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sábado, 22 de outubro de 2022

BRASILEIROS PRESOS NA TAILÂNDIA SÃO SOLTOS

Três brasileiros presos na Tailândia, em junho/2021, por suspeita de tráfico internacional de drogas, foram soltos por falta de provas. Daiana Chalegre Muritiba, 30 anos, e sua irmã, Samara Taxma Chalegre Muritiba, 28 anos, mais Laécio José Paim das Virgens, 25 anos, todos residentes em Feira de Santana/BA, receberam liberdade condicional e estão no Brasil, desde o dia 15. Os três viajaram para efetuar trabalhos como modelos, mas em abordagem, na bagagem de um dos três, após passarem pela alfândega, houve suspeita de posse de substância entorpecente, sem confirmação alguma do produto. Depois de todo este tempo presos, foram soltos por absoluta falta de comprovação da suspeita.   

 

FAROESTE NAS CONTAS DO TRIBUNAL

O STJ vai compartilhar provas da Operação Faroeste com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, de conformidade com pedido, face a indícios de irregularidades em licitações, em 2017, quando o Tribunal era presidido pela desembargadora Maria do Socorro. Essas anormalidades, impediram aprovação das contas do Tribunal de Justiça da Bahia, referentes ao ano de 2017. Em 2018, o Tribunal de Justiça da Bahia realizou 149 procedimentos licitatórios, dos quais 9 concorrências, 11 tomadas de preços, 116 pregões e 133 convites, totalizando o valor de R$ 260,2 milhões. Foram concluídas 4.399 contratações diretas com dispensa de licitação, sendo 4.338 de pequeno valor; em termos de inexigibilidades foram concluídas 65, com empenho no valor de R$ 28,1 milhões.  

Em auditoria preliminar promovida pelo Tribunal de Contas foram encontradas divergências dos quantitativos de dispensas de inexigibilidades, nas prestação de contas, a exemplo de avaliação quanto à gestão orçamentária; relatadas inobservâncias aos limites legais de acréscimos nas alterações contratuais. A principal irregularidade reside no Pregão Eletrônico 085/2017 para formar ata de registro de preço para contratação de Sistema Integrado de Segurança, no valor de R$ 37,3 milhões. A auditoria constatou previsão de pagamento total do contrato antes do cumprimento integral do objeto. Houve "burla" no orçamento público, duas dispensas de licitação para contratação de serviços de limpeza e conservação, fragilidade no acompanhamento e fiscalização de um contrato; inconsistência nas demonstrações contábeis, vedação de Empresas Consorciadas na participação, sem motivar,  além de outras. O Tribunal de Contas calcula que a licitação irregular com a empresa Megatech causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 635 mil, face à diferença de preços no contrato. A defesa da desembargadora contesta os apontamentos do Tribunal de Contas.       


 

CNJ CORTA BENEFÍCIOS A JUÍZES

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou pagamento de verbas retroativas a 2006, que serão acrescentadas aos salários dos juízes e desembargadores do estado, importando no custo de R$ 5 bilhões, segundo o desembargador Arthur Carvalho, presidente da Corte. Nesses valores são incluídos "penduricalhos" como adicional de tempo de serviço, o quinquênio. O presidente, na sessão de 14 de setembro, assegurou que não vai pagar montante tão alto, antes de manifestação do CNJ, contrariando seus colegas. Uma parte, que não foi publicado o valor, o presidente considerou incontroversa, já foi paga neste mês de outubro. O Tribunal de Minas Gerais justifica o pagamento dessas verbas, porque o Tribunal do Rio de Janeiro, no ano passado, já aprovou acréscimos aos salários semelhantes.

Seguindo o mesmo caminho, o Tribunal de Justiça do Paraná, através de decreto do desembargador José Laurindo de Souza Neto, presidente do Tribunal, regulamentou a indenização retroativa para os juízes que tiverem ajuntamento de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual entre 13 de janeiro/2015 a 06 de abril/2018. A indenização é de 1/3 do subsídio para cada mês de exercício cumulativo, e o valor será "proporcional ao período de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual". Sobre esses valores não haverá retenção de imposto de renda, nem contribuição previdenciária. O Tribunal fundamentou nas Leis 13.093/15 e 13.095/15, que concedeu a gratificação para membros da Justiça Federal e para Justiça do Trabalho, para instituir esse novo benefício para os magistrados do estado.  

