As investidas da Ucrânia contra as forças russas começam a apresentar resultados. A Rússia perdeu o controle sobre a região nordeste, depois que os valorosos soldados ucranianos cortaram o abastecimento; os russos abandonaram a área, após ameaças da Ucrânia de cercar a região. A reconquista de Izium, na província de Kharkiv tornou-se na principal derrota de Moscou, desde que as tropas foram expulsas de Kiev. As notícias são de que milhares de soldados russos abandonam estoques de munição e equipamentos para fugir. A agência estatal TASS noticiou que o Ministério da Defesa ordenou que as tropas deixassem a vizinhança para reforçar outras posições em Donetsk. O chefe da administração russa, em áreas de Kharkiv, aconselhou a população a retirar da província e fugir para a Rússia. Outra cidade que os ucranianos reconquistaram foi Kupiansk, mais ao norte do país, único centro ferroviário que abastece a linha de frente da Rússia no nordeste da Ucrânia. Esse cenário provocou, repentinamente, milhares de soldados russos sem suprimentos.
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sábado, 10 de setembro de 2022
PROCURADORIA CONTRA INVESTIGAR BOLSONARO
A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, manifestou contra o indiciamento de Jair Bolsonaro, no caso em que ele associou a vacina à Aids; alega que "a Polícia Federal não teria permissão para responsabilizar autoridades com foro privilegiado, como é o caso do presidente Jair Bolsonaro". No pronunciamento, Lindôra diz que "o indiciamento, em inquéritos sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, além de não ter nenhuma relevância jurídica, serve exclusivamente a estigmatizar a autoridade detentora do foro por prerrogativa de função, maculando a dignidade do próprio cargo".
Trata-se de inquérito aberto para apurar crime do presidente no qual a delegada Lorena Lima Nascimento afirmou que Bolsonaro cometeu delito ao provocar alarme, quando anunciou "desastre ou perigo inexistente". No relatório da Polícia Federal consta que o presidente "disseminou informações falsas de maneira voluntária e consciente numa live em outubro de 2021, em que leu um texto que afirmava falsamente que pessoas que haviam tomado um imunizante anticovid-19 estariam mais propensas a desenvolver a doença provocada pelo vírus HIV".
COLUNA DA SEMANA
Na sexta-feira, 9/9, a vice-procuradora, em mais um parecer, pronunciou-se contra o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro, quando ele associou a vacina covid-19 à Aids. Antes, sem lograr êxito, a vice tentou retirar do ministro Alexandre de Moraes a relatoria dessa investigação. A delegada, no relatório diz que o presidente "disseminou informações falsas de maneira voluntária e consciente numa live em outubro de 2021, em que leu um texto que afirmava falsamente que pessoas que haviam tomado um imunizante anticovid-19 estariam mais propensas a desenvolver a doença provocada pelo vírus HIV". Em outro caso, a vice-procuradora, pediu ao relator, ministro Alexandre de Moraes, para trancar investigação de empresários bolsonaristas que, pelo WhatsApp, pugnaram por golpe de estado, acaso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja eleito. O pior é que, neste caso, a procuradora apresentou a petição com 13 dias após o vencimento do prazo e Moraes, sem entrar no mérito, mandou arquivar o pedido, porque intempestivo. A procuradora recorreu de decisão do ministro, sob fundamento de que não é de sua competência atuar na investigação e no processo, vez que nenhum dos investigados possui foro por prerrogativa de função. Só que a procuradora não atentou para a tramitação de inquérito sobre atos antidemocráticos, sob relatoria de Moraes.
A blindagem de Bolsonaro não para por aí. No final de agosto, a mesma vice-procuradora manifestou ao STF pelo arquivamento de notícia-crime, apresentada por partidos da oposição, e prometeu abrir apuração preliminar no âmbito da Procuradoria, sobre os ataques às urnas eletrônicas, durante a reunião com embaixadores. O temor que prevaleceu foi de que a vice-procuradora poderia proceder como em outros casos, ou seja, alegando que não constatou crime na ação do presidente. A fala de Bolsonaro foi transmitida pela TV Brasil o que complica a situação. Neste caso, já neste mês de setembro, a ministra Rosa Weber desautorizou a Procuradoria da apuração interna do alegado crime. A ministra assegurou que as investigação precisam ser acompanhadas pelo Supremo. Escreveu a ministra na decisão: "Incompatível, portanto, com o sistema jurídico-constitucional vigente no país, o desígnio ministerial de qualificar a presente notícia-crime como assunto de natureza interna corporis, a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário".
A complicação da dupla, Aras/Lindôra, tornou-se mais abrangente, quando diligências comprovaram mensagens entre o Procurador-geral com os empresários investigados pela ameaça de golpe. Nas conversas constam críticas ao ministro Alexandre de Moraes e falam sobre a candidatura de Jair Bolsonaro.
Enfim, este é o trabalho apresentado pela Procuradoria-geral da República, nesses últimos três anos!
Salvador, 11 de setembro de 2022.
CORREGEDOR QUER LISTA DE JUÍZES QUE NÃO RESIDEM NA COMARCA
O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, mandou oficiar ao TRT-14 para listar os nomes dos juízes que não moram na comarca onde atuam. O Tribunal abrange os estados do Acre e Rondônia e a providência de Caputo atende à pedido da OAB/RO, que tem trabalhado para resolver esse cenário de juiz morar em uma cidade e trabalhar em outra. Os advogados queixam-se de que o trabalho remoto impede as audiências presenciais, às vezes essenciais. Anteriormente, o próprio Tribunal negou informar sobre os nomes dos juízes que moram numa comarca e trabalham em outra, daí a suspeita de que a própria Corte, o TRT-14, dispensou a atuação presencial nesses dois estados. O presidente da OAB/RO, bel. Márcio Nogueira declarou: "Se existir autorização da Corregedoria Regional para que os magistrados vivam fora da comarca, queremos saber qual é o fundamento, pois a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura estabelecem, expressamente, que esse é um dever dos juízes e um direito dos cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário".
A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE MAIS CAFAJESTE DO BRASIL
Sob o titulo abaixo, o jornalista Álvaro Costa e Silva, no jornal Folha de São Paulo, descreve as últimas presepadas do presidente Jair Bolsonaro.
A eleição do presidente mais cafajeste do Brasil
Bolsonaro, o 'imbrochável', lidera com ampla margem de votos
A maratona no Sete de Setembro não terminou bem para Bolsonaro. Depois de sapecar um beijo de língua na primeira-dama e puxar o coro de "imbrochável" no palanque de Brasília e de ser apresentado no trio elétrico de Copacabana como "homem escolhido por Deus, incorruptível e incomível", ele resolveu encerrar a jornada de campanha eleitoral indo ao Maracanã para assistir ao jogo do Flamengo pela Libertadores. Deve estar arrependido e estomagado até agora.
Ao entrar no estádio, o candidato —que já vestiu a camisa de todos os grandes clubes brasileiros, menos a do São Paulo— foi saudado nos camarotes e tribunas com gritos de "mito"; também ouviu vaias, mas tímidas. Nas arquibancadas lotadas, no entanto, a rejeição foi apoteoticamente sonora e mais feroz do que a verificada nas pesquisas: "Ei, Bolsonaro, vai tomar caju!".
Planejada nos mínimos detalhes, a ponto de o presidente ao longo do dia não fazer nenhuma menção ao bicentenário da Independência (e muito menos ao coração conservado em formol de dom Pedro 1º), a data cívica virou um show de propaganda política, financiado pelos cofres públicos, com apoio das Forças Armadas, encenado nas barbas do TSE e exibido ao vivo nos canais de notícias. Mais um crime do bando que no poder se acostumou a fazer o que bem entende sem ser incomodado.
O empresário Luciano Hang, por exemplo, deu um chega-pra-lá no presidente de Portugal e, de terno verde, gravata amarela e careca reluzente, roubou a cena ao se posicionar do lado de Bolsonaro na área destinada às autoridades. A postura de Marcelo Rebelo de Sousa, elegante e sereno diante da chanchada patriótica, revelou a distância maior que um oceano que hoje separa os dois países.
Fora da bolha golpista, Bolsonaro pode ter conquistado alguns votinhos. Mas é em outra eleição, a de presidente mais cafajeste da história do Brasil, que ele continua imbrochável.
TRIBUNAL DO DISTRITO FEDERAL: MENOR TEMPO DE TRAMITAÇÃO
Segundo o relatório "Justiça em Números", do CNJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal destacou-se, entre os tribunais de médio porte, pelo menor tempo de tramitação de processos; o tempo médio entre o protocolo de uma petição e sua baixa definitiva, nos processos eletrônicos, situa-se em um ano e dois meses e de quatro anos e dez meses, para os processos físicos. A média de tempo médio na tramitação de processos no Brasil é de dois anos e três meses, mas os feitos de conhecimento, na justiça estadual o tempo médio sobe para dois anos e sete meses. No Distrito Federal, há mais julgamentos do que recebimento de processos e a taxa de congestionamento situa-se em 57,4%, terceira menor taxa, entre as cortes de médio porte. O Tribunal do Distrito Federal recebeu, em dezembro/2021, a primeira premiação de Tribunal de Excelência do CNJ, porque por ter alcançado metas de planejamento, gestão, qualidade e celeridade no julgamento de processos.
TABELIÃO INDENIZA POR ESCRITURA
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação de um tabelião, porque lavrou escritura de compra e venda de um imóvel, servindo de documentos falsos. Os proprietários, logo que tomaram conhecimento da ação de reintegração, ingressaram com ação de indenização por danos morais. A defesa do tabelião de ilegitimidade para figurar no polo passivo não foi aceita, porque decorrente dos serviços notariais ou registrais. O relator, desembargador Márcio Boscaro, assegurou que a função notarial e de registro público é reservada ao notário e oficial, em colaboração com o Poder Público, que possui o poder-dever para conferir a autenticidade e a fé pública de documentos. Escreveu no voto: "Trata-se de serviço público exercido em caráter privado, em razão de delegação constitucionalmente prescrita (artigo 236 da Constituição. No julgamento do RE 842.846, em regime de repercussão geral, decidiu a Suprema Corte pela possibilidade de responsabilização objetiva do Estado quanto aos atos dos tabeliãs e dos registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros". O STF não discutiu o Tema 777 que permite à parte escolher o próprio delegatário de serviços para figurar no polo passivo. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/9/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Moraes nega pedido da PGR para arquivar investigação contra empresários
Ministro do STF disse que ação foi protocolada fora do prazo. Vice-procuradora-geral alegou vícios no processo sobre empresários bolsonaristas
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
The Economist: ganhando ou perdendo, Bolsonaro é uma ameaça à democracia brasileira
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Metade dos governadores pode ser reeleita em 1º turno, mostram pesquisas
De três a cinco estados caminham para replicar polarização entre lulistas e bolsonaristas no 2º turno
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
'Brasil tem potencial, mas falta governança', diz Lemann
“É preciso engajar as pessoas dando a elas um senso de participação”, disse o empresário Jorge Paulo Lemann.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Conta de telefone é a dívida mais negociada em feirão para limpar nome
Ação, que oferece o parcelamento em até 24 vezes sem juros, teve aumento de 22% e foi prorrogada até esta segunda-feira (12)
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Portugal com 17.044 novos casos e 47 mortes na última semana
O índice de transmissibilidade da infeção (Rt) situou-se na última semana em 0,99.
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
PROCURADORA ENFRENTA MORAES
A Procuradoria-geral da República, através da vice-procuradora, Lindôra Araújo, recorreu contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela busca e apreensão, quebra de sigilos bancários e telemáticos e bloqueio de todas as contas bancárias de empresários que pregavam pelo WhatsApp golpe, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de outubro. A vice-procuradora assegura que o ministro violou o sistema acusatório, porque não é de sua competência atuar no caso, vez que nenhum dos investigados possui foro por prerrogativa de função. Lindôra pede anulação da decisão de Moraes, assim como as medidas cautelares decretadas promovidas contra os empresários, porque conduta atípica, sem previsão no Código Penal. A vice-procuradora vai adiante e antecipa posicionamento para dizer que dados reunidos na apuração não serão aproveitados pelo Ministério Público. Requer a concessão de ordem de ofício para trancar a investigação.
OAB NAS REDES SOCIAIS
O Conselho Federal da OAB criou um Comitê Regulador de Marketing Jurídico, visando pacificar e unificar a interpretação dos limites do marketing jurídico e a atuação de advogados e escritórios de advocacia nas redes sociais. O grupo é presidido pela secretária-adjunta da OAB Nacional, Milena Gama e foi criado através do Provimento 205/2021, que fixa regras sobre atuação dos advogados nas redes sociais. O Comitê receberá dúvidas por meio de um canal de atendimento online. A polêmica maior situa-se no veto a postagens classificadas como ostentação. O art. 6º estabelece: "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização para oferta de atuação profissional".