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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

PERSEGUIÇÃO DE MINISTRO ENCONTRA FREIO

Dantas persegue para ser ministro do STF
O ministro Bruno Dantas persegue quem combateu a corrupção; assim, está sendo com a conduta adotada contra o ex-Procurador, Deltan Dallagnol. Todavia, a Justiça impede os arroubos do ministro do Tribunal de Contas, que espera ser nomeado para ministro do STF, se Lula vencer. Em Ação Anulatória, requerida por Deltan, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, concedeu liminar para suspender condenação de Deltan, no caso das diárias da Lava Jato, a pagar R$ 2,8 milhões. Com isso, Deltan volta a ser candidato à deputado federal, vez que Dantas tinha conseguido a suspensão da candidatura de Deltan. O magistrado fez severas críticas à perseguição desenfreada do ministro Dantas, assegurando que há "manifestas e abundantes" ilegalidades no procedimento do TCU. Diz César Pansini que "há indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório"; diz mais: "que o ministro Dantas inovou na condenação do ex-procurador, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo".

 

RADAR JUDICIAL

PASTOR É CONDENADO

O pastor Silas Malafaia, pastor e fundador da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que tem preocupado mais em fazer política do que cuidar dos fieis de sua "empresa", foi condenado a pagar ao candidato ao governo do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo. O caso refere-se à campanha eleitoral de 2016 com vídeos ofensivos a Freixo, alegando que o então candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro defendia o incesto, a pedofilia e o sexo com animais. O valor fixado pelo magistrado de 1ª instância, em 2020, foi de R$ 15 mil, mas Freixo recorreu e o Tribunal aumentou o valor para R$ 100 mil a título de danos morais.  

JUÍZA ABSOLVE JORNALISTA

A juíza Margareta Morales Simão Martinez Sacristan, da Justiça Federal de Sorocaba/SP, absolveu o jornalista José Reiner Fernandes, do jornal Integração, em queixa-crime movida pelo deputado federal Guiga Peixoto. A magistrada adotou o parecer do Ministério Público que pedia a absolvição. Trata-se de questionamento, promovido pelo parlamentar a editorial do jornal, em 2020, com o título "Um engodo chamado Guiga"; na matéria há acusação de crimes de peculato por meio de esquema de "rachadinhas. A julgadora assegura que não houve cometimento dos crimes contra a honra, além da inexistência de provas suficientes para condenação. A magistrada entendeu que existiu apenas "emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal".   

TRIBUNAL INSTALA VARAS NO INTERIOR

O Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, na quarta-feira, 14/9, em sessão plenária, a instalação de mais seis varas judiciais nas comarcas de Paulo Afonso, Jequié, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Em Paulo Afonso foi transformada a 3ª Vara Criminal em Privativa do Júri e Execuções Penais e a instalação da1ª Vara da Fazenda Pública; em Jequié, serão sediadas a 2ª Vara Crime e a 1ª Vara da Fazenda Pública; em Feira de Santana será aberta a 4ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Lauro de Freitas terá a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos. 

ADITAMENTO NÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO

A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu Habeas Corpus a Aluísio Dias de Souza, acusado do crime de lesão corporal, seguido de morte. A defesa do réu alegou que o crime estava prescrito, porque o promotor, no aditivo, apenas deu nova definição jurídica ao mesmo fato, na inicial, daí porque não poderia ser considerado para efeito de interromper a prescrição. A denúncia é datada de 1998, mas o Ministério Público fez aditamento para qualificar o crime de homicídio, em 2010. O relator, desembargador Paulo da Cunha, aceitou os argumentos da defesa, vez que a qualificadora no aditamento, não modificou os fatos.     

ADVOGADO DIZ QUE NÃO É "CACHORRO DE JUIZ"

Um advogado do Rio de Janeiro requereu expedição de alvará à juíza da 4ª Vara Cível de Niterói para determinar penhora online dos honorários sucumbenciais, a que fazia jus, sob pena de comunicação à OAB/RJ; posteriormente, o causídico, depois de tentativas frustradas para recebimento dos honoráriso, ingressa com petição, nos seguintes termos: "Honorários sucumbenciais têm o caráter de verba alimentar, e advogado não é cachorro de juiz, para ficar esperando sentado o pagamento como se fosse receber um biscoito Sooby".  

Salvador, 19 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


IGREJA CONDENADA A DEVOLVER DOAÇÕES

A juíza Ana Cláudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ªVara Cível do Foro Regional de Santana/SP, condenou a igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 58.717,00 além da indenização em danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma fiel, LPA. A mulher alega que frequenta a Igreja há mais de 10 anos e buscava auxílio, para "ver seu filho livre da dependência química". Assegura que sofreu "coação moral", pois chegou a fazer empréstimo, doar bens imoveis para repassar aos pastores. Houve recurso e a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a sentença. O relator do caso, desembargador César Peixoto, escreveu no voto: "As diversas doações realizadas à Igreja decorreram de atos volitivos contaminados por fundado temor de dano, uma vez que a autora foi alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas, prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade, tanto que foi comprovada, inclusive, a realização de empréstimos na época, sinal indicativo de que houve comprometimento da subsistência, situação determinante da nulidade prevista no art. 548 do Código Civil. 


 

PARAÍBA: AUDIÊNCIA NO METAVERSO

A Justiça Federal da Paraíba, através do juiz Bruno Teixeira de Paiva, coordenador do Escritório de Inovação da JFPB, na terça-feira, 13/9, fez experiência exitosa da primeira audiência real no Metaverso. A prática deu-se em sessão conciliatória, na qual as partes, foram representadas por avatares, ou seja, fantasias), em 3D, em processo que tramitava desde 2018. A audiência durou menos de 10 minutos e os participantes saíram satisfeitos com o resultado. O magistrado declarou que "o sistema de justiça já é totalmente impulsionado por celulares e computadores. Agora, em especial, magistrados, promotores, advogados e partes passam a interagir tridimensionalmente nesta nova realidade virtual".  

Antes desta experiência, a Justiça Federal da Paraíba promoveu a primeira sessão simulada de conciliação no Brasil, no metaverso. Daí, os magistrados partiram para realizar uma audiência real e basearam em ação da Caixa Econômica contra uma empresa, que ficou devedora face a um contrato de empréstimo. A Lei 13.105/2015, CPC, permite a prática de atos processuais, através da videoconferência ou outro recurso tecnológico.


 

SPAM EM EXCESSO, INDENIZAÇÃO

O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, em Ação de Indenização por Dano Moral, requerida por Miguel Carvalho Batista, condenou a Tiferet Comércio de Roupas Ltda., no pagamento da indenização de R$ 5 mil. O homem recebeu em torno de 500 e-mail da empresa, além de mensagens de texto em seu telefone, que não suspendeu mesmo depois de tentativas administrativas e do ajuizamento de duas ações extintas; o magistrado considerou o ato abusivo, daí a condenação, sustentado no fato de que "a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva". O magistrado ainda diz que "a ilicitude é ainda mais explícita, visto que, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da ré". A empresa não contestou, provocando a revelia.       


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 626, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022


Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreirasno período abaixo indicado.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/51039,


DECIDE


Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 05 a 09 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 627, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada na data abaixo indicada.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/50905,


DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 04 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de outubro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Candidatos ao governo do DF apostam nas críticas a adversários políticos

Programas do horário eleitoral gratuito dos postulantes ao Palácio do Buriti têm como estratégia apontar falhas dos concorrentes, apresentar ao público as trajetórias pessoais, e fazer associação com candidatos à presidência da República

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro faz campanha política no funeral da rainha e é criticado

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Sem demarcação, terras indígenas sofrem com invasões e presença de facções

Folha publica série de reportagens sobre consequências da política de 'nem um centímetro' de Bolsonaro

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Salto evangélico: 21 igrejas são abertas por dia no Brasil

A cada três igrejas evangélicas existentes hoje no país, uma foi inaugurada nos últimos dez anos.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Comportamento de Bolsonaro surpreende seguranças ingleses

O presidente precisou conversar com a polícia inglesa para se aproximar de apoiadores brasileiros na embaixada em Londres


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Galp diz que regresso ao mercado regulado de gás natural "não é medida eficiente"

Presidente executivo da Galp diz que medida vai beneficiar pequenos negócios, "incluindo os que não precisam"

domingo, 18 de setembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (IV)

Formam o 1º grau do Poder Judiciário do Brasil o total de 14.799 unidades judiciárias, mesmo número do ano passado, distribuídas da seguinte forma: Justiça Estadual, 8.346 varas e 1.206 juizados especiais, em 2.654 comarcas; o percentual de 47,6% dos municípios brasileiros são sede da Justiça Estadual e representa 64,5% de todos os segmentos do Judiciário. Segue a Justiça Federal, com 790 varas e 194 juizados especiais federais, em 278 municípios, representando 6,6%; a Justiça Eleitoral, em 2.644 municípios, representando 17,9%; a Justiça do Trabalho com 1.587 varas do Trabalho, em 624 municípios, representando o percentual de 10,7%; o percentual de 11,2% dos municípios são sede da Justiça Trabalhista. Justiça Militar Estadual, 13, representando o percentual de 0,1%; auditorias militares e Justiça Militar da União, 19 auditorias militares, representando 0,1%. Dessas unidades, 67,5% já funcionam na modalidade do juízo 100% digital, ou seja, todos os atos processuais da unidade são através da modalidade digital. 

Na área estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior, instalado em 320 municípios, contando com 1.553 unidades judiciárias; em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está instalado em 297 municípios, com 778 unidades; na terceira posição, o Tribunal de Justiça da Bahia está instalada em 203 municípios, com 745 unidades. Os tribunais que contam com representação nos municípios são: Acre em 18 municípios com 58 unidades; Rondônia em 8 municípios, com 53 unidades e Amapá em 12 municípios, com 49 unidades. O relatório apresenta a população que reside em município-sede da Justiça Estadual e mostra que 89,7% dos jurisdicionados residem em sede de comarca. Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe e Amapá têm maior número de habitantes que residem em municípios providos por varas judiciais; no outro lado, Tocantins, Amazonas e Rondônia possuem menos de 72% de população residente em sede de comarca. 

Outro dado importante é sobre o número de habitantes por unidades judiciárias: nos estados do Pará Maranhão, São Paulo e Amazonas estão 31% da população brasileira, 40% da extensão territorial do Brasil e somente 25% das unidades judiciárias.     

O Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior, entre os de grande porte, tem despesa de R$ 12.789.545.880,00, contabilizados 55.901.146 casos novos, 21.683.126 de casos pendentes, com 2.661 magistrados e 61.846 servidores. De médio porte, o Tribunal de Justiça da Bahia, considerado o maior, entre os de médio porte,  tem despesa de R$ 3.872.431.337,00, contabilizados 1.266.430 casos novos, 3.159.792 de casos pendentes, com 666 magistrados e 11.876 servidores. De pequeno porte, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, considerado o maior, entre os de pequeno porte, tem despesa de R$ 1.094.184.650,00, contabilizados 368.055 casos novos, 938.168 de casos pendentes, com 219 magistrados e 4.955 servidores. Merece observar que em São Paulo o quantitativo de casos novos é mais de duas vezes superior ao número de casos pendentes; na Bahia e Mato Grosso do Sul ocorre o inverso. Na Bahia, o número de casos pendentes e não de casos novos, como em São Paulo, é superior quase três vezes, mesma situação de Mato Grosso do Sul.  

Salvador, 18 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
               Pessoa Cardoso Advogados.                



COLUNA DA SEMANA

O Supremo Tribunal Federal continua sem fazer eleição para escolher sua diretoria. A ministra Rosa Weber, originada da Justiça Trabalhista, apesar de apontada para dirigir a Corte em "eleição" do STF, talvez seja a melhor indicação para dirigir a Corte de Justiça nesses últimos anos. O lamentável é que a nova presidente permanecerá na direção por apenas pouco mais de um ano, vez que a compulsória forçará Rosa Weber a aposentar-se. De qualquer forma, é um alívio e grande esperança de muitas mudanças nesse período. A ministra já iniciou pautando processo de interesse geral, que teve, recentemente, a concessão de liminar e que envolve a banalização na compra de armas de fogo, de conformidade com decretos do presidente Jair Bolsonaro. A liminar concedida pelo ministro Edson Fachin suspendeu a liberalização enunciada nos atos presidenciais, e furou o bloqueio do ministro Nunes Marque, com pouco tempo de casa, mas que, a despeito de vistas, segurou o processo em seu gabinete por quase dois anos. Este é o denominado "pedido de vista bloqueio", que implica em impedir o julgamento.  

O professor Joaquim Falcão, profundo conhecedor do funcionamento e das mazelas do STF, mostra em seus livros e artigos publicados, os inconvenientes praticados no STF. Falcão defende um Supremo constitucional, porque com condições para receber e julgar os processo, diferentemente do cenário atual; Falcão censura o Supremo monocrático, onde as decisões aparecem de conformidade com o ânimo do relator, ao invés da roupagem que lhe é própria de colegiado. O professor assegura que esse centralismo causa a insegurança jurídica e tudo isso provoca o tempo médio de 1.942 dias para julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; informa que cerca de 80% das decisões proferidas na Corte referem-se a agravos de instrumento. Essa conjuntura é responsável pela paralisação de um processo na Corte por 7.311 dias. 

A nova presidente do STF tem singularidades que reforçam a esperança de novos tempos na Corte de Justiça. Entre os 11 membros, há ministros que promovem discussão entre os colegas, com xingamentos, mais apropriados para as milícias do Rio de Janeiro. E o pior é que o comportamento de alguns são reprováveis e apanhados em escândalos que não são apurados. O mais recente envolveu o ministro Dias Toffoli, no ano passado. A Polícia Federal pediu ao ministro Edson Fachin autorização para abrir inquérito, envolvendo Toffoli da acusação originada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, de que, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, teria recebido R$ 4 milhões para favorecer prefeitos. O caso ocorreu entre os anos de 2012 a 2016. A Procuradoria-geral da República, visando evitar o escândalo, requereu ao ministro para desautorizar a abertura do inquérito, sob fundamento de que a delação de Cabral foi irregular, porque feita à Polícia Federal. Fachin não autorizou e proibiu a continuidade da investigação. Logo adiante, o plenário do STF anulou a delação de Cabral, por 7 votos contra 4; votaram contra: os ministros Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia; interessante e incompreensível é que o próprio Toffoli, enrolado na delação, votou pela anulação da delação.

A ministra Rosa Weber não, tem conduta de magistrada e, diferentemente de muitos dos seus colegas, não fala de processos fora dos autos, não dá entrevistas para aparecer na mídia com posições políticas e nunca se registrou qualquer ato imoral da ministra, como este acima de Toffoli. Mas há muitos outros escândalos que, simplesmente são arquivados. Enfim, espera-se que a ministra, com o peso de sua moral, provoque mudanças substanciais no STF

Salvador, 18 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




PREÇO DIFERENTE PARA HOMENS E MULHERES EM BARES

A seccional da Associação Brasileiras de Bares e Restaurantes, Abrasel, ingressou com Ação Civil Pública para corrigir a intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor, porque bares e restaurantes passaram a cobrar ingresso diferenciado para homens e mulheres. Alega a entidade que o excesso de intervenção gera custos e insegurança jurídica e justifica a cobrança diferenciada na tentativa de promover equilíbrio no número de homens e mulheres no local, tornando o ambiente mais favorável à sociabilidade. O juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente a ação, sob fundamento de que não há abuso dos empreendedores e invalidou a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes. O magistrado escreveu na sentença: "Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de "isca" como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe "dizer não" a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar".