DECRETO JUDICIÁRIO Nº 181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/10154,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 04 de março do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 07 a 16 de março de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de março do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação n. 8121963-83.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/08512,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, LINDON LINCOLN SARDINHA BARRETO, habilitado em concurso público, classificado em 105º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida na Ação n. 8149926-66.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/07360,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 02, de 25 de fevereiro de 2015, que instituiu a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho entre Primeiro e Segundo Graus, proporcionalmente à demanda de processos, na forma da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016; e
CONSIDERANDO a Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus, disponibilizada no portal Transparência deste Tribunal,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, CARLA GARRIDO BAHIA GUIMARÃES, habilitada em concurso público, classificada em 299º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida na Ação n. 8007864-66.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/10058,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, ADRIANA FILGUEIRAS CAMARA, habilitada em concurso público, classificada em 536º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação n. 8094271-12.2021.8.05.0001 e do que consta dos processos TJ-ADM-2022/08175,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 02, de 25 de fevereiro de 2015, que instituiu a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho entre Primeiro e Segundo Graus, proporcionalmente à demanda de processos, na forma da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016; e
CONSIDERANDO a Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus, disponibilizada no portal Transparência deste Tribunal,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, ROSELI BOA HORA LOBO, habilitada em concurso público, classificada em 994º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente