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terça-feira, 23 de agosto de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Na largada da campanha, pesquisa indica decisão no 2º turno para o GDF

De acordo com pesquisa Correio/Opinião, a tendência de crescimento das candidaturas de Paulo Octávio, Leila Barros e Leandro Grass abre a possibilidade de uma nova rodada de votações em outubro. Ibaneis Rocha lidera com folga

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Entrevista de Bolsonaro ao 'Jornal Nacional' foi um festival de 'fakes news'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro mente no JN e coloca condição para aceitar resultado das eleições

Presidente deu relato falso sobre atuação na pandemia e disse que nunca xingou ministro, mas já chamou Moraes de 'canalha'

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Técnicos da PF iniciam inspeção dos códigos-fonte das urnas

Doze representantes da Polícia Federal iniciaram ontem no TSE a inspeção dos códigos-fonte da  urna eletrônica

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes se reúne com o ministro da Defesa e o diretor-geral da PF nesta terça-feira

Encontros ocorrerão à tarde, no gabinete da presidência do TSE; à noite, magistrado participa de sessão ordinária na Corte eleitoral

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Bolsonaro diz que aceitará eventual derrota, nega ter ofendido juízes e erros na pandemia

"Serão respeitados os resultados das urnas desde que as eleições sejam limpas", assegurou Jair Bolsonaro.

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

ALIADO DE LIRA É PRESO EM ALAGOAS

O ex-prefeito de Rio Largo/AL, aliado fiel do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, foi preso, hoje, face a maracutaias no "orçamento secreto", comandado por Lira, no desdobramento da operação Baco da Pecúnia. O aliado de Lira, eleito em 2017 e reeleito em 2022, foi afastado da Prefeitura, mas sua esposa permanece no comando do Executivo local. Gilberto Gonçalves é apontado como chefe de uma organização criminosa, instalada na Prefeitura, foi preso em três oportunidades anteriores, na Operação Taturana, que investigou o esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas, que teve participação de Lira, também investigado e condenado. A Prefeitura de Rio Largo foi beneficiada com mais de R$ 23 milhões das emendas do orçamento secreto em 2021 e 2022.

Semanas atrás, Gilberto Gonçalves foi alvo de busca e apreensão e a apreensão de seu celular, jogado num terreno baldio ao lado de sua residência comprovou gestões para obstruir as investigações. O aliado de Lira é acusado também de usar empresas de fachada para desviar recursos da saúde e da educação. As investigações já mostraram que R$ 10.6 milhões em pagamentos feitos pela Prefeitura às empresas Litoral e Reauto foram sacados por seus sócios, tidos como laranjas, na boca do caixa. A Litoral, pertencente a Adson Lima da Silva, filho de Ailton José da Silva, dona da Reauto, não possui funcionários e sua sede funciona num hotel. Essas duas empresas receberam R$ 62 milhões, na gestão de Gilberto Gonçalves, que teve a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, além da descoberta de quatro entregas de pacotes de dinheiro a seguranças pessoais de Gonçalves.

INSTALADO MAIS UM TRIBUNAL FEDERAL

Foi instalado, no dia 19/8, sexta-feira passada, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e já começa com mais de 174 mil processos em tramitação, referentes a ações transferidos da 1ª Região, representando o total de 27%, a qual Minas Gerais pertencia. A solenidade foi chefiada pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal e contou com a presença de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário. Foram empossados os novos desembargadores e eleita a direção da Corte para o biênio 2022/2024, presidida pela desembargadora Mônica Sifuentes. O objetivo com a criação deste Tribunal foi desafogar a 6ª Região, que recebia processos de 13 estados: Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,  Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Minas Gerais, que também fazia parte da 1ª Região, passa a funcionar com Tribunal próprio e desvincula da 1ª Região. 

Por outro lado, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, anunciou a criação da Procuradoria Regional da República em Minas Gerais e prometeu instalar o órgão antes do prazo legal de seis meses; já foram criados os 18 ofícios necessários, segundo alegam, "sem acréscimo de despesa pública e orçamentária".  




RADAR JUDICIAL

PROMOTOR É PRESO

O promotor de Justiça Antônio Ricardo Brígido Nunes Memória, do Ministério Público do Ceará, apresentou-se junto à Procuradoria-geral de Justiça, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante, referente à suspeita de ter matado a tiros um idoso, de 72 anos, Durval César Leite de Carvalho, dentro de sua residência, em Fortaleza. O promotor pediu para conversar com a vítima e foi até sua residência. Foram designados "três procuradores de Justiça para conduzirem um procedimento investigatório criminal, visando à coleta de todas as evidências relativas à materialidade, à autoria e às circunstâncias relativas aos fatos".  

TENTATIVA DE IMPEDIR CANDIDATURA DE LIRA

Jullyene Lins, ex-esposa de Lira, ingressou na Justiça Eleitoral de Alagoas com pedido, visando impedir a candidatura do deputado, atual presidente da Câmara dos Deputados. Jullyene é candidata a deputada federal pelo MDB e acusa o ex-marido de está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, vez que foi condenado em dois processos, na Operação Taturana, deflagrado pela Polícia Federal que apurou desvios na Assembleia Legislativa do Estado. Em um dos processos contra Lira houve manutenção da sentença de 1º grau, gerando a inelegibilidade contemplada na lei. 

COMÍCIO DE LULA DECEPCIONA!

A resistência ao nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à presidência da República, parece começar a aparecer com decepção no comício realizado ontem, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. Os organizadores esperavam contar com 100 mil pessoas, de conformidade com informações que prestaram à Prefeitura de São Paulo, mas foram contabilizados apenas 9.580, segundo o "Monitor do debate político", da Universidade de São Paulo. O encontro, marcado para as 11 horas, reuniu, por volta das 13.20 horas, o número acima anunciado. Segundo a entidade que aferiu a presença por imagens aéreas, no comício, tem precisão de 84,5%. 

MÉDICO RESIDENTE: AUXÍLIO-MORADIA

O juiz Ricardo Luiz Nicoli, do 3º Juízo do Núcleo da Justiça 4,0 de Goiânia, julgou procedente ação que buscava auxílio-moradia, durante o programa de residência médica; fixou em 30% do valor da bolsa de residência. Além disso, a instituição deverá pagar o valor devido ao residente em cirurgia básica, desde a entrada do médico no programa, no caso em março passado. O magistrado escreveu na sentença: "Visto que meros atos internos não podem se sobrepor a legislação em sentido estrito, visto maculados por vício de ilegalidade". Assim, o juiz entende que "o oferecimento de moradia ao médico residente está assegurado por opção legislativa, carecendo apenas de regulamentação, não sendo admitido que a parte autora seja prejudicada pela inércia do Poder Público".  

BOLSONARO SAI DE UM CULTO E VAI A MISSA

A demagogia barata do presidente Jair Bolsonaro em busca de votos é impressionante. Já conseguiu a adesão de boa parte dos pastores evangélicos e não para de buscar votos em outros credos. Ontem, foi com Michelle à uma missa na paróquia Nossa Senhora da Esperança,  na Asa Norte em Brasília. Ainda foi alvo de aplausos, originados dos presentes à missa.  

RECONHECIMENTO FACIAL

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia anunciou que o Sistema de Reconhecimento Facial já encontrou 380 criminosos procuradas pela Justiça; no sábado, 20/8, foram localizados mais dois, um dos quais com mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal do Júri e Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Riachão do Jacuípe; o outro tem mandado pela prática do crime de roubo, da Vara do Júri e Execuções Penais de Lauro de Freitas. Assim, perfaz o total de 380.  

Salvador, 22 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
   Pessoa Cardoso Advogados.    


 


    



LEI DE IMPROBIDADE NÃO RETROAGE

O STF decidiu, na quinta-feira, 18/8, que a Lei de Improbidade Administrativa, não deve retroagir para alcançar condenação já efetivadas. A Lei foi sancionada em 2021 e poderá retroagir para ações em cursos, nas quais são discutidas a modalidade culposa, inexistente com a vigência da nova lei. No mesmo julgamento, o prazo prescricional de oito anos e a prescrição intercorrente, no curso do processo, também não retroagem, mesmo para processos em curso. Desde a edição da lei foram suspensas 1147 ações, que aguardavam a decisão acontecida na semana passada. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o ex-governador do Distrito Federal, Arruda, e o ex-governador do Rio de Janeiro, Garotinho não serão beneficiados.  

Foram aprovadas: 

1 - É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo;        

2 - A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa - é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

3 - A nova li 14.320/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos, praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 

4 - O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.  

A BALELA DO HACKER

Na Coluna Esplanada, do jornalista Landro Mazzini, na Tribuna da Bahia, saiu a matéria abaixo: 

O passeio sigiloso do hacker Waltr Delgatti por Brasília, em reuniões com os homens mais importantes do Governo, rende um script de filme de ficção de espionagem. Foi balela para todo lado. Até os mais aloprados bolsonaristas correram do pirata virtual que vazou os dados do Telegram de Deltan Dallagnol e Sergio Moro. Quem participou das reuniões dele com Valdemar da Costa Neto, dono do PL, e com o presidente Jair Bolsonaro, dentro do Palácio da Alvorada, conta que Delgatti ofereceu serviços para influenciar na eleição. Teria contado que ajudou a burlar o resultado da votação de 2018 e dado 10 milhões de votos para Fernando Haddad só no 1º turno. E que poderia fazer o mesmo para o presidente. Ele não prosseguiu com o esquema, segundo relatos, porque o PT não pagou mais. Em nenhum momento apresentou provas da suposta fraude nem de esquema com o PT. Delgatti saiu às pressas da capital, e o ônus da aproximação perigosa ficou com a deputada Carla Zambelli (PL), que o descobriu em São Paulo.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mais de 80 mil brasileiros estão aptos a votar em Portugal nas eleições

Migração faz de Portugal o segundo maior colégio eleitoral brasileiro no exterior, abaixo apenas dos Estados Unidos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Com inércia do governo, empresas avançam sobre terras públicas da Amazônia

Conflitos entre comunidades e empresas de óleo de palma se acirram em territórios indígenas e quilombolas no estado do Pará, maior produtor da commodity no país

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Entorno do São Francisco tem rodízio de água e briga por legado da transposição

População vê melhorias mesmo com água só aos finais de semana; Lula e Bolsonaro disputam paternidade da obra

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Áreas de preservação em Trancoso estão sendo devastadas criminosamente

Ocupações irregulares colocam em risco a vegetação originária no paraíso do Extremo-Sul baiano

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Eleições 2022: Segunda semana de campanha será marcada por estreia dos programas

Campanha à moda antiga ainda parece estar engatinhando

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo vai estar no funeral de José Eduardo dos Santos em Luanda

O chefe de Estado português vai fazer-se acompanhar pelo ministro dos Negócios Estrangeiros no funeral do antigo presidente angolano. As cerimónias fúnebres deverão decorrer no domingo, em Luanda, segundo o porta-voz do MPLA.

ATOS DO TRIBUNAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 017, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta a aplicação da isenção de que trata o inciso I, do art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Serventias de Protesto de Títulos do Estado da Bahia, institui controles e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 84, 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II do art. 10 da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, bem assim o quanto disposto no inciso I, art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94; e,

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a cobrança pelos serviços de protesto nas Serventias de Protesto de Títulos do Estado da Bahia, sem a exigência da taxa de fiscalização e demais parcelas adicionais de que tratam os Incisos II a VI do § 2º do art. 2º da Lei Estadual nº 13.600, de 15 de dezembro de 2016, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte.

DECIDEM

Art. 1º Não serão exigidas a taxa de fiscalização e demais parcelas adicionais de que tratam os Incisos II a VI do § 2º do art. 2º da Lei Estadual nº 13.600, de 15 de dezembro de 2016, nas Serventias de Protesto de Títulos do Estado da Bahia, quando o devedor do título for microempresário ou empresa de pequeno porte, devendo o pagamento de emolumentos, despesas postais, de deslocamento e publicação de edital, conforme o caso, para a realização da intimação, ser feito diretamente no cartório respectivo, responsável pela efetiva prática do ato.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será, automaticamente, suspenso pelos cartórios de protesto ao respectivo devedor, pelo prazo de 1 (um) ano, na ocorrência do fato descrito no Inciso V do art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, o devedor terá de provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,  conforme o caso, admitindo-se como válidos os apresentados até 31 de janeiro de cada ano para os emitidos no curso do exercício fiscal anterior, os quais ficarão arquivados eletronicamente junto aos cartórios para fins de correição e/ou fiscalização.

Art. 3º As informações sobre o protocolo do título retirado ou cancelado, com a isenção prevista no art. 1º desta normativa, devem ser enviadas de forma eletrônica pelas Serventias de Protesto de Título ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Central de Remessa de Títulos – CRA/BA, administrada por instituição representativa da Classe dos Tabeliães de Protesto de Títulos, destinado aos procedimentos de controle do Sistema Selo Digital de que trata o art. 2º do Decreto Judiciário nº 542, de 26 de julho de 2018. 

Art. 4º O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização da Presidência (NAF) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) implementarão os controles e os ajustes sistêmicos necessários ao pleno cumprimento do estabelecido nesta normativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 19 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

domingo, 21 de agosto de 2022

SEM CORPO DE DELITO, CONDENAÇÃO

A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu um homem, acusado de agredir e ameaçar sua mulher. A juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, assegurou que a vítima "embora intimada para prestar depoimento, não compareceu em juízo, deixando inconteste seu desinteresse no prosseguimento do feito." Na forma da Lei 11.340/2006, a Turma relevou a ausência da vítima na audiência judicial, assim como a falta de exame de corpo de delito; entendeu-se que outros meios podem suprir as provas do caso, a exemplo de mensagens de celulares, depoimentos de testemunhas, além de medidas protetivas de urgência. A relatora, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, escreveu no voto: "Não se pode entender o delito de violência doméstica senão em um contexto de subjugação da vítima pelo agressor ou sob uma ótica de hipossuficiência da mulher em relação ao seu agressor, sob pena de descredibilizar desmerecer a mulher que procura o sistema de justiça com fins de proteção".     



COLUNA DA SEMANA

Já dissemos que a mistura da fé com política, transformando a religião em empresa, mais do que de pastores, é vergonhosa, e só contribui para diminuir a respeitabilidade do credo; a situação torna-se mais grave, quando os "donos" das igrejas inserem como fundamental a obrigatoriedade de contribuições, por vezes, impróprias para o fiel; os aportes prestam-se mais para enriquecer os proprietários das "empresas" do que mesmo para reverter em benefício dos fieis. E o Congresso Nacional facilita a vida desses "empresários", verdadeiros enganadores do povo, quando vota, aprova e promulga uma PEC que isenta de pagamento de IPTU as igrejas que usam imóveis alugados como templos religiosos para realização dos cultos. Outra benesse dos parlamentares aconteceu em 2020, com a aprovação de Projeto que anulou dívidas tributárias; a dispensa do dinheiro alheio para as "empresas" de Edir Macedo, Valdemiro, Malafaia e outros, alcançou a soma astronômica de R$ 1 bilhão, de conformidade com fiscalizações da Receita Federal.

Os pastores de igrejas evangélicas desembestaram, na política do país, colocando acima de seus credos o posicionamento partidário. O palanque das igrejas, que deveria ser para tratar de atos espirituais, tornou-se um troca-troca jamais visto nas campanhas políticas. No momento, o grande tema é a convocação dos fieis para celebrar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, no 7 de Setembro; nesta data, não haverá outro assunto que não seja a campanha política. Nas igrejas, nas redes sociais, Instagran, Facebook, Twitter, e em todos os expedientes das igrejas evangélicas o tema é só um: candidatura de Bolsonaro. A mensagem dessa gente, em sintonia com a fala da primeira dama, Michel Bolsonaro, em culto evangélico, em Belo Horizonte bem demonstra o fanatismo. Disse a primeira-dama que o "Planalto era consagrado a demônios" e hoje está "consagrado ao senhor Jesus". Ela refere-se ao marido como o "rei que governa essa nação". Quer dizer que somente o grupo das igrejas evangélicas que apoiam Bolsonaro foi capaz de expulsar o demônio do Planalto. Eles afirmam representar o "bem", e lutam contra o "mal", o demônio que infesta os palanques dos outros. A pregação dessa gente é a troca, de propósito, do altar pelos palanques!

A conta dessa luta virá depois. O bordão dessa gente continua sendo o perigo do comunismo, "nossa bandeira jamais será vermelha", tema ultrapassado, mas que eles acham adequado para convocar o povo para o bem contra o mal, único meio de salvar o Brasil. Esses líderes religiosos, que defendem seu patrimônio e de sua família, classificam o momento atual de em estado de "guerra". Aventuram para proclamar que "estamos em guerra". Ninguém entende esse grito inexplicável, mas é o meio encontrado para enganar o povo. O presidente da República aparece para questionar a lisura das eleições, apesar de ele e filhos terem sido eleitos pelo sistema que está em vigor. Os líderes não tem o menor constrangimento para aparecer em fotos com o presidente e proclamar, em plena igreja: "Eu sou eleitor de Bolsonaro, sou cabo eleitoral dele e sou intercessor dele".

Esses líderes religiosos não compreendem o significado do Estado laico, ou seja, o afastamento do Estado da adoção desta ou daquela crença; respeita-se a todas, mas não se adota nenhuma. Não, eles servem do púlpito que conseguiram, defendendo este ou aquele credo, para usá-lo como palanque político. A adesão ao bolsonarismo justifica-se pelo espaço conquistado por pastores ou seus seguidores em vários ministérios, como o da Mulher, da Família, dos Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Ministério da Educação e um pastor "terrivelmente evangélico" desembarcou até no Supremo Tribunal Federal.

Aliás, a administração Bolsonaro infestou a República de pastores e de militares. Nunca se viu tantos pastores e militares exercendo cargos políticos como atualmente. Na tentativa de agradar ao chefe saem os maiores absurdos: Malafaia, um dos líderes que repete as falas do presidente, declarou que a vacinação de crianças contra a covid-19 era um "infanticídio" ou que o outro partido é comunista, ou ainda pelo questionamento das pesquisas eleitorais.

Enfim, não se pode cruzar os braços para esses aproveitadores da inocência ou necessidade do povo brasileiro!

Salvador, 21 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.