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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

PRAZO DA INTIMAÇÃO OU CITAÇÃO PELO CORREIO

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca do início do prazo, após intimação ou citação pelo correio, em embargos monitórios. Os desembargadores consideraram intempestiva a ação, porque protocolada no dia seguinte ao escoamento dos 15 dias úteis, na forma do art. 231, inc. I do Código de Processo Civil. Outro foi o entendimento do STJ, porque admite o início do prazo a partir da juntada do aviso de recebimento do AR nos autos; ademais, deve ser excluída a data da juntada do AR e incluído o dia do vencimento. A empresa ingressou com os embargos defendendo a tese enunciada no art. 224 do CPC, mas os desembargadores afirmaram que o art. 244 só é aplicável quando não há "disposição em contrário", condição existente no art. 231. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze diferenciou o início do prazo processual da forma de contagem, porque o art. 224 e 231 do CPC devem ser analisados em conjunto e não separadamente. Disse Bellizze que nas intimações ou citações pelo correio o início do prazo coincide com a data de juntada aos autos do AR, mas o início da contagem deve excluir o dia da juntada do aviso e incluir o dia do vencimento.   

 

SUPREMO PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS

O STF, em Recurso Extraordinário, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava lei sobre o uso de sacolas plásticas como inconstitucional. O recurso foi interposto pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, questionando a decisão do Tribunal, que conceituava a lei com vício de iniciativa, porque proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo. A Corte paulista ainda assegurou que já havia legislação sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, daí porque não poderia o município tratar do assunto.   

Assim, o Pleno do STF reputou como constitucional a lei do município de Marília/SP, que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Segundo a decisão, não houve violação ao princípio da livre iniciativa ou o da proporcionalidade, vez que compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais. A relatoria do ministro Luiz Fux afirma: "O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais".


 

TERCEIROS SOLIDÁRIOS RESPONDEM

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento da Comarca de Araraquara/SP, no qual são agravantes Celia de Freitas Merlos, Varter Merlos e Provac Terceitização de Mão de Obra Ltda, e agravado o Banco Bradesco S/A, manteve prosseguimento de execução contra avalistas de uma empresa em recuperação judicial. Assim, decidiram que a suspensão do processo acontece somente em relação à própria recuperanda. Trata-se de empréstimo de R$ 7 milhões de um banco para uma empresa de mão de obra com garantia de duas pessoas físicas e expressa responsabilidade solidária dos avalistas pelo adimplemento da dívida. Acontece que a empresa pediu recuperação judicial e a Justiça suspendeu andamento da execução da recuperanda, na forma do art. 6º, inc. II e § 4º da Lei 11.101.2005.     

A relatora desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira escreveu no voto: "Assim, à exceção da devedora principal, a hipotética aprovação do plano e a consequente novação não têm o condão de extinguir, em proveito dos coobrigados, a exigibilidade do crédito perseguido por esta via executiva, seja porque subsiste o vínculo dos devedores solidários, seja porque a pendência do processo recuperacional não obsta o seguimento da marcha executiva contra estes últimos".      


 

BOLSONARO DIZ QUE ESCOLHEU ARAS PORQUE PODIA AJUDAR O GOVERNO

O presidente Jair Bolsonaro declarou ontem, na edição especial do Cláudio Dantas Talks, que escolheu Augusto Aras para Procurador-geral da República "porque achei que era o melhor que podia ajudar o governo". Bolsonaro diz que tem alinhamento com o chefe do Ministério Público Federal, pois "o que a gente precisa dele: questões econômicas, ambientais, indígenas - passam por ele muitas decisões, e foi conversado como seria o comportamento dele". Sabe-se que o presidente optou por Augusto Aras, em 2019, reconduzido em 2021, mesmo não constando seu nome na lista tríplice votada pelos membros do Ministério Público; com essa conduta, Bolsonaro desconsiderou a tradição dos governos anteriores do PT, Lula e Dilma, que sempre optavam por um dos nomes apontados pelos procuradores. 

Sobre suas indicações para o STF, o presidente declarou que indica quem toma tubaína com ele e criticou os nomes escolhidos pelo PT, porque, segundo Bolsonaro, eles defendem o aborto e a ideologia de gênero. Falou Bolsonaro: "Eu indico quem toma tubaína comigo, e o que é tomar tubaína comigo? Não é viver comigo em festas, mas pessoas que tenham uma linha de conservadorismo, livre mercado, liberdade de expressão. Os dois (André Mendonça e Kassio Nunes) são nessa linha. Então, caso seja reeleito, os outros dois que eu venha a indicar para o Supremo serão semelhantes a esses".    





MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Câmara aprova urgência para votar projeto que multa institutos de pesquisa

Com 295 votos favoráveis e 120 votos contrários, texto deve ser construído conjuntamente, com ampla rodada de negociações

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Deputados governistas negam prioridade a projeto que torna pedofilia crime hediondo

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Plano de Guedes prevê salário mínimo e aposentadoria sem correção pela inflação passada

Proposta seria apresentada após o 2º turno em caso de vitória de Bolsonaro; presidente já rechaçou mudança semelhante no passado

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Duas mil mamografias serão ofertadas de forma gratuita

O exame acontece através de uma parceria entre a Acelen, Esporte Clube Bahia e o Grupo CAM.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

James Webb: Nasa divulga retrato inédito dos icônicos Pilares da Criação

Região fica na nebulosa da Águia, onde novas estrelas estão se formando dentro de densas nuvens de gás e poeira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Professores convocam greve nacional para 2 de novembro

Exigem a valorização da carreira docente, o combate à precariedade e a necessidade de promover o rejuvenescimento do setor

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

TENENTE É AFASTADO POR ASSÉDIO

Um tenente da Polícia Militar foi afastado da corporação, em Vitória da Conquista, depois de denúncias de assédio sexual contra estudantes de 12 anos. Foi aberto inquérito para apurar a ocorrência, registrada em julho/2022, de conformidade com acusação de mais de 10 meninas. O tenente atuava como substituto de um professor de história, na escola, onde as garotas estudavam. A mãe de uma menina disse que o assédio acontecia dentro da sala de aula, com portas e janelas fechadas pelo oficial. Um dos artifícios usados pelo tenente era de corrigir a postura das estudantes e tocava nos seios e partes íntimas das garotas.   

ADVOGADO PEDE RELAXAMENTO DE PRISÃO DE PREFEITO

O prefeito de Feira de Santana tem pedido de prisão a ser apreciado, face ao descumprimento de três decisões judiciais em Ações Civis Públicas. O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Nunisvaldo dos Santos, determinou a reintegração de mais de 50 agentes comunitários de saúde, demitidos pelo prefeito indevidamente, mas há resistência no cumprimento da ordem; além dos agentes, cenário semelhante acontece com guardas municipais, que foram aprovados em concurso público, passaram no curso de formação, pago pela prefeitura, mas nunca foram convocados. Colbert Martins, através de seu advogado, pediu relaxamento do decreto de prisão.  

PREFEITURA CONCEDE DESCONTOS EM IPTU

A Prefeitura de Santa Cruz Cabrália/BA, em Programa de Recuperação Fiscal, REFIS 2022, está concedendo aos contribuintes descontos de até 100% sobre juros e multas no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, além de outras dívidas atrasadas com a Administração Municipal. Além dos descontos, são oferecidos parcelamentos para o devedor que quiser quitar os débitos.   

VEREADOR É PRESO

Um vereador do município de Dias D'Ávila foi preso ontem, 18/10, por ameaça com uma arma contra seu colega na Casa Legislativa, em sessão solene da Câmara. A prisão aconteceu depois de cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do edil, onde encontrou uma pistola taurus, usada durante a ameaça, em 1º de setembro. O vereador foi conduzido com o material apreendido e recebeu voz de prisão na 25ª Delegacia Territorial.   

Salvador, 19 de outubro d 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



RADAR JUDICIAL

FRAUDE À EXECUÇÃO

A 3ª Turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial de uma empresa que reclamou venda de imóvel em execução. O entendimento foi de que a transferência do imóvel pelo devedor para a filha menor de idade, tornando-se insolvente, caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé. Trata-se de ação de cobrança formulado pela empresa por serviços prestados; o juízo determinou a penhora de um imóvel, mas a filha de menor do devedor, em nome de quem estava o imóvel, ingressou com embargos de terceiro, alegando que recebeu o bem como pagamento de pensão alimentícia, depois de acordo da mãe com o devedor. 

COCO BAMBU NÃO CONSEGUE INDENIZAÇÃO

A rede de restaurantes Coco Bambu ingressou com apelação, depois que o juízo de 1º grau julgou improcedente ação proposta contra o jornalista José Trajano, reclamando danos morais, porque considerou postagem de Trajano como abalo à sua reputação, com a expressão "uma merda cara e sem sabor", em publicação no Twitter. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença para admitir a improcedência do pedido, sob fundamento de que não gera dano moral o fato de "considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto ríspidas, a pastagem não tem conteúdo ilícito". O colegiado aumentou o percentual dos honorários devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.   

MINISTRO SOBRE VISITA A VENEZUELANAS: FALTA PUDOR E DECÊNCIA 

O ministro aposentado do STF, Joaquim Barbosa, censurou a visita da primeira-dama Michelle Bolsonaro e da senadora eleita Damares Alves a duas venezuelanas, ligadas à família. Escreveu Barbosa, nas redes sociais: "Dá pra ver que falta a essas duas senhoras o mínimo de pudor e de decência, não é mesmo? Deveriam ter consciência do altíssimo grau de vulnerabilidade social dessas pessoas, em razão não só da idade, mas sobretudo da condição de imigrantes". Ao invés da insinuação do presidente Jair Bolsonaro,  as garotas venezuelanas, no dia da visita, tinham uma ação social, buscando questões estéticas e bem-estar, como maquiagem e massagem". A senadora Simone Tebet declarou: "Ele vai ter que responder na justiça porque, em vendo um crime, não deu voz de prisão, não chamou as autoridades para que pudessem intervir". 

CONGRESSO DIREITO PENAL EM NATAL

O oitavo Congresso Brasileiro de Direito Penal será realizado em Natal/RN, entre os dias 19 e 20 de maio/2023. Serão tratados temas relevantes na área criminal, casos práticos inspiradores e experiências de sucesso com seus aprendizados, de conformidade com manifestações de Delegados,  Juízes, Promotores, Advogados, Doutrinadores e outros. Entre os palestrantes destacam-se: Cleber Masson, Renato Brasileiro, Anna Victória, Rogério Sanches Cunha, Paulo Lopo Saraiva, Ana Cristina Mendonça, Geovane Moraes, além de delegados, promotores e juízes. A programação é encontrada no site: https://congressopenal.com.br    

STF NEGA APOSENTADORIA PARA JUÍZES

O STF, através da 1ª Turma, por unanimidade, manteve decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, em Ação Ordinária, no sentido de assegurar que os magistrados não têm direito a aposentadoria especial. A Associação dos Juízes Federais, AJUFE, defendia o direito, porque a magistratura é atividade de risco, daí o motivo de reclamar aplicação dos critérios da aposentadoria especial, prevista na LOMAN, evitando a regra geral estabelecida na Constituição, art. 40.    

Salvador, 19 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.



BOLSONARO CONTRA TRANSPORTE GRATUITO

O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, classificou de absurda e negou a pretensão do partido de Bolsonaro para que fosse limitado o transporte gratuito, no dia da eleição; compararam a gratuidade com a locomoção clandestina de eleitores em troca de votos. A coligação bolsonarista já tinha questionado a decisão do ministro Barroso, do STF, que liberou a gratuidade. O ministro Gonçalves escreveu na decisão que "o argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupo de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada". O ministro ainda esclareceu que a tese da campanha de Bolsonaro "pode levar à disseminação de conteúdos desinformativos nas redes sociais sobre a oferta de transporte público em algumas cidades". Pediu providências ao Ministério Público.      


 

JUROS 17% AO MÊS É MANTIDO

A juíza Luciana Bertoni Tieppo, da 6ª Vara Cível de Caxias/RS, validou contrato de empréstimo, no qual está fixado juros de 17% ao mês, ou seja, 575,42% ao ano. O fundamento foi de que as taxas de mercado obedecem ao princípio da livre concorrência e cabe ao consumidor escolher a instituição para buscar o empréstimo com taxas que lhe aprouver. O cliente alegou irregularidade na cobrança, sustentado em pacífico entendimento do STJ, mas a magistrada invocou a súmula 382, que estabelece que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". A juíza julgou improcedente a ação de revisão judicial do contrato bancário.      


 

CHEQUES SOB CUSTÓDIA: INDENIZAÇÃO

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar indenização de R$ 105 mil a um cidadão que teve cheques de viagem apreendidos durante investigação policial. Acontece que esta ação policial permaneceu por quase 15 anos e não mais puderam ser liquidados após a devolução. Escreveu a magistrada na sentença: "não se questiona no presente feito a legalidade do ato de apreensão dos cheques, uma vez que este se deu em estrito cumprimento de determinação judicial, proferida nos autos de procedimento de investigação criminal". Prossegue a magistrada: "era dever da autoridade policial cercar-se de cautelas para que os bens apreendidos, não se tratando de produto ou instrumento de crime, pudessem ser regularmente restituídos a quem de direito, tão logo deixassem de interessar ao processo". E mais: "os documentos apreendidos materializam ordens de pagamento. A devolução não é suficiente para restabelecer a situação anterior, uma vez que o decurso do tempo inviabilizou o exercício de qualquer pretensão creditória do detentor dos títulos".