Pesquisar este blog

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ataques aos nordestinos se multiplicam nas redes sociais após 1º turno

Segundo a Safernet Brasil, foram pelo menos 14 denúncias de xenofobia por hora, na última segunda-feira. Ontem, mais um vídeo racista viralizou


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

'Não cabe a omissão da neutralidade', diz Tebet após MDB liberar diretórios

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Apoio de Rodrigo a Bolsonaro aprofunda crise no PSDB e isola governador de SP

Decisão individual foi atacada por parte dos tucanos, mas foi seguida pela União Brasil, sua sigla de origem

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Brasil se prepara para ter a 5ª população mais idosa do mundo em 2030

Previsão da OMS é que o número de pessoas no mundo com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões de pessoas até 2050, o que representará um quinto da população mundial.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TCU diz que avaliou 560 boletins de urnas e não encontrou falhas

Primeira etapa da auditoria foi encerrada na segunda-feira (3), um dia após a votação

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Aumentar o IAS à taxa de inflação e reduzir o IRS até ao sexto escalão: as prioridades do PSD para o OE2023

Sociais-democratas apresentam esta quinta-feira um conjunto de medidas prioritárias com o objetivo de tornar a economia mais competitiva. Dividem-se em cinco eixos de ação. Três das medidas avançadas pelo DN têm um custo de 800 milhões de euros e abrangem seis milhões de pessoas.

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

ITÁLIA PEDE EXTRADIÇÃO DE ROBINHO

O Ministério da Justiça da Itália pediu extradição do ex-jogador de futebol, Robinho, e de seu amigo Ricardo Falco, condenados, em última instância, a nove anos de prisão pela prática do crime de estupro, em janeiro/2022. A ocorrência aconteceu em janeiro/2013, quando o atleta jogava pelo Milan. Robinho e amigos estavam em uma boate, em Milão, quando ele, mais cinco brasileiros, violentaram sexualmente uma jovem albanesa, de 22 anos. O problema é que a Constituição não permite a extradição de brasileiros; o governo italiano pode pedir cumprimento da pena no Brasil, mas o Código Penal autoriza cumprimento de sentença estrangeira somente para reparação de danos e homologação de tratados.   

DESLIGAMENTO DE SÓCIA E QUITAÇÃO DE DÍVIDA

O Plenário Virtual do STF, em repercussão geral, fixou: "É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa". Assim, não é permitida condição ou requisito algum para efetivação do desligamento de um associado, porque implica em ofensa ao direito à liberdade de associação. Trata-se de uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, integrante da Associação dos Agentes da Polícia Civil que contratou empréstimo em uma instituição financeira, além de ter usado outros convênios da Associação. Alegou insatisfação e pediu desligamento, daí ocorrendo as condicionantes. O STF alterou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou válida a restrição, vez que o débito era referente a benefício obtido por intermédio da Associação.

FIANÇA NÃO É DEVOLVIDA

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou restituição de fiança paga por um homem, condenado por tentativa de homicídio. O entendimento foi de que valor de fiança não é restituído em caso de condenação, possível somente se houver absolvição. O cidadão foi preso em flagrante, após recebimento da denúncia,  mas liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; no final ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão. O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, manteve decisão de primeira instância, sob fundamento de que "a restituição do valor recolhido a título de fiança somente tem lugar, à luz da conjugação entre os artigos 336 e 337, ambos do Diploma Processual Penal, no caso de absolvição ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu".  

UNIVERSIDADE OBRIGADA A REABRIR PRAZO 

A juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido por Giovani Bertalazi Brazil, contra o coordenador do Programa de Pós-Gradução da Universidade Federal de Santa Maria, porque impedido de matricular. O estudante buscou a Justiça para obrigar a Universidade a reabrir-lhe prazo para envio de histórico escolar apto à matricula em uma disciplina. Giovani alegou que no formulário não havia campo próprio para anexar o documento. Escreveu a magistrada na decisão: "em princípio, não haveria reparo na decisão da Universidade, considerando a perda do prazo para a juntada do documento com a inscrição. Contudo, diante da comprovação de que no formulário de inscrição não havia campo próprio para ser anexado o documento, motivo alheio à vontade do impetrante, merece ser acolhido o pedido liminar".   

JUIZ QUE ORIENTOU RÉU É PROCESSADO

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna, responderá a Processo Administrativo Disciplinar, porque deu sentença contra o ex-prefeito de Bananeiras/PB e orientou-lhe a recorrer, informando os pontos frágeis de sua própria decisão, responsável pela cassação. A Corregedoria do TRE/PB, que decidiu pela não abertura de PAD, recebeu gravação da conversa do juiz com o ex-prefeito Douglas Lucena. Os conselheiros do CNJ seguiram o voto da relatora Salise Sanchotene, na seção de ontem. Escreveu no voto que: "Trata-se de uma conversa nada republicana, que merecia ser melhor investigada".     

Salvador, 5 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.





CNJ SUSPENDE CANDIDATO A JUIZ QUE DECLAROU NEGRO

O CNJ, pela unanimidade de seus membros, suspendeu a posse do candidato a juiz, advogado Tarcísio Francisco Regiani Júnior, que se declarou negro, apesar de não preencher nenhum dos requisitos, considerando os elementos fenotípicos. Os conselheiros sustentaram, em parecer elaborado por uma banca de especialistas negros, que confirmou ser o candidato branco. O advogado, foi aprovado no 48º Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em vaga destinada a pardos e negros. Um dia antes da posse, o conselheiro Luiz Philipe de Mello Filho suspendeu a posse, considerando "fortíssimos indícios" de ter o candidato declarado preto ou pardo somente com o objetivo de concorrer às cotas. Escreveu o conselheiro: "A política pública de cotas se destina a pessoas que aparentam ser negras, com base em caracteres fenotípicos de pardos ou pretos e não pessoas que são geneticamente negras ou que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. Isso não foi observado quando da análise fenótipa do candidato".   


 

POLICIAL COM ARMA NA CABEÇA DE ADVOGADO

O advogado Alexandre Marcondes, residente no Alto da Lapa/SP, bairro de classe média alta, deslocou-se de casa para a padaria, na manhã de domingo, 2/10, quando um policial militar parou a viatura e começou a gritar, com a arma apontada para o rosto do advogado negro, que obedeceu à ordem e pôs as mãos sobre a cabeça, virou-se de costas para ser revistado. Indagado sobre a razão da abordagem, o policial, simplesmente, disse que o advogado estava em atitude suspeita, daí a crença de que foi alvo de racismo. Os documentos do advogado só foram pedidos depois de revista minuciosa. Marcondes levou o caso para a Corregedoria da Polícia Militar e à OAB, apesar de pedidos de moradores para não comunicar o caso para apuração, porque o bairro poderia ficar desfalcado de policiais na rua. A esposa de Marcondes, Tainá Nakamura, que é também advogada, incentivou o marido para denunciar a ocorrência publicamente e ela própria enviou denúncia à Ouvidoria da Polícia Militar.

 

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO CONJUNTO Nº 22, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Regulamenta a migração para o PJE dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento; 

CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único; 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37, de 2022 que fixou prazo para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; e

CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022;

DECIDEM

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 10 de outubro de 2022, os processos físicos remanescentes em trâmite nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia serão migrados pelo Núcleo UNIJUD para o PJE, nos termos dispostos no Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022.

Art. 2º Os processos serão migrados sem peças, cabendo ao Cartório a realização de remessa para digitalização quando os mesmos forem localizados ou devolvidos.

Art. 3º Havendo necessidade de restauração de autos deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe. 

Art. 4º Para identificação da migração dos processos físicos sem peças será realizada a juntada de Certidão, conforme Anexo I. 

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2022 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Grandes partidos saem fortalecidos nas eleições de 2022 no DF

PL, PT e MDB ampliam bancadas com nova regra do quociente eleitoral. A cientista política Camila Santos, especialista em relações institucionais, comenta cenário na Câmara Legislativa e na Câmara dos Deputados


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Aliados de Trump fazem campanha nas redes para Bolsonaro e espalham mentira sobre fraude

Steve Bannon e outros publicaram que as eleições brasileiras foram fraudadas. Trump, seu filho e Orban fizeram vídeos que foram traduzidos para as redes

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministros do STF temem escalada de crise com eleição de críticos ao tribunal

Integrantes do Supremo defendem mudança de postura de Moraes, que costuma dar decisões duras contra Bolsonaro

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Com apuração finalizada, diferença entre Lula e Bolsonaro ficou em 6,1 mi

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TSE terá medidas para evitar filas no segundo turno

Eleitores voltarão às urnas dia 30 próximo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Borrell diz que se entrou em fase perigosa de cenário assustador ao nível nuclear

A UE aprovou um novo pacote de sanções, o oitavo. "Temos de mostrar que o nosso apoio à Ucrânia não está a vacilar", sublinhou Josep Borrell.

terça-feira, 4 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

RACISMO NA ELEIÇÃO

O promotor do município de João Linhares requereu investigação por racismo contra nordestinos, praticada, através de mensagens no Facebook, através de um personal trainer, após o resultado da eleição, de domingo. Na página "Mídia Dourados" foi postada uma mensagem com o seguinte teor: "Depois vem pro Sul vender rede"; em outra mensagem de autoria do personal está escrito: "Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome"; outra mensagem: "O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de "cabeça redonda de bagre" procurar emprego nas cidades grande (sic)".

MÉDICA CONSEGUE AUXÍLIO-MORADIA

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador condenou o governo da Bahia a conceder auxílio-moradia mensal a uma médica, durante o período da residência, no curso, fixando o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa de estudos. A médica faz jus ao recebimento das parcelas devidas desde o início da residência médica, iniciada em março/2021, com previsão de encerramento em 2024. A autora invocou o disposto no inc. III, § 5º, art. 4º da Lei 6.932/1981. A defesa do Estado foi sustentada na necessidade de regulamento para vigência da norma. O juiz entretanto sustentou-se em decisão do STJ, assegurando que "a omissão do poder público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes".   

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO JUSTIFICA INVASÃO DO DOMICÍLIO

Em Agravo, em Recurso Especial, porque este inadmitido pela Justiça de São Paulo, o STJ reconheceu ilícito o ingresso de policiais na residência de um réu por tráfico de drogas e anulou as provas obtidas a partir da busca domiciliar, porque obtidas sem autorização judicial. Lucas de Souza Visani foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O ministro Relator, Ribeiro Dantas, citou precedentes da 6ª Turma e considerou as duas versões do caso como ilegais, porque houve flagrante violação do domicílio, sem obediência às restrições apontadas na lei. 

ADVOGADA ACUSADA DE MANDAR MATAR O PAI

A advogada Dayane Claudino Miranda Marcos, 29 anos, foi acusada de mandar matar o próprio pai, o produtor rural Paulo Sérgio de Freitas Miranda, 57 anos, em setembro/2022, em Naviraí/MS. O objetivo do crime prendia-se a apossar da herança do pai. Ela responde pelo crime em liberdade e a audiência virtual para ouvir as testemunhas de acusação será no próximo dia 8 de novembro, em Naviraí/MS. O esposo está implicado no crime, como mandante; estão envolvidos no crime mais três pessoas. Atualmente, os criminosos moram em Guaíra, no Paraná. 

Salvador, 4 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

    



JUSTIÇA EM NÚMEROS (VII)

A despesa total para fazer funcionar todo a Justiça Federal é de R$ 12.369.100.765,00. Com pessoal, a Justiça Federal despende R$ 11.9 bilhões, com outras despesas, R$ 505.4 milhões. As despesas com informática da Justiça Federal é de R$ 176.216.105,00. Acerca da Força do Trabalho, a Justiça Federal é composta por 2.412 magistrados, dos quais 512 estão vagos e 1.900 providos. Do total de magistrados, 1.291 estão lotados no 1º grau, nos Juizados Especiais, 1.018, nas Turmas Recursais, 214 e no 2º grau, 134. Os servidores direcionados para o 1º grau são 15.530, para a área administrativa, 6.160, nos Juizados Especiais, 9.349 e no 2º grau, 3.3392.

Acerca do Tempo Médio Baixado na Justiça Federal deparamos com a seguinte situação: Tempo da Sentença: Execução Extrajudicial Fiscal, 9 anos e 2 meses; não fiscal, 3 anos e 10 meses; Execução extrajudicial no 1º grau 9 anos e 2 meses. Conhecimento no 1º grau 1 ano e 8 meses; Execução Judicial no 1º grau 2 anos e 5 meses; no 2º grau os processos são baixados no tempo médio de 1 ano e 4 meses. No título Tempo de Sentença, tem-se que no 2º grau são necessários 2 anos e 1 mês; Execução no 1º grau, 7 anos e 5 meses, Conhecimento no 1º grau, 1 ano e 4 meses. Tempo da baixa, no 2º grau, 1 ano e 4 meses, Execução de 1º grau, 6 anos e 11 meses; Conhecimento de 1º grau, 1 ano e 8 meses. 

Sobre a movimentação processual, no âmbito federal, são casos novos o total de 4.386.386 processos, dos quais no 1º grau, 894.452 processos, no 2º grau, 480.513, nos Juizados Especiais, 2.680.745 e nas Turmas Recursais, 370.837. São proferidas anualmente 3.595.001 sentenças, das quais 862.994, no 1º grau, no 2º grau, 563.021 acórdãos e nas Turmas Recursais, 387.973. São baixados na Justiça Federal o total de 3.733.271, dos quais 992.131, no 1º grau, no 2º grau, 512.469, nos Juizados Especiais, 1.829.642 e nas Turmas Recursais, 390.029.   

No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, a Justiça Eleitoral.

Salvador, 4 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

"BOLSONARISMO SE ENRAIZOU NAS ESTRUTURAS JURÍDICAS DO PAÍS"

 O artigo abaixo é do presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfrdo Attié, publicado pelo jornal Folha de São Paulo.


'Bolsonarismo se enraizou nas estruturas jurídicas do país'

Presidente da Academia Paulista de Direito vê omissão do Judiciário e do MP

O artigo a seguir é de autoria do presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfredo Attié.

Ele diz que foi desalentadora a resposta do Judiciário e do Ministério Público diante do regime anticonstitucional imposto por Bolsonaro.

Attié vê omissão perante atos ilícitos que tinham de ser investigados.

*

O discurso pesado de Alexandre de Moraes contra a postura e a impostura de Bolsonaro não foi exceção entre os ministros do STF e do TSE. Antes dele, houve discursos inflamados de Roberto Barroso e Edson Fachin, e mais amenos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. 

De Luiz Toffoli tivemos a instauração de inquérito e a designação de Moraes para seu condutor, o que rendeu munição contra o Presidente e seus aliados. É preciso reconhecer, contudo, que discursos e inquérito não fazem parte, senão extraordinariamente, da função de juízes.

A pergunta está em saber como a instituição do Judiciário se comportou diante do regime anticonstitucional imposto por Bolsonaro. Se as palavras se traduziram em ações concretas de uma instituição que tem por função julgar conflitos e fiscalizar o respeito pela Constituição, e da qual faz parte o Ministério Público, como função essencial, a resposta é desalentadora. 

Claro, o STF impediu que o modo como Bolsonaro conduziu o país durante a pandemia causasse desastres maiores. Mesmo assim, desastres ocorreram em enorme escala, com a perda de vidas de muitos e de perspectiva de vida a tantos mais. 

Outros danos foram causados: invasão de terras indígenas, destruição de biomas, abandono de políticas públicas obrigatórias, espraiamento de preconceito e agudização da exploração econômica e social, em meio a estancamento do desenvolvimento, armamento de milícias, desafio de estruturas militares contra o Poder e a sociedade civil, e crise política sem precedentes. Tudo isso contra as leis e a Constituição. 

Nenhuma ação da PGR contra toda essa devastação jurídica. O PGR foi conduzido e reconduzido, sem que medida fosse tomada. Omissão do Judiciário, MP, perante atos ilícitos que tinham de ser investigados, e ações penais, propostas, cuidando para que descobertas da CPI levassem à punição dos responsáveis. 

Ainda, ao não dar andamento à ação de incapacidade. Omissão em cassar uma chapa que havia alcançado o Poder, em processo viciado por afastamento ilegal de candidato vencedor em pesquisas, por utilização sem controle de fakenews e de redes sociais, em abuso econômico. 

O bolsonarismo acabou por se enraizar nas estruturas jurídicas do Brasil: além de dois ministros nomeados ao Supremo Tribunal Federal, outros tantos a cortes federais, a criação de um tribunal.

A lesão maior, porém, foi cultural, carregando o tradicional conservadorismo brasileiro para a extrema-direita, em um resultado da eleição que incrustou, nas estruturas do Legislativo federal e estadual e dos Executivos de Estados de relevante colégio eleitoral, representantes adeptos fanáticos dessas ações e omissões contra o Estado Democrático de Direito. 

A eleição, ainda, abençoou o lavajatismo, que, a par de ter invadido e corroído as estruturas jurídicas, avançou no campo político, com pautas impregnadas de preconceito e de programas ditados por interesses estranhos aos brasileiros.

Partidos políticos abdicaram de seu papel de representação, tendo o Congresso fechado as portas à sociedade e a seu desejo expresso na Constituição. Pedidos de impeachment ignorados, adesão ao orçamento secreto, alianças fora do espaço público. 

Os liames entre sociedade e Legislativo passaram a se constituir nas redes sociais, sendo abandonado o espaço público democrático de debate, em favor da construção de uma estrutura antipolítica, interesseira e perversa.

Os crimes contra a humanidade foram chancelados nas urnas, desprezando política e justiça?

O que nos resta é lutar para manter os laços que restam de reconhecimento, solidariedade e cuidado, apoiando a gente digna, que ainda esteja disposta a representar o povo, reconstruir e buscar a democracia.

EQUIPARAÇÃO: JUÍZES E AUDITORES

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República, o Plenário do STF julgou improcedente e declarou válidas normas do Estado de Alagoas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas aos ganhos dos juízes do Estado; para fazerem jus à equiparação, os auditores deverão está no exercício das atribuições funcionais ordinárias e, quando em substituição, perceberão os ganhos dos conselheiros. A relatora, ministra Rosa Weber, lembrou recentes julgados da Corte, nas quais foram reconhecidas a constitucionalidade da equiparação, como garantia funcional de independência da judicatura de contas, art. 73, § 4º, da Constituição Federal. O STF não aceitou a ponderação de Aras, assegurando que o art. 96 da Constituição do Estado e o art. 78 da Lei Estadual n. 5.604/1994 violam o inc. XIII doa rt. 37 da Constituição, que proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.