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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

ADVOGADA É PRESA

Uma advogada do Distrito Federal foi presa em flagrante, na sexta-feira, 21/10, depois de tentar vender  drogas na Penitenciária do Distrito Federal do Complexo Penitenciário da Papuda. Ela foi encaminhada para a 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a advogada costurou 200 selos de LSD na roupa e tentou entregar o vestuário ao cliente. Este caso é o terceiro registrado neste ano, entre advogados, flagrados com drogas no sistema prisional. A Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada.

SEMANA DE SENTENÇAS

O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o resultado do mutirão direcionado para prolação de sentenças da Meta 2, do CNJ. No período, iniciado na segunda-feira, 17/10, até quinta-feira, 20/10, foram 41.541 sentenças e decisões, mais 84.374 baixas/remessas de processos. Mereceram destaques além de outros a Vara Cível de Itaparica com 775 baixas e 60 sentenças; a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, com 674 baixas e 23 sentenças; a Vara de Jurisdição Plena de Mairi, com 624 baixas e 81 sentenças. Durante o mutirão permaneceram suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.  

BOLSONARO TEM 24 HORAS PARA PROVAR DENÚNCIAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentar provas e/ou "documentos sérios" que comprovem sua denúncia de que a campanha do candidato do PL teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A Coligação de Bolsonaro pediu imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação de Lula. O ministro assegurou que a falta de provas pode caracterizar crime eleitoral, visando "tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana". Moraes afirma que nem a petição inicial, muito menos o relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários das alegadas inserções.      

STF VALIDA LEI DE ASSENTOS PARA OBESOS

O STF validou lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, não aceitou a defesa da Confederação Nacional do Transporte, alegando que são poucas pessoas obesas e não se justifica o pedido. Barroso assegurou que a obesidade é uma doença crônica e afeta a vida de milhares de brasileiros. 

WHATSAPP SERVE PARA TESTEMUNHA

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença e negou recurso de um trabalhador que reclamava nulidade de audiência, face à ausência de sua testemunha. O advogado comprovou o convite à testemunha através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, para assim conseguir o adiamento da audiência. No recurso foi alegado cerceamento de defesa, porque impedido de usar os meios para provar sua versão dos fatos; sustentou sua manifestação no que está disposto no art. 369 do Código de Processo Civil. A relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffari, assegurou que o convite pelo aplicativo não comprova que a mensagem foi recebida. Escreveu no voto: "Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado", de conformidade com previsão na CLT.  

LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA DE SERVIDOR

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os bancos têm o dever de analisar se o contratante possui condições financeiras para suportar descontos em folha de servidor. O juiz convocado e relator escreveu no voto vencedor: "Embora o Superior Tribunal de Justiça possuísse orientação no sentido de se aplicar, por analogia, a regra da limitação tanto para os descontos promovidos diretamente em conta corrente, quanto para os oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, houve uma parcial mudança de entendimento, de forma que o limite continuou a existir apenas para os empréstimos com desconto em folha de pagamento".  

Salvador, 25 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ADOÇÃO DE NETOS PELOS AVÓS

Em Recurso Especial, a 3ª Turma do STJ, anulou sentença e acórdão, que consideraram uma avó como parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com pedido de adoção. Na decisão, o colegiado determinou a baixa do processo para a primeira instância verificar se a avó preenche os requisitos para a adoção, porque o juízo inicial extinguiu o processo sem avaliar o mérito, na forma do art. 42, § 1º, da Lei 8.069/1990. A avó paterna narra que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e a paternidade só foi reconhecida após a morte do pai; informa que mantém a guarda da criança há 15 anos. Fundamenta o pedido nos arts. 6º e 19º do ECA e assegura que a proibição de adoção de netos por avós não é absoluta. 

A relatora do caso, ministro Nancy Andrighi escreveu no voto vencedor: "Conquanto a regra do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas".        


 

ASSESSORA: ADVOGADO "É UM CHATO"

O advogado Jefferson de Carvalho Gomes, que defende Alessandro Macabú Araújo, requereu a retirada da tornozeleira eletrônica de seu cliente, face a acordo de colaboração premiada, ocorrida no início de setembro. O juiz Gustavo Gomes Kalill negou o pedido, sob fundamento de que o termo de delação previa a retirada da tornozeleira em 36 meses, iniciado o prazo em outubro/2019. O advogado pediu reconsideração, porque o prazo estará cumprido no dia 11/10; daí em diante Gomes atuou junto ao juiz para cumprido o prazo fosse retirado o apetrecho pelo seu cliente. Na véspera da data do vencimento, 10/10, o advogado pediu para despachar com o juiz e a assessora, Márcia Santiago Quintal, às 12.30 hs, informou que o magistrado só estaria no local, à tarde, quando Jefferson consegui despachar.

O advogado ouviu a assessora da Vara de Execuções Penais, do Rio de Janeiro, dizer ao juiz, no telefone, que estava "com o processo do cliente dele bloqueado aqui na minha tela, porque ele é um chato"; disse mais: "o cliente dele é um corrupto, político de interior, que roubou pra caramba, tem mais é que sofrer mesmo". Diante desta ocorrência, o advogado buscou apoio da seccional fluminense da OAB.


 

PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO

Em Ação de Obrigacional c/c Restitutiva c/c Indenizatória, Marcos Arldt Barbosa proposta contra Fundação Itaú Unibanco de Previdência Complementar e a Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, o juízo da 2ª Vara Cível Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela para manter a cobertura do plano de saúde vinculado a um plano de aposentadoria complementar, que estabelece o benefício. O trabalhador aderiu a um plano de previdência privada complementar e seu direito continua mesmo após a aposentadoria, face ao preceituado no contrato, que conferia a manutenção no plano de saúde de forma vitalícia. Na liminar, o magistrado determinou que o valor da mensalidade deve obedecer ao valor anteriormente efetuado, quando o bancário estava na ativa, acrescida somente dos reajustes legais e os decorrente de mudança de faixa etária.   


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaro diz que Forças Armadas continuam na "busca de possíveis fraudes"

O presidente voltou a colocar em dúvida as urnas eletrônicas, disse desconhecer relatório das Forças Armadas, mas pontuou que a corporação continua "na busca de possíveis fraudes"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro age como cúmplice de marginal, diz senador sobre caso Jefferson

Alessandro Vieira criticou a ida do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, para negociar rendição de Roberto Jefferson, que foi chamado de 'bandido' por seu aliado presidente da República

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro renega Jefferson, tenta vinculá-lo a Lula e transformar episódio em gesto de apoio à PF

Presidente relembra mensalão e quer se distanciar de ex-deputado, que atirou e jogou granadas contra policiais

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Em eleições polarizadas a incerteza é o único dado certo, diz cientista político

O professor e cientista político Paulo Fábio Dantas Neto avalia que o presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda ameaça a campanha do ex-presidente Lula

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após resistir a prisão e trocar tiros com a PF, Roberto Jefferson se entrega

Nesta manhã, ex-deputado desrespeitou ordem de prisão e feriu dois agentes da PF

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

PJ regista subida de homicídios em Lisboa e violência de gangues juvenis está a escalar

Dados registados e analisados pela PJ confirmam neste ano a tendência crescente da violência entre bandos juvenis, fenómeno que já levou o Governo a criar uma Comissão especial e a dar-lhe prioridade na nova Estratégia Integrada para a Segurança Urbana.

domingo, 23 de outubro de 2022

EX-DEPUTADO ATIRA E JOGA GRANADA CONTRA POLICIAIS

O ex-deputado Roberto Jefferson perdeu hoje o benefício da prisão domiciliar, depois de violar as condições, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A prisão de Jefferson foi decretada, mas os policiais federais foram recebidos a bala e granadas. Dois policias foram feridos, mas não correm perigo de vida. Em vídeo, gravado pelo próprio Jefferson, ele diz que não se entrega e "eu vou enfrentá-los". Diz mais o aliado de Bolsonaro em vídeo que ele mesmo gravou: "Mostrar a vocês que o pau cantou. Eles atiraram em mim, eu atirei neles. Estou dentro de casa, mas eles estão me cercando. Vai piorar, vai piorar muito. Mas eu não me entrego". Apesar dessas declarações, Jefferson entregou-se à polícia federal, depois que sua residência, em Comendador Levy Garparian, no interior do Rio de Janeiro, foi cercada. Roberto Jefferson, anteriormente, agrediu estupidamente a ministra Cármen Lúcia, comparando-a a "prostitutas", "arrombadas e vagabundas", de conformidade com vídeo publicado nas redes sociais, pela filha Cristiane Brasil. A informação é que Jefferson mantém um arsenal de armas em sua residência. O presidente Jair Bolsonaro mandou seu ministro da Justiça Anderson Torres, para proteger o aliado e negociar a rendição. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que Bolsonaro "conseguiu criar nesse país uma parcela da sociedade brasileira raivosa, com ódio, mentirosa, que espalha fake news o dia inteiro".   

O ex-deputado já foi preso em agosto/2021, em junho ele tornou-se réu por nove votos contra dois, estes dos ministros indicados por Bolsonaro; os crimes praticados foram de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia. O processo foi aberto a pedido da Procuradoria-geral da República. Como se sabe, o ex-deputado já tinha sido condenado no escândalo do mensalão.


JUSTIÇA EM NÚMEROS (XIII)

Neste capítulo, há estudo sobre os serviços da justiça e das concessões de assistência judiciária gratuita nos tribunais. A cada grupo de 100 mil habitantes, 11.339 ingressaram com ação judicial, no ano de 2021; em relação ao ano de 2020, o aumento foi de 9,9%, computados somente processos de conhecimento e de execução de títulos executivos extrajudiciais, excluídas as execuções judiciais iniciadas. O estado de Minas Gerais, entre os tribunais de grande porte, é o que apresenta menor demanda por habitante. Na Justiça Estadual, a maior e a menor demanda por habitante localiza-se na Região Norte, sendo o Tribunal de Rondônia, com 15.972, o mais demandado e o Tribunal do Pará, 3.169, o menor demandado. Na Justiça Trabalhista a variação é de 501 para o TRT-16 a 1.905 para o TRT-2. Na Justiça Federal o único com demanda acima do patamar de 2.500 casos por 100 mil habitantes é o TRF da 4ª Região, formada pelos estados da Região Sul. Acerca do número de processos com assistência judiciária são excluídas as ações criminais e os casos dos Juizados Especiais, porque sem custas. Em 2021, os casos solucionados, através do benefício da gratuidade, foi de 30%, mas nos anos 2015 a 2018, registrou-se variação entre 27%, em 2015, a 35,7%, em 2018, recuando para 29,7%, em 2021. 

No tópico seguinte, trata-se da Produtividade e da carga de trabalho dos magistrados e dos servidores, na área judiciária. O Índice de Produtividade dos Magistrados e o Índice de Produtividade dos Servidores Judiciários variaram de 11,6%, em 2020, para 13,3%, em 2021. Também cresceu para os magistrados o volume médio sob sua gestão que acusou 6.411, em 2021, implicando no aumento de 11,6%. Para os servidores houve acréscimo de 6,4%, com carga de 543 processos por pessoa. A produtividade é de 1.588 processos baixados por magistrado no ano de 2021. 

A Justiça Eleitoral apresenta redução de produtividade, o que é natural nesse segmento; nos outros ramos da Justiça, afora apenas a Justiça Trabalhista, com redução de 41,8 processos julgados por juiz, menos 4,5%, houve aumento de produtividade dos magistrados, a exemplo da Justiça Estadual do Rio de Janeiro que apresentou a maior produtividade, com 2.939 processos, enquanto o Tribunal de Justiça do Acre teve a menor produtividade, com 826 processos baixados por cada magistrado. Na Justiça Federal, a maior produtividade reside no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com 2.880 processos, e a menor no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com 1.596 processos. Na Justiça do Trabalho, o mais produtivo foi o TRT-16, com 1.223 e o menor o TRT-11 com 562 processos. Na Justiça Militar Estadual é registrado o segmento que menos julga somente 73 processos por ano, número não muito diferente entre os três tribunais.  

No que se refere à produtividade por servidor na área judiciária, no ano de 2021, cada servidor baixou, em média, 135 processos, aumento de 13,3% na produtividade. A carga de trabalho foi de 543 casos, incluídos aí o acervo, os recursos internos e os incidentes em execução.                   

No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, os Indicadores de Desempenho.

Salvador,  23 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RADAR JUDICIAL

PEDIDO PARA REVOGAR DOMICILIAR DE JEFFERSON

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou no STF com pedido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, para revogar a prisão domiciliar de Roberto Jefferson e mandá-lo para a prisão. Diz da "absoluta repugnância ao conteúdo misógino, o discurso de ódio contra uma mulher". O fato ocorreu depois que Jefferson comparou a ministra Cármen Lúcia a "prostitutas", "arrombadas" e "vagabundas", em vídeo publicado nas redes sociais, por sua filha Cristiane Brasil, do PTB. Diz ele: "Fui rever o voto da bruxa de Blair, a Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan. Olhei de novo, não dá para acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas arrombadas, que viram para o cara e diz: "benzinho, nunca dei o rabinho, é a primeira vez". Ela fez piada pela primeira vez. Ela abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez". Escreveu mais: "Bruxa de Blair, é podre por dentro e horrorosa por fora, uma bruxa. Se puser um chapéu bicudo e uma vassoura na mão, ela voa. Deus me livre dessa mulher que está aí nessa latrina que é o Tribunal Superior Eleitoral".    

JUROS ABUSIVOS

O juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba, em Busca e Apreensão, concedeu liminar, em favor da empresa Omni S/A, de conformidade com o Decreto-Lei 911/1969. O réu, Gabriel Ferreira Urbiêta da Mata ingressou com Agravo de Instrumento, questionando a apreensão do carro e o desembargador Fábio Marcondes Leite revogou a medida, sob fundamento de que o crédito bancário prevê juros remuneratórios de 2,86% ao mês e 40,27% ao ano; afirmou que as taxas médias do Banco Central, nessa operação, situa-se em 1,45% ao mês e 18,88% ao ano e que a jurisprudência do tribunal "tem considerado taxas superiores ao dobro da média de mercado". Com a decisão, o magistrado determinou devolução do carro adquirido pelo Agravante, em contrato de alienação fiduciária. Marcondes Leite asseverou ser "pacífico no Superior Tribunal de Justiça que havendo abusividades constatadas no período na normalidade contratual, a mora fica descaracterizada".     

TOLERAR CONFIGURA PERDÃO TÁCITO

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença, prolatada pelo juiz Alessandro Roberto Covre, convertendo rescisão indireta para pedido de demissão de um motorista, em Recurso Ordinário da Edutil Transportes Ltda EPP. O entendimento dos desembargadores, seguindo o voto da relatora, desembargadora Catarina Von Zubem, foi de que aguentar anos de trabalho em condições irregulares configura perdão tácito. O motorista trabalhou entre outubro/2014 a junho/2021 em empresa de transportes. Ajuizou em 16/6/2021 e pediu rescisão indireta do contrato, assegurando que não suportava mais a extenuante jornada de trabalho, sem receber horas extras. A tese da empresa de abandono do emprego não foi aceita, mas determinou fim do contrato por pedido de demissão do motorista e pagamento até o último dia trabalhado, além de férias, mais um terço, 13º salário e depósito do FGTS. A empresa ficou desobrigada das verbas rescisórias, assim como do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS.  

EX-PRESIDENTE PROMETEU PAGAMENTOS A JUÍZES

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prometeu os benefícios retroativos, recebidos em parte, pelos magistrados mineiros, quando distribuiu "Mensagem Reservada", prometendo os retroativos a serem pagos pelo sucessor e atual presidente. Não fosse a atuação do CNJ, a verba direcionada para cada juiz seria bem maior do que a recebida. Gilson Lemes, o ex-presidente, fez sucessor na pessoa do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, atual presidente da Corte mineira, e sonha com vaga no STF; para isso tornou-se amigo do deputado federal Eduardo Bolsonaro, defende a reeleição de Bolsonaro, aproximou-se do governador Romeu Zema, quando participou do evento eleitoral na Federação das Indústrias do Estado, que formalizou apoio à campanha do atual governador. Lemes foi ousado ao ponto de instalar uma representação do Tribunal em Brasília, incomum entre os tribunais. 

Salvador, 23 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.    






COLUNA DA SEMANA

No Brasil, o evento mais significativo, sobre o meio ambiente, deu-se em 1992, a cúpula Rio-92; naquela oportunidade, conseguiu-se celebrar um tratado de combate ao aquecimento global. Todavia, o rumo trilhado pelo Brasil no campo ambiental é altamente preocupante. Depois da reunião do Rio de Janeiro, seguiu-se o Acordo de Paris, em 2015, que propugnou para que o aumento da temperatura média da atmosfera ficasse abaixo de 1,5ºC até o fim do século; recomendou-se redução de carbono pela metade até 2030 e neutralização até 2050. Todavia, o mundo não cumpre os termos desse prognóstico, pois até aqui já se aproxima do fixado, registrando 1,1%; os gases do efeito estufa aumentaram no percentual de 55% nesses últimos trinta anos, enquanto a concentração de CO2 na atmosfera situa-se em 420 ppm, contra 280 ppm antes da era industrial.

Os descuidos do Brasil, localiza-se também na destruição de nossas florestas e no avanço incontido e indiscriminado do garimpo, facilitado pelo próprio governo com a diminuição e até a extinção de órgãos e servidores que se dedicavam à fiscalização. O descaso com o meio ambiente avolumou-se no governo atual, porquanto o desmatamento aponta crescimento constante desde 2019. Calcula-se que, a partir de 1992, quando foi realizada a Rio-92, a floresta amazônica perdeu 400 mil quilômetros, além de 50% do cerrado. Segundo dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, IMAZON, entre janeiro e setembro deste ano, a região teve a maior devastação nos últimos 15 anos; nesse período, a área desflorestada chegou a 9.069 km2, correspondente a 8 vezes a área da cidade do Rio de Janeiro; e para contribuir ainda mais com a devastação do meio ambiente, a extração de madeira é vertiginosa, com aumento de 359% somente na Amazônia. Em setembro, o Mato Grosso, com 3.865 km2, afetados 74%, e o Pará, com 1.127 km2, afetados 22%, despontam como os maiores destruidores da mata, no percentual de 96% de toda a área queimada da Amazônia. Para se ter ideia do que isso significa, basta saber que na década de 2008 a 2017, o desmate total foi abaixo de 3.500 km2.

O pior de tudo isso é que a responsabilidade não é só do governo federal, mas também dos estados. Entre os meses de janeiro a setembro/2022, queimou-se floresta como nenhum outro Estado, no percentual de 25% das queimadas em todo o Brasil. Baseado no relatório Monitor do Fogo do Mapa Biomas foram destruídos 5.825.520 hectares. O maior aumento de área desmatada, em relação ao ano de 2021, aconteceu com a Amazônia: 1.080.388 hectares.

Desde que Bolsonaro assumiu a chefia do governo brasileiro, as ameaças aos ecossistemas florestais, aos indígenas intensificaram. A questão ambiental levou o governo do capitão reformado para sérios embates com os governantes europeus. Em 2019, foram travados debates de Bolsonaro com o presidente Emmanuel Macron, da França, e com a primeira-ministra da Alemanha, Ângela Merkel. As dissidências aumentaram na medida em que a maior floresta tropical do mundo passava e continua com queimadas sem precedentes. Os dois governantes europeus mostravam a negligência do Brasil com o ambiente e Bolsonaro reclamava interferência deles na polícia do país. A diferença nas respostas do governo atual é que, atualmente, Bonsonaro "desafia os constrangimentos internacionais e reafirma a soberania irrestrita, perdendo inclusive cooperação internacional".

Bolsonaro foi responsável pelo enfraquecimento da Fundação Nacional do Índio, FUNAI, quando transferiu o órgão para o Ministério da Agricultura, objetivando impedir novas demarcações de terras indígenas e permitir as invasões dessas áreas. O IBAMA, o Fundo Amazônico também foram neutralizados pela ação dos garimpeiros, que contam com ajuda do governo federal. Em 2019, o Congresso Nacional devolveu a FUNAI ao Ministério da Justiça, mas Bolsonaro manteve o controle, com a política anti-indígena, através de nomeações de militares para os principais cargos do órgão. Para mostrar o enfraquecimento do governo com as causas ambientais, basta citar a atuação do ministro Ricardo Salles, que teve de renunciar ao cargo, acusado de envolvimento em esquema de tráfico internacional de madeira.

Bem apropriada a expressão: “Quando a última árvore cair, derrubada; quando o último rio for envenenado; quando o último peixe for pescado, só então nos daremos conta de que dinheiro é coisa que não se come”.
                                                           Salvador, 23 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



AMEAÇA AUTOCRÁTICA

Editorial do jornal Folha de São Paulo define bem qual o sistema de governo de Jair Bolsonaro. Ele pode não dar o golpe, porque não encontrará apoio das Forças Armadas, mas certamente governará como autocrata. Leiam:

Ameaça autocrática

Concentrar poder é o verdadeiro programa de governo de Jair Bolsonaro

Nunca foi tão avassaladora a maioria de brasileiros que consideram a democracia a melhor forma de governo, de 79% segundo o Datafolha. Nunca na Nova República um presidente ameaçou a estabilidade constitucional como o atual mandatário.

Jair Bolsonaro (PL) valeu-se do cargo para constranger e ameaçar Poderes independentes, insultar autoridades e propagar uma farsa contra o sistema eleitoral diante de brasileiros e estrangeiros.

Promoveu tratamentos ineficazes de uma doença letal, retardou a aquisição de vacinas, debochou de famílias enlutadas, protegeu os filhos de investigações e atiçou militares contra o poder civil.

Conclamou arruaceiros a cercarem as seções de votação no próximo domingo (30).

A agenda que deveria ser a do futuro —educação, saúde, infraestrutura, inovação, redução da pobreza e das desigualdades— ocupou-se de temas que já deveriam estar superados. A sociedade e as instituições tiveram de gastar energia preciosa para proteger regras básicas da convivência democrática.

Agora, como nos outros oito pleitos presidenciais realizados desde 1989, os votos serão dados livremente, a apuração revelará a vontade majoritária, e o eleito tomará posse e governará com as prerrogativas e as obrigações de chefe de Estado.

Esperar que o próprio candidato à recondução tenha compreendido e acatado os limites do mandato seria pouco realista diante do que se vê desde 2019.

É melhor trabalhar com a hipótese corroborada pela experiência —tornar-se autocrata é o verdadeiro programa de governo de Jair Bolsonaro para um eventual segundo mandato.

A ameaça do arbítrio é nova apenas em aspectos acessórios, como no uso intensivo de redes sociais para disseminar ignorância, culto ao chefe e ordens de ataque. No mais, obedece ao roteiro de conhecidos movimentos subversivos da história.

Não é necessário um golpe militar para liquidar o Estado democrático de Direito. Se não for tenazmente neutralizada, a corrosão cesarista com o tempo dissolve as cartilagens que articulam as liberdades civis e a competição política.

As instituições republicanas deram seguidas demonstrações de solidez ao impedir a deriva autoritária nos últimos quatro anos. Estarão prontas, haja vista a inequívoca convicção democrática da população, para um novo período de bloqueio das investidas tirânicas caso a maioria do eleitorado brasileiro soberanamente decida pela reeleição.

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