CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quinta-feira, 6 de outubro de 2022
quarta-feira, 5 de outubro de 2022
RADAR JUDICIAL
ITÁLIA PEDE EXTRADIÇÃO DE ROBINHO
O Ministério da Justiça da Itália pediu extradição do ex-jogador de futebol, Robinho, e de seu amigo Ricardo Falco, condenados, em última instância, a nove anos de prisão pela prática do crime de estupro, em janeiro/2022. A ocorrência aconteceu em janeiro/2013, quando o atleta jogava pelo Milan. Robinho e amigos estavam em uma boate, em Milão, quando ele, mais cinco brasileiros, violentaram sexualmente uma jovem albanesa, de 22 anos. O problema é que a Constituição não permite a extradição de brasileiros; o governo italiano pode pedir cumprimento da pena no Brasil, mas o Código Penal autoriza cumprimento de sentença estrangeira somente para reparação de danos e homologação de tratados.
DESLIGAMENTO DE SÓCIA E QUITAÇÃO DE DÍVIDA
O Plenário Virtual do STF, em repercussão geral, fixou: "É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa". Assim, não é permitida condição ou requisito algum para efetivação do desligamento de um associado, porque implica em ofensa ao direito à liberdade de associação. Trata-se de uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, integrante da Associação dos Agentes da Polícia Civil que contratou empréstimo em uma instituição financeira, além de ter usado outros convênios da Associação. Alegou insatisfação e pediu desligamento, daí ocorrendo as condicionantes. O STF alterou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou válida a restrição, vez que o débito era referente a benefício obtido por intermédio da Associação.
FIANÇA NÃO É DEVOLVIDA
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou restituição de fiança paga por um homem, condenado por tentativa de homicídio. O entendimento foi de que valor de fiança não é restituído em caso de condenação, possível somente se houver absolvição. O cidadão foi preso em flagrante, após recebimento da denúncia, mas liberado mediante pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil; no final ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão. O relator do caso, desembargador Camilo Léllis, manteve decisão de primeira instância, sob fundamento de que "a restituição do valor recolhido a título de fiança somente tem lugar, à luz da conjugação entre os artigos 336 e 337, ambos do Diploma Processual Penal, no caso de absolvição ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas in casu".
UNIVERSIDADE OBRIGADA A REABRIR PRAZO
A juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar em Mandado de Segurança, requerido por Giovani Bertalazi Brazil, contra o coordenador do Programa de Pós-Gradução da Universidade Federal de Santa Maria, porque impedido de matricular. O estudante buscou a Justiça para obrigar a Universidade a reabrir-lhe prazo para envio de histórico escolar apto à matricula em uma disciplina. Giovani alegou que no formulário não havia campo próprio para anexar o documento. Escreveu a magistrada na decisão: "em princípio, não haveria reparo na decisão da Universidade, considerando a perda do prazo para a juntada do documento com a inscrição. Contudo, diante da comprovação de que no formulário de inscrição não havia campo próprio para ser anexado o documento, motivo alheio à vontade do impetrante, merece ser acolhido o pedido liminar".
JUIZ QUE ORIENTOU RÉU É PROCESSADO
O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna, responderá a Processo Administrativo Disciplinar, porque deu sentença contra o ex-prefeito de Bananeiras/PB e orientou-lhe a recorrer, informando os pontos frágeis de sua própria decisão, responsável pela cassação. A Corregedoria do TRE/PB, que decidiu pela não abertura de PAD, recebeu gravação da conversa do juiz com o ex-prefeito Douglas Lucena. Os conselheiros do CNJ seguiram o voto da relatora Salise Sanchotene, na seção de ontem. Escreveu no voto que: "Trata-se de uma conversa nada republicana, que merecia ser melhor investigada".
Salvador, 5 de outubro de 2022.
CNJ SUSPENDE CANDIDATO A JUIZ QUE DECLAROU NEGRO
POLICIAL COM ARMA NA CABEÇA DE ADVOGADO
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
ATO CONJUNTO Nº 22, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta a migração para o PJE dos processos físicos remanescentes nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia
O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37, de 2022 que fixou prazo para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos; e
CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022;
DECIDEM
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 10 de outubro de 2022, os processos físicos remanescentes em trâmite nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia serão migrados pelo Núcleo UNIJUD para o PJE, nos termos dispostos no Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022.
Art. 2º Os processos serão migrados sem peças, cabendo ao Cartório a realização de remessa para digitalização quando os mesmos forem localizados ou devolvidos.
Art. 3º Havendo necessidade de restauração de autos deverá ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe.
Art. 4º Para identificação da migração dos processos físicos sem peças será realizada a juntada de Certidão, conforme Anexo I.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de outubro de 2022
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Grandes partidos saem fortalecidos nas eleições de 2022 no DF
PL, PT e MDB ampliam bancadas com nova regra do quociente eleitoral. A cientista política Camila Santos, especialista em relações institucionais, comenta cenário na Câmara Legislativa e na Câmara dos Deputados
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Aliados de Trump fazem campanha nas redes para Bolsonaro e espalham mentira sobre fraude
Steve Bannon e outros publicaram que as eleições brasileiras foram fraudadas. Trump, seu filho e Orban fizeram vídeos que foram traduzidos para as redes
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Ministros do STF temem escalada de crise com eleição de críticos ao tribunal
Integrantes do Supremo defendem mudança de postura de Moraes, que costuma dar decisões duras contra Bolsonaro
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Com apuração finalizada, diferença entre Lula e Bolsonaro ficou em 6,1 mi
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
TSE terá medidas para evitar filas no segundo turno
Eleitores voltarão às urnas dia 30 próximo
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Borrell diz que se entrou em fase perigosa de cenário assustador ao nível nuclear
A UE aprovou um novo pacote de sanções, o oitavo. "Temos de mostrar que o nosso apoio à Ucrânia não está a vacilar", sublinhou Josep Borrell.
terça-feira, 4 de outubro de 2022
RADAR JUDICIAL
RACISMO NA ELEIÇÃO
O promotor do município de João Linhares requereu investigação por racismo contra nordestinos, praticada, através de mensagens no Facebook, através de um personal trainer, após o resultado da eleição, de domingo. Na página "Mídia Dourados" foi postada uma mensagem com o seguinte teor: "Depois vem pro Sul vender rede"; em outra mensagem de autoria do personal está escrito: "Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome"; outra mensagem: "O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de "cabeça redonda de bagre" procurar emprego nas cidades grande (sic)".
MÉDICA CONSEGUE AUXÍLIO-MORADIA
A 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador condenou o governo da Bahia a conceder auxílio-moradia mensal a uma médica, durante o período da residência, no curso, fixando o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa de estudos. A médica faz jus ao recebimento das parcelas devidas desde o início da residência médica, iniciada em março/2021, com previsão de encerramento em 2024. A autora invocou o disposto no inc. III, § 5º, art. 4º da Lei 6.932/1981. A defesa do Estado foi sustentada na necessidade de regulamento para vigência da norma. O juiz entretanto sustentou-se em decisão do STJ, assegurando que "a omissão do poder público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes".
DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO JUSTIFICA INVASÃO DO DOMICÍLIO
Em Agravo, em Recurso Especial, porque este inadmitido pela Justiça de São Paulo, o STJ reconheceu ilícito o ingresso de policiais na residência de um réu por tráfico de drogas e anulou as provas obtidas a partir da busca domiciliar, porque obtidas sem autorização judicial. Lucas de Souza Visani foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O ministro Relator, Ribeiro Dantas, citou precedentes da 6ª Turma e considerou as duas versões do caso como ilegais, porque houve flagrante violação do domicílio, sem obediência às restrições apontadas na lei.
ADVOGADA ACUSADA DE MANDAR MATAR O PAI
A advogada Dayane Claudino Miranda Marcos, 29 anos, foi acusada de mandar matar o próprio pai, o produtor rural Paulo Sérgio de Freitas Miranda, 57 anos, em setembro/2022, em Naviraí/MS. O objetivo do crime prendia-se a apossar da herança do pai. Ela responde pelo crime em liberdade e a audiência virtual para ouvir as testemunhas de acusação será no próximo dia 8 de novembro, em Naviraí/MS. O esposo está implicado no crime, como mandante; estão envolvidos no crime mais três pessoas. Atualmente, os criminosos moram em Guaíra, no Paraná.
Salvador, 4 de outubro de 2022.
JUSTIÇA EM NÚMEROS (VII)
Sobre a movimentação processual, no âmbito federal, são casos novos o total de 4.386.386 processos, dos quais no 1º grau, 894.452 processos, no 2º grau, 480.513, nos Juizados Especiais, 2.680.745 e nas Turmas Recursais, 370.837. São proferidas anualmente 3.595.001 sentenças, das quais 862.994, no 1º grau, no 2º grau, 563.021 acórdãos e nas Turmas Recursais, 387.973. São baixados na Justiça Federal o total de 3.733.271, dos quais 992.131, no 1º grau, no 2º grau, 512.469, nos Juizados Especiais, 1.829.642 e nas Turmas Recursais, 390.029.
No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, a Justiça Eleitoral.
Salvador, 4 de outubro de 2022.
"BOLSONARISMO SE ENRAIZOU NAS ESTRUTURAS JURÍDICAS DO PAÍS"
O artigo abaixo é do presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfrdo Attié, publicado pelo jornal Folha de São Paulo.
'Bolsonarismo se enraizou nas estruturas jurídicas do país'
Presidente da Academia Paulista de Direito vê omissão do Judiciário e do MP
O artigo a seguir é de autoria do presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfredo Attié.
Ele diz que foi desalentadora a resposta do Judiciário e do Ministério Público diante do regime anticonstitucional imposto por Bolsonaro.
Attié vê omissão perante atos ilícitos que tinham de ser investigados.
*
O discurso pesado de Alexandre de Moraes contra a postura e a impostura de Bolsonaro não foi exceção entre os ministros do STF e do TSE. Antes dele, houve discursos inflamados de Roberto Barroso e Edson Fachin, e mais amenos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
De Luiz Toffoli tivemos a instauração de inquérito e a designação de Moraes para seu condutor, o que rendeu munição contra o Presidente e seus aliados. É preciso reconhecer, contudo, que discursos e inquérito não fazem parte, senão extraordinariamente, da função de juízes.
A pergunta está em saber como a instituição do Judiciário se comportou diante do regime anticonstitucional imposto por Bolsonaro. Se as palavras se traduziram em ações concretas de uma instituição que tem por função julgar conflitos e fiscalizar o respeito pela Constituição, e da qual faz parte o Ministério Público, como função essencial, a resposta é desalentadora.
Claro, o STF impediu que o modo como Bolsonaro conduziu o país durante a pandemia causasse desastres maiores. Mesmo assim, desastres ocorreram em enorme escala, com a perda de vidas de muitos e de perspectiva de vida a tantos mais.
Outros danos foram causados: invasão de terras indígenas, destruição de biomas, abandono de políticas públicas obrigatórias, espraiamento de preconceito e agudização da exploração econômica e social, em meio a estancamento do desenvolvimento, armamento de milícias, desafio de estruturas militares contra o Poder e a sociedade civil, e crise política sem precedentes. Tudo isso contra as leis e a Constituição.
Nenhuma ação da PGR contra toda essa devastação jurídica. O PGR foi conduzido e reconduzido, sem que medida fosse tomada. Omissão do Judiciário, MP, perante atos ilícitos que tinham de ser investigados, e ações penais, propostas, cuidando para que descobertas da CPI levassem à punição dos responsáveis.
Ainda, ao não dar andamento à ação de incapacidade. Omissão em cassar uma chapa que havia alcançado o Poder, em processo viciado por afastamento ilegal de candidato vencedor em pesquisas, por utilização sem controle de fakenews e de redes sociais, em abuso econômico.
O bolsonarismo acabou por se enraizar nas estruturas jurídicas do Brasil: além de dois ministros nomeados ao Supremo Tribunal Federal, outros tantos a cortes federais, a criação de um tribunal.
A lesão maior, porém, foi cultural, carregando o tradicional conservadorismo brasileiro para a extrema-direita, em um resultado da eleição que incrustou, nas estruturas do Legislativo federal e estadual e dos Executivos de Estados de relevante colégio eleitoral, representantes adeptos fanáticos dessas ações e omissões contra o Estado Democrático de Direito.
A eleição, ainda, abençoou o lavajatismo, que, a par de ter invadido e corroído as estruturas jurídicas, avançou no campo político, com pautas impregnadas de preconceito e de programas ditados por interesses estranhos aos brasileiros.
Partidos políticos abdicaram de seu papel de representação, tendo o Congresso fechado as portas à sociedade e a seu desejo expresso na Constituição. Pedidos de impeachment ignorados, adesão ao orçamento secreto, alianças fora do espaço público.
Os liames entre sociedade e Legislativo passaram a se constituir nas redes sociais, sendo abandonado o espaço público democrático de debate, em favor da construção de uma estrutura antipolítica, interesseira e perversa.
Os crimes contra a humanidade foram chancelados nas urnas, desprezando política e justiça?
O que nos resta é lutar para manter os laços que restam de reconhecimento, solidariedade e cuidado, apoiando a gente digna, que ainda esteja disposta a representar o povo, reconstruir e buscar a democracia.
EQUIPARAÇÃO: JUÍZES E AUDITORES
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República, o Plenário do STF julgou improcedente e declarou válidas normas do Estado de Alagoas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas aos ganhos dos juízes do Estado; para fazerem jus à equiparação, os auditores deverão está no exercício das atribuições funcionais ordinárias e, quando em substituição, perceberão os ganhos dos conselheiros. A relatora, ministra Rosa Weber, lembrou recentes julgados da Corte, nas quais foram reconhecidas a constitucionalidade da equiparação, como garantia funcional de independência da judicatura de contas, art. 73, § 4º, da Constituição Federal. O STF não aceitou a ponderação de Aras, assegurando que o art. 96 da Constituição do Estado e o art. 78 da Lei Estadual n. 5.604/1994 violam o inc. XIII doa rt. 37 da Constituição, que proíbe vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.