O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, por unanimidade, recebimento de queixa-crime da Conferência Nacional dos Bispos, CNBB, e do arcebispo de Aparecida/SP, Dom Orlando Brandes, contra o deputado bolsonarista Frederico D'Ávila. Trata-se de xingamentos do parlamentar, em outubro/2021, chamando o papa e o arcebispo de "pedófilos", "vagabundos" e "safados". O relator, desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, assegurou que não há justa causa para iniciar o processo por injúria, calúnia e difamação, vez que a manifestação do deputado está protegida pela imunidade parlamentar, mais conhecida por "impunidade". Depois da repercussão do caso, o deputado diz que "me excedi no pronunciamento, pedi desculpas várias vezes pelo tom e pelas palavras inapropriadas, mas a justiça foi feita, uma vez que foi reconhecida que eu estava albergado pela imunidade parlamentar".
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quinta-feira, 30 de junho de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/6/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MPT apura se cúpula da Caixa encobriu casos de assédio sexual
Acusado, Guimarães deixa cargo, e governo nomeia uma mulher
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Justiça declara abusiva greve dos motoristas e cobradores em SP
Reajuste salarial para trabalhadores foi definido em 12,47%
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Campanha de Bolsonaro deixa tema da corrupção em 2º plano após escândalo no MEC
Caso Milton Ribeiro fragiliza discurso, e aliados focam agenda positiva; presidente adapta retórica e nega 'corrupção endêmica'
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Calendário eleitoral impõe restrições ao Governo do Estado
Ademir Ismerim diz que o governo pode contratar efetivos até três meses antes da eleição
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
"Não temos corrupção endêmica, têm casos isolados", diz Bolsonaro
Declaração foi feita pelo presidente em meio a denúncias de tráfico de influência e assédio sexual envolvendo o alto escalão
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Aeroporto/Crise no Governo. Pedro Nuno Santos de saída?
Solução avançada ontem pelo ministro das Infraestruturas abriu crise no Governo, com o primeiro-ministro a revogar despacho do ministro.
JUIZ CONDENA ODEBRECHT
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, condenou a antiga Odebrecht a pagar R$ 28,3 milhões referentes aluguéis de área pública, onde foi construído o Condomínio Parque Tropical, em Pituaçu. Escreveu o magistrado na decisão: "O minucioso estudo fundiário empreendido pela administração pública, colado na peça vestibular, como também, acostado integralmente aos autos, convence, ressalto: em juízo perfunctório - o que é bem imóvel reivindicado é, verdadeiramente, de propriedade do Estado da Bahia". Britto assegura que há "locupletamento indevido das construtoras-rés", responsáveis pela construção e comercialização de área pública.
quarta-feira, 29 de junho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/6/2022
BOLSONARO OFENDE JORNALISTA E É CONDENADO
RADAR JUDICIAL
PROCURADORIA NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS SOBRE CPI DA PANDEMIA
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, não deu movimentação alguma no relatório da CPI da Pandemia, apesar do curso de meses. E o pior é que os senadores não tomaram providência alguma; é certo que Aras pecou por omissão e o fato pode caracterizar até mesmo o crime de prevaricação. Sabe-se dos crimes cometidos por autoridades, inclusive o presidente da República com o descaso no tratamento do cornavírus, causando a morte de muitos brasileiros. O Senado apurou o desprezo da presidência e do Ministério da Saúde, mas na Procuradoria nada se fez. Agora, os senadores aprovaram a instalação de nova CPI, destinada a investigar a corrupção desenfreada no Ministério da Educação, com participação do então ministro, Milton Ribeiro, e até do presidente da República. Na área judiciária, tramita um inquérito, no qual a ministra Cármen Lúcia pediu manifestação da Procuradoria.
TRUMP IMPEDIDO DE ENTRAR NO CONGRESSO
O ex-presidente Donald Trump, ainda no cargo, no dia 6 de janeiro/2020, foi impedido de entrar, com seus apoiadores no Congresso; ele pretendia atravancar a publicação da confirmação da vitória do presidente Joe Biden. O ex-presidente, em discurso na Casa Branca, convocou a massa para marchar até o Congresso e diante da impossibilidade de acompanhar seus apoiadores, procurou uma limusine do Serviço Secreto para ir até o local onde seria proclamada a vitória de Biden. Seu pedido foi negado e Trump atacou o pescoço do agente do serviço secreto que tentou impedir seu acesso ao carro. O ex-assessor do presidente Cassidy Hutchinson assegurou que Trump disse-lhe: "Eu sou a p*** a do presidente, me leve para o Capitólio agora".
BOLSONARO PODE RESPONDER POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE
O presidente Jair Bolsonaro poderá ser enquadrado em crimes comuns, acaso seja comprovada sua interferência na Polícia Federal, no caso do ex-ministro Milton Ribeiro. Interceptações telefônicas, originadas da Polícia Federal, podem assegurar a prática pelo presidente de crimes de responsabilidade. Aliás, a ministra Cármen Lúcia já determinou à Procuradoria-geral da República para manifestar sobre abertura de inquérito a fim de investigar o presidente, diante da "gravidade do quadro narrado", segundo despacho da ministra.