CNJ SUSPENDA PAGAMENTO A MAGISTRADOS

O corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu ontem, 21/10, as verbas retroativas, no valor de R$ 5 bilhões, para os magistrados de Minas Gerais. Os benefícios são retroativos ao ano de 2006 e uma parte, considerada incontroversa, já foi depositada nas contas dos juízes e desembargadores, desde o dia 1º de outubro. O corregedor quer saber sobre o volume de pagamentos "incontroversos", o custo dos benefícios já pagos e o valor do que será pago no futuro. Escreveu o ministro: "Os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado". Tem mais: "venham aos autos o demonstrativo de pagamentos efetuados, com distinção entre parcelas controversas e incontroversas, bem como o planejamento para pagamentos futuros, com a respectiva previsão orçamentária".    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sarney defende STF: "Sem um Supremo forte não há democracia"

Ex-presidente destacou integridade da Corte e importância de se respeitar a separação dos Poderes

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Uso da máquina: Bolsonaro já gastou pelo menos R$ 68 bilhões na compra de votos

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Evangélicos pregam Brasil governado por igreja com Bolsonaro reeleito

Conferência Global 22 reúne bispos e pastores pops em Brasília para profetizar um país refundado em valores cristãos a partir de 30 de outubro

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

TCU recomenda suspensão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil

A Caixa Econômica Federal deverá explicar por que decidiu começar a fazer o empréstimo consignado em outubro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Aras pede ao STF que suspenda resolução que dá poder a Moraes para remover postagens

Chefe do Ministério Público aponta que as alterações não podem ocorrer durante a campanha e violam liberdades

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Bosch acelera negócio em Portugal e recruta mais de 400 pessoas

Companhia alemã cria em Ovar nova unidade para o negócio das bicicletas elétricas. Área já era aposta em Braga. Ideia é tornar Ovar mais competitiva ao mesmo tempo que o negócio ganha dimensão em Braga. Só com e-bikes, as fábricas destas regiões vão gerar 70 milhões de euros já em 2023.

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

PROFESSOR É PRESO POR ABUSO SEXUAL

Um professor, na cidade de Santaluz/BA, foi preso por abuso sexual contra uma estudante, de 13 anos. O mandado de prisão foi cumprido ontem, 20/10, por policiais civis, que apreenderam um celular, um notebook e pen drives do acusado. A menina contou que aceitou uma carona e no caminho, o professor abusou sexualmente e ainda ameaçou se contasse o ocorrido com alguém.    

PREFEITURAS: ANULAÇÃO DE CONTRATAÇÕES   

O Ministério Público da Bahia recomendou às prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, para anular as contratações temporárias, no prazo de 90 dias, sob fundamento de que não atendem aos requisitos estabelecidos pelo STF. O Promotor diz que as contratações em Paratinga foram firmadas sem prévia autorização legislativa e alguns servidores ocupam cargos públicos desde 2009. Em Bom Jesus da Lapa, 1.761 contratados eram temporários, diferente dos 1.638 servidores efetivos. A Recomendação manda, em 90 dias, promover levantamento sobre a quantidade de cargos públicos vagos e a eventual necessidade de preenchê-los, mediante concurso público.       

TREMOR DE TERRA EM JEQUIÉ

Um tremor de terra foi registrado em Jequié/BA, na quarta-feira, 19/10, às 21,55 horas. O abalo teve a magnitude de 2,9 na escala Richter, considerada de baixa intensidade e não houve registro de feridos nem de danos. Moradores da cidade declararam que panelas e copos balançarem, segundo informou o Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, responsável pelo acompanhamento de fenômenos na região. Caso semelhante aconteceu, em 12/10, em Jaguarari, com magnitude de 2,5 mR, também de baixa magnitude.

POLICIAIS PRESOS 

Em Itapebi/BA, os policiais militares Ricardo Soares de Oliveira Schaun e Raphael Santos de Oliveira foram denunciados, porque provocaram "intenso sofrimento físico e mental" em Epaminondas Batista Mota, visando obter confissão sobre furto de um aparelho celular. O promotor assegura que "os atos de tortura praticados pelos dois policiais causaram a morte da vítima", em 16 de janeiro/2022. Eles foram presos, em março deste ano, mas Habeas Corpus, em junho, concedeu liberdade para os dois. O Tribunal de Justiça da Bahia, a pedido do Ministério Público, restabeleceu a prisão preventiva de ambos, ontem, 20/10. 

EX-PRESIDENTE É CONDENADO       

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão de ontem, 20/10, condenou parcialmente o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Rio do Antônio, André Rogério Berkovitz Soares. Ele foi acusado de irregularidades no processo de alienação de veículo de propriedade do Legislativo. A multa aplicada foi de R$ 2 mil, porque André Rogério realizou substituição de veículo por outro, sem comprovar vantagem para o município no negócio empreendido. 

Salvador, 21 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 
 


 




ASSESSOR DE TRUMP É CONDENADO

Bannon, ex-estrategista de Donald Trump e organizador da direita radical nos Estados Unidos, foi condenado a 4 meses de prisão e multa de US$ 6.500, pela prática do crime de desacato ao Congresso americano. O juiz Carl Nichols concedeu o prazo de 14 dias para recurso e até o resultado da apelação Bannon continua em liberdade. O direitista, próximo da família Bolsonaro, foi condenado em julho, pelo Congresso, porque recusou-se a entregar documentos e comunicações com Trump e a depor na comissão da Câmara que investiga a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro/2021. O ex-presidente Donald Trump é acusado de insuflar seus apoiadores na invasão, quando cinco pessoas morreram, para tentar impedir a certificação da vitória de Joe Biden. As investigações mostram que Bannon falou com Trump pelo menos duas vezes no dia anterior ao ataque, além de ter participado de uma reunião de planejamento, em um hotel, em Washington.

A promotoria pediu pena de seis meses de prisão e o promotor J. P. Cooney declarou que Bannon desrespeitou o Congresso. Explicou o promotor que "Ele não está acima da lei, e é por isso que esse caso tem importância". Bannon assegurou que a população americana vai julgar o governo ilegítimo de Biden, apesar de a Justiça americana ter reconhecida a legitimidade da eleição. O ex-estrategista de Trump enfrenta processo com maior gravidade, em Nova York, acerca de fraude, lavagem de dinheiro e conspiração em esquema na arrecadação de recursos para construir o muro que separa os Estados Unidos do México; neste caso, a pena pode ser de até 15 anos de prisão. O comitê ganha força com a condenação de Bannon e já intimou Trump para prestar esclarecimentos sobre a invasão.

 

RADAR JUDICIAL

MANTIDA PRISÃO POR ROUBO DE R$ 20,00

O ministro André Mendonça, do STF, manteve a prisão, em regime fechado, de Alex..., de 30 anos, acusado de ter roubado três salgados, constante de uma coxinha, um enroladinho, um pastel e uma garrafa de refrigerante, no valor total de R$ 20,00. O homem foi condenado, em janeiro/2020, a quatro anos e oito meses de reclusão, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Chapecó, em Santa Catarina; o ministro não deferiu também o pedido da Defensoria Pública da União para reduzir a pena de Alex..., e muito menos a conversão da prisão em domiciliar, sob fundamento de que ele tem antecedentes criminais. 

TST AFASTA PENHORA DE CASA EM TERRENO DE DEVEDOR 

A 6ª Turma do TST anulou penhora de um imóvel, pertencente a uma microempresa de Caxias do Sul/RS, onde reside o filho de um dos sócios. O fundamento é de que a lei considera impenhorável o bem de família, aplicável a terceiros que tenham a posse e nele residam. Foi invocada a aplicação da Constituição Federal e da Lei 8.009/1990. A restrição visava pagamento de dívida trabalhista da Matrizaria e Recuperadora de Plásticos Ltda., e contra essa decisão o filho do sócio e família recorreram, alegando que, mesmo não sendo o imóvel registrado em seu nome, eles eram os reais proprietários da casa, existente no terreno; juntaram comprovantes de endereço e fotos da casa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a penhora, assegurando que o bem pertencia à pessoa jurídica e o recorrente possuía apenas a posse do imóvel. 

ADVOGADO APRESENTA DOCUMENTO APÓS MORTE DE DEVEDOR

A juíza Lídia Geanne Ferreira  Cândido, da Comarca de Itaquiraí/MS, em Ação de Cumprimento de Sentença - Empréstimo Consignado, tendo como exequente o Banco Itaú e executado Prudente de Arruda Morais, depois de verificar irregularidade em documento apresentado, encaminhou ofícios à OAB/MS e ao Ministério Público do Estado para apurar eventual infração disciplinar ou penal. O advogado do devedor assegurou impossibilidade de quitação da dívida, face à condição financeira do cliente e juntou um documento. Trata-se de um "Extrato de Pagamento", indicando ativo de aposentadoria por idade com valores disponíveis no período de 6/4/2022 a 31/5/2022, visando justificar impossibilidade de pagamento da multa por litigância de má-fé. Depois de tomar ciência do falecimento da parte, foi oficiado ao INSS que informou a cessação do benefício pelo sistema de óbito, em 6/5/2021.

SEM TELETRABALHO NO TRIBUNAL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acabou com o teletrabalho dos servidores, colaboradores e dos magistrados; todos deverão retornar ao trabalho normal, presencial, segundo ato do desembargador José Amilcar de Queiroz Machado. É recomendada medidas sanitárias, como o distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades, além do uso de máscara de proteção facial, quando houver sintomas de problemas respiratórios e nas dependências dos serviços de saúde das unidades judiciárias.   

PROCURADORIA CONTRA AFASTAMENTO DE DEPUTADO 

A Procuradoria-geral da República ingressou no STF com seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando trechos de Constituições estaduais que concedem afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular, seguida de convocação do suplente. No Mato Grosso a objeção é contra dispositivo que prevê perda do mandato por afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 180 dias. No Tocantins, Acre e Santa Catarina insurge-se contra a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, se o prazo de ausência for superior a 30 dias, no Tocantins, 60 dias, em Santa Catarina e no Acre. Em Pernambuco e em Rondônia é contestada a proibição de perda do mandato no caso de afastamento, independentemente do prazo de licença. O fundamento invocado é que há violação ao art. 56 da Constituição Federal, que assegura a preservação do mandato do parlamentar somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse a 120 dias e a convocação do suplente só acontece se ultrapassado o prazo.   

Salvador, 21 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



DEPUTADO: "ESTUDANTES ESCÓRIA DO MUNDO"

O deputado federal Bibo Nunes agrediu, com expressões pesadas, os estudantes da Universidade Federal de Santa Maria/RS. Ele invoca trecho do filme Tropa de Elite, nas investidas contra os jovens: "Sabe o que aconteceu? Olha o filme um. Pegaram aqueles coitadinhos, aqueles riquinhos, ajudando pobre, se deram mal, queimaram vivos dentro de pneus". O parlamentar considera os estudantes como pessoas que não querem "trabalhar, ir à luta, estudar para vencer na vida" e "sempre dependeram da mesada do papai e da mamãe". Disse mais Bibo Nunes: "Vocês são a vergonha, a escória do mundo. Vocês têm que viver no lixo, no esgoto, porque vocês produzem nada".       



CNJ: COMPULSÓRIA PARA JUIZ

O CNJ, por unanimidade, negou pedido do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, visando anular pena que lhe foi imposta de aposentadoria compulsória, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, no ano de 2020. Em Processo Administrativo Disciplinar, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, enumerou 11 atitudes consideradas imprudentes do magistrado, de conformidade com anotações em sete processos analisados pelo Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado. Mello Filho assegura que entre as irregularidades, consta uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, com envio de consultas e ordens a bancos para facilitar acesso de informações protegidas por sigilo bancário; captura de ativos financeiros; autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada.  

O primeiro caso contra o magistrado aconteceu em 2015, quando não se importou com o ajuizamento, na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar, de "inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país". Noutro caso, Matos Costa autorizou levantamento indevido de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro, quando o valor deveria ser destinado à Associação São Vicente de Paula. O magistrado alegou não ter havido fraude e, posteriormente, depois de processado, promoveu a destinação correta da herança da freira para a Associação. O Tribunal do Maranhão acolheu a tese de boa-fé e absolveu o magistrado.   


 

JUIZ SUGERE AUTOR PEDIR LIMINAR

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, substituto da 19ª Vara Cível de Brasília, sugere à parte autora requerer liminar e adianta que, se pedida a tutela provisória, será concedida. Trata-se de litígio entre dois irmãos, dos cinco que herdaram imóveis e alugados, sob administração do réu, de conformidade com acordo entre eles, celebrado em 2018. O administrador dos valores referentes aos imóveis foi questionado pelo autor da demanda que revogou a autorização, anteriormente dada. O juiz advertiu o autor que ele deveria ter notificado o banco para ser-lhe transferido os montantes de sua parte no aluguel; todavia, o autor apenas pediu que o réu informasse a quantia recebida, a forma de divisão e abatimentos se houvessem. Não se importou de fazer qualquer comunicação à instituição financeira. Daí a sugestão do julgador que poderia oficiar ao banco para fazer o pagamento da cota ao autor da demanda, visando evitar discussões sobre as prestações no futuro.        

O advogado do réu entrará com representação no CNJ, sob fundamento de que o magistrado decidiu extra petita, sem que tenha havido qualquer manifestação das partes sobre o assunto, nos autos. O juiz já tinha declarado saldo devedor do réu para o autor nas contas apresentadas por aquele, daí a determinação para pagar ao autor.