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terça-feira, 14 de junho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/6/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 174 mortes, ontem 70; anotadas 668.354 mortes, desde o início da pandemia; registrados 44.441 novos casos, ontem 40.173. O total de casos desde o início foi de 31.541.479. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foram registrados 02 óbitos, ontem 03; nas últimas 24 horas foram anotadas 952 novas contaminações, ontem 92; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.961, número incompatível com o registro de ontem 29.969; recuperadas 579 pessoas, ontem 135. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.555.693 de casos; recuperados 1.522.792 e 2.940 casos ativos, ontem 2.569. Foram contabilizados 1.897.629 de casos descartados e 337.440 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.602.728, mesmo número de ontem; com a segunda dose ou única para 10.698.645 e 6.065.579 com a dose de reforço e com a dose do segundo reforço 396.055. Foram vacinadas 957.104 crianças com a primeira dose e 529.127 com a segunda dose.     

 


PROCURADORIA QUER EXTINGUIR PENA DE SILVEIRA

A sub-procuradora da República, Lindôra Araújo, manifestou hoje sobre o processo do deputado Daniel Silveira, acusado de promover atos antidemocráticos, condenado, pelo STF, a 8 anos  9 meses de prisão; no parecer, ela assegura que o indulto concedido pelo presidente da República importa na extinção da pena. Lindôra escreve sobre seu entendimento: "O decreto de indulto individual é existente, válido eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinga a pena do condenado". A sub-procuradora aduz que as medidas cautelares, como a utilização da tornozeleira eletrônica, também devem ser revogadas. Afirma que "as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória".     



RADAR JUDICIAL

ESCOLAS CÍVICO-MILITARES   

O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo ação protocolada pelo Sindicato dos Professores da rede estadual, concedeu liminar para suspender a criação de escolas cívico-militares do governo Bolsonaro, na rede de ensino de São Paulo. O magistrado afirmou que o programa tem "caráter nitidamente ideológico e conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino, lastreado na liberdade de aprender e ensinar". O Programa Escola Cívico-Militar insere no sistema a gestão compartilhada de escolas militares.

DELATOR CONFIRMA ROUBOS

Alexandrino Alencar, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht, acusado de ter sido pressionado para delatar Lula, no filme antilavajista, "Amigo Secreto", desmente a versão de que ele foi obrigado pelo Ministério Público a inventar acusações contra o ex-presidente. Alencar declara: "Eu contei a verdade. Cheguei ao limite da minha verdade". Na delação, confirma pagamento de propina ao ex-presidente, através de empréstimo via um jatinho da Odebrecht para viagens internacionais. A "ajuda" foi de R$ 2,1 milhões à empresa do filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, mesada de R$ 1,1 milhão ao irmão Frei Chico, e negociatas com a Braskem para o "mensalão da nafta" de R$ 12 milhões. 

MINISTRO APLAUDE BOLSONARO

O ministro do TST, Ives Gandra, aplaudiu Bolsonaro na fala sobre desobedecer ordens do STF. O mundo jurídico não entendeu esse esdrúxulo posicionamento de uma magistrado, porquanto ele sabe que o descumprimento de ordem judicial é crime. O vídeo foi exibido nas Cortes e o ministro Gandra é visto aplaudindo, quando o doente mental prega desobediência às ordens judiciais. Em evento no Palácio do Planalto, Bolsonaro declarou sobre a demarcação das terras indígenas: "acabou a economia brasileira, nossa garantia alimentar. Acabou o Brasil. O que eu faço? Tem duas opções. Entrego a chave para o ministro do Supremo. Ou digo: não vou cumprir". Essa manifestação do ministro Gandra insere-se, certamente, na expectativa de reeleição de Bolsonaro e sua indicação para o STF!   

GILMAR MENDES REAPARECE

Depois das presepadas com julgamento de Exceção de Suspeição inconcebível, o ministro Gilmar Mendes desapareceu da mídia, fugindo ao seu costume de buscar a imprensa para divulgar suas manifestações. Apresentou-se depois que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, assegurou que ninguém poderia esquecer da corrupção com o mensalão e a Lava Jato e os processos da Operação não absolveram os criminosos, mas foram suspensos por "questões formais". Disse Mendes sobre a Lava Jato, em comentário sobre o posicionamento de Fux: "Ninguém discute se houve, ou não, corrupção". O ministro, perseguidor de juízes e procuradores, voltou a criticar o trabalho da Operação que tentou frear com a corrupção no país, mas o Supremo impediu e a "farra" recomeçou.

