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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

"O VOTO É EXERCÍCIO DE LIBERDADE"

Com o título acima, o jornal Estado de São Paulo demonstra a necessidade de o eleitor buscar alternativas na eleição de outubro, já que Lula e Bolsonaro é rejeitado por boa parcela da população.

   

O voto é exercício de liberdade

As grandes taxas de rejeição de Lula e Bolsonaro expõem os imensos problemas envolvendo as duas candidaturas. É tempo de o eleitor conhecer bem os outros candidatos e suas propostas

Conforme mostrou o Estadão, grande parte do eleitorado diz ter medo da volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder e da reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os dois candidatos à frente nas pesquisas de intenção de voto têm grandes taxas de rejeição: 45% dos eleitores têm medo da continuidade do atual governo e 40% temem um novo mandato de Lula. 

Tais rejeições não se baseiam em fake news. O eleitor tem motivos de sobra para temer ambos os candidatos. Assim, esse sentimento de temor não é necessariamente algo ruim para o exercício dos direitos políticos. Antes, representa a democracia em seu normal funcionamento, com o eleitor sabendo identificar, na prática, o que faz mal ao País. 

Segundo as pesquisas de opinião, os motivos do medo a Lula e a Bolsonaro relacionam-se com fatos concretos das trajetórias dos dois candidatos. O eleitor teme que, com o retorno do PT ao poder, voltem a corrupção, o alinhamento internacional com ditaduras de esquerda e o fortalecimento de pautas minoritárias, como a descriminalização do aborto e das drogas. Com eventual reeleição de Bolsonaro, o medo é de aumento da pobreza, acirramento do discurso de ódio, isolamento internacional, incompetência na gestão pública e, no limite, uma ruptura com a ordem constitucional democrática. 

Tal cenário revela que cerca de metade da população tem uma apreciação realista de quem é Lula e do que representa a volta do PT ao poder. E que a outra metade da população, que rejeita o bolsonarismo, entendeu bem o que significa Jair Bolsonaro na Presidência da República. Ao contrário do que às vezes se diz, o eleitor não está inteiramente desinformado – e não tem uma memória assim tão curta. 

Perante essa situação de amplas taxas de rejeição aos dois primeiros colocados nas pesquisas de opinião, duas conclusões se impõem. A primeira é a de que escolher um candidato simplesmente por rejeição ao outro pode ser um grande equívoco, uma vez que tanto Lula como Bolsonaro têm grandes problemas – que são percebidos e temidos por grandes parcelas da população. Os erros de um não tornam o outro uma boa solução para o País. 

A segunda conclusão refere-se a um aspecto fundamental do regime democrático e do exercício dos direitos políticos. O eleitor não precisa escolher unicamente entre Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que recebeu, neste ano, 12 pedidos de registro de candidatura para a eleição presidencial. Além dos candidatos do PL e do PT, há Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lúcia (PSTU), Ciro Gomes (PDT), Felipe D’Avila (Novo), Léo Péricles (Unidade Popular), Pablo Marçal (PROS) e Roberto Jefferson (PTB). 

As grandes taxas de rejeição de Lula e de Bolsonaro devem ser um estímulo para a população conhecer a fundo, durante o período de campanha eleitoral, os demais candidatos, suas trajetórias e suas propostas. Há um regime de pluripartidarismo, com múltiplos candidatos. Nada obriga o eleitor a limitar sua escolha entre duas opções ruins, que despertam grandes e fundados temores. É precisamente para assegurar a mais ampla possível liberdade de escolha que a Constituição de 1988 prevê a possibilidade de dois turnos, em caso de um candidato não alcançar, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta dos votos válidos nas eleições para presidente da República, governador e prefeito (nos municípios com mais de 200 mil eleitores). 

Não há nenhum problema no chamado “voto útil”, quando o eleitor antecipa, no primeiro turno, sua definição última de prioridades e rejeições. O problema está quando o voto, seja no primeiro ou no segundo turno, é definido por simples medo, sem atentar para as reais qualidades e deficiências do candidato no qual se vota. E é sempre bom lembrar: até o dia das eleições, nenhum candidato tem um voto sequer. Todos estão na mesma situação. Que o eleitor possa escolher livre e responsavelmente quem ele considera ser a melhor opção para o País. 

MENOS SERVIDORES NA JUSTIÇA DA BAHIA

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/34164,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VANDA MARIA VIEIRA, cadastro n° 805.310-3, Escrevente de Cartório, classe B, nível 21, Comarca de Paulo Afonso, de entrância final, nos termos do art. 4º, § 2°, I, da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 28% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); CET e Substituição (art. 3º, §7º, inc. III, da EC n. 26/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/32731,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VIRGINIA NEVES COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro 803.042-1, classe C, nível 29, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 25,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/24887,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAILSON GOMES FERREIRA, Escrivão, cadastro n. 157.042-0, classe C, nível 36, da Comarca de Campo Formoso, de entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.919/2010).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11246,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARISA PESSOA DE AZEVEDO, Subescrivã, cadastro n. 800.921-0, classe C, nível 31, Comarca de Simões Filho, entrância final, com fundamento no art. 3°, § 5°, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/16096,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora TELMA DIAS DA SILVA ALMEIDA, Subescrivã, cadastro 227.302-0, classe C, nível 29, Comarca de Senhor do Bonfim, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 30,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/17793,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GREVILSON CARDOSO DUTRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 111.647-9, classe C, nível 36, da Comarca de Santa Bárbara, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20974,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.996-7, classe C, nível 34, da Comarca de Anagé, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/00386,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOELIA SANTOS DE JESUS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 902.659-2, classe B, nível 18, Comarca de Salvador, entrância final,  com fundamento com fundamento no art. 4°, § 2°, I, combinado com o art. 3º, § 7°, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 12% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (§ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/37122,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES, Supervisora de Expediente, cadastro 904.015-3, classe A, nível 10, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. 6º, § 1°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos calculados na forma do art. 9º, II, do antedito diploma legal.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/31077,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ALVES BRASIL, Escrevente de Cartório, cadastro 806.539-0, classe C, nível 36, da Comarca de Feira de Santana, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 37,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/21790,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO MUNIZ DE MAGALHAES, Técnico Jurídico, cadastro 206.044-2, classe C, nível 34, Comarca de Salvador, de entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); e Vantagem Pessoal (Lei Estadual n. 4.967/1989).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/04066,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCINEIDE FAUSTINO DA SILVA SOUSA, cadastro n. 800.074-3, Escrevente de Cartório, classe C, nível 29, da Comarca de Vitória da Conquista, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 31,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/47749,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CELSO HENRIQUE GONCALVES DA SILVA, Tabelião de Notas, cadastro n. 190.158-3, classe C, nível 34, Comarca de Tremedal, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MAIS DOIS JUÍZES DEIXAM A MAGISTRATURA

DECRETO JUDICIÁRIO 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/45246,                                                                   

D E C I D E  

Exonerar, a pedido, o Bel. ANDERSON VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA, cadastro nº 969.515-0, do cargo de Juiz Substituto, a partir de 19 de agosto de 2022.  

DECRETO JUDICIÁRIO 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/45832,                                                                    

D E C I D E 

Exonerar, a pedido, o Bel. RENATO CARDOSO BEZERRA FILHO, cadastro nº 969.692-0, do cargo de Juiz Substituto, a partir de 22 de agosto de 2022. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAS DE HOJE, 24/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Em entrevista ao JN, Ciro ataca Centrão e "polarização odienta"

Presidenciável volta a equiparar Lula e Bolsonaro e critica a "adesão vexaminosa e corrupta" ao grupo de apoio ao governo no Congresso. Ele promete adotar plebiscito para governar e defende projeto de renda mínima

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Moraes bloqueia contas bancárias e manda PF às casas dos empresários bolsonaristas que defendem golpe de Estado

Oito empresários são alvos de mandados de busca de apreensão expedidos por Alexandre de Moraes

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Guerra da Ucrânia redesenha o mundo após 6 meses de horror

Rússia segue dando cartas numa lenta ofensiva, que virou parte do embate entre China e EUA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

'É uma traição à Pátria', diz Pacheco sobre empresários que defenderam golpe

"Arroubos precisam ser repudiados", afirmou o presidente do Senado.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Bolsonaro lamenta operação da Polícia Federal e critica quebra de sigilo

Chefe do Executivo participou de encontro com empresários na residência de João Camargo, presidente do grupo Esfera Brasil

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Quase metade dos desempregados não recebe subsídios

Dos 277 466 inscritos nos centros de emprego, apenas 117 698 recebiam algum tipo de apoio. Taxa de cobertura agravou-se.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

MINISTRO ORDENA BUSCAS CONTRA BOLSONARISTAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu pedido da Polícia Federal e determinou expedição de mandados de buscas e apreensão contra um grupo de empresários que defenderam golpe de Estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação do grupo de bolsonaristas aconteceu por WhatsApp. O jornal Folha de São Paulo enumera os seguintes empresários que foram alvos dos mandados: Luciano Hang, da Havan, José Isaac Peres, da rede shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3, José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Serra, Meyr Mirgri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raimundo, da Mormai e Afrânio Barreira do Grupo Coco Bambu. O ministro determinou também bloqueio das contas bancárias dos empresários, o bloqueio de suas contas nas redes sociais, quebra de sigilo bancário, apreensão de celulares e tomada de depoimentos. O fanatismo dos empresários é tamanho que questionaram se "o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público".  

A Polícia Federal poderá pedir a prisão dos empresários bolsonaristas com mensagens golpistas; eles são suspeitos de atentar contra o Estado Democrático de Direito. A operação da Polícia Federal contra os empresários golpistas irritou o Planalto e foi autorizada desde a sexta feira .      

CONSELHO COMPRA VEÍCULOS PARA JUÍZES

O Conselho da Justiça Federal adquiriu oito novos veículos para transportar dirigentes e juízes dos Tribunais Regionais Federais, incluindo os magistrados da 6ª Região, recentemente instalada em Minas Gerais. O valor médio da aquisição dos carros importou em R$ 1.278 milhão; são seis veículos de representação para transporte institucional dos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais Federais e dois veículos para os juízes de 2º grau, diretores de subseções judiciais, magistrado no exercício do cargo de Secretário-Geral do CJF. Essas informações importam dizer que a instalação de qualquer Tribunal implica em despesa diferentemente do que afirmaram alguns ministros sobre a instalação do TRF-6, em Minas Gerais.          


 

PROMOTORIA MILITAR RECOMENDA PROIBIÇÃO A MILITARES

As três Promotorias de Justiça Militar do Distrito Federal recomendaram ao Secretário de Segurança Pública e ao Comando Geral da Polícia Militar que proíbam os militares da ativa de participarem dos atos do 7 de Setembro, pedindo que fiquem de prontidão no feriado. Sustentam que o descumprimento importará em procedimento apuratório e fundam no que dispõe o art. 45 da Lei 7.289/84, que proíbe quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, seja em caráter reivindicatório ou político. Os promotores invocam também o Regulamento Disciplinar do Exército, aplicável à Polícia Militar do Distrito Federal, tipificando a conduta como transgressão militar. No documento está escrito: "As constantes notícias de tensão e a possibilidade de conflitos entre manifestantes no próximo dia 7 de setembro exigem a adoção de maiores cautelas e o emprego de grande efetivo policial para garantir o direito de todos se manifestarem publicamente de forma pacífica, com segurança, ordem e tranquilidade".   

RADAR JUDICIAL

SALÁRIO POR "EXCESSO DE TRABALHO" 

Já em vigor o auxílio financeiro para magistrados por "excesso de trabalho". O benefício será de um terço do subsídio para juízes e desembargadores que recebem processos igual ou superior ao fixado pela direção da Corte; outros tribunais já pagam essa vantagem para seus magistrados, de conformidade com recomendação do próprio CNJ. A motivação para este pagamento prende-se à elevação do número de casos novos no Judiciário, em 26%, enquanto o número de magistrados cresceu apenas 7,2%. O penduricalho pode elevar o salário dos desembargadores a mais de R$ 56 mil, apesar do teto de R$ 35.462,22.  

EMPRESA ESQUECE PASSAGEIRO

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe condenou a empresa de ônibus Gontijo no pagamento de R$ 5 mil à título de indenização por danos morais, porque um passageiro não conseguiu embarcar, vez que a empresa não parou na estação rodoviária de Estância/SE, onde haveria o embarque. No primeiro grau a condenação foi de R$ 2 mil, aumentado para R$ 5 mil. Segundo a Justiça, houve má prestação do serviço, porque o passageiro adquiriu a passagem com destino a Campina Grande/João Pessoa, mas não viajou e perdeu um dia de trabalho, além de ter de comprar nova passagem para o dia seguinte.  

LULA ASSOCIADO AO PCC

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, negou pedido para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a excluir publicações no Twitter, vinculando o ex-presidente ao PCC. Bolsonaro usou trecho de reportagem sobre interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada e, no grampo, um traficante da facção criminosa afirmou que tinha "diálogo" com o PT. A ministra afirma que o conteúdo não foi "gravemente descontextualizado, manipulado ou editado". Diz que ainda que o grampo da PF noticiou manchetes de "matérias que ainda estão no ar" e nunca foram desmentidas. A ministra entendeu que embora "crítica e ácida", a narrativa deve ser "neutralizada" no "contexto da própria política".   

TRIBUNAL DOS POVOS JULGA BOLSONARO

O Tribunal Permanente dos Povos (TPP), na Faculdade de Direito da USP, deverá julgar o presidente Jair Bolsonaro em 1º de setembro, sobre sua atuação durante a pandemia do coronavírus no Brasil. A Corte, que atua mais no campo simbólico, dirá se Bolsonaro cometeu genocídio com as mais de 600 mil mortes por Cocid-19. A sentença será lida pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli e o líder indígena yanomami Davi Kopenawa é convidado especial do evento.   

O ESTADO LAICO DE BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro, desde sua eleição, em 2018, têm direcionado seus posicionamentos para buscar apoio de evangelistas para seus atos; aliás, sua atual mulher, Michelle Bolsonaro, é também evangélica, e passou a disparar petardos contra quem não segue seus preceitos religiosos, ao ponto de afirmar que o "Planalto era consagrado ao demônios". É muito fanatismo religioso para tamanha aversão a todos os ex-presidentes que governaram este país! O presidente Jair Bolsonaro, sua mulher e seus líderes pastores praticam no Planalto um culto permanente, mais visualizando os votos do que mesmo com prática religiosa. Com efeito, Bolsonaro está comungando, na Igreja Católica, batizando e participando de cultos em outros seitas. Enfim, os Bolsonaros não respeitam o estado laico, mas praticam e forçam seus seguidores ao estado cenobítico!  

MAIS DE 2 MILHÕES DE MESÁRIOS

As seções eleitorais, em todo o país, no próximo mês de outubro, vão receber mais de 2 milhões de mesários voluntários, o que representa mais de 93% em relação com a eleição anterior, segundo comunicado do TSE; deste total, 830 mil, ou seja, 48%, ofereceram espontaneamente para trabalhar. O mesário responsável pela organização do pleito nos locais é beneficiado com dois dias de folga no trabalho, além de auxílio-alimentação de R$ 45,00. 

Salvador, 23 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



A ENTREVISTA DE BOLSONARO

A entrevista de ontem de Jair Bolsonaro, no Jornal Nacional, mostra bem a desfiguração do homem público na atualidade. A honestidade, a defesa de princípios, cede para a mentira, a desfaçatez que passam a guiar a conduta, no comando da República. E o povo, que não acompanha o noticiário, é tentado a acreditar nas inverdades do homem público, a exemplo do que vem acontecendo nesse governo, responsável pelo desmantelamento da seriedade e da ética. Bolsonaro já era identificado com as fake news, desde 2018, quando venceu a eleição, mas ontem ficou bastante claro o uso desenfreado da mentira e do engodo, objetivando sempre blefar para conseguir votos no próximo mês de outubro. Vale tudo nessa caminhada incompreensível do homem público com afirmações que não encontram respaldo na realidade nacional. Para Bolsonaro, segundo sua mensagem de ontem, o Brasil está em boa situação, seja no combate à pandemia, na área econômica ou na educacional. O jornal Estado de São Paulo computou as mentiras de Bolsonaro, na entrevista de ontem, encontrando 1 mentira a cada 3 minutos, no Jornal Nacional. Além disso, de boa ou de má-fé, Bolsonaro errou na citação de desemprego no governo de Dilma Rousseff e distorceu informações sobre a preservação do meio ambiente no seu governo.

Logo no início da entrevista, o apresentador da Globo, William Boner, disse que Bolsonaro xingou ministros do STF; qual a resposta de Bolsonaro? "Você não está falando a verdade quando fala xingar ministros, isso não existe. É fake news da sua parte." Na verdade, o presidente xingou, em vários momentos, os ministros do STF, desferindo acusações infundadas sobre a conduta deles e sobre o próprio sistema eleitoral. Quem não se lembra do destempero de Bolsonaro, quando chamou o ministro de "canalha", ou de "otário", no 7 de Setembro do ano passado? Naquela oportunidade declarou o presidente: "Sai (do STF), Alexandre de Moraes. Deixa de ser canalha. Deixa de oprimir o povo brasileiro, deixa de censurar o povo". Mas não ficou somente em Alexandre de Moraes; Bolsonaro, em Joinville, chamou o ministro Luís Roberto Barroso de "filho da p...", ou de "imbecil".

Bolsonaro escondeu os erros cometidos pelo seu governo no que se refere à corrupção, mentiu na condução do combate à pandemia, sobre o lucro dos bancos após a criação do PIX e, principalmente sobre o fornecimento de oxigênio a Manaus, na crise de janeiro de 2021, quando o Ministério da Saúde era dirigido por um general que nada entendia de saúde: Eduardo Pazuello. Bolsonaro disse que "estamos num governo sem corrupção", mas não justifica os desmandos nos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Educação, quando seu ex-ministro foi preso, em junho/2022, face ao esquema de liberação de verbas para pastores de igrejas evangélicas. Como defender a atuação de seu governo no combate ao coronavírus, quando já aproximamos de 700 mil mortos? E a declaração de que quem tomasse o imunizante poderia virar "jacaré"? E o combate ao uso de máscara, o isolamento social ou a indicação de medicamentos não autorizados cientificamente? Bolsonaro negou o desabastecimento de cilindros para garantia da vida das pessoas com a doença, mas na fala de ontem mentiu, porque assegurou que em 48 horas o problema foi solucionado, quando se sabe que somente oito dias depois os equipamentos passaram a ser distribuídos em Manaus.

Enfim, a entrevista de ontem desnudou a seriedade desse governo e cicatrizou o amor à mentira na busca de votos!

Salvador, 23 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



PROMOTORES PEDEM 12 ANOS PARA KIRCHNER

O Ministério Público da Argentina pediu ontem prisão de 12 anos para a vice-presidente da República da Argentina, Cristina Kirchner, pela prática do crime de corrupção, no período de 2007/2015, quando ela exerceu o cargo de presidente da República e foi acusada de liderar associação ilícita e fraudar o Estado. Os promotores requerem também que Kirchner seja impedida "permanentemente" de exercer cargos públicos e confisco de sua fortuna de mais de 5 bilhões de pesos argentinos. O processo contra a vice-presidente tramita desde 2019. Cristina Kirchner já tinha pedido a desqualificação de um dos promotores e dos juízes Rodrigo Giménz Uriburu e Jorge Giorini, mas o requerimento foi indeferido. A aplicação de eventual pena a Kirchner só acontecerá se a decisão foi ratificada pelo Supremo Tribunal de Justiça do país. Assim, mesmo condenada em primeira instância, Kirchner poderá disputar as eleições presidenciais e legislativas em 2023. São réus neste processo 13 pessoas e a previsão é de que o resultado só acontecerá no final deste ano. Kirchner já se livrou de vários processos, mas ainda restam cinco julgamentos. 

As investigações prestam-se para mostrar superfaturamento na concessão de obras públicas na província de Santa Cruz, berço dos Kirchner. A ex-presidente é acusada do desvio de 46 bilhões de pesos em 51 projetos de infraestrutura na província, por meio de concessões públicas ao empresário Lázaro Báez, além de outros. O Ministério Público informa que o patrimônio de Báez cresceu 12.000% entre 2004 e 2015 e o de sua empresa subiu 46.000%.  

Como no Brasil, a ex-presidente publicou vídeo nas suas redes sociais, atacando duramente a Suprema Corte do país, afirmando que os ministros escreveram e assinaram uma sentença contra ela. Kirchner conseguiu desvencilhar de alguns processos, mas a lerdeza da Justiça dá-lhe condições até mesmo para pleitear a presidência da República no próximo ano. Sua situação é preocupante, principalmente no que se refere a denominada "causa rodoviária".