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terça-feira, 5 de julho de 2022

RADAR JUDICIAL

ADIADA POSSE DE ROSA WEBER

Temendo as diabruras do presidente Jair Bolsonaro, no 7 de setembro, o STF, adiou a cerimônia da posse da nova presidente Rosa Weber para a semana seguinte às comemorações da Independência do Brasil. O temor é com as pregações golpistas de Bolsonaro que, certamente, vai atacar o Judiciário, tendo como alvo principal os ministros da Corte. O mandado de Fux encerra-se no dia 10 de setembro, sábado, e a ministra Weber assume o cargo no dia 12/9, uma segunda-feira. A sede do STF foi reforçada com mais seguranças para evitar os transtornos registrados no ano passado.   

ESTUDANTES REPROVADOS EM PORTUGUÊS 

O percentual de 85% dos candidatos a vagas de estágio em Direito foram reprovados por erros em português, segundo pesquisa do Núcleo Brasileiro de Estágios, que avaliou 60 mil concorrentes, dos quais 10 mil aprovados. Comprovou-se também que o índice de reprovação em português aumentou em 67% de 2019 para 2020. Os maiores erros situam-se na acentuação e na pontuação. Esta tem sido a média nacional, oito em cada 10 postulantes são reprovados.  

GOVERNADOR DO RIO ACUSADO DE CORRUPÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro remeteu para o STJ recurso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, visando apreciar anulação de homologação de acordo de delação premiada que o acusa de receber propina, quando era vereador e depois que assumiu o cargo de vice na chapa de Wilson Witzel. O Órgão Especial do Tribunal entendeu que a competência do processo é do STJ, apesar de a homologação ter sido feita quando Castro era vice; todavia, ao chegar ao Palácio Guanabara muda a competência da matéria para o STJ.  

PEC LIMITA RECURSOS NO STJ

Tramita na Câmara dos Deputados PEC que visa limitar o número de recursos que podem tramitar no STJ; o texto foi aprovado pelo Senado e pela comissão especial da Câmara dos Deputados e a próxima etapa é ser submetido ao plenário. A proposta exige que o autor demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, que não seja da Constituição, discutidas no recurso. A lei obriga maioria qualificada de 2/3 dos ministros para não conhecer o recurso, ou seja 3 dos 5 ministros, ou nas seções, 7 dos 10 ministros. Os 33 ministros da Corte reclamam sobre o grande número de processos que desembarcam nos gabinetes; neste ano,  desde janeiro, o STJ recebeu 203.607 processos e distribuiu 211.880, enquanto em 2019 entraram 193.612 e julgados 194.414. O STJ analisa recursos especiais de decisões de tribunais de Justiça, de tribunais regionais federais e é encarregado de uniformizar o entendimento sobre a legislação federal.    

TRIBUNAL CONDENA EX-CANDIDATO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve condenação do ex-candidato à eleição de 2020, Ezequiel Aguiar de Oliveira, permanecendo a pena de quatro meses de detenção e pagamento de 60 dias-multa por desacato eleitoral e desobediência eleitoral. Em São Félix do Araguaia, o acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 347 e 296 do Código Eleitoral. O relator, desembargador Luiz Otávio Oliveira Saboia Ribeiro assegura que "o recorrente manifestou a vontade livre e consciente (dolo genérico) de promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais, na medida em que foi necessária a intervenção policial para que acedesse às determinações judiciais, contrariando o consenso de que o exercício dos direitos políticos somente se coaduna com ambiente de respeito à lei".    

DEFENSORIA ACOMPANHARÁ MENINA INICIADA NO CANDOMBLÉ 

A Defensoria Pública de Minas Gerais prometeu acompanhar o caso de uma menina que foi retirada do convívio familiar, porque participou de iniciação religiosa em Ribeirão das Neves/MG; a garota de 13 anos ficou 40 dias no abrigo. O objetivo prende-se a ação de caráter preventivo contra racismo religioso. O Ministério Público informou que a decisão sustentou-se em violação à integridade física, com restrição de liberdade e omissão de busca de tratamento de saúde.    

Salvador, 5 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 






DELEGADO SEM INDENIZAÇÃO

O delegado federal Disney Rosseti requereu Ação de Indenização contra a Revista Crusoé, alegando ilegalidade de reportagem jornalística divulgada pela revista, com o título "Substituto sugerido por Moro na PF é ligado a Alexandre de Moraes"; informava que na gestão do delegado "a Lava Jato paulista praticamente não avançou", referência inverídica e ofensiva. O juízo de 1º grau da 8ª Vara Cível do Distrito Federal, condenou a revista, no pagamento de R$ 50 mil, sob fundamento de que houve excesso dos limites legais. No recurso, a 4ª Turma Cível do Distrito Federal reformou a sentença e assegurou que servidores públicos são sujeitos à fiscalização e críticas, no exercício de suas atribuições. O desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, relator do caso, escreveu: "Trata-se, quando muito, de mera crítica jornalística, abrangida pela liberdade de imprensa, acerca da velocidade de apuração da "Lava Jato paulista". Diz que o "estreitamento de relacionamento" entre o servidor e o ministro não há "qualquer extrapolação do limite da liberdade de imprensa ou afirmação capaz de ofender a honra daquele".      




TRAJE "INADEQUADO" EM RESTAURANTE

Rigel Alves de Oliveira estava em São Paulo com a esposa e foi comemorar dois anos do casamento no Terraço Itália Restaurante Ltda; fez a reserva no dia 2 de janeiro e, na mesa, foi informado de que não seria servido, face à roupa "inadequada" para os padrões do restaurante. Após o retorno a Aracaju, onde reside, ingressou com Reclamação no 3º Juizado Especial Cível, alegando que não foi informado sobre o traje exigido para frequentar o local. Foi-lhe oferecida a opção de usar calça do uniforme dos funcionários; experimentou, mas não era do seu tamanho e atravessou o restaurante até a mesa segurando o traje, causando-lhe situação "vexatória" e "humilhante". A defesa alega que o constrangimento foi do próprio autor, obtendo a sugestão da recepcionista para usar a calça; afirma que não se retirou o cliente do local, nem foi obrigado a usar a calça. Ademais, diz que no site do hotel há informações sobre os trajes. Na sentença está escrito: "Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço". O valor da condenação foi fixado em R$ R$ 2 mil.  


MINISTRO REFORMA ACÓRDÃO CONDENATÓRIO

Decisão monocrática contra acórdão de colegiado toma conta do Judiciário, apesar de a tentativa do ministro Nunes Marques não ter sido vitoriosa. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, concedeu Habeas Corpus para absolver um réu, condenado a 8 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, pela prática do crime de roubo em 2013; registre-se que o pronunciamento do Tribunal já tinha transitado em julgado, passados três anos, daí a prisão. Com o pronunciamento individual do ministro, desconsiderando a manifestação do Ministério Público, informando que recurso especial, anteriormente protocolado, não foi aceito; a Defensoria Pública evitou o caminho natural, que seria a revisão, e conseguiu anular o acórdão com um Habeas Corpus, e o pior, é que proferido pelo magistrado, sem ouvir o plenário. O caso refere-se à condenação sustentada em reconhecimento fotográfico, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


PORTARIA TRANSFERE ATOS DO JUIZ PARA SERVIDOR

A OAB/BA ingressou no CNJ com procedimento de controle administrativo contra a Portaria 07/2222, de autoria da juíza federal de Bom Jesus da Lapa, Roseli de Queiros Batista Ribeiro; a magistrada alega falta de recursos diante do grande volume de trabalho. A medida administrativa transfere para servidor público a atividade de analisar a documentação nos autos, apresentados pelas partes e fica o servidor com o poder de intimar os procuradores para regularizar, sob pena de extinção do processo; entende a OAB que há usurpação de poder, violando o direito ao juiz natural do jurisdicionado e há desrespeito à Constituição federal, à legislação processual e aos direitos e prerrogativas da advocacia. O presidente da OAB, subseção de Bom Jesus da Lapa, manifestou indignação, porque os advogados já começam a receber intimações de servidor para juntar documentos sob pena d extinção do processo.    



 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Prefeitos chegam a Brasília para protestar contra medidas que reduzem receitas

Gestores estarão hoje, em Brasília, para se manifestar contra medidas que aumentam despesas e reduzem receitas dos municípios

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PGR quer ouvir ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Dois terços dos processos por assédio sexual na administração federal terminam sem punição

Levantamento da CGU inclui processos concluídos entre 2008 e junho de 2022; especialistas falam em subnotificação

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Chineses só vão iniciar obras da ponte após eleição, diz João Leão

João Leão disse que o consórcio chinês só quer iniciar as obras da Ponte Salvador-Itaparica após a definição do novo governador da Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Pacheco se reúne com líderes para decidir sobre criação da CPI do MEC

Reunião será remota e está marcada para as 9h desta terça (5); senadores da base defendem que comissão será eleitoreira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Voos cancelados. Deco denuncia incumprimento dos direitos de passageiros à ANAC

Falta de garantia de alojamento e de transporte, entrega de vales de refeição para consumo exclusivo no aeroporto a quem só tem voo após vários dias e falta de informação fizeram chegar "várias dezenas de queixas" à associação. Saiba a que têm direito os passageiros.

 

CONDENAÇÃO DE CUNHA É MANTIDA

O ministro Edson Fachin, do STF, negou Reclamação, formulada pelos advogados do ex-deputado Eduardo Cunha, para anular processo da Operação Lava Jato, na qual ele foi condenado pelo juiz Luiz Antônio Bonato, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2020, a 15 anos, 11 meses, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara pediu para que fosse enviado o processo para a Justiça Eleitoral; trata-se de desvios de recursos em contratos da Petrobras para construção e afretamento de dois navios-sonda; requerimento nesse mesmo sentido já tinha sido negado por Fachin, em novembro, sob fundamento de que não se tratava de crimes eleitorais. Escreveu o ministro: "É de se notar que as alegações defensivas não se revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante declínio de competência dos autos à justiça eleitoral, sobretudo porque não é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório dos autos".       



TRIBUNAL DISCIPLINA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 13, de 04 de julho de 2022.
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a realização da Audiência de Custódia por videoconferência, quando não for possível a realização de forma presencial. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal e no item 5 do artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);

CONSIDERANDO a essência da audiência de custódia, como instrumento de preservação dos direitos e das garantias individuais e da manutenção da prisão e sua legalidade, que impõe a condução presencial do preso à Autoridade Judiciária; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 357, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência, quando não for possível a realização, em 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial, durante a pandemia,

DECIDEM

Art. 1º As audiências de custódia serão feitas de forma presencial.

Parágrafo único. Em caso excepcional, será possível a realização de audiência de custódia por videoconferência, desde que o juiz responsável por presidir o ato avalie e justifique, objetivamente, as circunstâncias que impeçam ou dificultem a realização na forma presencial, constando a justificativa de forma expressa no termo de audiência.

Art. 2º Decidindo o Juízo pela realização de audiência de custódia pelo sistema de videoconferência, a pessoa presa em flagrante delito por prática de fato definido como infração da competência da Justiça Estadual, independentemente da motivação ou da natureza do ato, será apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial, na sala de audiência do Fórum, observadas as normas de segurança e as condições locais, exceto se não estiver custodiada nos limites territoriais da Comarca.

§ 1º Na hipótese de o Juiz optar pela realização de audiência por videoconferência, nos termos do caput deste artigo, deverá adotar o procedimento previsto na Resolução CNJ nº 329/2020.

§ 2º O termo inicial da contagem do prazo, para a apresentação da pessoa presa, será a hora do protocolo da comunicação. 

§ 3º As audiências serão realizadas por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

§ 4º As salas destinadas para a realização de atos processuais, por sistema de videoconferência, poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.

Art. 3º Na realização da Audiência de Custódia por videoconferência, serão observados:

I – a realização da audiência virtual ocorrerá em horário a ser, previamente, definido pelo magistrado;

II – o link da Sala de Audiência virtual será divulgado pelo magistrado ou pelo servidor, por ele autorizado, e deverá ser acessado pelo Ministério Público, pelo Defensor e pela autoridade responsável pela custódia, no horário indicado, quando houver preso a ser apresentado ao Juízo;

III – o Auto de Prisão em Flagrante deverá estar acompanhado de laudo de exame de corpo de delito ou justificativa de sua não realização;

IV – será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e o advogado ou o defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação;

V – o preso deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva na sala em que se realizar audiência por videoconferência, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor, Ministério Público, magistrados e servidores do Judiciário no ambiente, observadas as normas de segurança e sanitárias;

VI – a condição exigida no inciso V poderá ser certificada pelo próprio Juiz, pelo Ministério Público e pela Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato; e

VII – deverá a serventia encaminhar à Delegacia de Polícia Civil cópia da ata da audiência realizada, para conhecimento e providências cabíveis, assim como o alvará de soltura ou o mandado de conversão de flagrante em preventiva, exclusivamente expedido pelo BNMP.

Art. 4º Havendo circunstância, comprovadamente excepcional, que impossibilite a pessoa presa de ser apresentada ao juiz na Sala de Audiência virtual no prazo do art. 2º, a autoridade policial comunicará o fato ao juiz competente com antecedência de, no mínimo, 3 (três) horas, para a adoção das providências cabíveis. 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça e/ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que ficam autorizadas a editar atos complementares, se necessário for, podendo, inclusive, estabelecer fluxo de trabalho a ser adotado pelos Magistrados nas audiências de custódia por videoconferência, observadas as peculiaridades locais.

Art. 6º Revogar o Ato Normativo Conjunto nº 35, de 21 de setembro de 2021. 

Art. 7º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/59909,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO CELSO BISPO SANTOS, Escrivão, cadastro 203.000-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.919/2010).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/58015,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WALTER DE SOUZA NASCIMENTO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.577-0, classe C, nível 36, da Comarca de Barra, de entrância intermediária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de julho de 2022. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

segunda-feira, 4 de julho de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 4/7/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass foram registradas de ontem para hoje 122 mortes, ontem 53; anotadas 672.033 mortes desde o início da pandemia; registrados 45.501 novos casos, ontem 18.575. O total de casos desde o início foi de 32.535.923. Segundo o governo, houve 30.967.114 de casos recuperados. 896.776 em acompanhamento. 

A Secretaria de Saúde, na Bahia, nas últimas 24 horas, informa que foi registrado 01 óbito, mesmo número de ontem; nas últimas 24 horas foram anotadas 1.105 novas contaminações, ontem 896; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 30.047; recuperadas 1.212 pessoas, ontem 1.085. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.586.288 de casos; recuperados 1.543.129 e 13.112 ativos, ontem 13.220. Foram contabilizados 1.911.917 de casos descartados e 345.835 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.616.342; com a segunda dose ou única para 10.698.366, incompatível com o número de ontem 10.699.839 e 6.356.163 com a dose de reforço e com a dose do segundo reforço 762.121. Foram vacinadas 975.060 crianças, com a primeira dose e 558.613 com a segunda dose.