TRIBUNAL DE MINAS TEM ELEIÇÃO SECRETA           

O STJ decidiu por 22 votos contra 6 que a escolha dos membros do novo Tribunal Regional Federal, instalado em Minas Gerais, o TRF-6, será em sessão presencial secreta a ser realizada no dia 1º de agosto. Prevaleceu a proposta do ministro Humberto Martins, diferente do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A corregedora reclamou obediência à resolução do CNJ, em vigor, que exige "sessão pública em votação nominal, aberta e fundamentada". A ministra Regina Helena, que acompanhou o voto de Maria Thereza, declarou que se fosse candidata, entraria com mandado de segurança contra o voto secreto. A ministra demandou por isonomia, porquanto os outros magistrados que chegaram aos TRFs precisaram de voto aberto.   

Salvador, 14 de junho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
     Pessoa Cardoso Advogados.     



    MOTORISTA DE APLICATIVO SEM INDENIZAÇÃO

    Um motorista de aplicativo, no Distrito Federal, ingressou com ação, reclamando indenização por danos morais e lucros cessantes. Alegou que era vinculado ao Uber há 2 anos e 5 meses e neste período efetuou 6.651 corridas, além de possuir nota máxima de avaliação; sem esperar, foi notificado da suspensão de seu cadastro; assegurou que investiu para comprar um carro novo e agora ficou impedido de trabalhar. O aplicativo não apresentou defesa e foi decretada a revelia. O juiz da 17ª Vara de Brasília entendeu que não se estava diante de relação de consumo, muito menos de trabalho, mas trata-se de relação entre particulares e o contrato, no "item 12.1", autoriza a rescisão imotivada, contanto que haja aviso prévio, assim como rescisão imediata, em caso de descumprimento. O julgador julgou improcedente o pedido e no recurso interposto, a 2ª Turma Cível do Distrito Federal, manteve a sentença, à unanimidade.    



    VEREADOR PERDE MANDATO

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por quatro votos contra 3, cassou o mandato do vereador Carlos Muniz, por infidelidade partidária, quando deixou o PTB sem justa causa. O suplente Alex Alemão deve assumir a vaga deixada por Muniz. O vereador foi eleito na base do prefeito atual, Bruno Reis, do União Brasil, mas acompanhou o presidente da Câmara, Geraldo Júnior, MDB, rumando para o grupo do PT; ele, Muniz, foi eleito vice-presidente da Câmara, sendo reeleito Geraldo Júnior, mas o pleito foi judicializado e o STF vai decidir. Certamente essa reeleição da chapa do atual presidenta da Câmara será anulada. O PTB continua na base do prefeito do município de Salvador.  

    BOLSONARO ERRA POR DESCONHECIMENTO TÉCNICO

    O ministro Edson Fachin respondeu às últimas declarações de Bolsonaro sobre inexistência de soma da contagem simultânea de votos; assegurou que o TSE não acolheu sugestões de contagem simultânea dos votos; o ministro rebateu que "alta autoridade da República" desconhece ou há motivação política na reclamação porque a soma simultânea de votos já acontece nas apurações. Esclareceu que há  desconhecimento técnico do processo eleitoral do presidente, quando questiona o trabalho da Justiça Eleitoral. Explicou o ministro que a apuração paralela de votos nas eleições é o trivial no Tribunal e que resolução do TSE determina divulgação na internet dos boletins de urnas que são enviadas para totalização dos votos. Com isso, qualquer candidato, qualquer pessoa pode acompanhar a contagem simultaneamente. Fachin ainda declarou que desde 2016, a Justiça Eleitoral divulga nos locais de votação um QR Code com informações completas dos boletins de urna, através dos quais também é possível a conferência dos resultados.         



    MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/6/2022

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

    Mobilidade urbana precária é desafio para os idosos quem vivem no DF

    Na segunda reportagem da série, o Correio percorreu as ruas de Brasília e ouviu pessoas com 60 anos ou mais e especialistas sobre as dificuldades de locomoção nos espaços públicos

    JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

    Aprovado projeto que reduz imposto para baixar preço dos combustíveis

    FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

    Deputados de SP blindam bolsonarista que xingou o papa, e Igreja cobra punição

    Frederico D'Ávila diz que caso é cheio de ilegalidades; Igreja cita discurso de ódio e pede medidas

    TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

    Doria anuncia retorno para iniciativa privada e diz que fica no PSDB

    Em um discurso de cerca de 20 minutos, Doria falou sobre os 6 anos de vida pública entre as prévias do PSDB para a prefeitura em 2016 e a atribulada disputa interna pela vaga de candidato tucano ao Palácio do Planalto.

    CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

    PF diz que nada foi encontrado nesta segunda em buscas no Amazonas

    Exames de DNA no material orgânico encontrado semana passada devem ficar prontos nos próximos dias

    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

    Dos insetos às bactérias, da covid às praias. A Saúde Pública vigia tudo

    É a área da saúde que tem como prioridade toda a população. E não tem reforços no Verão, a equipa é a mesma de todo o ano, mas só o aumento de pessoas na região é um fator para a vigilância redobrada. Por isso, montam armadilhas para identificar insetos, analisam águas, areias e alimentos, ao mesmo tempo que continuam a vigilância à covid-19, à legionella, à tuberculose e a fazer rastreios ao cancro. As equipas da Saúde Pública não param, de verão ou de inverno. O DN termina aqui esta série de reportagens sobre como se está a prepara o Algarve para este Verão.

    PRESIDENTE MENTE, SEGUNDO TEMER

    O presidente Jair Bolsonaro assegurou que só assinou a "Declaração à Nação", prometendo recuar de ataques ao STF, no ano passado, depois que o ministro Alexandre de Moraes garantiu encerrar inquérito das da fake news. Bolsonaro asseverou que não teve intenção de agredir "quaisquer dos Poderes" e que suas palavras foram pronunciadas no calor do momento. Em frente ao Palácio do Planalto ele disse: "Eu assinei a carta. Eu me descapitalizei politicamente. Levei pancada para caramba em troca de um cumprimento do outro lado da linha. Coisa simples até, sobre esse inquérito que não tinha cabimento". O acordo com Moraes, a quem Bolsonaro chamou de canalha, aconteceu depois das manifestações do 7 de Setembro. O ex-presidente Michel Temer, que ajudou a redigir a carta publicada dois dias depois do 7 de Setembro, atendendo pedido do presidente, desmentiu Bolsonaro, afirmando em nota divulgada que não houve "condicionantes", para a redação e publicação do texto.  

    Quem acredita nessa mentira de Bolsonaro: celebrar acordo com um magistrado para ele deixar de agredir e em troca ser encerrado um inquérito?!        



    NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 NA BAHIA

    ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
    Dispõe sobre a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 em apoio às unidades judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; A 1ª VICE-PRESIDENTE, DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE; A 2ª VICE-PRESIDENTE, DESA. MÁRCIA BORGES FARIA; O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

    CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

    CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital;

    CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

    CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;

    CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia;

    CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada "Balcão Virtual", regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo Ato Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021;

    CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 345/2020, alterada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

    CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

    CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências e da Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados ela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.

    DECIDEM

    Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, “Núcleos de Justiça 4.0”, para atuarem em apoio às unidades judiciais, com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Resolução nº 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

    Parágrafo único. Os “Núcleos de Justiça 4.0” também poderão abranger apenas uma ou mais regiões administrativas do tribunal.

    Art. 2º Os “Núcleos de Justiça 4.0” atuarão em apoio às unidades judiciais, especialmente quanto à prolação de decisões e a prática de atos em processos que:

    I – abarquem questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual;

    II – abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos;

    III – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; e

    V – encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto.

    Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário previstas na Resolução CNJ nº 398/2021 e na Resolução CNJ nº 385/2021, e as deste ato normativo, tramitarão nos “Núcleos de Justiça 4.0” apenas processos em conformidade com o "Juízo 100% Digital", disciplinado no Ato Normativo Conjunto nº 07/2022.

    Art. 4º A instalação, o funcionamento, o cronograma de atuação, a ampliação, a desinstalação ou outras questões operacionais dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorrerão por ato da Presidência do TJBA.

    §1º Ato do tribunal definirá, com base nas características e visando à melhor gestão do acervo processual em tramitação na respectiva jurisdição, as classes, os assuntos e as fases dos processos que serão encaminhados para análise nos “Núcleos de Justiça 4.0”, bem como fixará as regiões de atuação destes e a composição.

    § 2º Após a publicação de ato normativo relativo à disciplina dos processos que poderão ser encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0”, incumbirá aos Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a remessa dos autos.

    § 3º A remessa de processos para os “Núcleos de Justiça 4.0” em razão de pessoa somente poderá ser determinada nos feitos que contenham grande litigante em qualquer dos polos processuais.

    Art. 5º Será admitida a oposição fundamentada das partes em processos encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0” de apoio às unidades judiciais, com base no inciso I, do art. 2º, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada, após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.

    Parágrafo único. A oposição fundamentada ao encaminhamento dos autos a um “Núcleo de Justiça 4.0” manifestada por qualquer das partes, se acolhida, é irretratável e vinculativa, de forma a gerar o efeito obrigatório do retorno dos autos à unidade judiciária de origem, sendo vedado novo encaminhamento ao núcleo para tramitação e julgamento, salvo se caracterizada posteriormente alguma das hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 2º.

    Art. 6º Os processos encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0” nas hipóteses do art. 2º e não devolvidos ao juízo de origem serão subtraídos do total de casos novos da unidade remetente para os fins do art. 9º da Resolução CNJ nº 184/2013.

    Art. 7º Os “Núcleos de Justiça 4.0” prestarão atendimento remoto, durante o horário de atendimento ao público, prioritariamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos do Ato Conjunto n. 06, de 16 de março de 2021, ou por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo TJBA.

    § 1º O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados dos “Núcleos de Justiça 4.0” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.

    § 2º A demonstração de interesse do advogado de ser atendido por magistrado será devidamente registrada, com dia e hora, através da Central de Agendamento deste Poder Judiciário, devendo a resposta ao atendimento ocorrer no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as situações de urgência.

    Art. 8º Cada “Núcleo de Justiça 4.0” contará com um juiz, que o coordenará e com, no mínimo, dois outros juízes.

    Parágrafo único. A designação de juízes para atenderem nos “Núcleos de Justiça 4.0” instituídos em apoio às unidades judiciais independerá de edital. 

    Art. 9º A designação de magistrados para atuar em “Núcleos de Justiça 4.0” poderá ser exclusiva ou cumulativa à atuação na unidade de lotação original.

    § 1º O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando, a critério deste Tribunal, por meio de ato da Presidência, a distribuição média de processos ao Núcleo assim o justificar.

    § 2º O magistrado designado de forma cumulativa poderá ser posto em regime de trabalho remoto parcial, dimensionado de forma a não prejudicar a realização de audiências, a prestação da jurisdição e nem a administração da unidade de lotação original.

    § 3º A substituição em razão de afastamentos dar-se-á entre os magistrados integrantes do respectivo núcleo, observando o magistrado imediato na ordem decrescente de antiguidade.

    Art. 10. A designação de magistrados para os “Núcleos de Justiça 4.0” do 1º grau será pelo período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, conforme o disposto nas Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021.

    Parágrafo único. Os magistrados designados para os “Núcleos de Justiça 4.0” atuarão em sistema de rodízio.

    Art. 11. Cada “Núcleo de Justiça 4.0” contará com o apoio de servidores(as) designados(as) pela Presidência, em quantitativo a ser estabelecido conforme a demanda e observado o disposto na Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do CNJ, podendo as tarefas alusivas ao Núcleo ser desempenhadas exclusiva ou cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem.

    Art. 12. A Presidência do Tribunal de Justiça avaliará periodicamente, em prazo não superior a 01 (um) ano, a quantidade de processos encaminhados para cada magistrado do “Núcleo de Justiça 4.0”, bem como o volume de trabalho dos servidores, com a finalidade de aferir a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, de criação de novos núcleos, de readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.

    § 1º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá adotar medidas para manter uma correlação adequada entre o número de processos remetidos para cada juiz do “Núcleo de Justiça 4.0” e o número de processos que permanecerá na unidade judiciária de origem.

    § 2º Dentre as medidas possíveis para o cumprimento da regra prevista no parágrafo anterior, este Tribunal poderá aumentar o número de magistrados designados para o “Núcleo de Justiça 4.0”.

    Art. 13. Ressalvadas as disposições em contrário expressamente previstas neste ato normativo, aplica-se a disciplina normativa insculpida na Resolução CNJ nº 385 /2021 aos Núcleos de Justiça 4.0 instituídos com a finalidade prevista no art. 2º deste ato normativo.

    Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

    Art. 15. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 13 dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e dois.

    Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
    Presidente

    Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
    1ª Vice-Presidente

    Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
    2ª Vice-Presidente

    Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
    Corregedor-Geral da Justiça

    Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
    Corregedor das Comarcas do Interior

     

    segunda-feira, 13 de junho de 2022

    CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/6/2022

    Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 70 mortes, ontem 36; anotadas 668.180 mortes, desde o início da pandemia; registrados 40.173 novos casos, ontem 56.400. O total de casos desde o início foi de 31.497.078. 

    A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foram registrados 03 óbitos, ontem  nenhum; nas últimas 24 horas foram anotadas 92 novas contaminações, ontem 186; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.969, ontem 29.956; recuperadas 135 pessoas, ontem 155. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.554.741 de casos; recuperados 1.522.213 e 2.569 casos ativos, ontem 2.615. Foram contabilizados 1.896.317 de casos descartados e 337.019 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.602.728; com a segunda dose ou única para 10.698.558 e 6.063.122 com a dose de reforço e com a dose do segundo reforço 389.920. Foram vacinadas 956.540 crianças com a primeira dose e 528.340 com a segunda dose.