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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

FRAUDE NO SUS

Depois de proceder à investigação de 46 municípios, no Maranhão, em comunicado, o Ministério Público Federal denunciou fraudes "pela fragilidade do Ministério da Saúde no controle da efetiva produção ambulatorial informada pelos municípios. Principalmente, quando são apresentados no sistema do SUS dados com crescimento abrupto bastante elevado, sem falar na ausência de uma concreta análise da prestação de contas pelos municípios dos recursos enviados pelas emendas parlamentares". Há ainda a informação de que "nos últimos quatro anos, os municípios maranhenses receberam cerca de R$ 3 bilhões de emendas parlamentares na Saúde". 

Face aos abusos, a Justiça Federal do Maranhão bloqueou R$ 78 milhões do orçamento secreto destinados a 20 prefeituras do Estado. Entre os municípios, com verbas bloqueadas estão: Miranda do Norte, Afonso Cunha, Bela Vista, São Francisco do Maranhão, Loreto, São Bernardo, Lago dos Rodrigues e outras. "O esquema investigado nos 20 municípios é o mesmo: as prefeituras inflariam o número de atendimentos médicos nos cadastros do Sistema Único de Saúde (SUS), com consultas e procedimentos que nunca existiram, para aumentar o limite dos repasses de emendas parlamentares via orçamento secreto e, posteriormente, desviar as verbas. "  


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N.º 712, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 

Dispõe sobre o expediente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no “Dia do Servidor Público”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n. 10, de 10 de janeiro de 2022, que suspendeu o expediente no dia 28 de outubro de 2022, em comemoração ao Dia do Servidor Público,

DECIDE

Art. 1º Transferir, do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 11 de novembro de 2022, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público Estadual”, estabelecido no Decreto Judiciário n. 10/2022.

Art. 2º Os prazos que se vencerem na data indicada no art. 1º deste decreto ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2022 

Suspende as atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,

DECIDE

Art. 1º - Suspender as atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no dia 17 de outubro do corrente ano, ficando autorizada a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

Art. 3º - Os prazos que vencerem no dia 17 de outubro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. 


 DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/43130,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PERCIVAL PEREIRA DA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.835-9, Comarca de Belmonte, de entrância inicial, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 26,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).

 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/28316,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor TYRONE CARLOS FREIRE NERVINO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 802.249-6, classe C, nível 26, Comarca de Belmonte, entrância inicial, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Art. 3º, § 7°, III,da EC 26/2020).

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


 

 

 


MAIS JUÍZES

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do edital nº 54, TJBA, de 12 de novembro de 2020, alterado pelo edital nº 81 – TJBA, de 13 de outubro de 2022, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 8004480-69.2020.8.05.0000 e do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/56578,

D E C I D E

nomear a Bela. LAIS SOARES LACERDA, habilitada em concurso público, classificada em 41º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mesmo com regras do TSE, conteúdo falsos se multiplicam nas redes sociais

Apesar das regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso das redes sociais nas eleições, conteúdos falsos ainda se multiplicam no ambiente digital. No entanto, as notícias falsas caíram, em relação a 2018

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

China: Partido Comunista diz estar preparado para crescimento mais lento nos próximos anos

Em coletiva de imprensa nesse sábado, um porta-voz do partido, Sun Yeli, disse que o ritmo de produção econômica da China 'não é mais a única coisa que importa'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Venezuelana refuta fala de Bolsonaro e diz que casa abrigava ação social

Em entrevista, presidente insinua que havia prostituição infantil em casa que visitou em 2021

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

“Congresso conservador é recado da sociedade”, diz Félix Júnior

O pedetista disse que não se surpreendeu com o resultado do primeiro turno nas eleições da Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Capital da Ucrânia volta a ser bombardeada, e localidades ficam sem energia elétrica

Ataques foram realizados com drones e mísseis

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

População portuguesa está mais pobre e a ficar para trás

Há mais pessoas no limiar da pobreza, mesmo depois dos apoios sociais. Muitos são famílias com filhos. Também há mais agregados nos escalões de menores rendimentos do IRS. E os mais ricos estão mais ricos. Portugal piorou a posição no âmbito da UE.

domingo, 16 de outubro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O STF passou por duas tentativas de aumento de membros da Corte. No período republicano, a mudança deu-se apenas na ditadura militar, quando o presidente Castello Branco, através do Ato Institucional n. 2/1965, ampliou a Corte de 11 para 16 ministros, mas em janeiro/1969, três ministros, Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, foram aposentados, em medida ditatorial, através do Ato Institucional n. 5. Na sequência, o então presidente Antônio Gonçalves de Oliveira, juntamente com o ministro Antônio Carlos Lafayette de Andrada, em protesto contra a ingerência na Corte, renunciaram, e o governo da ditadura deu-se por satisfeito, com a possibilidade de nomeação de cinco novos ministros, restabelecendo a composição para 11, através do Ato Institucional n. 6. O outro momento no qual se violou a Constituição aconteceu, após a Revolução de 1930, quando Getúlio Vargas, por ato próprio, investido de poderes ditatoriais, diminuiu o número de ministros para 11, que era 15 desde a Constituição de 1891. O governo ainda aposentou os ministros Pires e Albuquerque, Muniz Barreto, Pedro Mibieelli, Godofredo Cunha, Geminiano da Franca e Pedro Joaquim dos Santos. Vê-se que os governos autoritários não aceitam o trabalho do Judiciário, independentemente de erros cometidos por alguns ministros.          

Desde 2013, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 275/13, que propõe acrescer o número de ministros para 15, portanto, mais quatro novos magistrados. Estava guardada nos escaninhos da presidência do Legislativo, mas recentemente, a Câmara desengavetou para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, que manifestou favorável ao crescimento da Corte, porque constitui seu intento controlar o Judiciário, através do STF. Acontece que a Constituição Federal fixa, como cláusula pétrea, a separação e a harmonia entre os Poderes da República e a independência do Judiciário estará em risco com a medida, sem manifestação do STF, porque responsável pela sua organização interna e pelas garantias de seus membros. Para o presidente satisfazer sua sede de poder são necessárias condições, sendo a primeira delas sua reeleição; depois assumir a posição de ditador ou, ainda, com a restrição de cabimento somente com pronunciamento do STF, art. 101 da Constituição, submeter-se à votação nas duas Casas: na Câmara dos Deputados com 308 votos favoráveis, dos 513 deputados, e no Senado Federal com 49 votos, dos 81 senadores.  

O presidente brasileiro, se reeleito, poderá seguir os caminhos trilhados pelos governos autocráticos da Venezuela, da Hungria ou da Rússia. O ex-ditador Hugo Chávez possibilitou ao atual ditador Nicolás Maduro, da Venezuela, perpetuar-se no Poder, manobrando para conduzir a Suprema Corte e ocupando as funções legislativas. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2009, atendeu promoção de três juízes locais que recorreram pelos abusos do ditador, após decisões que desagradaram ao governo, e a Venezuela foi condenada em multa revertida para as vítimas, além da obrigação de reintegrar os juízes que tinham sido afastados, com pagamento de salários, benefícios sociais e classificação devidamente corrigidos.  

Na Hungria, Victor Orban, que governa o país desde o ano de 2010, tem adotado medidas ditatoriais, a exemplo de diminuir a idade de aposentadoria dos magistrados de 70 para 62 anos. Bem verdade, que esta norma foi revogada, depois de pressão da União Europeia, mas os magistrados aposentados, alegando falta de garantia de independência, não retornaram aos seus cargos. Na Rússia, a autorcracia de Vladimir Putin é escancarada e a Justiça local muda de conformidade com as ordens emanadas do Kremlin.    

O melhor remédio para evitar o desmantelamento da democracia no Brasil está na mão do povo que deverá pronunciar no próximo dia 30. Se reeleito, Bolsonaro prosseguirá com seu trabalho, a exemplo do que já fez no Meio Ambiente, quando desmontou e esvaziou os órgãos que cuidam das questões do ambiente, indígenas e agrárias.    

Guarajuba/Camaçari, 16 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



"DEPRAVAÇÃO ELEITORAL"

É inacreditável a manifestação abaixo, originada de uma ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Damares Alves chega ao desplante de dizer que "são poucos os eleitores que passaram a acreditar que não têm alternativa senão votar no “mito” para impedir nada menos que o estupro de bebês". A matéria é do jornal "O ESTADO DE SÃO PAULO".


Depravação eleitoral

A asquerosa exploração de supostos casos de violência sexual contra crianças como arma eleitoral pela senadora eleita Damares Alves mostra não haver limite moral no bolsonarismo

A senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, está empenhada na campanha para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro. No último sábado, falando a fiéis de uma igreja evangélica em Goiânia (GO), Damares não hesitou em fazer uso, com fins unicamente eleitorais, de supostas violências e perversidades sexuais de que crianças brasileiras teriam sido vítimas. No afã de conquistar votos para o presidente, a futura senadora demonstrou que a cruzada eleitoral bolsonarista não tem limites morais nem resquícios de civilidade e respeito pelas crianças que diz defender. 

Em sua fala a fiéis evangélicos, a ex-ministra citou supostos casos de tráfico internacional de crianças, a partir da Ilha de Marajó, no Pará, que envolveriam mutilações corporais para a exploração sexual. O uso do termo “supostos” para tratar das violências e perversidades relatadas por Damares deve-se ao fato de que, até o momento, não houve confirmação de que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tenha, de fato, recebido as referidas denúncias, o que levanta suspeitas sobre a veracidade das declarações da senadora eleita.  

Se tais informações ainda carecem de confirmação, a imoralidade do gesto de Damares está plenamente verificada. A senadora eleita trouxe para o calor da campanha eleitoral um tema que mesmo o mais despudorado ou obtuso agente público deveria saber que deve ser tratado com a máxima discrição e com muita responsabilidade.  

Sendo verdadeiras as denúncias, o Ministério que Damares dirigiu deveria ter feito o possível para mitigar o sofrimento das vítimas e encaminhar os casos para investigação e punição. No entanto, não há como saber se isso foi feito. Procurada pelo Estadão, a assessoria da senadora eleita indicou três documentos − relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito na Câmara, no Senado e na Assembleia Legislativa do Pará − nos quais as denúncias estariam registradas. A reportagem procurou, mas não localizou os casos citados. No Pará, o Ministério Público e a Polícia Civil já pediram informações ao governo federal, pois igualmente não as tinham. O mesmo fez a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília. Se as denúncias existem, esses órgãos obviamente querem ter acesso a elas para poder agir.  

Diante da crescente desconfiança de que teria inventado as denúncias, Damares afirmou, em entrevista à Rádio Bandeirantes, que se baseou em conversas com moradores da Ilha de Marajó. “Eu não estou denunciando, eu estou trazendo à luz o que já estava denunciado”, disse ela, que foi alvo de uma notícia-crime por parte de advogados que cobram punição, caso se confirme a mentira. 

Por ora, o que se sabe é que Damares não viu problema em usar situações de extremo sofrimento e crueldade envolvendo crianças de 3 ou 4 anos para fazer campanha. No sábado, o templo da Assembleia de Deus Ministério Fama estava cheio e havia crianças no local. Foi na frente delas que Damares descreveu os supostos crimes, com detalhes tão abjetos que evitaremos reproduzir aqui, em respeito ao leitor.  

Há quem, diante disso, atribua à senadora eleita algum tipo de perturbação mental, mas que ninguém se iluda: o que um observador incauto poderia tomar por loucura não passa de método. Damares disse que “o inferno se levantou” contra Bolsonaro depois que o presidente mandou tomar providências para proteger as crianças. “A guerra contra Bolsonaro que a imprensa levantou, que o Supremo Tribunal Federal levantou, que o Congresso levantou não é uma guerra política, é uma guerra espiritual”, bradou ela. Parece insanidade, mas não é: a mensagem depravada do bolsonarismo afinal se disseminou, resistente a qualquer contraprova, e agora não são poucos os eleitores que passaram a acreditar que não têm alternativa senão votar no “mito” para impedir nada menos que o estupro de bebês. 

Sim, não há limites para a imoralidade bolsonarista. Valer-se da violência contra crianças, mesmo que imaginária, para evocar teses grotescas e conquistar votos é prática repulsiva de quem não tem apego moral de qualquer espécie. Nada de bom se constrói sobre essa base degenerada.  

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XI)

O quadro de pessoal do Judiciário é sustentado pelas categorias de magistrados, servidores e os trabalhadores auxiliares, que compreende os terceirizados, os estagiários, juízes leigos, conciliadores e os colaboradores voluntários. O total de todo esse pessoa era, em 2021, de 424.911 pessoas, dos quais 18.035 magistrados, 266.338 servidores, 66.052 terceirizados, 55.646 estagiários, 18.840 conciliadores, juízes leigos e voluntários. Entre os servidores, 78,6% estão lotados na área judiciária e 21,4% na área administrativa. Na Justiça Estadual servem 68,6% dos magistrados, 64,6% dos servidores e 78,7% dos processos em trâmite.  Na Justiça Federal estão 10,5% dos magistrados, 10,6% dos servidores e 13,2% dos processos em trâmite. Na Justiça Trabalhista são 20% dos magistrados, 14,4% dos servidores e 6,7% dos processos. Considerando a relação de magistrados com a população depara-se com 8,5% de magistrados para cem mil habitantes, ou seja, um magistrado para cada grupo de 11.764 pessoas. Se comparado com a Europa, essa relação é de um magistrado para cada grupo de 5.690 pessoas. 

O número de cargos para magistrados, de conformidade com o estabelecido em lei, é de 22.528, dos quais 18.035 providos e 4.493 cargos vagos. Entre o total de magistrados, 76 deles são ministros; 15.505, juízes de primeiro grau, 2.308 desembargadores e 146 juízes substitutos de segundo grau. Nos Tribunais Superiores estão lotados 54 magistrados, convocados fora da jurisdição, sendo 8 no TST, 11 no TSE e 35 no STJ, e nos outros tribunais 342 juízes. O percentual de 2,2% dos magistrados exercem atividade administrativa nos tribunais, afastados da jurisdição original. O maior percentual de cargos de magistrados não providos localiza-se na Justiça Militar e na Justiça Estadual, com percentual de 25%. Nos tribunais, o maior percentual de cargos de magistrados existentes e não providos está no Tribunal de Justiça do Acre, com 68%. A Justiça do Trabalho é o inverso, com percentual de somente 8%. A maioria dos cargos vagos são de juízes; no 2º grau existem 109 cargos de desembargadores, criados por lei e não providos; no 1º grau são 4.384 cargos não providos.  

Dos 15.505 juízes de 1º grau, 13.748 atuam na jurisdição comum, sendo 9.870 de forma exclusiva, 2.808 com acúmulo de função em juizados especiais e 1.070 em conjunto com turmas recursais. Magistrados com dedicação exclusiva aos juizados especiais são 1.207; exercendo o cargo somente nas turmas recursais são 1.620. Na Justiça Federal, 100% dos magistrados de turma recursal são exclusivos e na Justiça Estadual, apenas 11,3%.  

No final de 2021, o Judiciário possuía um total de 266.338 servidores, dos quais 223.991 eram efetivos, 20.473 requisitados ou cedidos e 21.809 comissionados. Deste total de servidores, 209.281 são lotados na área judiciária e 57.057 na área administrativa. Atuam na tramitação de processos na 1ª instância o total de 175.379. O Judiciário ainda conta com 140.538 trabalhadores auxiliares, contratados na forma terceirizada, no percentual de 47%, e estágio, 39,6%.     

No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, o Gestão Judiciária.


Salvador, 16 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Eduardo Paes: 'Me contem algo que Bolsonaro fez pelo Rio e mudo meu voto'

Prefeito do Rio de Janeiro desafiou apoiadores do presidente a mostrar algo que foi feito pelo atual governo federal na capital do estado

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Guedes: comitê do FMI fez diagnóstico de que crise é mais profunda e vai durar mais

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro diz que 'PT ultrapassou todos os limites' ao mencionar vídeo sobre venezuelanas em que fala 'pintou um clima'

Relato sobre encontro com 'menininhas de 14, 15 anos, que estavam se arrumando para ganhar a vida' gerou revolta nas redes sociais

 A TARDE  - SALVADOR/BA 

O desencanto do Subúrbio

"Novo Mané Dendê" tornou-se motivo de desencanto para milhares de soteropolitanos

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

De multa milionária a prisão de até 10 anos: projetos sobre institutos de pesquisa no Congresso

Nenhuma das matérias foi votada e parlamentares pressionam pela abertura de CPI sobre o tema

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Entre a vergonha e a ambiguidade. Que direitas há no país?

É uma marca genética da democracia portuguesa: a direita "nasceu envergonhada" e nalguns casos sem doutrina que a separe da esquerda. Cinco investigadores traçam o perfil de PSD, Chega, IL e CDS numa altura em que a fragmentação política abre portas a novas geringonças. Foram 36 os líderes das várias direitas que chegaram ao Parlamento ou a governos. No DN, a autoanálise das atuais lideranças.

sábado, 15 de outubro de 2022

BOLSONARO: "PINTOU UM CLIMA"

Nas redes sociais, viralizou um vídeo no qual o presidente Jair Bolsonaro, em entrevista, relata: "Eu parei a moto numa esquina, tirei o capacete olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. "Posso entrar na sua casa?  Entrei. Tinham uma 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para que? Ganhar a vida". Essa conversa de Bolsonaro prestou-se para meter medo na população brasileira, acaso o país "virar uma Venezuela", só que as críticas foram inúmeras, porque o presidente entrou numa casa onde só tinha menores de idade e ainda disse "pintou um clima".         



MENOR ACUSADO DE ABUSO É INOCENTADO

Um casal de adolescentes, ele com 18 anos, ela 14 anos, residentes em São Sebastião, zona rural de Alagoas, passaram a enamorar, com permissão dos pais, até que juntaram-se e a menina engravidou-se. O Conselho Tutelar denunciou o rapaz, que foi condenado, por abuso com a namorada. Em recurso, interposto pela Defensoria Pública, alegou que "a união dos dois jovens teve como intuito a formação de uma nova família, que segue unida até os dias atuais". O Tribunal de Justiça do Estado, atendeu às ponderações da Defensoria e reformou a sentença para absolver o rapaz, sob fundamento de que a acusação contraria a própria vítima e isto "acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar constitucionalmente protegida".