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quarta-feira, 8 de junho de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2021/54491, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura,

DECIDE

Demitir o servidor ARYVAN SILVA BISPO, cadastro n. 902.597-9, Escrevente de Cartório, Comarca de Una, entrância inicial, nos termos do Acórdão do Conselho da Magistratura, com fundamento no art. 262, I, da Lei n. 10.845/2007, e nos artigos 176, X e 196, XII da Lei Estadual n. 6.677/1994 e art. 265, V, “f”, da LOJ/BA. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de junho de 2022.

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

terça-feira, 7 de junho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 7/6/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 307 mortes, ontem 36; anotadas 667.348 mortes, desde o início da pandemia; registrados 71 mil novos casos, ontem 35,7. O total de casos desde o início foi de 31.266.163. 

Após quatro dias sem as informações, o Ministério da Saúde voltou a fornecer os números sobre a pandemia no Brasil, apesar de os dados desta terça-feira são acúmulos de notificações de dias anteriores. A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas registrou 2 óbitos; nas últimas 96 horas foram anotadas 1.543 novas contaminações; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.948; recuperadas 996 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.551.408 de casos; recuperados 1.519.966 e 1.494 de casos ativos. Foram contabilizados 1.890.627 de casos descartados e 336.220 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.605.204; com a segunda dose ou única para 10.691.252 e 5.925.591 com a dose de reforço e com a dose do segundo reforço 298.967. Foram vacinadas 954.267 crianças com a primeira dose, e 507.513 com a segunda dose.  
 


REVOGADA DECISÃO DE MINISTRO DE BOLSONARO

A  2ª Turma do STF, presidida pelo ministro Nunes Marques, decidiu hoje reformar a liminar concedida pelo ministro de Bolsonaro. Os dois ministros nomeados pelo presidente, Nunes Marques e André Mendonça, votaram para invalidar acórdão de cinco ministros, que cassaram o mandato do deputado Fernando Francischini, em outubro/2021, para prevalecer decisão monocrática. O deputado disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o motivo para cassação do diploma do deputado "decorreu de uso indevido de meio de comunicação social e o abuso do poder de autoridade". No voto de desempate, o ministro Gilmar Mendes foi preciso quando afirmou que "não há como legitimar o mandato de alguém que é escrutinado sob esse mesmo registro eletrônico de voto, mas que ostenta característica de potencializar a desconfiança da população nas urnas sob a qual ele mesmo foi eleito".       



JUIZ É PRESO NA BAHIA

O juiz Rosalino dos Santos Almeida, juiz em Paulo Afonso por quase 30 anos, e mais sete pessoas foram presas, na manhã de hoje, em Salvador, Paulo Afonso e Aracaju/SE, na Operação Inventário, que investiga fraudes em processos judiciais, que tramitam na comarca de Paulo Afonso. Além do juiz, recentemente aposentado, foram presos seu filho, Alexandre de Souza Almeida, advogados, serventuários e outras pessoas. O magistrado responde a processo administrativo no Tribunal, mesmo depois de aposentado. As denúncias do Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas, Gaeco, foram recebidas, e asseguram que foram forjados alvarás de inventários fraudulentos, no montante de mais de R$ 50 milhões. Parte dos valores, com saques em espécie de valor acima de R$ 100 mil, foram destinados a compra de imóveis de luxo, inclusive na Flórida, nos Estados Unidos.        



RADAR JUDICIAL

QUEM DIRIA!

Os ministros do Tribunal de Contas encarregados de fiscalizar os gastos públicos, promovem distribuição de altas diárias com viagens para o mundo. O Portal da Transparência mostra que o ministro Bruno Dantas, exatamente o ministro que censurou diárias recebidas pelo ex-Procurador Deltan Dallagno, é recordista com viagens e diárias, na Corte de Contas; foi R$ 143 mil em diárias com deslocamentos para o Paraguai, duas vezes; para Equador, Peru, México, Polônia, Arábia Saudita, Áustria, França, Índia e Egito.  

PROCURADORIA NÃO QUER INVESTIGAR BOLSONARO

A Procuradoria-geral da República, através da vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, mandou para o arquivo denúncia que se destinava a investigar o presidente Jair Bolsonaro, quando afirmou que o TSE tinha uma "sala secreta" para manipular o resultado da eleição. Ela escreveu: "Na situação dos autos, as falas presidenciais não constituem mais do que atos característicos de meras críticas ou opiniões sobre o processo eleitoral brasileiro e a necessidade, na ótica do chefe do Poder Executivo da União, de aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação".  

Só a vice e o Procurador-geral da República acreditam que Bolsonaro quer "aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação"! 

