CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 4 de julho de 2022
domingo, 3 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 3/7/2022
COLUNA DA SEMANA
A proposta de autoria dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso assegurava que as liminares mais urgentes deveriam ser submetidas, de imediato, ao Plenário ou pelo menos por uma das Turmas, compostas por cinco ministros, mas nem isto foi possível; essa forma poderia ao menos diminuir os distúrbios com algumas liminares que beiram o absurdo. A sugestão foi apresentada, em 2020, ainda na gestão de Dias Toffoli, mas o próprio Fux pediu vista e o julgamento foi interrompido; em outubro, a proposição voltou a ser debatida, já com Fux no comando da Corte, por ocasião de uma esdrúxula liberdade concedida a um célebre traficante, pelo então ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, mas não chegou à definição sobre o tema. Neste caso, Aurélio soltou o narcotraficante André de Oliveira Macedo, conhecido por André do Rap, componente do comando do PCC. A diligência da própria Corte para revogar a liberdade do traficante não surtiu efeito e o meliante continua foragido até hoje.
Uma das resistências às restrições de decisões monocráticas situou-se no ministro Gilmar Mendes, que é tido como autor de muitas medidas individuais que não são levadas ao Plenário. Mendes propôs que, antes de deliberação neste sentido, deveria exigir dos ministros as decisões individuais que permanecem nos gabinetes. A proposta atingiu Fux, que decidiu monocraticamente sobre o juiz de garantias, em 2020, e até o momento não levou para o Pleno. Registre-se que o número de acórdãos é insignificante, se comparado com as manifestações individuais; em torno de 15% são originadas do colegiado, o restante figura nos pronunciamentos de cada ministro. O plenário virtual, inaugurado em 2021, tem sido invocado como caminho para a desmonocratização da Corte, mas o quantitativo tem sido desprezível, face ao avassalador número de pronunciamentos individuais.
O ministro Kassio Bolsonaro Marques, com pouco tempo no STF, tem avançado com decisões monocráticas, visando atender ao presidente Jair Bolsonaro. O caso mais recente refere-se à restituição de mandatos de deputados bolsonaristas, cassados pelo TSE. Felizmente, após verdadeira insurreição dos ministros, as liminares foram levadas e revogadas pela 2ª Turma, apesar da expectativa de Marques de manutenção de seu despacho, contrariando o Plenário do TSE. Infelizmente, as decisões monocráticas e os pedidos de vista desmoralizam os julgamentos do STF, daí o descrédito que tem merecido dos brasileiros.
Salvador, 3 de julho de 2022.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Cinco juízas impõem a lei no combate às drogas no DF
As juízas Ana Letícia Santini, Joelci Diniz, Léa Ciarlini, Mônica Ianinni, Rejane Suxberger são titulares das cinco varas de entorpecentes do DF e se reuniram para conceder uma entrevista ao Correio
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Exército admite não saber dados sobre armas em posse de colecionadores, atiradores e caçadores
A instituição militar reconheceu via Lei de Acesso à Informação que erros no preenchimento do sistema levaram à inclusão nas planilhas de armas que não são permitidas para os CACs, como morteiros e canhões
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Sindicalistas organizam candidatura coletiva a deputado federal em SP
Eduardo Annunciato, do Sindicato dos Eletricitários, será o candidato oficial representados aposentados, químicos, farmacêuticos, telefônicos e motoristas
A TARDE - SALVADOR/BAHIA
STF suspende lei que aumentava gastos com publicidade em ano eleitoral
Ministro relator, Alexandre de Moraes argumentou que candidatos à reeleição seriam beneficiados
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Pré-candidatos à Presidência, Lula, Ciro e Tebet participam de eventos em Salvador
Pré-candidatos cumprem agenda durante as comemorações da independência da Bahia
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Marcelo: "Não há portugueses puros, como não há brasileiros puros"
O Presidente da República declarou-se muito honrado por Portugal ser o país homenageado nesta edição da Bienal do Livro de São Paulo.
JUIZ FEDERAL: 39 ANOS DE CADEIA
O caso de Safi de Melo teve início com denúncia em agosto/2020, acusado de cobrar propinas para prolatar sentenças, na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo a denúncia, o magistrado escolhia processos milionários, usava intermediários para aproximar de uma das partes e daí apareciam as propinas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal, através de dois advogados que sofreu coação do grupo dos criminosos; os advogados, sob orientação da polícia federal, participou de ações e encontros gravados com o objetivo de colher provas.
sábado, 2 de julho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 2/7/2022
RADAR JUDICIAL
SINDICATO QUESTIONA NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro ingressou com Ação Popular, na 4ª Vara da Justiça Federal de Niterói, buscando anular a nomeação de Caio Paes de Andrade à presidência da Petrobras. O Sindicato comprova a inexperiência de Caio Paes no setor petrolífero, exigência da Lei das Estatais, além de conflito de interesses devido a empresa de crédito de sua ex-esposa, ter sido contratada para operar a plataforma de antecipação de recebíveis aos fornecedores da companhia. Na petição está escrito: "A ausência absoluta de experiência do réu (Andrade) o inabilita à presidência da Petrobras, sendo certo que sua aprovação por maioria nos órgãos deliberativos da entidade somente fora possível por conta da conduta impositiva e intransigente da União, em que pese a evidente inadequação do postulante ao cargo".
