DECRETO JUDICIÁRIO Nº 593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O Juízo 100% Digital é operado em 44 dos 90 órgãos do Judiciário, importando em 67,7% das serventias judiciais. Houve migração do papel para a gestão eletrônica dos documentos judiciais, iniciado em 2003, mas só em 2006 apareceu a primeira lei sobre informatização do processo, Lei 11.419/2006, que permitiu a tramitação de processos judiciais pelo meio eletrônico. Esse Juízo não é obrigatório, mas é certo que agiliza a solução das demandas judiciais, face a possibilidade de atos processuais de modo remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. A escolha pelo meio eletrônico é opção da parte demandante, na distribuição do processo, possibilitando à demandada opor-se até a contestação.
Em 2009, foi criado o Processo Judicial Eletrônico, Pje, e o Programa Justiça 4.0 foi importante para favorecer o aumento significativo do índice de digitalização dos acervos processuais. Daí adveio o Balcão Digital que normatiza a videoconferência no atendimento às partes, além do Juízo 100% digital, que oferece ao cidadão a tecnologia para acesso à Justiça sem necessidade da presença física nos fóruns, de conformidade com a Resolução 345/2020.
Evidente que este cenário contribuiu para melhorar a produtividade dos magistrados, no percentual de 11,6%, no ano de 2021, o que importa em média, 1.588 processos baixados por cada magistrado, ou seja, 6,3 casos resolvidos por cada dia útil do ano. O índice de produtividade dos servidores foi maior, 13,3%, sendo que a carga de trabalho na área judiciária cresceu 6,4%. Acerca das despesas do Judiciário, é confortável saber que foram arrecadados R$ 73,42 bilhões em 2021, ou seja, 71% de toda a despesa do sistema. A Justiça Federal foi quem mais arrecadou, 50% do total recebido pelo Judiciário, sendo que as execuções fiscais representaram R$ 36,4 bilhões, cabendo à Justiça Estadual R$ 8 bilhões.
Salvador, 4 de setembro de 2022.
O jurista José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, foi homenageado em ato pela democracia no dia 11 de agosto, na Faculdade de Direito da USP, onde se formou em 1957 e onde deu aulas até 1995. O jurista, laureado no país, assinou a "Carta aos Brasileiros", juntamente com mais de 1 milhão de brasileiros; ele declarou: "Não testemunhei nada parecido com o momento atual, a não ser certos aspectos da personalidade histriônica autoritária de Jânio Quadros, que também quis dar o golpe".
Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o professor diz que, em tempos passados, "não era o presidente que fomentava o golpe, era a oposição buscando o poder pela deposição do presidente". Afonso da Silva questionou a atribuição por uns poucos de "poder moderador", conferido às Forças Armadas. Assegurou que o art. 42 define-a como instituição organizada "com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade do presidente da República". O jurista diz que a inércia do Ministério Público provocou o socorro pelo STF sobre fatos novos originados da presidência da República e de seus seguidores. Na entrevista, o professor censura o abuso, porque incompatível com os princípios democráticos, praticado pelo presidente da Câmara, quando não dá sequência aos inúmeros pedidos de impeachment contra Bolsonaro.
O professor diz que a atuação do Procurador-geral da República, Augusto Aras, não é estranha, pois foi escolhido fora da lista tríplice organizada pela classe, causando sua preferência pelo trabalho para atender ao interesse da autoridade nomeante. Assegura que a Procuradoria tem a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis com independência e autonomia funcional.
A deputada Carla Zambelli, bolsonarista, foi condenada por propaganda eleitoral irregular, face ao uso de ônibus personalizado em campanha, violando o limite legal de meio metro quadrado para propagandas em período eleitoral, determinado pelo TSE, segundo denúncia do deputado Cristiano Beraldo. O juiz Régis de Castilho Barbosa Filho, escreveu na decisão: "Depreende-se dos autos que ônibus utilizado por Zambelli para a realização de propaganda eleitoral violaria as mencionadas regras, uma vez que estaria "envelopado" com publicidade em prol dela, aparentemente, em toda a sua integralidade. Desse modo, m juízo de cognição sumária, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, no sentido de que a propaganda questionada excedeu ao limite legal".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O presidente Jair Bolsonaro criticou, em evento em Novo Hamburo/RS, a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre as medidas tomadas contra empresários bolsonaristas, que tramavam golpe, se Lula vencer as eleições. Bolsonaro usou termos mais adequados para os meliantes do Rio de Janeiro; declarou o presidente: "um vagabundo atrás da árvore ouvindo a nossa conversa" e "mais vagabundo é quem dá canetada". Falou mais o destabocado presidente: "Nós vimos, há pouco, empresários tendo sua vida devassada, tendo a visita da Polícia Federal. Estavam privadamente discutindo assunto, não interessa qual seja o assunto, eu posso bater um papo num canto qualquer. Não é porque tem um vagabundo atrás da árvore ouvindo a nossa conversa, que vai querer roubar a nossa conversa".
E mais: o presidente continua difundindo facilidades para armamento do brasileiro, esquecendo que ele com uma arma foi assaltado, perdeu a arma e a moto, sem reagir. No evento com mulheres, em Novo Hamburgo, Bolsonaro perguntou às mulheres se elas preferiam "sacar da bolsa a Lei Maria da Penha ou uma pistola".
ADVOGADO COM ENFERMIDADE PODE LIVRAR DE ANUIDADE
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 2319/22, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, para isentar do pagamento de anuidade o advogado, desde que comprove enfermidade e enquanto esta durar. O Projeto deverá ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do Projeto, deputado Tito, diz que "o tratamento de uma doença grave vai sempre impor uma limitação na vida da pessoa, gerar despesas, então não há motivo para se dispensar da anuidade só os licenciados, afinal os ativos suportarão o mesmo ônus".
CNJ PUNIRÁ JUÍZES
O CNJ, através de provimento, fixou regras e punições a magistrados que façam ameaças às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, em redes sociais. O documento, assinado pelo corregedor Luís Felipe Salomão, estabelece que os tribunais modifiquem competências ou criem juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O texto considera o que seria uma "notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária noticiados na imprensa brasileira".
BOLSONARO QUER BOLSONARISTAS COM CELULAR
O presidente Jair Bolsonaro classificou de "abuso" a proibição de celular na cabine de votação. Declarou Bolsonaro, na feira agropecuária em Esteio, no Rio Grande do Sul, ontem: "Estão tomando mais medidas que prejudicam sempre o nosso lado. Lamentavelmente, o TSE tem agido desta maneira". Quem entende o presidente para concluir que uso de celular na cabine de votação prejudica "nosso lado". Qual a conclusão que se tira desta questionada afirmação?
BANCADA DA BALA DEVE RECORRER
A "bancada da bala", no Congresso Nacional, está questionando a proibição de porte de armas nos locais de votação e num perímetro de até 100 metros das seções eleitorais. A Frente Parlamentar da Segurança Pública da Câmara classificou a decisão do TSE de apta a gerar "perplexidade" e requereu à Procuradoria-geral da República para tomar "providências necessárias para corrigir e evitar os danos que podem ser causados aos agentes de segurança pública e a toda sociedade". Imaginem até onde chega o raciocínio dessa gente: proibição de armas nas sessões eleitorais é capaz de causar danos.
JUIZ REJEITA PEDIDO DE BOLSONARO
O juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou embargos de declaração do presidente Jair Bolsonaro para anular multa de R$ 43,6 mil, recebida por não usar máscara, em passeio pelas ruas da cidade de Iporanga/SP, durante a pandemia; o magistrado afirma que Bolsonaro é reincidente e diz que a sentença "não contém contradição, sendo hialina em seus termos, com demonstração do caminho interpretativo efetuado". Os advogados de Bolsonaro alegam que ele não foi advertido sobra a proteção facial, mas o governo municipal assegura que o presidente estava cercado por uma multidão, "o que poderia colocar em risco a integridade física dos fiscais"; a defesa pede para que não seja inserido o nome do presidente no cadastro de inadimplentes. A multa ao presidente foi aplicada em agosto/2021, porque violou decreto municipal que obrigava ao uso da máscara.
TRIBUNAL SUSPENDE LEI QUE AUMENTA ISS PARA ADVOGADOS
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu Mandado de Segurança coletivo, impetrado pela OAB/SP, Centro de Estudos das Sociedades de Advogado e Sindicato das Sociedades de Advogado do Rio de Janeiro e São Paulo. A decisão assegura o direito de continuar declarando e recolhendo sem as alterações introduzidas pela Lei Municipal 17.710/2021, que aumentou o ISS para sociedade de advogados da capital.
Salvador, 3 de setembro de 2022.
O juiz Valecius Passos Beserra, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Juazeiro/BA, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar por danos morais em R$ 5 mil um usuário, porque sua conta no Instagram foi hackeada por golpistas. Os invasores, depois do ataque cibernético, passaram a oferecer, em nome da vítima, produtos inexistentes. O autor da ação tem mais de dez mil seguidores e usa o perfil para divulgar seu estúdio de tatuagem e de nada adiantaram as denúncias formuladas ao suporte da rede social para inclusive recuperar sua senha. Houve recurso e a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia manteve a sentença.
O relator do caso, na Turma, juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, escreveu no voto mantido: "A acionada responde pela invasão do perfil da autora, pois deve manter a segurança em seus aplicativos e ainda deve responder pelo prolongamento da exposição vexatória da autora, causando-lhe dor moral, constrangimentos e vergonha por tempo superior ao razoável". O embasamento legal da decisão situa-se nas Leis 12.965/2014, sobre Marco Civil da Internet e 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.