTRADOS E PROMOTORES NÃO COMETEM CRIME DE PREVARICAÇÃO

O ministro Dias Toffoli, do STF, em atenção a requerimento da Conamp, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, decidiu que magistrados e integrantes do Ministério Público não cometem crime de prevaricação, no exercício do cargo. Escreveu o ministro na decisão: "Enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Juiz manda retirar outdoor a favor de Bolsonaro em cidade mineira

Placa foi instalada em Divino e foi considerada 'propaganda eleitoral irregular e passível de multa'

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro convida 

príncipe saudita acusado 

de assassinato para visita


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Lira ignora há três meses ordem do TSE para cassar mandato de deputado

Caso de Evandro Roman, do Patriota, foi julgado em novembro pela corte; presidente da Câmara diz aguardar recursos


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Doria afirma pode abrir mão de candidatura para viabilizar 3ª via

O governador de São Paulo, João Doria, disse que pode abrir mão de candidatura 'mais adiante' para viabilizar terceira via


CORREIO DO POVO

Canadá se junta aos EUA e impõe sanções econômicas à Rússia

Justin Trudeau defende que as ações de Moscou contra a Ucrânia são inaceitáveis


CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Choque fatal

Las vacaciones de una familia argentina en Brasil que terminaron en tragedia

El auto en el que viajaban frenó de golpe, las chocó de atrás una camioneta y luego, de frente, un camión. Murieron dos mujeres y hay otra en gravísimo estado.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

UE quer responsabilizar grandes empresas por danos ambientais e trabalho forçado

A proposta, que terá de ser discutida pelos eurodeputados e Estados-membros da UE, pretende obrigar as empresas a identificar e corrigir problemas, incluindo aqueles que afetem fornecedores no estrangeiro.

ATOS DO PRESIDENTE (II)

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/47627, 

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVANEUZA SANTANA SOUSA BARRETO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro nº 231.110-0, classe C, nível 31, Comarca de Santo Antônio de Jesus, entrância final, nos termos do art. 4°, c/c parágrafo 2°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 26/2020, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (§ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/09345,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Piritiba, no período de 14 a 24 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, de 22 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre o horário de atendimento do Balcão Virtual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, no âmbito dos Tribunais; 

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021, segundo o qual o Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público; e 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto n° 01, de 14 de Janeiro de 2022,

RESOLVE

Art. 1º O Balcão Virtual, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2021, deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, com o procedimento similar ao do balcão de atendimento presencial. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

MINISTRA REJEITA RECLAMAÇÃO DO PT CONTRA MORO

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, rejeitou representação formulada pelo deputado Paulo Pimenta, do PT, contra o candidato Sergio Moro. O parlamentar não tem legitimidade para apresentar a petição, questionando duas palestras proferidas por Moro, ao mercado financeiro. O defensor de Moro alegou que a peça inicial de Pimenta era "lastreada em pseudo matéria jornalística divulgada por um site que atua no submundo da internet", referindo-se o blog Intercept, responsável pela compra de mensagens roubadas de juízes e de procuradores. Na petição o advogado de Moro escreveu: "Além de não existir qualquer relação com o pleito eleitoral, porquanto Sergio Moro participou do evento na condição de palestrante, atividade econômica que exerce desde que deixou a magistratura, a ação carece de fundamento jurídico, pois nenhuma ilegalidade há na atuação privada do ex-Juiz e ex-ministro da Justiça."

 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/2/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde houve o registro de 816 óbitos, ontem 318 ; anotadas 645.410 mortes desde o início da pandemia; registrados 105.776 novos casos, ontem 37.339 . O total de casos desde o início foi de 28.351.327, ontem 28.245.551. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 48 óbitos, ontem 29 e 3.791 novas contaminações, ontem 281; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.977; recuperadas 5.688 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.489.594 de casos, recuperados 1.446.934 e 13.683 encontram-se ativos, ontem 15.628. Anotados 1.754.340 de casos descartados, e 323.212 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.400.192 pessoas; com a segunda dose ou única para 10.319.654e 3.522.089 com a dose de reforço. Foram vacinadas 514.911 crianças, ontem 496.830. 


PEDIDA CONDENAÇÃO DE AÉCIO NEVES

O Ministério Público Federal, em alegações finais, manifestou à Justiça Federal pela condenação do deputado Aécio Neves, além da perda do mandato de deputado federal, pela prática do crime de corrupção passiva, quando recebeu R$ 2 milhões de Joesley Batista, que confirma a propina. O órgão de acusação afirma que Aécio recebeu quatro parcelas, em dinheiro vivo, dentro de malas de São Paulo para Minas Gerais, quando era senador. No mesmo processo, a irmã de Aécio é ré, porque solicitou em nome do irmão, ao empresário, o valor recebido; são envolvidos também Frederico Pacheco de Medeiros e. Mendherson Souza Lima, responsáveis para retirada das parcelas de R$ 500 mil e pelo transporte dos valores. O parlamentar assegura que recebeu o dinheiro como empréstimo.   




