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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

MANTIDA PRISÃO POR ROUBO DE R$ 20,00

O ministro André Mendonça, do STF, manteve a prisão, em regime fechado, de Alex..., de 30 anos, acusado de ter roubado três salgados, constante de uma coxinha, um enroladinho, um pastel e uma garrafa de refrigerante, no valor total de R$ 20,00. O homem foi condenado, em janeiro/2020, a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Chapecó, em Santa Catarina; o ministro não deferiu também o pedido da Defensoria Pública da União para reduzir a pena de Alex..., e muito menos a conversão da prisão em domiciliar, sob fundamento de que ele tem antecedentes criminais. 

TST AFASTA PENHORA DE CASA EM TERRENO DE DEVEDOR 

A 6ª Turma do TST anulou penhora de um imóvel, pertencente a uma microempresa de Caxias do Sul/RS, onde reside o filho de um dos sócios. O fundamento é de que a lei considera impenhorável o bem de família, aplicável a terceiros que tenham a posse e nele residam. Foi invocada a aplicação da Constituição Federal e da Lei 8.009/1990. A restrição visava pagamento de dívida trabalhista da Matrizaria e Recuperadora de Plásticos Ltda., e contra essa decisão o filho do sócio e família recorreram, alegando que, mesmo não sendo o imóvel registrado em seu nome, eles eram os reais proprietários da casa, existente no terreno; juntaram comprovantes de endereço e fotos da casa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a penhora, assegurando que o bem pertencia à pessoa jurídica e o recorrente possuía apenas a posse do imóvel. 

ADVOGADO APRESENTA DOCUMENTO APÓS MORTE DE DEVEDOR

A juíza Lídia Geanne Ferreira  Cândido, da Comarca de Itaquiraí/MS, em Ação de Cumprimento de Sentença - Empréstimo Consignado, tendo como exequente o Banco Itaú e executado Prudente de Arruda Morais, depois de verificar irregularidade em documento apresentado, encaminhou ofícios à OAB/MS e ao Ministério Público do Estado para apurar eventual infração disciplinar ou penal. O advogado do devedor assegurou impossibilidade de quitação da dívida, face à condição financeira do cliente e juntou um documento. Trata-se de um "Extrato de Pagamento", indicando ativo de aposentadoria por idade com valores disponíveis no período de 6/4/2022 a 31/5/2022, visando justificar impossibilidade de pagamento da multa por litigância de má-fé. Depois de tomar ciência do falecimento da parte, foi oficiado ao INSS que informou a cessação do benefício pelo sistema de óbito, em 6/5/2021.

SEM TELETRABALHO NO TRIBUNAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acabou com o teletrabalho dos servidores, colaboradores e dos magistrados; todos deverão retornar ao trabalho normal, presencial, segundo ato do desembargador José Amilcar de Queiroz Machado. É recomendada medidas sanitárias, como o distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades, além do uso de máscara de proteção facial, quando houver sintomas de problemas respiratórios e nas dependências dos serviços de saúde das unidades judiciárias.   

PROCURADORIA CONTRA AFASTAMENTO DE DEPUTADO 

A Procuradoria-geral da República ingressou no STF com seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando trechos de Constituições estaduais que concedem afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular, seguida de convocação do suplente. No Mato Grosso a objeção é contra dispositivo que prevê perda do mandato por afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 180 dias. No Tocantins, Acre e Santa Catarina insurge-se contra a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, se o prazo de ausência for superior a 30 dias, no Tocantins, 60 dias, em Santa Catarina e no Acre. Em Pernambuco e em Rondônia é contestada a proibição de perda do mandato no caso de afastamento, independentemente do prazo de licença. O fundamento invocado é que há violação ao art. 56 da Constituição Federal, que assegura a preservação do mandato do parlamentar somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse a 120 dias e a convocação do suplente só acontece se ultrapassado o prazo.   

Salvador, 21 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



DEPUTADO: "ESTUDANTES ESCÓRIA DO MUNDO"

O deputado federal Bibo Nunes agrediu, com expressões pesadas, os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria/RS. Ele invoca trecho do filme Tropa de Elite, nas investidas contra os jovens: "Sabe o que aconteceu? Olha o filme um. Pegaram aqueles coitadinhos, aqueles riquinhos, ajudando pobre, se deram mal, queimaram vivos dentro de pneus". O parlamentar considera os estudantes como pessoas que não querem "trabalhar, ir à luta, estudar para vencer na vida" e "sempre dependeram da mesada do papai e da mamãe". Disse mais Bibo Nunes: "Vocês são a vergonha, a escória do mundo. Vocês têm que viver no lixo, no esgoto, porque vocês produzem nada".       



CNJ: COMPULSÓRIA PARA JUIZ

O CNJ, por unanimidade, negou pedido do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, visando anular pena que lhe foi imposta de aposentadoria compulsória, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, no ano de 2020. Em Processo Administrativo Disciplinar, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, enumerou 11 atitudes consideradas imprudentes do magistrado, de conformidade com anotações em sete processos analisados pelo Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado. Mello Filho assegura que entre as irregularidades, consta uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, com envio de consultas e ordens a bancos para facilitar acesso de informações protegidas por sigilo bancário; captura de ativos financeiros; autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada.  

O primeiro caso contra o magistrado aconteceu em 2015, quando não se importou com o ajuizamento, na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar, de "inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país". Noutro caso, Matos Costa autorizou levantamento indevido de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro, quando o valor deveria ser destinado à Associação São Vicente de Paula. O magistrado alegou não ter havido fraude e, posteriormente, depois de processado, promoveu a destinação correta da herança da freira para a Associação. O Tribunal do Maranhão acolheu a tese de boa-fé e absolveu o magistrado.   


 

JUIZ SUGERE AUTOR PEDIR LIMINAR

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, substituto da 19ª Vara Cível de Brasília, sugere à parte autora requerer liminar e adianta que, se pedida a tutela provisória, será concedida. Trata-se de litígio entre dois irmãos, dos cinco que herdaram imóveis e alugados, sob administração do réu, de conformidade com acordo entre eles, celebrado em 2018. O administrador dos valores referentes aos imóveis foi questionado pelo autor da demanda que revogou a autorização, anteriormente dada. O juiz advertiu o autor que ele deveria ter notificado o banco para ser-lhe transferido os montantes de sua parte no aluguel; todavia, o autor apenas pediu que o réu informasse a quantia recebida, a forma de divisão e abatimentos se houvessem. Não se importou de fazer qualquer comunicação à instituição financeira. Daí a sugestão do julgador que poderia oficiar ao banco para fazer o pagamento da cota ao autor da demanda, visando evitar discussões sobre as prestações no futuro.        

O advogado do réu entrará com representação no CNJ, sob fundamento de que o magistrado decidiu extra petita, sem que tenha havido qualquer manifestação das partes sobre o assunto, nos autos. O juiz já tinha declarado saldo devedor do réu para o autor nas contas apresentadas por aquele, daí a determinação para pagar ao autor.  


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 728, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/57774,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Buerarema, no dia 17 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 729, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58741,

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 21 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 24 de outubro a 03 de novembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de outubro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 730, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

 Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/58509,

 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 21 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Número de denúncias de assédio eleitoral cresce 326% no pleito de 2022

Disparam neste segundo turno os episódios de empregadores intimidando funcionários a votar em um determinado candidato à Presidência da República. O número de denúncias é 326% maior do que na campanha de 2018

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Resolução do TSE acelera retirada de fake news de sites e redes sociais

Decisão foi aprovada por unanimidade na manhã desta quinta

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

'No caso de vitória de Bolsonaro, democracia não tem futuro', diz historiadora

Para Céli Pinto, atual presidente tem projeto de 'hungrialização' do Brasil

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

Estação Lapa recebe exposição com orientações de enfrentamento ao alcoolismo

Em cartaz até o dia 14 de novembro, a mostra é promovida pela instituição Alcoólicos Anônimos com apoio da CCR Metrô Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após 15 semanas seguidas de queda, gasolina volta a subir em todo o país e supera R$ 5