EXÉRCITO ESPECIALIZO EM DIREITO ELEITORAL

O Ministério da Defesa, que se politizou no governo Bolsonaro, está preparando novo relatório no qual, depois de muitos estudos, descobriram fragilidades no sistema eleitoral. É que alguns ministros militares, principalmente na área do Ministério da Defesa, especializaram em direito eleitoral, ao ponto de pleitearam integrar na contagem dos votos, em paralelo com o TSE, porque não acreditam na contabilidade dos ministros civis. A área eleitoral passou a ser matéria eminentemente militar; ao invés das noções que sempre foram exigidas no Exército, parece que agora, eles montam especialista m Direito Eleitoral. Todo o problema surgiu porque os militares não engoliram os conceitos errados que levaram ao TSE no primeiro relatório. Estão aprontando o segundo relatório para comprovar que são especializados também em Direito Eleitoral. Tudo isso, evidentemente, situa-se na mente de alguns militares que acordam e dormem pensando em agradar ao presidente, como o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, aquele da sabujice, quando declarou que "um manda e o outro obedece".

CANDIDATO DE 52 ANOS TEM DIREITO À NOMEAÇÃO

O juiz Anástacio Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco/AC, deu sentença favorável a um candidato ao concurso de delegado da Polícia Civil do Estado do Acre. O aspirante à vaga foi aprovado em todas as provas, mas, considerando sua idade, 52 anos, não poderia ser efetivado no cargo. O juiz escreveu na sentença: "O Estado do Acre, não comprovou que a idade superior a 50 anos seria um fator que impediria o exercício da função de Delegado de Polícia. Apenas fez menção a provável prejuízo ao ente público em relação a aposentadoria, ou seja, ao fazer constar do edital do citado concurso público o limite de idade para nomeação posse aos 50 anos de idade, a Administração acabou por estabelecer regra discriminatória e desproporcional, uma vez que inexiste justificativa fática e jurídico-constitucional para tal ato".

DIRETORA DE CRECHE É RÉ 

A diretora, pedagoga e proprietária de uma creche-escola Tempo de Construir, Danieli Alves Baptista Bonel, mais duas professoras, Samantha Carla Alves Cavalcanti e Vitória Barros da Silva Rosa, foram denunciadas e o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal, aceitou a denúncia, porque uma criança, com paralisia cerebral, 3 anos, na época, teve maus-tratos. Na creche, em Ramos, Zona Norte do Rio, a criança foi amarrada em cadeira e ficou sem água por horas, causando-lhe infecção urinária. A mãe e o pai de Dante, que completou 4 anos, recebeu denúncia anônima e levou o caso  para a 21ª DP, em Bonsucesso que apreendeu um HD com imagens das câmaras da creche.

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA SIMONE E SIMARIA

O Ministério Público do Rio Grande do Sul vai investigar a contratação de show da dupla sertaneja Simone e Simaria para a Festa da Gila e do Queijo Artesanal Serrano, em Bom Jesus/RS. As cantoras deverão receber R$ 380 mil para uma apresentação no dia 15 de julho, com bilhetes de entrada em R$ 60 e R$ 250,00. A cidade tem 11,5 mil habitantes e a prefeitura, no mês de junho, vai gastar quase o valor da festa, R$ 409 mil, em educação fundamental.     

Salvador, 7 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
               Pessoa Cardoso Advogados.               




CASO NUNES MARQUES É SUSPENSO NO PLENÁRIO

O ministro André Mendonça, recentemente nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, saiu em defesa do outro indicado pelo presidente, ministro Nunes Marques. É que Marques, em decisão monocrática, anulou acórdão do TSE, publicado em outubro/2021, e invalidou a cassação do deputado estadual Francisco Francischini. Depois disso, o suplente que assumiu o cargo de deputado, Pedro Paulo Bazana, também do Paraná, ingressou com Mandado de Segurança e a ministra Cármen Lúcia preferiu delegar a decisão para os onze ministros, no Plenário do STF. Não é o que quer Nunes Marques e Mendonça, daí porque Nunes, como presidente da 2ª Turma, pautou o julgamento na Turma, e Mendonça encarregou-se de pedir vista, suspendendo o julgamento pelo Plenário. Enfim, o STF passa por confusos momentos.       



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/6/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Com 6 mil novos casos, DF vê explosão de infecções pela covid-19

Secretaria de Saúde registrou as ocorrências da covid-19 nesta segunda-feira (6/6). Na segunda-feira da semana passada, foram 2,6 mil registros. Procura por tratamento e testes tem causado filas em diversas unidades da rede pública e privada do DF

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Cúpula das Américas: Biden pressiona Bolsonaro a assinar declaração ambiental

A cúpula ocorre nesta semana, em Los Angeles, e se transformou em um risco diplomático para a Casa Branca, depois que Washington decidiu que não convidaria Cuba, Venezuela e Nicarágua


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

André Mendonça interrompe julgamento sobre deputado bolsonarista no STF

Caso está pautado para ser analisado em sessão presencial, às 14h, por uma turma de cinco ministros

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Programa de Lula oficializa revogação do teto de gastos e reforma trabalhista

O documento foi elaborado por petistas e partidos aliados, fruto de discussões lideradas pelo presidente da Fundação Perseu Abramo, Aloizio Mercadante

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

PF apura desaparecimento de indigenista e jornalista na Amazônia

Eles estavam no Vale do Javari, no Amazonas, e teriam recebido ameaça

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Partidos na penúria. Como sobreviver ao encolhimento eleitoral

Despedimentos e fecho de sedes. É assim, no essencial, que os partidos derrotados nas últimas legislativas sobrevivem aos cortes orçamentais a que foram sujeitos.

VEDADA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS NO JUDICIÁRIO DA BAHIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 08, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta a digitalização do acervo processual remanescente dos feitos vinculados às unidades de 1º e 2º Graus e veda a tramitação de processos físicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 185 de 2013 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a tramitação de processos, em meio eletrônico, que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como os outros benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade, efetividade e eficiência, para que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37 de 2022 cujo limite foi fixado, para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; e

CONSIDERANDO o desatendimento reiterado por algumas Unidades que, apesar de notificadas, deixaram de enviar processos físicos ao UNIJUD,

DECIDEM

Art. 1º Vedar, a partir de 31/07/2022, a tramitação de PROCESSOS FÍSICOS por meio do sistema SAIPRO ou SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

§ 1º Após a data estabelecida no caput deste artigo, os processos ficarão disponíveis apenas para consulta nos Sistemas Judiciais (SAIPRO e SAJ).

§ 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) realizar o bloqueio de movimentações de processos físicos em trâmite nas Unidades Judiciárias.

Art. 2º Os processos físicos, remanescentes nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus, devem ser remetidos ao Núcleo UNIJUD Digital até o dia 30 de junho de 2022, para fins de digitalização e migração para o sistema PJE.

§ 1º A remessa será realizada por meio de malote ou coleta, conforme cronograma de rota a ser realizado pela UNIJUD e previamente informado pela referida unidade.

§ 2º Caberá ao Diretor de Secretaria ou escrivão apresentar informações acerca da quantidade de processos físicos no Cartório, disponíveis para recolhimento e digitalização.

§ 3º As informações serão encaminhadas pelo e-mail unijud-digitaliz@tjba.jus.br, especificando a quantidade para o recolhimento e a situação de cada um dos processos existentes no acervo, conforme relatório extraído do sistema Exaudi.

§ 4º Compete à Unidade Judiciária a realização da remessa ao Núcleo UNIJUD, mediante código 50.000 no sistema SAJ1G, código 80.000 no sistema SAJ2G e código 9989 no caso de processos de sistema SAIPRO, bem como a organização em caixas adequadas para o transporte.

§ 5º Durante o período de recolhimento dos processos, segundo o comunicado que será enviado a cada Comarca, fica instituído expediente interno extraordinário das 8h às 18h, para que haja o integral cumprimento da missão de conferência e coleta das “caixas arquivos” com os processos acondicionados.

Art. 3º Ficam, automaticamente, vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 4º Caso não exista processo apto ao encaminhamento para a digitalização, caberá ao magistrado ou ao Diretor de Secretaria de Vara realizar as diligências necessárias, a fim de regularizar o andamento processual, o retorno do processo ao Cartório ou a baixa processual. 

Art. 5º As Unidades que deixarem de encaminhar os processos físicos remanescentes até a data estabelecida no art. 2º deste ato normativo estarão sujeitas à apuração de responsabilidade disciplinar perante a Corregedoria-Geral de Justiça ou a Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 06 dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 428, DE 06 DE JUNHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Andaraíno período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/29296,

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Andaraí, no período de 06 a 20 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 429, DE 06 DE JUNHO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanadano período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/28306,

R E S O L V E

Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Esplanada, no período de 07 de junho a 06 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

segunda-feira, 6 de junho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 6/6/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 36 mortes, ontem 8; anotadas 667.041 mortes, desde o início da pandemia; registrados 35,7 mil novos casos, ontem 6.426. O total de casos desde o início foi de 31.191.118. 

A Secretaria de Saúde da Bahia informou que falhas no sistema e-SUS e SivepGripe do Ministério da Saúde impediu atualização do número de novos casos de covid-19 pelo quarto dia consecutivo. Nas últimas 24 horas, foram contabilizados 4 óbitos. Foram vacinadas 11.605.162 pessoas com a primeira dose; 10.691.217 com a segunda dose ou dose única; 5.920.340 com a dose de reforço e 295.768 com o segundo reforço. Foram vacinadas 953.669 crianças com a primeira dose e 506.454 com a segunda dose.