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terça-feira, 5 de julho de 2022

CONDENAÇÃO DE CUNHA É MANTIDA

O ministro Edson Fachin, do STF, negou Reclamação, formulada pelos advogados do ex-deputado Eduardo Cunha, para anular processo da Operação Lava Jato, na qual ele foi condenado pelo juiz Luiz Antônio Bonato, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2020, a 15 anos, 11 meses, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara pediu para que fosse enviado o processo para a Justiça Eleitoral; trata-se de desvios de recursos em contratos da Petrobras para construção e afretamento de dois navios-sonda; requerimento nesse mesmo sentido já tinha sido negado por Fachin, em novembro, sob fundamento de que não se tratava de crimes eleitorais. Escreveu o ministro: "É de se notar que as alegações defensivas não se revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante declínio de competência dos autos à justiça eleitoral, sobretudo porque não é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório dos autos".       



TRIBUNAL DISCIPLINA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, de 04 de julho de 2022.
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a realização da Audiência de Custódia por videoconferência, quando não for possível a realização de forma presencial. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal e no item 5 do artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);

CONSIDERANDO a essência da audiência de custódia, como instrumento de preservação dos direitos e das garantias individuais e da manutenção da prisão e sua legalidade, que impõe a condução presencial do preso à Autoridade Judiciária; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 357, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência, quando não for possível a realização, em 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial, durante a pandemia,

DECIDEM

Art. 1º As audiências de custódia serão feitas de forma presencial.

Parágrafo único. Em caso excepcional, será possível a realização de audiência de custódia por videoconferência, desde que o juiz responsável por presidir o ato avalie e justifique, objetivamente, as circunstâncias que impeçam ou dificultem a realização na forma presencial, constando a justificativa de forma expressa no termo de audiência.

Art. 2º Decidindo o Juízo pela realização de audiência de custódia pelo sistema de videoconferência, a pessoa presa em flagrante delito por prática de fato definido como infração da competência da Justiça Estadual, independentemente da motivação ou da natureza do ato, será apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial, na sala de audiência do Fórum, observadas as normas de segurança e as condições locais, exceto se não estiver custodiada nos limites territoriais da Comarca.

§ 1º Na hipótese de o Juiz optar pela realização de audiência por videoconferência, nos termos do caput deste artigo, deverá adotar o procedimento previsto na Resolução CNJ nº 329/2020.

§ 2º O termo inicial da contagem do prazo, para a apresentação da pessoa presa, será a hora do protocolo da comunicação. 

§ 3º As audiências serão realizadas por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

§ 4º As salas destinadas para a realização de atos processuais, por sistema de videoconferência, poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.

Art. 3º Na realização da Audiência de Custódia por videoconferência, serão observados:

I – a realização da audiência virtual ocorrerá em horário a ser, previamente, definido pelo magistrado;

II – o link da Sala de Audiência virtual será divulgado pelo magistrado ou pelo servidor, por ele autorizado, e deverá ser acessado pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela autoridade responsável pela custódia, no horário indicado, quando houver preso a ser apresentado ao Juízo;

III – o Auto de Prisão em Flagrante deverá estar acompanhado de laudo de exame de corpo de delito ou justificativa de sua não realização;

IV – será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e o advogado ou o defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação;

V – o preso deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva na sala em que se realizar audiência por videoconferência, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor, Ministério Público, magistrados e servidores do Judiciário no ambiente, observadas as normas de segurança e sanitárias;

VI – a condição exigida no inciso V poderá ser certificada pelo próprio Juiz, pelo Ministério Público e pela Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato; e

VII – deverá a serventia encaminhar à Delegacia de Polícia Civil cópia da ata da audiência realizada, para conhecimento e providências cabíveis, assim como o alvará de soltura ou o mandado de conversão de flagrante em preventiva, exclusivamente expedido pelo BNMP.

Art. 4º Havendo circunstância, comprovadamente excepcional, que impossibilite a pessoa presa de ser apresentada ao juiz na Sala de Audiência virtual no prazo do art. 2º, a autoridade policial comunicará o fato ao juiz competente com antecedência de, no mínimo, 3 (três) horas, para a adoção das providências cabíveis. 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça e/ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que ficam autorizadas a editar atos complementares, se necessário for, podendo, inclusive, estabelecer fluxo de trabalho a ser adotado pelos Magistrados nas audiências de custódia por videoconferência, observadas as peculiaridades locais.

Art. 6º Revogar o Ato Normativo Conjunto nº 35, de 21 de setembro de 2021. 

Art. 7º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/59909,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO CELSO BISPO SANTOS, Escrivão, cadastro 203.000-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.919/2010).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/58015,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WALTER DE SOUZA NASCIMENTO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.577-0, classe C, nível 36, da Comarca de Barra, de entrância intermediária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de julho de 2022. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

segunda-feira, 4 de julho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 4/7/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 122 mortes, ontem 53; anotadas 672.033 mortes desde o início da pandemia; registrados 45.501 novos casos, ontem 18.575. O total de casos desde o início foi de 32.535.923. Segundo o governo, houve 30.967.114 de casos recuperados. 896.776 em acompanhamento. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foi registrado 01 óbito, mesmo número de ontem; nas últimas 24 horas foram anotadas 1.105 novas contaminações, ontem 896; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 30.047; recuperadas 1.212 pessoas, ontem 1.085. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.586.288 de casos; recuperados 1.543.129 e 13.112 ativos, ontem 13.220. Foram contabilizados 1.911.917 de casos descartados e 345.835 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.616.342; com a segunda dose ou única para 10.698.366, incompatível com o número de ontem 10.699.839 e 6.356.163 com a dose de reforço e com a dose do segundo reforço 762.121. Foram vacinadas 975.060 crianças, com a primeira dose e 558.613 com a segunda dose.      



RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (CXLIV)

RÚSSIA CONVOCA JOVENS PARA GUERRA 

A Rússia continua mandando para a guerra da Ucrânia soldados jovens e de carreira e temporários, além de funcionários de empresas privadas de segurança e militares. O presidente determinou recrutamento de mais homens para a guerra, depois que constatou que toda a sua programação esvaiu-se com a resistência dos ucranianos. Putin não proclamou mobilização geral para enfrentar os ucranianos e direciona para convocar os veteranos para integrar a guerra particular do carniceiro russo, além de recrutar homens das denominadas "repúblicas populares" de Donetsk e Lugansk. Putin, no desespero, convocou estudantes no último ano do curso, sem respeitar o adiamento a que têm direito; chamou também pessoas com saúde deficiente.     

MAIS UM BRASILEIRO É MORTO NA GUERRA

Douglas Búrgio, 40 anos, que residia em São José dos Ausentes/RS, depois de deixar o Exército, onde serviu durante cinco anos, montou uma borracharia, abandonou tudo e rumou para a Ucrânia, com passagens adquiridas por ele próprio, integrou, em maio, como voluntário o Exército ucraniano, para tornar-se, no dia 2/7, o segundo brasileiro a morrer na guerra da Ucrânia, durante um bombardeio russo na cidade de Kharkiv. A família de Búrgio tentou tirar essa ideia de ir para a guerra, mas não adiantou. O primeiro voluntário brasileiro, que morreu na Ucrânia, foi André Luís Hack, 43 anos; outros brasileiros continuam lutando na guerra desencadeada pelos carniceiros russos.   

RÚSSIA INTENSIFICA BOMBARDEIOS

Os carniceiros russos intensificaram os bombardeios no leste da Ucrânia e buscam conquistar toda a região do Donbass, onde estão as repúblicas autroplaclamadas independentes, reconhecidas somente pela Rússia e pela Síria. O presidente Volodymyr Zelensky acalmou a população, afirmando que em outras frentes de batalha, na região de Kharkiv ou em Kherson o país conseguiu significativos "progressos". O exército ucraniano reconheceu a superioridade dos russos e retiraram da cidade de Lysychansk, região majoritariamente russófona e controlada pelos separatistas desde 2014. A batalha intensifica nas cidades de Sloviansk e Kramatorsk, no oeste do país. As forças ucranianas estabeleceram linha de defesa entre Lysychansk e Bakhmut para proteger Sloviansk e Kramatorsk.

BUCHA PLANTA FLORES

Na cidade de Bucha, alvo de ataques violentos, no início da guerra, moradores começaram a plantar flores juntos aos prédios ou a reconstruir seus jardins. Ainda permanecem os sinais dos combates com janelas partidas, marcas de tiros e paredes com buracos. Muitos moradores trabalham para fazer reparos nas casas, colocando janelas novas e outras obras. A Conferência de Lugano, que conta com a presença do primeiro-ministro Denys Schmigal e do presidente do Parlamento, Ruslan Stefanchuk, deverá traçar as linhas da futura reconstrução da Ucrânia. Haverá reunião com a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen para fixar as base do "Plano Marshall" para a Ucrânia, que necessitará de dezenas e centenas de bilhões de dólares. 

MINISTRO AFIRMA QUE ASSUMIU CONTROLE DE LUGANSK

O ministro da Defesa da Rússia, Serguei Shoigu, informou ao presidente Vladimir Putin que as forças russas assumiram o controle de Lugansk e de Donetsk, as duas repúblicas que se autoproclamaram independentes, antes do início da guerra, mas reconhecidas somente pela Rússia e pela Síria. O último reduto das forças ucranianas estavam estabelecidas na cidade de Lysychansk.  


RÚSSIA REAGRUPA PARA ATACAR MARIUPOL

As Forças Russas, depois da conquista do Donbass, voltaram para conquistar a cidade portuária de Mariupol, peça que falta para os carniceiros exercerem o controle da importante cidade no sul do país. A cidade esta praticamente destruída e "dezenas de milhares de pessoas" já morreram, segundo declaração do presidente Volodymyr Zelensky. Nesses quase dois meses de guerra, os russos não romperam a linha para controlar Mariupol. Putin fracassou com a tentativa de ocupar a capital, Kiev, e cidades vizinhas, e de impedir a adesão da Ucrânia à Otan, mas mas leva vantagem na região de Donbass.   

Salvador, 4 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MAIS CONDENAÇÃO PARA MALUF

O ex-governador Paulo Maluf foi condenado a pagar ao município de São Paulo a importância de R$ 2,87 milhões como multa por improbidade. Em 1996, na condição de prefeito, Maluf promoveu artifícios contábeis para justificar gastos extras no orçamento, projetando arrecadação de impostos maior do que a realizada. Em maio, o STF negou indulto humanitário para Maluf, face à condenação, em 2017, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, fixada a pena em 7 anos,  9 meses e 10 dias, mas há quatro anos o ex-deputado está em prisão domiciliar humanitária. Em fevereiro, Maluf recebeu o benefício da liberdade condicional, por ter cumprido os requisitos da progressão de regime.    



PAI RECONHECEU FILHA E INGRESSA COM NEGATÓRIA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais, de um pai que reconheceu a paternidade de sua filha, mas, posteriormente, ingressou com Ação Negatória de Paternidade. A menina alega que sofreu humilhação e vergonha com a atitude do pai, que acionou a Justiça meses depois do reconhecimento, dispensando o exame de DNA. Dez anos depois ele propôs nova Ação com o exame de DNA e foi confirmada a paternidade. O relator, desembargador Marcio Boscaro, escreveu no voto: "Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limits do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória". Adiante, esclarece que a filha depois do reconhecimento, é surpreendida com ação negatória de paternidade.            


 

RADAR JUDICIAL

MINISTROS DESCONFIAM DE FUX

Cinco dos onze ministros decidiram não entrar de férias neste mês de julho, quando a Corte paralisa seus trabalhos e funciona mediante plantão, normalmente de competência do presidente, que reveza com a vice-presidente. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e André Mendonça resolveram continuar trabalhando. O motivo para alguns ministros, como Gilmar Mendes, prende-se em diminuir o poder de Fux durante o recesso, vez que os processos que lhes forem distribuídos não serão definidos pela presidência.   

TEXAS INVOCA LEI DE 1925

O estado americano do Texas pôs em vigência lei de 1925, que proíbe o aborto no estado; a norma foi recanteada em 1973, face ao célebre caso Roe versus Wade, quando a Suprema Corte garantiu às mulheres o direito de interromper à gestação, fundamentada no direito à privacidade. Recentemente, a Suprema Corte revogou aquela sua manifestação e passou a conferir competência para decidir sobre o aborto aos estados. Com este posicionamento, a Suprema Corte americana embaralhou as definições sobre o aborto, de forma que num estado é praticado no outro não.       

NUNES MARQUES ISOLA-SE NO STF

O ministro Nunes Bolsonaro Marques isola-se cada vez mais com suas decisões de agrado do presidente no STF. O caso mais recente refere-se à lei de 2009, que obriga o Ministério do Meio Ambiente a reservar verbas e destiná-las a projetos financiados pelo BNDES, acerca de mobilidade urbana, preservação de florestas, gestão de resíduos e energia renovável. Marques foi o único a não reconhecer que o governo Bolsonaro foi omisso quando não alocou os recursos indicados na lei para o Fundo Clima. Assim, os ministros, afora Marques, acompanharam o voto do ministro Roberto Barroso, que consideraram omissão, porque Bolsonaro não alocou recursos nos anos de 2019 e 2020 para o Fundo Clima. O ministro Nunes Bolsonaro Marques ainda disse que a proteção ao ambiente é uma pauta prioritária para o governo atual.  

NÃO CABE AO GOVERNADOR PROPOR LEI SOBRE MP

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF anulou lei estadual do Espírito Santo, sob fundamento de não ser de sua competência legislar sobre o Ministério Público do Estado; desta forma, foi determinada a retirada da expressão "do Ministério Público" do art. 63, § único, inc. V, da Constituição estadual. O relator, ministro Roberto Barroso reafirmou entendimento anterior de que cabe ao Procurador-geral de Justiça a iniciativa de apresentar projetos sobre o Ministério Público. O relator disse que na esfera estadual coexistem dois regimes de organização para o Ministério Público, sendo um da Lei Orgânica Nacional, Lei 8.625/93 e o da Lei Orgânica do estado que atribui ao Procurador-geral de Justiça. 

DEFENSORIA DA BAHIA É PREMIADA

O CNJ concedeu dois prêmios, ouro e prata, para a Defensoria Pública da Bahia, na categoria Sistema de Justiça do Prêmio Prioridade Absoluta, onde se registrou concorrentes de todo o Brasil; a cerimônia de premiação acontecerá no mês de agosto, na sede do CNJ, em Brasília. A entidade baiana promove os direitos das crianças e dos adolescentes, de conformidade com a Constituição Federal. O projeto Lugar de Fala, responsável pelo diálogo com os adolescentes institucionalizados nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo da Bahia, recebeu o primeiro prêmio e o segundo ficou para o projeto Jovens na Medida, que trata os adolescentes no cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, no âmbito da própria Defensoria Pública.  

CONDENADO POR FAKE NEWS

Thiago Gagliasso, bolsonarista e irmão do ator Bruno Gagliasso, com quem não tem relações por desentendimentos políticos, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar a Adriana Santana de Araújo Rodrigues, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difusão de fake news. Ele acusou, em suas redes sociais, a mãe de um jovem que foi assassinado numa chacina do Jacarezinho, de posar com um fuzil. A informação foi desmentida pela polícia, mas mesmo assim ratificada por Thiago.  

Salvador, 4 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  




MINISTRO NEGA HC PARA DESEMBARGADORA

O ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido de Habeas Corrpus para a desembargadora Lígia Ramos, investigada na Operação Lava Jato. Os advogados da magistrada asseguram que inexistem fundamentos para o afastamento do cargo, vez que a denúncia, depois de oito meses, ainda não foi apreciada; alegam que a defesa não teve acesso às outras investigações, que foram distribuídas a outros ministros do STJ; questiona a falta de apreciação sobre autorização de viagens da desembargadora "por motivos familiares"; pedem também a retirada da tornozeleira eletrônica para efeito de ser submetida a exames médicos e afirmam excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares.

A Procuradoria-geral da República manifestou pelo não conhecimento do Habeas Corpus, considerando que não há constrangimento ilegal contra a paciente e pede que sejam mantidas as medidas cautelares de uso da tornozeleira e afastamento do cargo, mesmo porque ainda há fatos sendo investigados na Operação Faroeste. Ademais, questiona a competência do STF, vez que a matéria continua afeta ao STJ. Na decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus, o ministro Fachin relembra os fatos ocorridos na Operação Faroeste, consistentes em grilagem de terras, além de lavagem de dinheiro.     


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 477, DE 1º DE JULHO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35009,

DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 4 de julho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 4 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 478, DE 1º DE JULHO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Retirolândia, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/35113,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Retirolândia, no dia 4 de julho do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de julho de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 4 de julho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente