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Dantas persegue para ser ministro do STF |
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Dantas persegue para ser ministro do STF |
PASTOR É CONDENADO
O pastor Silas Malafaia, pastor e fundador da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que tem preocupado mais em fazer política do que cuidar dos fieis de sua "empresa", foi condenado a pagar ao candidato ao governo do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo. O caso refere-se à campanha eleitoral de 2016 com vídeos ofensivos a Freixo, alegando que o então candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro defendia o incesto, a pedofilia e o sexo com animais. O valor fixado pelo magistrado de 1ª instância, em 2020, foi de R$ 15 mil, mas Freixo recorreu e o Tribunal aumentou o valor para R$ 100 mil a título de danos morais.
JUÍZA ABSOLVE JORNALISTA
A juíza Margareta Morales Simão Martinez Sacristan, da Justiça Federal de Sorocaba/SP, absolveu o jornalista José Reiner Fernandes, do jornal Integração, em queixa-crime movida pelo deputado federal Guiga Peixoto. A magistrada adotou o parecer do Ministério Público que pedia a absolvição. Trata-se de questionamento, promovido pelo parlamentar a editorial do jornal, em 2020, com o título "Um engodo chamado Guiga"; na matéria há acusação de crimes de peculato por meio de esquema de "rachadinhas. A julgadora assegura que não houve cometimento dos crimes contra a honra, além da inexistência de provas suficientes para condenação. A magistrada entendeu que existiu apenas "emissão de opinião acerca da atuação do deputado federal".
TRIBUNAL INSTALA VARAS NO INTERIOR
O Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, na quarta-feira, 14/9, em sessão plenária, a instalação de mais seis varas judiciais nas comarcas de Paulo Afonso, Jequié, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Em Paulo Afonso foi transformada a 3ª Vara Criminal em Privativa do Júri e Execuções Penais e a instalação da1ª Vara da Fazenda Pública; em Jequié, serão sediadas a 2ª Vara Crime e a 1ª Vara da Fazenda Pública; em Feira de Santana será aberta a 4ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Lauro de Freitas terá a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos.
ADITAMENTO NÃO INTERROMPE PRESCRIÇÃO
A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu Habeas Corpus a Aluísio Dias de Souza, acusado do crime de lesão corporal, seguido de morte. A defesa do réu alegou que o crime estava prescrito, porque o promotor, no aditivo, apenas deu nova definição jurídica ao mesmo fato, na inicial, daí porque não poderia ser considerado para efeito de interromper a prescrição. A denúncia é datada de 1998, mas o Ministério Público fez aditamento para qualificar o crime de homicídio, em 2010. O relator, desembargador Paulo da Cunha, aceitou os argumentos da defesa, vez que a qualificadora no aditamento, não modificou os fatos.
ADVOGADO DIZ QUE NÃO É "CACHORRO DE JUIZ"
Um advogado do Rio de Janeiro requereu expedição de alvará à juíza da 4ª Vara Cível de Niterói para determinar penhora online dos honorários sucumbenciais, a que fazia jus, sob pena de comunicação à OAB/RJ; posteriormente, o causídico, depois de tentativas frustradas para recebimento dos honoráriso, ingressa com petição, nos seguintes termos: "Honorários sucumbenciais têm o caráter de verba alimentar, e advogado não é cachorro de juiz, para ficar esperando sentado o pagamento como se fosse receber um biscoito Sooby".
Salvador, 19 de setembro de 2022.
Antes desta experiência, a Justiça Federal da Paraíba promoveu a primeira sessão simulada de conciliação no Brasil, no metaverso. Daí, os magistrados partiram para realizar uma audiência real e basearam em ação da Caixa Econômica contra uma empresa, que ficou devedora face a um contrato de empréstimo. A Lei 13.105/2015, CPC, permite a prática de atos processuais, através da videoconferência ou outro recurso tecnológico.
O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, em Ação de Indenização por Dano Moral, requerida por Miguel Carvalho Batista, condenou a Tiferet Comércio de Roupas Ltda., no pagamento da indenização de R$ 5 mil. O homem recebeu em torno de 500 e-mail da empresa, além de mensagens de texto em seu telefone, que não suspendeu mesmo depois de tentativas administrativas e do ajuizamento de duas ações extintas; o magistrado considerou o ato abusivo, daí a condenação, sustentado no fato de que "a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva". O magistrado ainda diz que "a ilicitude é ainda mais explícita, visto que, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da ré". A empresa não contestou, provocando a revelia.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 626, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/51039,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 05 a 09 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 627, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/50905,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 04 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de outubro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Na área estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior, instalado em 320 municípios, contando com 1.553 unidades judiciárias; em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está instalado em 297 municípios, com 778 unidades; na terceira posição, o Tribunal de Justiça da Bahia está instalada em 203 municípios, com 745 unidades. Os tribunais que contam com representação nos municípios são: Acre em 18 municípios com 58 unidades; Rondônia em 8 municípios, com 53 unidades e Amapá em 12 municípios, com 49 unidades. O relatório apresenta a população que reside em município-sede da Justiça Estadual e mostra que 89,7% dos jurisdicionados residem em sede de comarca. Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro, Ceará, Sergipe e Amapá têm maior número de habitantes que residem em municípios providos por varas judiciais; no outro lado, Tocantins, Amazonas e Rondônia possuem menos de 72% de população residente em sede de comarca.
Outro dado importante é sobre o número de habitantes por unidades judiciárias: nos estados do Pará Maranhão, São Paulo e Amazonas estão 31% da população brasileira, 40% da extensão territorial do Brasil e somente 25% das unidades judiciárias.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior, entre os de grande porte, tem despesa de R$ 12.789.545.880,00, contabilizados 55.901.146 casos novos, 21.683.126 de casos pendentes, com 2.661 magistrados e 61.846 servidores. De médio porte, o Tribunal de Justiça da Bahia, considerado o maior, entre os de médio porte, tem despesa de R$ 3.872.431.337,00, contabilizados 1.266.430 casos novos, 3.159.792 de casos pendentes, com 666 magistrados e 11.876 servidores. De pequeno porte, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, considerado o maior, entre os de pequeno porte, tem despesa de R$ 1.094.184.650,00, contabilizados 368.055 casos novos, 938.168 de casos pendentes, com 219 magistrados e 4.955 servidores. Merece observar que em São Paulo o quantitativo de casos novos é mais de duas vezes superior ao número de casos pendentes; na Bahia e Mato Grosso do Sul ocorre o inverso. Na Bahia, o número de casos pendentes e não de casos novos, como em São Paulo, é superior quase três vezes, mesma situação de Mato Grosso do Sul.
Salvador, 18 de setembro de 2022.
A seccional da Associação Brasileiras de Bares e Restaurantes, Abrasel, ingressou com Ação Civil Pública para corrigir a intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor, porque bares e restaurantes passaram a cobrar ingresso diferenciado para homens e mulheres. Alega a entidade que o excesso de intervenção gera custos e insegurança jurídica e justifica a cobrança diferenciada na tentativa de promover equilíbrio no número de homens e mulheres no local, tornando o ambiente mais favorável à sociabilidade. O juízo da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente a ação, sob fundamento de que não há abuso dos empreendedores e invalidou a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor que impedia a cobrança diferenciada entre homens e mulheres em bares e restaurantes. O magistrado escreveu na sentença: "Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de "isca" como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe "dizer não" a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar".