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domingo, 7 de agosto de 2022
COLUNA DA SEMANA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/8/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Presidente de Portugal não quer participar de ato militar contra a democracia
Marcelo Rebelo de Sousa não pretende aceitar eventual convite de Bolsonaro para assistir ao desfile militar de Sete de Setembro que o líder brasileiro está organizando no Rio
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
PF prende três suspeitos de ocultar corpos de Dom e Bruno
Operação cumpriu sete mandados de prisão preventiva
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Lira omitiu duas fazendas no total de R$ 1 milhão, indica documento
Negócio foi registrado em cartório antes da eleição de 2018; presidente da Câmara diz que transação não foi concretizada na época
A TARDE - SALVADOR/BAHIA
Mais de 23 milhões de eleitores estão aptos a votar voluntariamente
A Constituição Federal estabelece o voto opcional a menores de idade e idosos
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Novas buscas por advogada desaparecida serão realizadas na próxima semana
Uma área específica na mata será submetida à varredura em São Leopoldo
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Archie partiu. Como a "morte suspensa" atrasa e dificulta o luto
Após meses de lutas judiciais, as máquinas de suporte de vida foram desligadas este sábado. Pais enfrentam "potencial luto patológico", avisa psicóloga. O DN ouviu especialistas que explicam como é declarada a morte cerebral, o que provoca nas famílias e o que fazer para garantir a segurança das crianças nas redes sociais.
sábado, 6 de agosto de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 6/8/2022
TST NÃO RECONHECE VÍNCULO DE PASTORES
RADAR JUDICIAL
CNH VENCIDA NÃO IMEPDE INDENIZAÇÃO
O juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia/MG julgou procedente ação de K.D.C e outros contra Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais. A seguradora negou indenização aos familiares de uma mulher sob fundamento de que a carteira de habilitação dela estava vencida há quatro meses, quando morreu ao capotar o veículo. O entendimento do magistrado é de que a falta de comprovação de carteira de motorista irregular, não pode impedir a cobertura prevista no contrato. Assim, o julgador mandou pagar o valor estimado pela Tabela Fipe, do carro sinistrado, esclarecendo que a "única hipótese que desobriga a cobertura do sinistro é em caso de o segurado ter agido de forma consciente e proposital para aumentar o risco coberto pelo contrato, segundo o art. 768 do Código Civil.
ARAS CHAMA PROMOTORES DE SÃO PAULO PARA ASSESSORÁ-LO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, designou dois promotores de Justiça de São Paulo para atuarem na sua assessoria, por um ano. Trata-se dos promotores Márcio Augusto Friggi de Carvalho de Olavo Evangelista Pezzotti, ambos com larga experiência, dada a atuação no caso do Massacre do Carandiru. O entendimento é de que a convocação de promotores do Ministério Público Estadual viola o princípio federativo, e a situação se agrava, porque o Ministério Público de São Paulo tem 400 cargos vagos. Em ambos os casos, o ônus é do Ministério Público do estado. O Procurador-geral fez a convocação de membros do Ministério Público estadual, porque não encontrou procuradores para assessorá-lo.
MINISTRO DE BOLSONARO LIBERA ARRUDA
O ministro Nunes Marques, um dos dois ministros nomeados por Jair Bolsonaro e que tem-se destacado por atender a pedidos do presidente, liberou, em decisão de ontem, a elegibilidade do ex-governador José Roberto Arruda, até que haja definição do STF sobre alterações na lei de improbidade administrativa. O ministro entende que o impedimento de Arruda implica em cerceamento de direitos.
MORAES CONTRA PROCURADORIA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, não aceitou, ontem, o parecer da Procuradoria-geral da República, que buscava arquivar inquérito sobre vazamento de dados pelo presidente Jair Bolsonaro. Escreveu na decisão: "Não conheço dos pedidos de reconsideração e impugnação da Procuradoria Geral da República, por impertinentes e intempestivos". Trata-se de abertura de investigação, visando apurar sobre o cometimento de crime pelo presidente, quando divulgou a íntegra de inquérito da Polícia Federal acerca da invasão do sistema do TSE, em 2018. O prosseguimento da aplicabilidade da lei de improbidade prosseguirá na próxima quarta-feira, 10/8.
CURITIBA REMETE MAIS AÇÃO PENAL PARA JUSTIÇA ELEITORAL
O juiz Luiz Antônio Bonat, substituto do ex-juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou remessa de uma ação penal contra Waldomiro de Oliveira, ex-funcionário do doleiro Alberto Youssef, funcionários e executivos da Mendes Júnior da OAS, e de outros réus no mesmo processo, para ser julgado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal. O entendimento é originado de manifestação do STF que admite conexão se houver crimes eleitorais e comuns, prevalecendo, neste caso a competência da Justiça Eleitoral. É motivo, como já enfatizamos, para prescrição dos crimes, pois a Justiça Eleitoral não dispõe de meios para esses julgamentos, principalmente se considerado que seus juízes exercem o cargo por temporada, dois anos no máximo.
Salvador, 6 de agosto de 2022.
PARADA NO CENTRO, NÃO EM COPACABANA
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na rede social Twitter, assegurou que o desfile militar de 7 de Setembro será realizado no Centro da capital, na Av. Presidente Vargas, diferentemente do que anunciou o presidente Jair Bolsonaro, que programou o evento para Copacabana. Os militares foram surpreendidos com o anúncio de Bolsonaro, porquanto não havia previsão para colocar os tanques de guerra e caminhões na avenida Atlântica, mesmo porque quando ocorre no Rio, sempre ocorreram na Presidente Vargas. Declarou Paes: "Evento organizado onde o Exército solicitou e onde sempre foi feito. Simples assim! Prefeito aqui não trabalha na birra nem na fofoca. Preferências políticas e administração são coisas distintas. E as posições políticas aqui sempre foram claras".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/8/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Moraes nega pedido de arquivamento de inquérito sobre vazamento de dados
Em agosto de 2021, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da PF que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018, informação que, por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger o sigilo
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Justiça suspende contratações e pagamentos 'secretos' do governador do Rio na Ceperj
Decisão tem caráter liminar
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
O medo de Cláudio Castro é o medo de Bolsonaro: cadeia
Ambos fazem de tudo para conseguir a reeleição, usando de expedientes secretos
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Câmara aprova projeto que considera crime o estelionato amoroso
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Cármen Lúcia dá cinco dias para Bolsonaro explicar mudanças no 7 de Setembro no Rio
Opositores do presidente entraram com ação no STF alegando que mudança no local do evento teria motivação política
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Oposição quer explicações de Moedas e questiona continuidade de vereador
Ângelo Pereira, que tem o pelouro da Proteção Civil, autorizou uma festa na Tapada da Ajuda, junto a Monsanto, quando o país estava em situação de alerta devido ao risco de incêndio.
sexta-feira, 5 de agosto de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 5/8/2022
INQUÉRITO NÃO ELIMINA CANDIDATO
A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o fato de um candidato responder a inquérito policial não implica em desqualificá-lo para submeter a concurso, visando ingressar em cargo público. O fundamento foi de que o entendimento da banca examinadora violou o princípio da presunção de inocência. O ministro relator, Gurgel de Faria, escreveu no voto: "Ainda que absolutamente reprovável a conduta imputada ao recorrente, inexiste o cenário de exceção reservado pelo precedente do Supremo a situações completamente desfavoráveis ao candidato. Entender de modo contrário implica o risco de a exceção se tornar a regra, desvirtuando a razão do precedente e provocando insegurança jurídica". A Corte sustentou-se em tese de repercussão geral do STF que definiu "sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".
O candidato visava o cargo de agente de segurança penitenciária e foi eliminado na fase de investigação social, porque responde a inquérito policial por prática de estelionato, segundo comunicou o próprio candidato. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o afastamento do candidato, embasado no que previa o edital, acerca da indispensabilidade de idoneidade e conduta ilibada e, no caso, houve até prisão em flagrante.
RADAR JUDICIAL
PROCURADORIA ARQUIVA MAIS INQUÉRITO
A Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo rejeitou pedidos de parlamentares governistas para investigar a cúpula da CPI da Covid. Trata-se de requerimentos dos deputados Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy contra os senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, sob acusação de crimes de denunciação caluniosa, violação do sigilo funcional, falsificação de documento público e abuso de autoridade. Lindôra diz que "o papel das comissões parlamentares de inquérito é de investigar fatos determinados e por período certo". Parece até que a vice-procuradora quis compensar o pedido de arquivamento de sete inquéritos, resultados da CPI da Pandemia.
LINDÔRA ATACA MINISTRO
Em um dos pareceres de arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, a Vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, questiona decisão do ministro Alexandre de Moraes nos seguintes termos: "No caso concreto, o eminente ministro relator acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República". Diz mais: "Quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, que decretou medidas investigativas de ofício, não serão utilizadas pela Procuradoria-Geral da República, titular exclusiva da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada sua clara ilicitude".
Independente do mérito do parecer, a Vive-procuradora agrada enormemente ao Presidente Jair Bolsonaro!
BOLSONARO JÁ DEFENDEU URNA ELETRÔNICA
O presidente Jair Bolsonaro defendeu a urna eletrônica contra fraude no voto impresso. Em 1993, o então deputado federal Jair Bolsonaro declarou na sede do Clube Militar do Rio, em 20/8/1993, "esse Congresso está mais do que podre". "Estamos votando uma lei eleitoral que não muda nada. Não querem informatizar as apurações. Sabe o que vai acontecer? Os militares terão 30 mil votos, e só serão computados 3.000". Bolsonaro tratava o Congresso como uma "pocilga". A informação é do jornal Folha de São Paulo.
BAHIA: UM ADVOGADO, 276 HABITANTES
Segundo levantamento da OAB, a Bahia possui um advogado para cada 276 habitantes, implicando dizer que temos 54.143 advogados, devidamente inscritos na subseção, já que a população do estado é de 14.985.284 habitantes. No mesmo estudo, mostra-se que o Brasil possui a maior proporção entre habitantes e advogados, em todo o mundo; no país são 212.7 milhões de habitantes e, em torno de 1,3 milhão de advogados.
JUIZ REJEITA DENÚNCIA CONTRA TEMER
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, em 2012 e 2016, contra o ex-presidente Michel Temer e mais 11 réus. O magistrado classificou de inepta a inicial, porque genérica e incapaz de "delimitar os contornos do fato típico", sem apontar todas as circunstâncias. Afirma que a denúncia "imputa aos denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança, não se descrevendo como Othon apropriou do dinheiro, nem como e quando tais valores chegaram às mãos de Temer. Diz que a peça inicial está sustentada apenas na delação de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix. Trata-se de crime de peculato e lavagem de dinheiro em negócios com a usina nuclear Angra 3.
LIMINAR REVOGADA GERA JUROS
A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para autorizar a operadora de plano de saúde a cobrar juros de um beneficiário, face ao atraso no pagamento de parte de mensalidade. O entendimento é de que se o devedor obteve liminar para não pagar, parte ou integralmente a dívida, fica obrigado a quitar o montante com juros de mora, se há julgamento de improcedência da ação e revogação da liminar. O voto do ministro Mouro Ribeiro prevaleceu, porque explicou que "nos casos em que o próprio devedor de uma obrigação portável pede o deferimento de tutela provisória, para o fim de não pagar, seja parcial ou integralmente, ou seja, não adimplir com sua obrigação, cabe a ele o ônus de arcar com a mora pelo atraso da prestação."
Lisboa, 5 de agosto de 2022.