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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

JUÍZA MANDA MATRICULAR

A juíza Graziela da Silva Nery, da Comarca de Limeira/SP, condenou uma universidade privada da cidade na indenização de R$ 5 mil, por danos morais, além da determinação para matricular uma aluna, do curso de Sociologia, barrada no último semestre. A magistrada invocou a inversão do ônus da prova, no CDC, para decidir sobre o tema. A instituição de ensino negou à aluna a documentação, alegando que a papelada do Ensino Médio não era válida. Escreveu na decisão a juíza: "Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidade verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio".     



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. 

Dispõe sobre a instituição do Programa Justiça para Todos e a implantação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital; 

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Agenda 2030 da ONU, especialmente com relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16), e à Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais; 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada "Balcão Virtual", regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo Ato Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto n. 07, de 27 de maio de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e adota a sua utilização em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluídas aquelas integrantes do Sistema dos Juizados Especiais; e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 425, de 1º de 2022, que regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,

D E C I D E

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Programa Justiça para Todos e implantar Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios que não são sede de comarca, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, evitando o deslocamento do jurisdicionado à sede da comarca e gastos relevantes para a economia doméstica e para o erário.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o Tribunal de Justiça firmará Acordo de Cooperação Técnica com as Prefeituras Municipais e outros entes interessados, que deverão disponibilizar salas equipadas para oferecer os serviços da justiça, bem como um servidor para atuar no atendimento ao cidadão.

§ 2º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) têm como público-alvo o cidadão residente nos municípios que possuem sede de comarca e que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços judiciários, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.

§ 3º Nos Pontos de Inclusão Digital, serão oferecidos serviços judiciais voltados para a realização de consulta processual, audiências virtuais por videoconferência, atendimento pelo Balcão Virtual e pela Central de Agendamento.

§ 4º Os serviços disponibilizados nos Pontos de Inclusão Digital (PID) poderão ser expandidos de acordo com o interesse dos partícipes, bem como mediante prévio convênio com outras instituições de interesse da justiça.

Art. 2º O Programa Justiça para Todos será gerenciado pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição. 

Art. 3º A implantação dos Pontos de Inclusão Digital será instrumentalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o ente interessado e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

§ 1º O Acordo de Cooperação Técnica será assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pelo representante do ente parceiro, com prazo de duração de 60 (sessenta) meses, e com a possibilidade de rescisão do pacto a qualquer momento, mediante comunicação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

§ 2º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia priorizará a instalação de Pontos de Inclusão Digital nos municípios que não constituam sedes de comarca. 

§ 3º Poderá ser criado mais de um Ponto de Inclusão Digital nos municípios, inclusive naqueles que têm sede de comarca. 

§ 4º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser publicado, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico. 

Art. 4º Os Pontos de Inclusão Digital ficarão vinculados à fiscalização do fórum da comarca que integram e à prefeitura parceira.

Parágrafo único. A Presidência deste Tribunal indicará a vinculação dos Pontos de Inclusão Digital na comarca em que houver mais de um fórum. 

Art. 5º Os juízes diretores de foro ou, na sua ausência, o juiz designado, com o suporte dos juízes colaboradores da Rede de Governança Colaborativa, ficarão responsáveis pela fiscalização dos Pontos de Inclusão Digital a eles vinculados.

Art. 6º Os Pontos de Inclusão Digital devem ser dispostos em ambiente seguro para oitiva das partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, preferencialmente, em espaço separado, não compartilhado, exclusivo para o atendimento ao jurisdicionado, que o acomode de modo seguro e salubre, a fim de preservar a privacidade dos atos a serem praticados.

§ 1º O espaço físico disponibilizado deve ser adequado à prestação dos serviços, contando com acesso à internet compatível com a execução do serviço, câmeras de acesso ao ambiente, bem como mobiliário, linha telefônica móvel ou fixa e equipamentos de informática (computador, monitor, webcam, teclado, mouse e headset) para acolhimento dos jurisdicionados.

§ 2º É vedado o uso do espaço e de seus equipamentos para finalidade diversa daquela prevista no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 7º Os(as) servidores(as) e os(as) estagiários(as) dos Pontos de Inclusão Digital terão as seguintes atribuições:

I – atender e orientar os (as) usuários (as) quanto aos serviços ofertados nos Pontos de Inclusão Digital;
II – realizar os agendamentos para a reserva do espaço;
III – auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência;
IV – efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário, a fim de garantir o amplo acesso à justiça aos hipossuficientes digitais;
V – verificar se os dados cadastrais, de endereço e contato telefônico da parte, contidos nos autos estão atualizados, a fim de garantir a máxima efetividade quanto à ciência das futuras intimações; e
VI – acompanhar a utilização da sala.

Parágrafo único. No atendimento aos jurisdicionados o servidor/facilitador observará as legislações pertinentes à tramitação do processo sob sigilo ou em segredo de justiça e ao atendimento preferencial de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros.

Art. 8º O agendamento poderá ser solicitado pela unidade judiciária ou pelo jurisdicionado, presencialmente ou por telefone, cabendo ao servidor/facilitador consultar previamente a disponibilidade. 

§ 1º Cabe ao juízo processante adotar as providências necessárias para a realização do ato processual.

§ 2º A necessidade de agendamento não impede a utilização imediata das salas, desde que não prejudique eventual agendamento realizado anteriormente.

§ 3º A escolha das salas passivas pelos jurisdicionados independe da localização da unidade judicial ou administrativa.

Art. 9º As partes devem identificar-se para a liberação do acesso aos Pontos de Inclusão Digital e somente será autorizado o ingresso à sala daqueles que precisam praticar o ato, apenas pelo tempo indispensável à sua realização, salvo situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento excepcional de terceiro.

Art. 10. Os juízes velarão para que os atos virtuais realizados, no âmbito dos Pontos de Inclusão Digital, atendam as normas processuais vigentes.

Art. 11. O suporte técnico para a realização dos atos processuais e para viabilizar o acesso aos serviços remotos oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de que tratam este Decreto será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, bem como pela equipe técnica do município parceiro. 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Chile rejeita nova Constituição após plebiscito realizado neste domingo (4)

Mais de 15 milhões de eleitores foram convocados às urnas em um dia de votação que transcorreu normalmente, com 62,98% para "Rechazo" contra 37,02% para "Apruebo"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaristas queriam se aproximar do STF no 7 de setembro, mas ouviram não

STF terá 70% a mais de agentes de segurança e equipe do batalhão de choque da PM dentro do tribunal


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Gestão Alckmin adotou onda de sigilos em SP, método alvo de Lula contra Bolsonaro

Ex-governador cita revogação ao saber de medidas; à época, PT chamou ex-tucano de tirano

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Bolsonaro volta a defender armamento da população durante visita ao RS

Presidente afirmou que ‘armas de fogo são a certeza de que a Pátria jamais será escravizada’

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ataque a tiros deixa duas pessoas mortas e 23 feridos em Porto Alegre

Crime ocorreu em um bar localizado no bairro Campo Novo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

30% dos veículos elétricos vendidos são usados e vêm do estrangeiro

Sem automóveis novos para entrega, setor aumenta importação de usados, incluído de elétricos. Atraso na entrega desses veículos compromete acesso ao incentivo do Estado. Elétricos trazem profundas alterações no modelo de negócio dos concessionários.

domingo, 4 de setembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (I)

O CNJ publicou no dia 1º de setembro relatório denominado de Justiça em Números, na 19ª edição, desta vez por meio da Base de Dados do Poder Judiciário, Datajud, eliminando os sistemas de alimentação manual que prevaleciam anteriormente. No relato, o Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos no ano de 2021, implicando em aumento de 11,1%, em relação ao ano anterior. Se resolveu este quantitativo, apareceram 27,7 milhões de novas ações, significando acréscimo de 10,4%. A Justiça Estadual é responsável pela adição de 1 milhão de processos, e na Justiça Federal a ampliação foi de 881,7 mil. O interessante e benéfico é que deste total 97,2% desembarcaram na Justiça em formato eletrônico. O ano terminou com 62 milhões de ações judiciais em andamento. Os números devem ser analisados com o inconveniente de ser o segundo ano da pandemia e, portanto, responsável por situações incomuns.      

O Juízo 100% Digital é operado em 44 dos 90 órgãos do Judiciário, importando em 67,7% das serventias judiciais. Houve migração do papel para a gestão eletrônica dos documentos judiciais, iniciado em 2003, mas só em 2006 apareceu a primeira lei sobre informatização do processo, Lei 11.419/2006, que permitiu a tramitação de processos judiciais pelo meio eletrônico. Esse Juízo não é obrigatório, mas é certo que agiliza a solução das demandas judiciais, face a possibilidade de atos processuais de modo remoto, inclusive audiências e sessões de julgamento. A escolha pelo meio eletrônico é opção da parte demandante, na distribuição do processo, possibilitando à demandada opor-se até a contestação.

