Pesquisar este blog
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
BOLSONARO MENTE NA DEFESA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: 100%
O CNJ dividiu em dez temas e 84 perguntas para proceder à avaliação: audiências e sessões de julgamento, auditorias e prestação de contas; carta de serviços; gestão de pessoas; gestão estratégica; gestão orçamentária; informações ao cidadão; acessibilidade; licitações; contratos; convênio e instrumentos de cooperação; sustentabilidade; e tecnologia da informação e comunicação. A presidente da AMAB, juíza Nartir Dantas Weber declarou que "essa união pela melhoria da prestação jurisdicional e pela transparência tem sido a busca incessante de toda a magistratura, vencendo as dificuldade e alcançando o melhor percentual na série histórica do ranking da transparência, que contribui para o Prêmio CNJ de Qualidade".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/9/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
"É impossível fraude com urna eletrônica", diz Carlos Ayres Britto
O ministro emérito da Suprema Corte fala sobre Constituição, eleições e a paixão por poesia. Ex-presidente do TSE, ele assegura que os equipamentos eletrônicos de votação são invioláveis
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Governo corta R$ 1,2 bi do cinema brasileiro
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
TSE suspende propaganda de Bolsonaro com Michelle de protagonista
Ministra atende pedido Simone Tebet e considera que primeira-dama apareceu no vídeo por mais tempo do que a legislação permite
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Lira usou emendas para pavimentar estrada que leva as fazendas dele
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
TSE oficializa a criação do Núcleo de Inteligência para impedir violência nas eleições
Primeira reunião do colegiado, presidido por Alexandre de Moraes, deve ocorrer nos próximos dias, para definir formas de atuação
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Emergência Social. PSD antecipa-se a Costa e lança plano de mil milhões
O Plano de Emergência Social, anunciado por Montenegro no Pontal, será hoje explicado pelo líder parlamentar do PSD, Joaquim Miranda Sarmento
quinta-feira, 1 de setembro de 2022
MINISTRA NEGA REMOÇÃO DE VÍDEO QUE CHAMA BOLSONARO DE "GENOCIDA"
A ministra Cármen Lúcia, do TSE, negou pedido do PL para remover seis vídeos, nos quais Lula chama Jair Bolsonaro de "genocida". A decisão da ministra é diferente e colide com manifestação do ministro Raul Araújo, também do TSE, que, em caso semelhante, atendeu ao pedido do PL e mandou fossem retirados os vídeos nos quais o petista chamou Bolsonaro de "genocida". O ministro escreveu na decisão: "Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. Já a ministra escreveu: "o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias".
PORTO NOVO EM FESTA!
Porto Novo está em festa!
Se retroceder no tempo avista-se os males interrompidos, mercê da permuta de uma água salobra, originada de poços artesianos, por uma água doce, buscada em Porto Novo; nossos antepassados não desfrutaram do resultado da mudança, e muita gente permaneceu por décadas com o sofrimento de consumo da água salobra; ninguém detectou ou concretizou com o refrigério tão perto, em Porto Novo. Verdade que foram registradas muitas tentativas para trazer água de Porto Novo ou de outros locais, para Santana, mas ninguém, nenhum dos administradores que passaram pela Prefeitura, conseguiu o grande feito da governança de Marco, obtida em 2008. Portanto, Porto Novo sente-se gratificado e Santana experimenta grande alívio, porque encontrou quem compensasse o benefício, a água doce de Porto Novo para Santana, e a serventia de Santana com o entretenimento, através do Balneário, para Porto Novo, além da aproximação maior de Santana com Porto Novo, por meio da pavimentação asfáltica da BA-575. A obra está em curso, mas ainda neste ano, Santana e Porto Novo estarão mais perto um do outro. Outras benesses estão envolvidas, a exemplo da pavimentação de diversas ruas do distrito, implantação de fossas residenciais, reforma com ampliação do Posto de Saúde.
Marco Cardoso, único prefeito de Santana, por quatro mandatos, transforma um sonho em realidade e mostra a contemplação de um grande empreendedor, porque trouxe Porto Novo para Santana e levou Santana para Porto Novo.
De Salvador para Porto Novo, 1º de setembro de 2022.
RADAR JUDICIAL
TRE/RJ PROÍBE USO DO SOBRENOME "BOLSONARO"
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proibiu ontem, 31/8, que dois aliados de Jair Bolsonaro usem seu sobrenome nas urnas. Trata-se do deputado Hélio Lopes, conhecido como Helio Negão, e do ex-assessor de segurança de Bolsonaro, Max de Moura, também candidato à Câmara dos Deputados. Eles acrescentaram aos seus nomes "Bolsonaro". O presidente do TRE/RJ declarou: "pessoas querem pegar carona no nome alheio".
VICE-PGR NEGA EXPOSIÇÃO DE MENSAGENS DE ARAS COM EMPRESÁRIOS
A Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, opôs-se à pedido dos senadores Randolfe Rodrigues, Renan Calheiros, Humberto Costa e Fabiano Contarato, que queriam publicidade nas mensagens entre o Procurador Augusto Aras e empresários bolonaristas, alvos de buscas e apreensões, determinadas pelo ministro Moraes. Lindôra diz que este expediente "não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, consoante a melhor doutrina e inúmeros precedentes judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal".
COORDENADOR DE CAMPANHA É RÉU EM CORRUPÇÃO PASSIVA
O coordenador da campanha de Lula à Presidência da República, senador Jaques Wagner, é réu na Justiça da Bahia, pela prática do crime de corrupção passiva. O processo é originado da Operação Lava Jato e foi iniciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais, GAECO. A denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, mas só foi divulgada no curso desta semana. Além de Wagner, são denunciados ex-executivos da Odebrecht, além de Marcelo Odebrecht. Trata-se de vantagem indevida de R$ 30 milhões, oferecida pela empreiteira e aceita pelo ex-governador; em troca Wagner poria fim a antiga dívida da Odebrecht.
POLÍCIA FEDERAL EM GUERRA
A vaga de diretor-geral da Polícia Federal, no próximo ano, já causa guerra interna no órgão. O Delegado Andrei Augusto Passos Rodriques, que comanda a segurança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quer o cargo, enquanto o atual diretor-geral, Márcio de Oliveira, confia na reeleição de Bolsonaro, e busca permanecer no posto. A Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, dominada por bolsonaristas, é acusada e atrapalhar a investigação contra o filho do presidente, Renan Bolsonaro, daí o aborrecimento dos delegados com o atual diretor-geral.
AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO É EXCLUSIVA DO MP
O STF decidiu ontem, 31/8, que a Ação de Improbidade Administrativa não é exclusiva seu ingresso do Ministério Público, como previa o texto da nova lei. O entendimento é que "entes afetados por atos de improbidade também podem ingressar no Poder Judiciário". Por 8 votos contra 3, julgou-se inconstitucional o dispositivo que restringiu ao Ministério Público a iniciativa da proposição da Ação de Improbidade nas esferas federal, estadual e municipal. O STF julgou ações propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, ANAPE, e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, ANAFE, sobre a constitucionalidade de trechos da Lei n. 14.230/2021. Essas entidades alegam que ao considerar o Ministério Público como único para propor Ação de Improbidade, "a nova lei tirou da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e prerrogativa de zelar das leis e do patrimônio público".
TRIBUNAL SUSPENDE LEI QUE FACILITA PORTE DE ARMA
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em liminar, suspendeu lei estadual que facilita o porte de armas aos praticantes de tiro desportivo, sob fundamento de conflito de competência legislativa. Alega a relatora que o art. 22 da Constituição confere somente à federação o poder de legislar sobre material bélico e sua organização. A decisão da desembargadora relatora Nilza Carvalho, foi prolatada em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público.
Salvador, 1º de setembro de 2022.
FBI ENCONTRA DOCUMENTOS SOBRE ARMAS NUCLEARES
GARANTIDOS CARGOS EM CARTÓRIOS
O Plenário do CNJ, na análise de cinco Pedidos de Providência contra ato da Corregedoria do CNJ, decidiu, por maioria, que concursados antes da Constituição de 1988 deverão continuar em seus cargos nos cartórios de Alagoas. O fundamento é de que decisões administrativas do CNJ não devem ser revistas sem fatos novos que justifiquem a reabertura das discussões. Os casos debatidos já tinham sido validados pelo CNJ em 2010. Naquela época, a corregedora ministra Maria Thereza de Assis Moura negou provimento aos pedidos, alegando sobre a possibilidade da revisão das decisões administrativas e assegurando que o concurso não tinha validade por ter dado posse aos concursados depois da promulgação da Constituição de 1988. A ministra entendia que este fato mudou as regras da destinação de cargos públicos, daí porque defendeu a promoção de concursos para preenchimento dos cargos. Os julgamentos envolveram o Cartório de Registro Civil de Lagoinha da Comarca de Rio Largo; o 2º Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Largo; o 2º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maceió; o 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió e Ofício do Registro Civil do 2º Distrito - Jaraguá da Comarca de Maceió.
O conselheiro Mario Goulart Maia abriu a divergência, ressaltando que a ausência de fatos novos para justificar novas discussões derrubam o argumento de inconstitucionalidade, vez que o concurso deveria ser regido pela legislação da época, anterior à Constituição de 1988. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Explicou o ministro no voto: "A LINDB diz que nós temos que ter atenção às consequências da decisão judicial. Então, nesses casos que estamos analisando, não podemos alijar uma pessoa que já exerce uma função há mais de dois decênios - isso significa que são pessoas com 60, 70 anos, que foram colocadas naquela função pelo poder público e isso gerou expectativa de uma confiança legítima".
A maioria dos conselheiros votou com a divergência, ficando vencidos Maria Thereza de Assis Moura, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Sidney Madruga e Giovanni Olsson.
Histórico
Os casos envolvendo as serventias de Alagoas estão em análise há mais de três anos no CNJ e têm pedidos específicos, com normas anteriores à Constituição Federal de 1988.
Em 2019, o corregedor nacional substituto, ministro Aloysio Correa da Veiga, declarou vagas diversas serventias, em decisão monocrática. Em seguida, decisão liminar do então conselheiro Emmanoel Pereira, substituindo o corregedor nacional, suspendeu os efeitos da decisão proferida anteriormente, dando provimento aos recursos administrativos.
O então presidente do CNJ, Dias Toffoli, afirmou a competência do Plenário para a decisão e tornou sem efeito as decisões monocráticas proferidas pelo conselheiro Pereira até apreciação definitiva dos recursos pelo Plenário. Agora, conforme a decisão desta terça, os julgamentos sobre as serventias julgados entre os anos de 2010 a 2012 não devem ser revistos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Processo 0004721-58.2019.2.00.0000
Processo 0004727-65.2019.2.00.0000
Processo 0004725-95.2019.2.00.0000
Processo 0004725-95.2019.2.00.0000
Processo 0004733-72.2019.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2022, 20h46
HONORÁRIOS EQUIPARAM-SE A CRÉDITO TRABALHISTA
A 4ª Turma do STJ decidiu que os créditos advindos de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência ou de pessoa jurídica, caso de sociedade de advogado, equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. Este entendimento foi manifestado em recursos especiais de empresas do ramo de energia, contra acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. As empresas, em processo de recuperação, alegaram diferenças da que foi julgada pelo STJ no repetitivo, porque, naquela oportunidade, discutiu-se habilitação de honorários devidos a advogado autônomo em processo de falência e no caso trata-se de habilitação em recuperação judicial de honorários devidos a pessoa jurídica, descaracterizando a natureza alimentar do crédito. Questionou também a equiparação no que se refere aos honorários de sucumbência, sob fundamento de que inexiste a relação de trabalho ou emprego entre as partes e a sociedade de advogados.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/9/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF