CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quinta-feira, 3 de março de 2022
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/10154,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 04 de março do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 07 a 16 de março de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de março do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação n. 8121963-83.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/08512,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, LINDON LINCOLN SARDINHA BARRETO, habilitado em concurso público, classificado em 105º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário - Administrativa, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida na Ação n. 8149926-66.2021.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/07360,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 02, de 25 de fevereiro de 2015, que instituiu a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho entre Primeiro e Segundo Graus, proporcionalmente à demanda de processos, na forma da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016; e
CONSIDERANDO a Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus, disponibilizada no portal Transparência deste Tribunal,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, CARLA GARRIDO BAHIA GUIMARÃES, habilitada em concurso público, classificada em 299º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento provisório à ordem concedida na Ação n. 8007864-66.2022.8.05.0001 e do que consta do processo TJ-ADM-2022/10058,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, ADRIANA FILGUEIRAS CAMARA, habilitada em concurso público, classificada em 536º lugar, para o cargo de Analista Judiciário – Subescrivão, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida na Ação n. 8094271-12.2021.8.05.0001 e do que consta dos processos TJ-ADM-2022/08175,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 02, de 25 de fevereiro de 2015, que instituiu a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição da força de trabalho entre Primeiro e Segundo Graus, proporcionalmente à demanda de processos, na forma da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, e da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016; e
CONSIDERANDO a Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus, disponibilizada no portal Transparência deste Tribunal,
RESOLVE
Nomear, em caráter provisório, ROSELI BOA HORA LOBO, habilitada em concurso público, classificada em 994º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente, no concurso regido pelo Edital nº 01, de 23 de outubro de 2014, designando-a para ter exercício na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
NEGADO PORTE DE ARMA PARA PROCURADORES
O Plenário virtual do STF julgou inconstitucional lei do estado de Alagoas que concedeu aos procuradores do estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, assegurou que a Constituição Federal atribui à União a competência para autorizar, fiscalizar o armamento produzido e comercializado no país. Escreveu o relator no voto: "Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional".
quarta-feira, 2 de março de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 2/3/2022
RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (V)
O presidente Volodymyr Zelensky pronunciou mais um bombástico discurso no qual disse: "Pense neste número: quase 6 mil russos já morreram. E a troco de quê? Conquistar a Ucrânia? Isso é impossível. Essa realidade não vai mudar com mísseis, bombas, tanques ou qualquer tipo de ataque. Esta é a nossa pátria. E, para aqueles que deflagraram a guerra contra nós, haverá o Tribunal Internacional".
FORTUNA DERRETE
A fortuna do bilionário russo, Oleg Tinkov, e de outros milionários russos está derretendo, depois das sanções impostas pelo mundo aos bancos russos. As ações do banco digital Tinkoff desabaram do seu valor em mais de 90%, na Bolsa de Londres e, segundo a Forbes, muitoos bilionários deixam a lista da revista. Tinkov perdeu mais de R$ 25 bilhões. Além de Tinkov, outros bilionários russos estão perdendo suas ações e suas empresas, diante da desvalorização do rublo.
GUERRA DA INFORMAÇÃO
A Ucrânia leva vantagem sobre a Rússia, na batalha digital. Ucranianos e apoiadores entraram na luta, nas mídias sociais, e conseguiram ferir os brios dos russos, destacados neste aspecto, enfraquecendo sua moral, elevando o ânimo dos heróicos soldados da Ucrânia. Os vídeos nas redes sociais anularam a propaganda de Putin e o mundo prestigia a Ucrânia. As redes sociais foram usadas pelas forças militares russas, com estratégias defensivas, com rotas de fuga e levando para o mundo as barbaridades cometidas pelos russos, com destruição de prédios residenciais e de hospitais. A fama que a Rússia tinha de inteligente no uso da internet dissipa-se com as imagens difundidas pelos ucranianos e pelos internautas do mundo. Nas redes sociais estão vídeos e mensagens, mostrando a bravura dos ucranianos, frustando os tanques russos, fazendo coquetéis molotov, alem de transformar veículos russos em bolas de fogo. Em um vídeo, os ucranianos apresentam soldados russos presos, depois que o tanque de suas poderosas máquinas pararam por falta de combustível.
ESTÁTUA DO CARNICEIRO É REMOVIDA
O Museu Grevin de Paris removeu a estátua de cera do ditador Vladmir Putin, face a invasão da Ucrânia. Muitos visitantes do museu atacaram a imagem do verdugo. Ele foi instalado no museu no ano 2000, agora removido para um armazém. O diretor do museu, Yves Delhommeau, disse que "hoje não é mais possível apresentar um personagem como ele. Pela primeira vez na história do museu, estamos retirando uma estátua por causa de eventos históricos em andamento". Está aberta a possibilidade de incluir uma estátua do presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, em substituição ao carniceiro. O diretor declarou que "Ele (Zelensky) se tornou um herói por ter resistido e por não ter fugido de seu país. Ele poderia perfeitamente ocupar seu lugar entre os grandes homens da história de hoje".
ONU CONDENA RÚSSIA
Assembleia-Geral da ONU aprovou hoje Resolução, condenando a Rússia pela invasão da Ucrânia. O documento pede a retirada das tropas russas do país e contou com 141 votos contra 5 e 35 abstenções; a Resolução assegura que não será reconhecida como legal aquisição de território por ameaça ou uso de força; a Resolução reafirma a independência da Ucrânia. Os cinco países contrários foram Belarus, Coreia do Norte, Eritréia, Rússia e Síria; as abstenções partiram da China, Índia, África do Sul, Irã, Cuba, El Salvador, Nicarágua, Sudão e Uganda, além de outros. O Brasil votou contra, apesar das afirmações de neutralidade do presidente Jair Bolsonaro. Doze países, entre os quais a Venezuela, não participaram da votação, porque ausentes ou estão com o direito ao voto suspenso.
Guarajuba/Camaçari, 2 de março de 2022.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXXIII)
CONCURSO PARA PROFESSOR
O governador Rui Costa autorizou abertura de concurso público na Secretaria de Educação do Estado da Bahia, de conformidade com publicação no Diário Oficial. São oferecidas 1.806 vagas para professores de Ensino Médio e 307 para coordenadores pedagógicos. Os aprovados serão designados para municípios com menos de 65 mil habitantes; serão priorizados os professores de português e matemática, mas também há necessidade de professores de História, Inglês, Química e Sociologia, que terão carga horária de 40 horas semanais.
JUIZ VAI PARA DOMICILIAR
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente da magistratura, recebeu o benefício da prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, de conformidade com decisão do ministro Og Fernandes, do STJ. A Procuradoria-geral da República manifestou contra o pedido de domiciliar, sob fundamento de que o juiz recusou-se tomar vacina contra a doença. O magistrado está preso preventivamente desde novembro/2019, na Operação Faroeste, acusado de venda de sentenças. Sampaio ficou internado no hospital Aliança, com covid-19. Escreveu o ministro na decisão: "Os documentos acostados aos autos até o momento indicam que o quadro de saúde de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio tem apresentado piora progressiva desde que obteve resultado positivo para Covid-19 em 25.1.2022. Com a liberação de Sampaio, não resta mais nenhum magistrado preso da Operação Faroeste.
CATIVEIRO E MAUS-TRATOS EM AVES: CONDENAÇÃO
O Ministério Público denunciou Domingos Batista dos Santos, porque mantinha 110 aves em cativeiro, além de maus-tratos nos animais. A juíza da 15ª Vara da Comarca de São Paulo julgou procedente e condenou o réu na pena de 03 anos, 09 meses e 08 dias de detenção, fundada nos arts. 29, §1º, inc. III, e inc. I, por 110 vezes; 32, caput, por 66 vezes, e 32, §2º, por 44 vezes, cc o art. 15, inc. II, alínea a, da Lei 9.605/98. Substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviço e pecuniária no importe de 10 salários mínimos. Em sessão virtual a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
ESTUDANTES FAZEM BARULHO: INDENIZAÇÃO
Hotel Mirante de Ouro Preto moveu ação contra a Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta, sob fundamento de que seus moradores promoveram festas na república, produzindo ruídos altos, durante a madrugada, além de provocar circulação de grande número de pessoas, incomodando os turistas que hospedavam no hotel e que buscavam sossego. Este fato causou a antecipação da saída de muitos turistas e prejuízo para o hotel. A associação alegou que o barulho foi dentro da normalidade da cidade, que possui grande número de estudantes. A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto, sustentada em boletins de ocorrência e prova testemunhal, julgou procedente o pedido e condenou a associação no pagamento de R$10 mil, proibindo novos abusos de barulho, sob pena de multa de R$ 500 por dia. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, reduzindo os danos morais para R$ 6 mil.