Em 2009, foi criado o Processo Judicial Eletrônico, Pje, e o Programa Justiça 4.0 foi importante para favorecer o aumento significativo do índice de digitalização dos acervos processuais. Daí adveio o Balcão Digital que normatiza a videoconferência no atendimento às partes, além do Juízo 100% digital, que oferece ao cidadão a tecnologia para acesso à Justiça sem necessidade da presença física nos fóruns, de conformidade com a Resolução 345/2020.    

Evidente que este cenário contribuiu para melhorar a produtividade dos magistrados, no percentual de 11,6%, no ano de 2021, o que importa em média, 1.588 processos baixados por cada magistrado, ou seja, 6,3 casos resolvidos por cada dia útil do ano. O índice de produtividade dos servidores foi maior, 13,3%, sendo que a carga de trabalho na área judiciária cresceu 6,4%. Acerca das despesas do Judiciário, é confortável saber que foram arrecadados R$ 73,42 bilhões em 2021, ou seja, 71% de toda a despesa do sistema. A Justiça Federal foi quem mais arrecadou, 50% do total recebido pelo Judiciário, sendo que as execuções fiscais representaram R$ 36,4 bilhões, cabendo à Justiça Estadual R$ 8 bilhões.  

Salvador, 4 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 






 

COLUNA DA SEMANA

O ex-juiz Sergio Moro cometeu grande erro, quando deixou a magistratura para assumir cargo político, ainda mais como ministro de um presidente, que não tinha biografia para merecer sua crença de que poderia trabalhar sem ingerências indevidas. Afinal, Jair Bolsonaro foi deputado federal por 27 anos, apresentou 170 projetos, ou seja, seis por ano, mas o pior é que apenas dois foram aprovados, sendo um sobre isenção do IPI para produtos de informática e outro para autorizar o uso da denominada fosfoetanolamina sintética, a pílula do câncer. O destaque de Bolsonaro nesses 27 anos foi manifestar apoio ao coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Ustra, reconhecido como torturador pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando atuou no comando do DOI-CODI paulista, além de atuar na defesa de armar o povo. Em pouco mais de um ano, Sergio Moro foi interrompido na sua ação, no Ministério da Justiça, porquanto Bolsonaro não aceitou o exercício do trabalho do Ministério, quando promoveu diligências contra os filhos pela prática de crimes.

Antes, de ser ministro e como juiz federal, em Curitiba, todos reconheciam e cultuavam os relevantes serviços prestados por Moro no enfrentamento dos poderosos políticos e empresários, desmontando o grupo de maiores corruptos do país. Esses criminosos conseguiram arquitetar a maior roubalheira, ao ponto de quase arruinar, com falência, uma das maiores empresas do mundo, a Petrobras. Acontece que o ex-juiz condenou e prendeu "gente grande", a exemplo de empresários, políticos e principalmente um ex-presidente da República, responsável por todas as mazelas descobertas. Assim era demais! Aí que apareceram os amigos dos corruptos punidos, inclusive no meio do Judiciário, onde um ministro do Supremo Tribunal Federal, arquitetou todo o trabalho através da anulação de todos os atos praticados pelo juiz. E tome-lhe Exceção de Suspeição, Incompetência do juiz e outras filigranas que desmontou o combate à corrupção e os criminosos retornaram ao comando da República. O ex-presidente Lula preso pelos crimes cometidos foi o mais premiado e agora tenta voltar para a presidência, onde certamente, se eleito, prosseguirá com a roubalheira.
 
As sentenças do ex-juiz Sergio Moro, condenando influentes empresários do país, políticos de todos os segmentos, inclusive um ex-presidente da República, foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça de Brasília. Todavia, os corruptos trabalhavam para destroçar o trabalho de saneamento; encontrou parceria na própria Justiça, além de guarida nos meios de comunicação. Uma Exceção de Suspeição foi capaz de aniquilar todo o trabalho desenvolvido em anos de trabalho por um juiz, desembargadores e ministros. Esse incidente processual, que deve tramitar com prioridade, permaneceu no gabinete do ministro Gilmar Mendes por quase dois anos, e o processo só foi levado a julgamento, quando outro ministro Edson Fachin julgou prejudicada a Exceção. Mendes apresentou para julgamento a Exceção no dia seguinte e conseguiu desmantelar todo o trabalho da Operação Lava Jato. Registre-se que o desempenho da atividade contou com o apoio da Procuradoria-geral da República, além de grande número de empresários, políticos e boa parte da imprensa. A narrativa anti-Lava Jato prevaleceu e o alvo principal, consistente no ódio e na reprovação, caiu sobre os ombros do magistrado que condenou e prendeu os maiores corruptos da história brasileira. Nunca se fala sobre os magistrados do Tribunal Regional Federal e dos ministros do STJ que mantiveram todas as sentenças condenatórias. 

Salvador, 4 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


JURISTA: ANTES GOLPE ERA DA OPOSIÇÃO, HOJE É DO PRESIDENTE

O jurista José Afonso da Silva, especialista em direito constitucional, foi homenageado em ato pela democracia no dia 11 de agosto, na Faculdade de Direito da USP, onde se formou em 1957 e onde deu aulas até 1995. O jurista, laureado no país, assinou a "Carta aos Brasileiros", juntamente com mais de 1 milhão de brasileiros; ele declarou: "Não testemunhei nada parecido com o momento atual, a não ser certos aspectos da personalidade histriônica  autoritária de Jânio Quadros, que também quis dar o golpe".  

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o professor diz que, em tempos passados, "não era o presidente que fomentava o golpe, era a oposição buscando o poder pela deposição do presidente". Afonso da Silva questionou a atribuição por uns poucos de "poder moderador", conferido às Forças Armadas. Assegurou que o art. 42 define-a como instituição organizada "com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade do presidente da República". O jurista diz que a inércia do Ministério Público provocou o socorro pelo STF sobre fatos novos originados da presidência da República e de seus seguidores. Na entrevista, o professor censura o abuso, porque incompatível com os princípios democráticos, praticado pelo presidente da Câmara, quando não dá sequência aos inúmeros pedidos de impeachment contra Bolsonaro. 

O professor diz que a atuação do Procurador-geral da República, Augusto Aras, não é estranha, pois foi escolhido fora da lista tríplice organizada pela classe, causando sua preferência pelo trabalho para atender ao interesse da autoridade nomeante. Assegura que a Procuradoria tem a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis com independência e autonomia funcional.  



DEPUTADA ZAMBELLI É CONDENADA

A deputada Carla Zambelli, bolsonarista, foi condenada por propaganda eleitoral irregular, face ao uso de ônibus personalizado em campanha, violando o limite legal de meio metro quadrado para propagandas em período eleitoral, determinado pelo TSE, segundo denúncia do deputado Cristiano Beraldo. O juiz Régis de Castilho Barbosa Filho, escreveu na decisão: "Depreende-se dos autos que ônibus utilizado por Zambelli para a realização de propaganda eleitoral violaria as mencionadas regras, uma vez que estaria "envelopado" com publicidade em prol dela, aparentemente, em toda a sua integralidade. Desse modo, m juízo de cognição sumária, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, no sentido de que a propaganda questionada excedeu ao limite legal".       


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Diante da maior tensão desde a redemocratização, Moraes blinda ainda mais processo eleitoral

Justiça Eleitoral investe em tecnologia, segurança jurídica e apoios institucionais para comandar o pleito de 2022. Na linha de frente, um exército de 1,7 milhão de mesários, quase metade voluntários. Na retaguarda, as presidentes do STF e do STJ

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Moro ataca PT por busca e apreensão da Justiça Eleitoral em sua casa; 'diligência abusiva'


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Discurso de Lula sobre corrupção cambaleia após se ajustar a cada momento político

Falas do ex-presidente sobre mensalão e petrolão oscilaram ao longo dos anos com tons diversos

A TARDE - SALVADOR/BAHIA

TSE determina exclusão de vídeo com falas adulteradas de Lula

Conteúdo foi compartilhado pelo cantor Latino e replicado em diversos perfis de usuários não identificados

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Expointer alcança 600 mil visitantes e ultrapassa meta do governo do Estado

Marca foi alcançada neste sábado à tarde, um dia antes do término da 45ª edição

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Pode ser uma oportunidade para se fazer um bom trabalho"

Destruição de 28 mil hectares de floresta provocou mais estragos sociais e económicos que ecológicos, defendem técnicos e população. O pinheiro não era bem vindo e as árvores folhosas é que defenderam o território. Danos serão mais graves se não estabilizarem solos.

sábado, 3 de setembro de 2022

BOLSONARO INDAGA ÀS MULHERES: LEI OU UMA PISTOLA

O presidente Jair Bolsonaro criticou, em evento em Novo Hamburo/RS, a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre as medidas tomadas contra empresários bolsonaristas, que tramavam golpe, se Lula vencer as eleições. Bolsonaro usou termos mais adequados para os meliantes do Rio de Janeiro; declarou o presidente: "um vagabundo atrás da árvore ouvindo a nossa conversa" e "mais vagabundo é quem dá canetada". Falou mais o destabocado presidente: "Nós vimos, há pouco, empresários tendo sua vida devassada, tendo a visita da Polícia Federal. Estavam privadamente discutindo assunto, não interessa qual seja o assunto, eu posso bater um papo num canto qualquer. Não é porque tem um vagabundo atrás da árvore ouvindo a nossa conversa, que vai querer roubar a nossa conversa". 

E mais: o presidente continua difundindo facilidades para armamento do brasileiro, esquecendo que ele com uma arma foi assaltado, perdeu a arma e a moto, sem reagir. No evento com mulheres, em Novo Hamburgo, Bolsonaro perguntou às mulheres se elas preferiam "sacar da bolsa a Lei Maria da Penha ou uma pistola".       



RADAR JUDICAL

ADVOGADO COM ENFERMIDADE PODE LIVRAR DE ANUIDADE 

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 2319/22, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, para isentar do pagamento de anuidade o advogado, desde que comprove enfermidade e enquanto esta durar. O Projeto deverá ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do Projeto, deputado Tito, diz que "o tratamento de uma doença grave vai sempre impor uma limitação na vida da pessoa, gerar despesas, então não há motivo para se dispensar da anuidade só os licenciados, afinal os ativos suportarão o mesmo ônus".    

CNJ PUNIRÁ JUÍZES

O CNJ, através de provimento, fixou regras e punições a magistrados que façam ameaças às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, em redes sociais. O documento, assinado pelo corregedor Luís Felipe Salomão, estabelece que os tribunais modifiquem competências ou criem juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O texto considera o que seria uma "notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária noticiados na imprensa brasileira".  

BOLSONARO QUER BOLSONARISTAS COM CELULAR

O presidente Jair Bolsonaro classificou de "abuso" a proibição de celular na cabine de votação. Declarou Bolsonaro, na feira agropecuária em Esteio, no Rio Grande do Sul, ontem: "Estão tomando mais medidas que prejudicam sempre o nosso lado. Lamentavelmente, o TSE tem agido desta maneira". Quem entende o presidente para concluir que uso de celular na cabine de votação prejudica "nosso lado". Qual a conclusão que se tira desta questionada afirmação?  

BANCADA DA BALA DEVE RECORRER

A "bancada da bala", no Congresso Nacional, está questionando a proibição de porte de armas nos locais de votação e num perímetro de até 100 metros das seções eleitorais. A Frente Parlamentar da Segurança Pública da Câmara classificou a decisão do TSE de apta a gerar "perplexidade" e requereu à Procuradoria-geral da República para tomar "providências necessárias para corrigir e evitar os danos que podem ser causados aos agentes de segurança pública e a toda sociedade". Imaginem até onde chega o raciocínio dessa gente: proibição de armas nas sessões eleitorais é capaz de causar danos.         

JUIZ REJEITA PEDIDO DE BOLSONARO

O juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou embargos de declaração do presidente Jair Bolsonaro para anular multa de R$ 43,6 mil, recebida por não usar máscara, em passeio pelas ruas da cidade de Iporanga/SP, durante a pandemia; o magistrado afirma que Bolsonaro é reincidente e diz que a sentença "não contém contradição, sendo hialina em seus termos, com demonstração do caminho interpretativo efetuado". Os advogados de Bolsonaro alegam que ele não foi advertido sobra a proteção facial, mas o governo municipal assegura que o presidente estava cercado por uma multidão, "o que poderia colocar em risco a integridade física dos fiscais"; a defesa pede para que não seja inserido o nome do presidente no cadastro de inadimplentes. A multa ao presidente foi aplicada em agosto/2021, porque violou decreto municipal que obrigava ao uso da máscara.   

TRIBUNAL SUSPENDE LEI QUE AUMENTA ISS PARA ADVOGADOS

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu Mandado de Segurança coletivo, impetrado pela OAB/SP, Centro de Estudos das Sociedades de Advogado e Sindicato das Sociedades de Advogado do Rio de Janeiro e São Paulo. A decisão assegura o direito de continuar declarando e recolhendo sem as alterações introduzidas pela Lei Municipal 17.710/2021, que aumentou o ISS para sociedade de advogados da capital.   

Salvador, 3 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.