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE BLOQUEIO DE BENS DE ALKMIN
O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu de decisão da juíza Luiza Barros Rozas Veroti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, por ter desbloqueado R$ 9,9 milhões de bens do ex-governador Geraldo Alkmin. A decisão de bloqueio é datada de 2019, porque ele é réu face ao recebimento de R$ 7,8 milhões da Odebrecht para campanha de 2014. A juíza invocou a Lei de Improbidade para beneficiar Alkmin, mas o promotor Ricardo Manuel Castro assegura que a lei não se aplica retroativamente em ações já em tramitação na Justiça.
MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA PIQUET
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios denunciou Nelson Piquet por chamar o piloto de F1, Lewis Hamilton de "neguinho". A representação ao Parquet foi formulada pelas deputadas Áurea Carolina, Talíria Petrone e Vivi Reis; as parlamentares afirmam que Piquet é um apoiador de longa data do presidente Jair Bolsonaro. Em novembro/2021, Piquet referiu-se ao piloto algumas vezes com falas racistas e o vídeo circulou no curso da semana. Posteriormente, Piquet, através de Nota Oficial, pediu desculpas, mas o prejuízo já tinha ocorrido e agravou com trechos do portal Grande Prêmio, que circulou na sexta-feira, onde Piquet usa falas homofóbicas, complicando sua situação. Disse o brasileiro: "O neguinho (Hamilton) devia estar dando mais c*".
STF DERRUBA LEI BOLSONARISTA
O STF anulou lei que reduzia as restrições para publicidade institucional no período eleitoral, beneficiando os governantes que buscam reeleição. A norma permitia veiculação de peças institucionais, relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, durante o segundo semestre deste ano. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e afirmou que "com financiamento do orçamento público pode implicar favorecimento dos agentes públicos que estiverem à frente dessas ações". O ministro Dias Toffoli, relator do processo, manifestou para continuidade da lei, porque as regras questionadas "não traduzem um salvo-conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos".
TABELIÃO É PROCESSADO
O Ministério Público Federal, por ausência de justa causa, arquivou denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, contra o tabelião Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior, acusado de prática do crime de coação em benefício de suspeitos de corrupção eleitoral. Ele registrou em ata abuso policial na investigação que apurava compra de votos nas eleições de 2016, em Campos dos Goytacazes, liderada pelo ex-governador Anthony Garotinho. A 76ª Zona Eleitoral da cidade deu-se por incompetente e remeteu o processo para a Justiça Federal, porque crime de coação não seria conexo com os crimes eleitorais.
PRAZOS SUSPENSO
Os prazos de processos que tramitam no STF estão suspensos durante todo este mês de julho, face às férias coletivas dos ministros. A Portaria 109/2022, assinada pelo diretor-geral do Tribunal, Edmundo Veras, fixou o período de suspensão. Quatro ministro sairão de férias: Luiz Fux, presidente, Rosa Weber, vice-presidente encarregarão do plantão e os outros ministros comunicaram que continuarão trabalhando no período de férias. É sinal mais do que claro que não se justifica 60 dias de férias para os ministros e para os magistrados de maneira geral.
Salvador, 2 de julho de 2022.
NUNES MARQUES MUDA VOTO E BENEFICIA GAROTINHO
O ministro Kassio Nunes, do STF, mudou, ontem, voto anteriormente dado, favorecendo o ex-governador Garotinho; assim, a 2ª Turma anulou condenação que tornava Garotinho inelegível. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski votou, de conformidade com liminar concedida em março, para anular a sentença na Operação Chequinho, fundamentado na falta de perícia, apta a comprovar prova originada de um computador apreendido na prefeitura de Campos de Goytacazes. O ex-governador foi denunciado por ter usado o programa Cheque Cidadão, da prefeitura, para comprar votos; ele respondeu pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo e houve condenação pelo TRE à pena de 13 anos e 9 meses de prisão. O ex-governador foi preso, na Operação Chequinho, em novembro/2016; posteriormente, em outras investigações, ele foi detido por algumas vezes, mas sempre beneficiado por decisões do Tribunal.
TUMULTO NO TRIBUNAL
A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, da quarta-feira, 29/6, caracterizou-se por debates entre alguns desembargadores e a Procuradora-geral de Justiça, Wanda Valbiraci, originados da manifestação desta sobre processo administrativo disciplinar conta a juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes. Foi questionada a participação do órgão em processos administrativos e a Procuradora levantou para assegurar que não comparece à sessão do Pleno para "ficar a manhã inteira calada", e o Ministério Público atua como defesa da lei, independente de o processo ser administrativo ou judicante. A desembargadora Ivete Caldas defendeu a Procuradora assegurando que ela não estava atropelando o processo, mas tentando colaborar com uma situação que é grave; afirmou a desembargadora: "Ela é uma pessoa responsável, uma procuradora que está aqui para colaborar com todos nós". A Procuradora Wanda não "engoliu" a acusação de uma magistrada acusando-a de "atuar com falácia", pois como disse, sente-se orgulhosa de "atuar há quase 40 anos como representante do Ministério Público do Estado da Bahia. No final, a continuidade do processo de sindicância ficou para a sessão seguinte, em virtude de pedido de vista.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/7/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF