CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022
terça-feira, 13 de setembro de 2022
O BLOG NOS MUNICÍPIOS
VEREADOR RENUNCIA EM JACOBINA
O vereador Valnei dos Anjos, do município de Jacobina, renunciou ao mandato, na segunda-feira, 12/9, logo após relatório concluir pela cassação de seu mandato. O edil evitou a decisão da Câmara que poderia causar-lhes outras consequências, daí a renúncia. Em junho, o vereador foi flagrando, agredindo Elle Mascarenhas, diretoria de comunicação da prefeitura; no início de agosto, a servidora municipal foi exonerada do cargo.
PADRES CONTRA BOLSONARO
Em carta aberta, 459 padres brasileiros, manifestam contrariedade com a reeleição de Bolsonaro. Eles alegam que o presidente usa o nome de Deus indevidamente, teve má gestão, durante a pandemia, prática fake news, incentivo ao desmatamento e prolifera com o discurso do ódio. O vereador e professor Ivamberg leu a carta na tribuna da Câmara dos Vereadores do Município de Feira de Santana.
VEREADOR PERDE O CARGO
O vereador Carlos Lucarefski, quando vereador do município de Mogi das Cruzes/SP, contratou para seu gabinete "funcionários fantasmas", que ocupavam cargos comissionados, sem prestarem serviços, e os vencimentos eram, em parte, apropriados, pelo vereador. O caso desembarcou na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o edil na perda do cargo, face a contratação de duas funcionárias fantasmas para seu gabinete, entre os anos de 2013/2014. Carlos e as duas funcionárias terão de restituir o valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais recebidas, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
VEREADOR É ASSASSINADO APÓS SESSÃO
O vereador Adriano de Moraes, vereador da cidade de Conchas/SP, 177 km de São Paulo, foi baleado e morto ontem, à noite, depois que participou de uma sessão, que encerrou às 22.00hs, na Câmara, e quando chegava em casa. Moraes era solteiro e não tinha filhos. O vereador parou o carro na porta da casa e apareceu o criminoso que fez os disparos; mesmo depois que caiu o vereador recebeu tiros nas costas. Câmera de Segurança filmou o assassinato, mas o suspeito ainda não foi identificado.
Salvador, 13 de setembro de 2022.
JOAQUIM BARBOSA: "OLHO VIVO" NAS FORÇAS ARMADAS
O ex-presidente do STF, ministro aposentado Joaquim Babosa, nas redes sociais, fez um alerta para o atual comando do TSE: "Olho vivo" da intenção das Forças Armadas. Escreveu Barbosa no Twitter: "Permitir que militares interfiram nesse tema à institucionalidade nacional equivale a fraquejar, ceder, abdicar aos sagrados deveres constitucionais. O que eles querem é criar o mínimo pretexto para perpetrar o golpe. Olho vivo neles!". Adiante Barbosa escreve: "Peraí. É o TSE quem vem há meses gerando balbúrdia no processo eleitoral? Imaginem as tensões constantes geradas por essa despudorada investida dos militares sobre o TSE. É vergonhoso". Tem mais: "No Brasil, organizar eleições, apurar os resultados e julgar os conflitos que elas geram são tarefas que a Constituição e as leis atribuem à Justiça Eleitoral".
RADAR JUDICIAL
PROFESSORA EM SEGUNDO LUGAR DEVE SER NOMEADA
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu Mandado de Segurança para condenar o governo do Estado a nomear uma professora de história para cargo no município de Córrego do Bom Jesus/MG. A autora foi classificada no segundo lugar no concurso público, mas a primeira colocada não tomou posse e o governo recusou em nomear a impetrante, sob fundamento de encerramento do prazo. O fundamento é de que a vaga do desistente deve ser preenchida por candidato remanescente aprovado, porque o prazo de validade não impede a nomeação e a posse "não implica em caducidade do direito da autora".
LULA E OUTROS DA LAVA JATO DEVEM 4,17 BILHÕES AO FISCO
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros investigados pela Lava Jato, devem à Receita Federal a importância de R$ 4,17 bilhões, segundo levantamento promovido pela revista VEJA. A dívida refere-se a impostos e tributos não recolhidos. A lista de devedores é encabeçada pelo empresário Milton Schahin, que confirmou pagamentos de propina em contratos na Petrobras; o segundo maior devedor é Alberto Youssef, doleiro que ajudou na iniciativa da Operação Lava Jato. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar das decisões do STF, continua devendo o Fisco, no valor de R$ 19,3 milhões.
PRESIDENTE ABORRECE COM "APURAÇÃO PARALELA"
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, aborreceu-se com a notícia de "apuração paralela" das urnas, envolvendo as Forças Armadas, na eleição de outubro, e desmarcou reunião agendada anteriormente para hoje com o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. Alexandre de Moraes irritou-se com o que ele denomina de "guerra de narrativas", sem perceber que por trás de tudo isto está o presidente Jair Bolsonaro que adoraria o desentendimento das Forças Armadas com o TSE.
GRATIFICAÇÃO REDUZIDA POR IDAS AO BANHEIRO
A Telefônica Brasil, em Maringá/PR, reduziu gratificação de seus funcionários, oferecido pelo Prêmio Variável, PIV, em virtude de idas ao banheiro com demora de mais de cinco minutos. Uma atendente ingressou com Reclamação, afirmando que o PIV podia chegar a 70% do salário, de conformidade com a produtividade e uma causa que estimulava o valor residia nas pausas para o banheiro. A empresa controlava os minutos por meio de sistema e o chefe "ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade". O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá julgou improcedente a ação, em recurso a 3ª Turma do TST da 9ª Região manteve a sentença, reformada em recurso de revista, condenando a telefônica na indenização de R$ 20 mil a título de danos morais.
SALÁRIO DE PROCURADORES DO MUNICÍPIO
Em Ação Civil Pública, ajuizada pela OAB/RJ, o juiz da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, José Carlos da Frota Matos, em liminar, determinou que a prefeitura de Arraial do Cabo/RJ restabelecesse os vencimentos dos advogados municipais para o valor de R$ 6,9 mil, reduzidos mesmo contrariando texto de lei municipal de 2019, que fixou o vencimento-base dos procuradores efetivos em R$ 6 mil; em 2021, outra lei reajustou o vencimentos de todos os servidores municipais em 15%. Todavia, a partir de abril, o valor dos procuradores foi reduzido para R$ 5 mil. O magistrado invocou a Constituição Federal, inciso XV, art. 37, que considera irredutível os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos.
Salvador, 13 de setembro de 2022.
ADVOGADA PRESA SEM SALA DE ESTADO MAIOR
PENSÃO, REVISADA ATÉ 10 ANOS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em processo envolvendo o INSS e uma segurada, decidiu que o órgão não pode cancelar pensão previdenciária, por morte, depois de decorridos 10 anos de concedida. Trata-se de pensionista que recebia pensão por morte, desde 1979, há mais de 40 anos, pela morte do marido. A segurada foi convocada pelo INSS para apresentar documentos pessoais, do esposo, que morreu e dos dependentes, visando reavaliação da pensão. Em setembro, a viúva buscou a Justiça para questionar a revisão prometida, sustentada no que dispõe a Lei 8.213/1991, que permite o reexame somente até dez anos após a concessão. Em agosto, a 5ª Turma do TRF-4 decidiu que o prazo para revisão esgotou-se e, portanto, o INSS não poderia cancelar nem suspender o benefício.
TRE/DF MANTÉM ARRUDA COMO CANDIDATO
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal manteve ontem a candidatura a deputado federal do ex-governador José Roberto Arruda, que foi preso, quando governador, em 2010, no "mensalão do DEM" ou Operação Caixa de Pandora, por improbidade administrativa. A Polícia Federal concluiu que o ex-governador era chefe de uma organização criminosa para desviar recursos públicos, através de empresas contratadas por seu governo. O TRE considerou decisão do ministro Kassio Nunes Marques, o ministro do presidente, que, em agosto, restabeleceu os direitos políticos de Arruda. Arruda e sua mulher são apoiados pelo presidente Jair Bolsonaro.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 614, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/49773,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 29 de setembro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 03 a 12 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 29 de setembro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022; e CONSIDERANDO a regulamentação editada por este Tribunal relativa ao expediente forense em eventos análogos, a exemplo das Copas do Mundo de 2014 e 2018, da Copa das Confederações de 2013 e das Olimpíadas de 2016, DECIDE Art. 1º Suspender o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 12h ou 13h, e fixar o horário do expediente das 8h às 14h, nos dias em que o início dos jogos se der às 16h. § 1º No caso específico de servidores com jornada de trabalho no turno vespertino, esta deverá ser cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo. § 2º O expediente correspondente aos dias de suspensão integral, conforme especificado no caput deste artigo, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes à suspensão, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos, que serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto, especialmente no que pertine à frequência de pessoal. Art. 2º Nas datas mencionadas no caput, os prazos processuais estarão suspensos, e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, inclusive. Art. 3º As Varas da Justiça Comum e dos Juizados Especiais e as Secretarias dos Órgãos de 2ª Instância promoverão as diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/55386, DECIDE Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA CELIA SANTOS MAIA, Subescrivã, cadastro 215.192-8, classe C, nível 28, Comarca de Tucano, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020). DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/17262, DECIDE Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO CABICEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 207.459-1, classe C, nível 35, Comarca de Itiúba, entrância inicial, com fundamento no art. 4°, § 2°, I, combinado com o art. 3º, § 7°, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020). DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/30326, DECIDE Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA SANTA ROSA LIMA, Técnica de Nível Médio, cadastro n. 206.350-6, classe C, nível 35, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal (Lei Estadual n. 7.885/2001); Reposição prevista no Art. 39 da CF; e Função Gratificada TJ-FG (Lei n. 12.216/2011). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/9/2022
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