MINISTRO PEDE MANIFESTAÇÃO DA PGR
O ministro Alexandre de Moraes mandou a Procuradoria-geral da República manifestar sobre suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal no caso que se apura corrupção no Ministério da Educação, na gestão de Milton Ribeiro. Em despacho de ontem, nos autos de inquérito que já apura interferências de Bolsonaro na Polícia Federal, o ministro encaminhou à Procuradoria petição do Senador Randolfe Rodrigues que requer medidas sobre o caso. O jornal Folha de São Paulo noticiou que o delegado federal, Bruno Calandrini, que prendeu o ex-ministro, afirmou, em mensagem a colegas, que "houve interferência na condução da investigação", classificando de "prejudicada" a investigação, face ao tratamento diferenciado dado pela política ao ex-ministro.
JUÍZA SUSPENDE APLICATIVO
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar, em Ação Popular, requerida pelo vereador Pedro Duarte contra o prefeito e a Iplan, para suspender o aplicativo "VALEU" da prefeitura do Rio, sob fundamento de interferência na ordem econômica, quando adotou "modelo concorrencial incompatível com a Constituição". O aplicativo foi criado pela Prefeitura, através do IplanRio e lançado pelo prefeito Eduardo Paes, em março deste ano, para concorrer com os privados de delivery, violando o art. 173 da Constituição que assegura ao Poder Público a exploração de atividades de relevante interesse coletivo.
Salvador, 29 de junho de 2022.
CORREGEDORIA EM URANDI
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Visita à Comarça de Urandi em junho/2022 |
Mas o que se quer dizer aqui e agora é que não é verdadeira a informação anotada no
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Visita à Comarca de Urandi em dezembro/2012 |
SEGURO EM PASSAGEM: VENDA CASADA
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou que a Viação Cometa obrigava os consumidores a preencherem formulário para desistir da contratação do seguro facultativo, complementar de viagem e em alguns casos era incluído no preço da passagem, configurando venda casada. A 11ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou a empresa pela cobrança do seguro facultativo complementar de viagem com a passagem de ônibus, sem prévia informação ao consumidor e determinou para abster da cobrança automática, fixando multa de R$ 5 mil pelo descumprimento. Os magistrados asseguraram que a liberdade de escolha constitui direito básico do consumidor, de conformidade com o disposto no art. 6º, inc. II do CDC. O desembargador Marco Fábio Morsello, relator do processo, escreveu no voto: "Nessa senda, consoante o princípio da vulnerabilidade, presume-se que o consumidor se encontra nessa posição em relação ao fornecedor, no tocante às informações do produto ou do serviço, bem como de suas especificidades técnicas e do conhecimento de seus direitos no âmbito do contrato celebrado com o fornecedor, no âmbito da denominada vulnerabilidade fática, informacional, técnica e jurídica". Adiante: "A requerida não observou o dever de informação (artigo 6, III, do CDC), ao comercializar bilhetes com a inserção do seguro sem prévia informação do consumidor, que deveria manifestar seu desinteresse para afastar a cobrança. Ademais, tal prática abusiva configura a denominada venda casada (artigo 39, I, do CDC), porquanto o consumidor é impelido a contratar o seguro junto com a passagem".
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MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/6/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Governo deflagra ofensiva no Congresso e no Supremo contra CPI do MEC
Oposição protocola pedido de abertura de comissão, mas base do governo tenta convencer senadores a retirar apoio e pretende recorrer à Justiça contra instalação. Executivo acelera liberação de recursos do orçamento secreto
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
No apagar das luzes do governo, Petrobras reinicia processo de venda de três refinarias
Ativos ficam em PE, no PR e no RS
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Bolsonaro pode responder por crimes comuns se interferência na PF for comprovada
Especialistas apontam dificuldade para responsabilização no caso Milton Ribeiro até o término do mandato
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
ICMS: 11 Estados e DF entram no STF contra teto na cobrança
Ação ocorre depois de São Paulo e Goiás terem saído na frente reduzindo ICMS, o que causou mal-estar entre os Estados que esperavam saída jurídica conjunta
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Delegado que investiga Milton Ribeiro é transferido de setor
Polícia Federal diz que mudança foi solicitada pelo servidor, mas ele segue atuando no inquérito que apura suposta corrupção no MEC
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Congresso do Porto. Montenegro guarda convites até à última hora
O líder eleito tem mantido reservados os nomes que o vão acompanhar na liderança do partido e só nestes últimos dois dias antes da reunião magna deverá fechar as suas equipas.
JUÍZA IMPEDE VÍDEOS DE AUDIÊNCIA
A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal de São Paulo, registrou Boletim de Ocorrência, narrando que em audiência o advogado Robson da Silva Dantas, promoveu requerimentos sem sustentação legal e houve discussões; o bacharel gravou a audiência e defendia duas mulheres acusadas de furto de uma peça de carne; na sequência, a magistrada ingressou com pedido para excluir os vídeos das redes sociais, mas o Ministério Público posicionou-se contrário, por entender inexistente risco para justificar a análise da matéria pelo plantão. O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello decidiu e mandou que fossem excluídos os vídeos, no qual está gravada a discussão, em audiência, sob fundamento de que pode causar danos à imagem da magistrada.
Todo o imbróglio reside no fato de a juíza cassar a manifestação do causídico, quando afirmou que ela "manda na audiência". Quando o advogado disse que não há diferença hierárquica entre os dois, a juíza mandou o advogado "estudar para sentar aqui" e acrescentou que "quem sabe artigo de lei de cor é preso". A OAB/SP, através de Nota, defende o advogado e assegura que pedirá instauração de procedimento disciplinar contra a magistrada.