Aumentos ocorrem mesmo sem haver reajustes da Petrobras nas refinarias

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Políticas públicas não devem centrar-se só nas transferências sociais"

Gonçalo Matias, recém-nomeado presidente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, alerta para a crescente pobreza no país, um pesado sistema fiscal e ausência de políticas de longo prazo focadas no crescimento e na sustentabilidade da Segurança Social.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

CARRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAUSA ACIDENTE COM MORTES

Duas pessoas morreram em acidente, na quarta-feira, 19/10, na rodovia BA-210 de Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe e Alagoas. As vítimas viajavam em uma motocicleta e bicicleta e foram atingidas pela caminhonete do Ministério Público Federal da Bahia, dirigida por um funcionário do órgão, que apresentava sinais de embriaguez e fazia manobra, conhecida como "cavalo de pau"; além das duas vítimas, o carro do Ministério Público atingiu outro veículo. O funcionário deverá ser demitido, segundo o Ministério Público. 

ATAQUE CIBERNÉTICO EM FEIRA    

Uma pessoa, acusada de ataque cibernético contra o Ministério da Saúde e outros órgãos federais, foi presa ontem, 19/10, em Feira de Santana/BA. O homem preso é tido como principal investigado, no grupo formado para essa ação criminosa. Desde o ano passado que as investidas se sucedem contra o Ministério da Economia, Controladoria-geral da União e contra a Polícia Rodoviária Federal.

PROFESSORES EM GREVE

Professores do município de Eunápolis/BA, em greve há seis meses, foram impedidos de entrar no gabinete da prefeita Cordélia Torres; três pessoas do grupo foram agredidos por seguranças. Os professores fizeram protesto em frente ao gabinete da prefeita. A greve dos professores presta para reclamar pela melhoria das estruturas das escolas, reajuste salarial, de conformidade com o piso salarial; buscam ainda retomada de negociações. A Prefeitura alega que os professores recebem um dos maiores salários do Nordeste.  

ROUBO DE BOVINOS

Em Amélia Rodrigues/BA, uma fazenda foi invadida, na terça-feira, por um grupo que matou onze bovinos e levaram a carne. O dono da fazenda afirmou que só encontrou as cabeças e as vísceras dos animais. Casos semelhantes, na Bahia, aconteceram em São Gonçalo dos Campos, em 4 de outubro, em 15 de setembro e em 30 de setembro, no mesmo município. A polícia diz da dificuldade para localizar o bando, porque este tipo de crime ocorre normalmente na madrugada e não se encontra testemunhas, além da complicação para identificar a carne roubada.  

Salvador, 20 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

ADVOGADA OFENDE BARREIRAS E BAHIA

A advogada Geisa Freire Barbosa vai responder à Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria do Estado por xenofobia. É que no dia 14 de outubro, ela fez declarações contra os habitantes de Barreiras/BA e os nordestinos, após o resultado do 1º turno das eleições. O pedido é para condenação de indenização por danos morais coletivos a ser destinado para entidades que combatem o racismo e o valor é de R$ 50 mil. Foi solicitada também retratação das ofensas "em vídeo divulgado pela ré, em que propaga falas preconceituosas e discriminatórias à população citada". Diz a advogada no vídeo: "eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras, além de ser cheia de muriçoca, é cheia de petistas. Barreiras, que vergonha Barreiras! É por isso que, gente, Barreiras... a gente sempre vai ter rixa com gente de Barreiras porque uma situação dessa aí, o PT ganhar em Barreiras é fora da casinha. Po isso que Barreiras é feia!" A moça disse mais: "o brasileiro é uma fraude. Somos uma fraude política. Todo ano, toda eleição tem a questão do nordeste: ah, que o nordeste elegeu petista; ah, xenofobia contra o nordeste. Gente, eu como nordestina e baiana, digo e toda eleição eu digo: o Nordeste tem que se lascar. A Bahia também tem que se lascar, para não falar outro palavrão aqui".      


 

RADAR JUDICIAL

PENHORA DE DÍZIMOS DA IGREJA

O juiz Henrique Dada Paiva, atendeu a pedido de um credor da Igreja Mundial do Poder de Deus, de "propriedade" do apóstolo Valdemiro Santiago, para determinar penhora de dízimos e bens da instituição. Trata-se de reclamação de aluguéis atrasados, desde março/2021, no valor de R$ 109 mil. Além do dízimo foi determinada a penhora de bens localizados na sede da Igreja, no Brás, em São Paulo. Valdomiro, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, inaugurou, recentemente um novo templo em Minas Gerais.  

TRIBUNAL ARQUIVA PAD CONTRA DESEMBARGADOR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o desembargador José Carlos Costa Neto, da 6ª Câmara de Direito Privado, e determinou arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar por baixa produtividade e excesso de acervo. O processo foi instaurado em março/2021, quando o magistrado tinha acervo de 3.790 processos, sendo 2.599 paralisados há mais de 100 dias. O relator do PAD, desembargador Ademir Benedito, assegurou que "durante o curso do PAD, o magistrado adotou postura profissional e metodologia de trabalho que majoraram sua produtividade e debelaram o acervo excessivo, de modo a torná-lo compatível com a média da Subseção de Direito Publico. 1. A imputação de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, por ora, não subsiste no plano fático, no meu entender".  

STF: TCU PODE BLOQUEAR BENS

O STF manteve decisão do Tribunal de Contas da União para admitir válido bloqueio de R$ 653 milhões em ativos da PPI, sociedade brasileira pertencente ao grupo japonês Toyo Engineering. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Trata-se de julgamento de Mandado de Segurança impetrado pela PPI, no qual a maioria da Corte negou procedência, porque o TCU, em tomada de contas especial, que apura responsabilidade por indícios de irregularidade em contrato firmado entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções. O ministro Lewandowski citou entendimento doutrinário e precedentes, nos quais o Tribunal de Contas tem no exercício de suas funções o poder geral de cautela para decretar a indisponibilidade de bens na tomada de contas especial.   

PEC LIMITA RECURSOS ESPECIAIS        

A Emenda Constitucional 125/22, que obriga o recorrente em Recurso Especial, no STJ, de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, já está em vigor. Referida Emenda presta-se para permitir a recusa de julgamento de recurso especial, desde que conte com 2/3 dos membros do órgão. Há, entretanto, casos que se presume relevância: ações penais, de improbidade administrativa, com valor de causa maior que 500 salários-mínimos, além da ações que possam gerar inelegibilidade. A lei concentra a "missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal", deixando de atuar "como terceira instância revisora de processos". 

OAB VEDA INSCRIÇÃO 

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB editou, na terça-feira, 18/10, súmula que proíbe inscrição na entidade de servidores do Detran, que fiscalizam o trânsito ou mesmo os que não estiverem no exercício da atividade fiscalizatória, porque incompatível a função, face ao poder de polícia que possuem. Ressalvou a vedação para manter a inscrição de advogados que integrem os quadros da autarquia nas funções de advocacia pública. A súmula está redigida nos seguintes termos: "É vedada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil a quem detenha cargo ou função pública em cujo campo de atribuições haja poder de fiscalização de trânsito, esteja ou não no efetivo exercício da atividade fiscalizatória, a teor do que dispõe o artigo 28, inciso V, do Estatuo da Advocacia e da OAB". 

Salvador, 20 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       




ANULADA DELAÇÃO DE ADVOGADO

A 5ª Turma do STJ anulou delação premiada de advogado contra seu próprio cliente, trancando a ação penal, porque sem provas válidas. O entendimento é de que o advogado, sem justa causa, não poderia delatar o cliente com elementos que tomou ciência no exercício da profissão, na forma do que dispõe o art. 34, VII, da Lei 8.906/1994. Trata-se do presidente de uma empresa em recuperação judicial, denunciado por participação em organização criminosa, visando cometer fraudes contra credores. Depois de denunciado, a defesa do empresário ingressou com Habeas Corpus, assegurando que a única prova do processo está na colaboração premiada, celebrada entre o advogado do réu e o Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido e manteve o processo contra o empresário, possibilitando o recurso ao STJ.