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCLXXIX)

Depois de insistentes pedidos do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Melo, foi marcada sessão de julgamento. Em outubro, o relator advertiu que o processo estava prestes para ser atingido pela prescrição, mas o ano acabou e não houve julgamento. Collor já recebeu benefício da prescrição em processo que respondia pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, praticados em 1992. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou, no relatório daquele processo, que a ação penal só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos. 

Imaginem, o que ocorreu com essa ação criminal contra o ex-presidente: flanou até acabar a vida com a prescrição, oito anos depois!

Pois outro processo contra Collor poderá ter o mesmo destino: prescrição. Nesta ação, Collor é acusado pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, de conformidade com denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, em agosto/2015, aditada em agosto/2016; este processo perambula pelos gabinetes há seis anos sem ao menos ter havido a sessão para apreciação do recebimento da denúncia, apesar do voto do relator, neste sentido; o prosseguimento da sessão de recebimento da denúncia, marcada para dezembro, foi retirado de pauta, sem manifestação sobre a denúncia, apesar de apresentada pelo relator. Em 2019, a então Procuradora, Raquel Dodge pediu a pena de 22 anos, oito meses e 20 dias para o ex-presidente; a Procuradoria alega que Collor e seu grupo receberam R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014. O relator deste processo, ministro Edson Fachin, em outubro, alertou à presidência sobre a possibilidade de prescrição do feito, caso não fosse pautado para julgamento. Outras sete pessoas são acusadas neste processo por terem recebido vantagem pecuniária para viabilizar contrato de troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora. Neste processo, na fase investigatória, em 2015, ficou constatado que o senador lavou dinheiro de corrupção com a compra de carros de luxo: Lamborghini, Ferrari, Bentley, Land Rover, Rolls Royce; estes carros foram apreendidos, encostados na "casa da Dinda", em Brasília; todavia, em 2016, os carros foram devolvidos e Collor, nomeado fiel depositário, mas o processo não se movimentou.

Os processos, contra políticos e empresários, desembarcam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu com o próprio Collor e poderá ocorrer com este que está para ser definida sobre o recebimento da denúncia.

E o ano terminou sem qualquer julgamento condenatório das ações penais que tramitam no STF, nos processos decorrentes da Lava Jato.

Enfim, a Justiça está infestada por fatos que descredenciam seu funcionamento.

Salvador, 22 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





PASTOR TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Claudemir Batista da Silva ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, buscando vínculo empregatício. Afirmou que ele e a esposa eram proibidos de trabalhar em outros lugares e tinham a obrigação de arrecadar quantia determinada pela Igreja. O juiz João Baptista Cilli Filho julgou procedente, reconhecendo o vínculo de emprego entre o pastor evangélico e a Igreja; assegura que o pastor prestava serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, de conformidade com confissão da próprio Igreja que admitiu retribuição financeira ao serviço voluntário. O magistrado diz que o contexto apresentado leva à crença de que havia uma atividade profissional remunerada. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Policiais aumentam pressão por reajuste salarial e iniciam movimentos de greve

No dia em que o presidente Jair Bolsonaro volta a defender reajuste a servidores da PRF, integrantes das forças de segurança anunciam greve em Minas Gerais. Eleição e crise econômica tornam diálogo com a categoria mais difícil

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Rússia reconhece independência de territórios separatistas na Ucrânia

Em discurso, Vladimir Putin afirmou que o governo ucraniano não cumpriu promessas de cessar-fogo. 'Preciso tomar uma decisão que já deveria ter tomado: reconhecer a independência'

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Flávio Bolsonaro mobilizou Receita contra caso da 'rachadinha', mostram documentos inéditos

Órgão federal destacou cinco servidores para apurar pedido do senador, segundo processo obtido pela Folha


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Antipetismo e antibolsonarismo podem ser decisivos na eleição

Pesquisas mostram que as eleições de outubro serão marcadas pela polarização entre Lula e Bolsonaro


CORREIO DO POVO

UE adotará primeiras sanções contra a Rússia por crise na Ucrânia

País governado por Putin reconheceu independência de regiões separatistas


CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Conflicto Rusia-Ucrania, en vivo: piden “sanciones serias” contra Rusia por querer “resucitar a la URSS”

Así lo reclamaron las autoridades ucranianas y polacas. Advierten que el reconocimiento de independencia de dos regiones separatistas destruye los Acuerdos de Paz de Minsk de 2015.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

De Catarina, a Grande a Lenine. A lição de história de Putin para reconhecer Lugansk e Donetsk

Numa declaração de mais de uma hora, o presidente russo garantiu que a Ucrânia não é "um Estado", tendo sido "roubada" à Rússia pelo colapso da União Soviética. O seu reconhecimento da independência de Lugansk e Donetsk foi criticado pela comunidade internacional, com EUA e UE a prometerem mais sanções à Rússia. Putin ordenou a mobilização do Exército russo para "manutenção da paz" nos territórios separatistas.