Pesquisar este blog

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 728, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/57774,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, no dia 17 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58741,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 21 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 24 de outubro a 03 de novembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de outubro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 730, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58509,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 21 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Número de denúncias de assédio eleitoral cresce 326% no pleito de 2022

Disparam neste segundo turno os episódios de empregadores intimidando funcionários a votar em um determinado candidato à Presidência da República. O número de denúncias é 326% maior do que na campanha de 2018

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Resolução do TSE acelera retirada de fake news de sites e redes sociais

Decisão foi aprovada por unanimidade na manhã desta quinta

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

'No caso de vitória de Bolsonaro, democracia não tem futuro', diz historiadora

Para Céli Pinto, atual presidente tem projeto de 'hungrialização' do Brasil

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Estação Lapa recebe exposição com orientações de enfrentamento ao alcoolismo

Em cartaz até o dia 14 de novembro, a mostra é promovida pela instituição Alcoólicos Anônimos com apoio da CCR Metrô Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após 15 semanas seguidas de queda, gasolina volta a subir em todo o país e supera R$ 5

Aumentos ocorrem mesmo sem haver reajustes da Petrobras nas refinarias

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Políticas públicas não devem centrar-se só nas transferências sociais"

Gonçalo Matias, recém-nomeado presidente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, alerta para a crescente pobreza no país, um pesado sistema fiscal e ausência de políticas de longo prazo focadas no crescimento e na sustentabilidade da Segurança Social.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

CARRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAUSA ACIDENTE COM MORTES

Duas pessoas morreram em acidente, na quarta-feira, 19/10, na rodovia BA-210 de Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe e Alagoas. As vítimas viajavam em uma motocicleta e bicicleta e foram atingidas pela caminhonete do Ministério Público Federal da Bahia, dirigida por um funcionário do órgão, que apresentava sinais de embriaguez e fazia manobra, conhecida como "cavalo de pau"; além das duas vítimas, o carro do Ministério Público atingiu outro veículo. O funcionário deverá ser demitido, segundo o Ministério Público. 

ATAQUE CIBERNÉTICO EM FEIRA    

Uma pessoa, acusada de ataque cibernético contra o Ministério da Saúde e outros órgãos federais, foi presa ontem, 19/10, em Feira de Santana/BA. O homem preso é tido como principal investigado, no grupo formado para essa ação criminosa. Desde o ano passado que as investidas se sucedem contra o Ministério da Economia, Controladoria-geral da União e contra a Polícia Rodoviária Federal.

PROFESSORES EM GREVE

Professores do município de Eunápolis/BA, em greve há seis meses, foram impedidos de entrar no gabinete da prefeita Cordélia Torres; três pessoas do grupo foram agredidos por seguranças. Os professores fizeram protesto em frente ao gabinete da prefeita. A greve dos professores presta para reclamar pela melhoria das estruturas das escolas, reajuste salarial, de conformidade com o piso salarial; buscam ainda retomada de negociações. A Prefeitura alega que os professores recebem um dos maiores salários do Nordeste.  

ROUBO DE BOVINOS

Em Amélia Rodrigues/BA, uma fazenda foi invadida, na terça-feira, por um grupo que matou onze bovinos e levaram a carne. O dono da fazenda afirmou que só encontrou as cabeças e as vísceras dos animais. Casos semelhantes, na Bahia, aconteceram em São Gonçalo dos Campos, em 4 de outubro, em 15 de setembro e em 30 de setembro, no mesmo município. A polícia diz da dificuldade para localizar o bando, porque este tipo de crime ocorre normalmente na madrugada e não se encontra testemunhas, além da complicação para identificar a carne roubada.  

Salvador, 20 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

ADVOGADA OFENDE BARREIRAS E BAHIA

A advogada Geisa Freire Barbosa vai responder à Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria do Estado por xenofobia. É que no dia 14 de outubro, ela fez declarações contra os habitantes de Barreiras/BA e os nordestinos, após o resultado do 1º turno das eleições. O pedido é para condenação de indenização por danos morais coletivos a ser destinado para entidades que combatem o racismo e o valor é de R$ 50 mil. Foi solicitada também retratação das ofensas "em vídeo divulgado pela ré, em que propaga falas preconceituosas e discriminatórias à população citada". Diz a advogada no vídeo: "eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras, além de ser cheia de muriçoca, é cheia de petistas. Barreiras, que vergonha Barreiras! É por isso que, gente, Barreiras... a gente sempre vai ter rixa com gente de Barreiras porque uma situação dessa aí, o PT ganhar em Barreiras é fora da casinha. Po isso que Barreiras é feia!" A moça disse mais: "o brasileiro é uma fraude. Somos uma fraude política. Todo ano, toda eleição tem a questão do nordeste: ah, que o nordeste elegeu petista; ah, xenofobia contra o nordeste. Gente, eu como nordestina e baiana, digo e toda eleição eu digo: o Nordeste tem que se lascar. A Bahia também tem que se lascar, para não falar outro palavrão aqui".      


 

RADAR JUDICIAL

PENHORA DE DÍZIMOS DA IGREJA

O juiz Henrique Dada Paiva, atendeu a pedido de um credor da Igreja Mundial do Poder de Deus, de "propriedade" do apóstolo Valdemiro Santiago, para determinar penhora de dízimos e bens da instituição. Trata-se de reclamação de aluguéis atrasados, desde março/2021, no valor de R$ 109 mil. Além do dízimo foi determinada a penhora de bens localizados na sede da Igreja, no Brás, em São Paulo. Valdomiro, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, inaugurou, recentemente um novo templo em Minas Gerais.  

TRIBUNAL ARQUIVA PAD CONTRA DESEMBARGADOR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o desembargador José Carlos Costa Neto, da 6ª Câmara de Direito Privado, e determinou arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar por baixa produtividade e excesso de acervo. O processo foi instaurado em março/2021, quando o magistrado tinha acervo de 3.790 processos, sendo 2.599 paralisados há mais de 100 dias. O relator do PAD, desembargador Ademir Benedito, assegurou que "durante o curso do PAD, o magistrado adotou postura profissional e metodologia de trabalho que majoraram sua produtividade e debelaram o acervo excessivo, de modo a torná-lo compatível com a média da Subseção de Direito Publico. 1. A imputação de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, por ora, não subsiste no plano fático, no meu entender".  

STF: TCU PODE BLOQUEAR BENS

O STF manteve decisão do Tribunal de Contas da União para admitir válido bloqueio de R$ 653 milhões em ativos da PPI, sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Trata-se de julgamento de Mandado de Segurança impetrado pela PPI, no qual a maioria da Corte negou procedência, porque o TCU, em tomada de contas especial, que apura responsabilidade por indícios de irregularidade em contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções. O ministro Lewandowski citou entendimento doutrinário e precedentes, nos quais o Tribunal de Contas tem no exercício de suas funções o poder geral de cautela para decretar a indisponibilidade de bens na tomada de contas especial.   

PEC LIMITA RECURSOS ESPECIAIS        

A Emenda Constitucional 125/22, que obriga o recorrente em Recurso Especial, no STJ, de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, já está em vigor. Referida Emenda presta-se para permitir a recusa de julgamento de recurso especial, desde que conte com 2/3 dos membros do órgão. Há, entretanto, casos que se presume relevância: ações penais, de improbidade administrativa, com valor de causa maior que 500 salários-mínimos, além da ações que possam gerar inelegibilidade. A lei concentra a "missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal", deixando de atuar "como terceira instância revisora de processos". 

OAB VEDA INSCRIÇÃO 

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB editou, na terça-feira, 18/10, súmula que proíbe inscrição na entidade de servidores do Detran, que fiscalizam o trânsito ou mesmo os que não estiverem no exercício da atividade fiscalizatória, porque incompatível a função, face ao poder de polícia que possuem. Ressalvou a vedação para manter a inscrição de advogados que integrem os quadros da autarquia nas funções de advocacia pública. A súmula está redigida nos seguintes termos: "É vedada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil a quem detenha cargo ou função pública em cujo campo de atribuições haja poder de fiscalização de trânsito, esteja ou não no efetivo exercício da atividade fiscalizatória, a teor do que dispõe o artigo 28, inciso V, do Estatuo da Advocacia e da OAB". 

Salvador, 20 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       




ANULADA DELAÇÃO DE ADVOGADO

A 5ª Turma do STJ anulou delação premiada de advogado contra seu próprio cliente, trancando a ação penal, porque sem provas válidas. O entendimento é de que o advogado, sem justa causa, não poderia delatar o cliente com elementos que tomou ciência no exercício da profissão, na forma do que dispõe o art. 34, VII, da Lei 8.906/1994. Trata-se do presidente de uma empresa em recuperação judicial, denunciado por participação em organização criminosa, visando cometer fraudes contra credores. Depois de denunciado, a defesa do empresário ingressou com Habeas Corpus, assegurando que a única prova do processo está na colaboração premiada, celebrada entre o advogado do réu e o Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido e manteve o processo contra o empresário, possibilitando o recurso ao STJ.       



PRAZO DA INTIMAÇÃO OU CITAÇÃO PELO CORREIO

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca do início do prazo, após intimação ou citação pelo correio, em embargos monitórios. Os desembargadores consideraram intempestiva a ação, porque protocolada no dia seguinte ao escoamento dos 15 dias úteis, na forma do art. 231, inc. I do Código de Processo Civil. Outro foi o entendimento do STJ, porque admite o início do prazo a partir da juntada do aviso de recebimento do AR nos autos; ademais, deve ser excluída a data da juntada do AR e incluído o dia do vencimento. A empresa ingressou com os embargos defendendo a tese enunciada no art. 224 do CPC, mas os desembargadores afirmaram que o art. 244 só é aplicável quando não há "disposição em contrário", condição existente no art. 231. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze diferenciou o início do prazo processual da forma de contagem, porque o art. 224 e 231 do CPC devem ser analisados em conjunto e não separadamente. Disse Bellizze que nas intimações ou citações pelo correio o início do prazo coincide com a data de juntada aos autos do AR, mas o início da contagem deve excluir o dia da juntada do aviso e incluir o dia do vencimento.   

 

SUPREMO PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS

O STF, em Recurso Extraordinário, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava lei sobre o uso de sacolas plásticas como inconstitucional. O recurso foi interposto pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, questionando a decisão do Tribunal, que conceituava a lei com vício de iniciativa, porque proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo. A Corte paulista ainda assegurou que já havia legislação sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, daí porque não poderia o município tratar do assunto.   

Assim, o Pleno do STF reputou como constitucional a lei do município de Marília/SP, que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Segundo a decisão, não houve violação ao princípio da livre iniciativa ou o da proporcionalidade, vez que compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais. A relatoria do ministro Luiz Fux afirma: "O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais".


 

TERCEIROS SOLIDÁRIOS RESPONDEM

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento da Comarca de Araraquara/SP, no qual são agravantes Celia de Freitas Merlos, Varter Merlos e Provac Terceitização de Mão de Obra Ltda, e agravado o Banco Bradesco S/A, manteve prosseguimento de execução contra avalistas de uma empresa em recuperação judicial. Assim, decidiram que a suspensão do processo acontece somente em relação à própria recuperanda. Trata-se de empréstimo de R$ 7 milhões de um banco para uma empresa de mão de obra com garantia de duas pessoas físicas e expressa responsabilidade solidária dos avalistas pelo adimplemento da dívida. Acontece que a empresa pediu recuperação judicial e a Justiça suspendeu andamento da execução da recuperanda, na forma do art. 6º, inc. II e § 4º da Lei 11.101.2005.     

A relatora desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira escreveu no voto: "Assim, à exceção da devedora principal, a hipotética aprovação do plano e a consequente novação não têm o condão de extinguir, em proveito dos coobrigados, a exigibilidade do crédito perseguido por esta via executiva, seja porque subsiste o vínculo dos devedores solidários, seja porque a pendência do processo recuperacional não obsta o seguimento da marcha executiva contra estes últimos".      


 

BOLSONARO DIZ QUE ESCOLHEU ARAS PORQUE PODIA AJUDAR O GOVERNO

O presidente Jair Bolsonaro declarou ontem, na edição especial do Cláudio Dantas Talks, que escolheu Augusto Aras para Procurador-geral da República "porque achei que era o melhor que podia ajudar o governo". Bolsonaro diz que tem alinhamento com o chefe do Ministério Público Federal, pois "o que a gente precisa dele: questões econômicas, ambientais, indígenas - passam por ele muitas decisões, e foi conversado como seria o comportamento dele". Sabe-se que o presidente optou por Augusto Aras, em 2019, reconduzido em 2021, mesmo não constando seu nome na lista tríplice votada pelos membros do Ministério Público; com essa conduta, Bolsonaro desconsiderou a tradição dos governos anteriores do PT, Lula e Dilma, que sempre optavam por um dos nomes apontados pelos procuradores. 

Sobre suas indicações para o STF, o presidente declarou que indica quem toma tubaína com ele e criticou os nomes escolhidos pelo PT, porque, segundo Bolsonaro, eles defendem o aborto e a ideologia de gênero. Falou Bolsonaro: "Eu indico quem toma tubaína comigo, e o que é tomar tubaína comigo? Não é viver comigo em festas, mas pessoas que tenham uma linha de conservadorismo, livre mercado, liberdade de expressão. Os dois (André Mendonça e Kassio Nunes) são nessa linha. Então, caso seja reeleito, os outros dois que eu venha a indicar para o Supremo serão semelhantes a esses".