O ministro Dias Toffoli, do STF, em atenção a requerimento da Conamp, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, decidiu que magistrados e integrantes do Ministério Público não cometem crime de prevaricação, no exercício do cargo. Escreveu o ministro na decisão: "Enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito".
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/2/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Juiz manda retirar outdoor a favor de Bolsonaro em cidade mineira
Placa foi instalada em Divino e foi considerada 'propaganda eleitoral irregular e passível de multa'
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro convida
príncipe saudita acusado
de assassinato para visita
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Lira ignora há três meses ordem do TSE para cassar mandato de deputado
Caso de Evandro Roman, do Patriota, foi julgado em novembro pela corte; presidente da Câmara diz aguardar recursos
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Doria afirma pode abrir mão de candidatura para viabilizar 3ª via
O governador de São Paulo, João Doria, disse que pode abrir mão de candidatura 'mais adiante' para viabilizar terceira via
CORREIO DO POVO
Canadá se junta aos EUA e impõe sanções econômicas à Rússia
Justin Trudeau defende que as ações de Moscou contra a Ucrânia são inaceitáveis
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
Choque fatal
Las vacaciones de una familia argentina en Brasil que terminaron en tragedia
El auto en el que viajaban frenó de golpe, las chocó de atrás una camioneta y luego, de frente, un camión. Murieron dos mujeres y hay otra en gravísimo estado.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
UE quer responsabilizar grandes empresas por danos ambientais e trabalho forçado
A proposta, que terá de ser discutida pelos eurodeputados e Estados-membros da UE, pretende obrigar as empresas a identificar e corrigir problemas, incluindo aqueles que afetem fornecedores no estrangeiro.
ATOS DO PRESIDENTE (II)
Presidente
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período abaixo indicado. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/09345, R E S O L V E Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Piritiba, no período de 14 a 24 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, de 22 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre o horário de atendimento do Balcão Virtual. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021, segundo o qual o Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público; e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto n° 01, de 14 de Janeiro de 2022, RESOLVE Art. 1º O Balcão Virtual, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2021, deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, com o procedimento similar ao do balcão de atendimento presencial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia |
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
MINISTRA REJEITA RECLAMAÇÃO DO PT CONTRA MORO
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, rejeitou representação formulada pelo deputado Paulo Pimenta, do PT, contra o candidato Sergio Moro. O parlamentar não tem legitimidade para apresentar a petição, questionando duas palestras proferidas por Moro, ao mercado financeiro. O defensor de Moro alegou que a peça inicial de Pimenta era "lastreada em pseudo matéria jornalística divulgada por um site que atua no submundo da internet", referindo-se o blog Intercept, responsável pela compra de mensagens roubadas de juízes e de procuradores. Na petição o advogado de Moro escreveu: "Além de não existir qualquer relação com o pleito eleitoral, porquanto Sergio Moro participou do evento na condição de palestrante, atividade econômica que exerce desde que deixou a magistratura, a ação carece de fundamento jurídico, pois nenhuma ilegalidade há na atuação privada do ex-Juiz e ex-ministro da Justiça."
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/2/2022
PEDIDA CONDENAÇÃO DE AÉCIO NEVES
O Ministério Público Federal, em alegações finais, manifestou à Justiça Federal pela condenação do deputado Aécio Neves, além da perda do mandato de deputado federal, pela prática do crime de corrupção passiva, quando recebeu R$ 2 milhões de Joesley Batista, que confirma a propina. O órgão de acusação afirma que Aécio recebeu quatro parcelas, em dinheiro vivo, dentro de malas de São Paulo para Minas Gerais, quando era senador. No mesmo processo, a irmã de Aécio é ré, porque solicitou em nome do irmão, ao empresário, o valor recebido; são envolvidos também Frederico Pacheco de Medeiros e. Mendherson Souza Lima, responsáveis para retirada das parcelas de R$ 500 mil e pelo transporte dos valores. O parlamentar assegura que recebeu o dinheiro como empréstimo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIARIO, FEBEAJU (CCLXXIX)
PASTOR TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Claudemir Batista da Silva ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Igreja Mundial do Poder de Deus, na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, buscando vínculo empregatício. Afirmou que ele e a esposa eram proibidos de trabalhar em outros lugares e tinham a obrigação de arrecadar quantia determinada pela Igreja. O juiz João Baptista Cilli Filho julgou procedente, reconhecendo o vínculo de emprego entre o pastor evangélico e a Igreja; assegura que o pastor prestava serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, de conformidade com confissão da próprio Igreja que admitiu retribuição financeira ao serviço voluntário. O magistrado diz que o contexto apresentado leva à crença de que havia uma atividade profissional remunerada.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/2/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF