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terça-feira, 25 de outubro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/50762,

DECIDE 

Aposentar compulsoriamente a servidora MARIA JOSE DUARTE SANCHES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 805.711-7, classe C, nível 27, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 1º, § 1º-A, II, no art. 6º, §§ 1º, III, e 3º, combinado com o art. 9º, II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020, com o art. 9º, II e parágrafo 2º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2022. 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/29264,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA DAS GRACAS LIMA BRITO CONCEICAO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.556-2, classe C, nível 33, Comarca de Eunápolis, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/16092,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VILMAR MOREIRA BEDA, Oficial de Registros Públicos, cadastro 804.055-9, classe C, nível 30, Comarca de Cocos, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 734, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Designa data para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 19, de 14 de setembro de 2022, 

D E C I D E

Art. 1º - Designar o dia 27 de outubro do ano em curso, às 10h, para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana. 

Art. 2º Designar a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, para presidir a sessão, lavrando-se ata de instalação, com registro em livro próprio e encaminhado-a, após, às instituições relacionadas no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 10.845/2007.

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaro pode responder por crime eleitoral caso não prove denúncia de fraude

A acusação foi feita por Fabio Faria em uma coletiva de imprensa, no Palácio da Alvorada, cuja convocação seria para "acompanhar a exposição de um fato grave"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Para bancar os R$ 62 bi de gastos eleitorais, Governo encolhe BNDESPar R$ 40 bi (65,7%)

E apressa devolução de dinheiro ao Tesouro Nacional

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro acumula desculpas para tentar se afastar do ataque de Roberto Jefferson a policiais

Episódio se tornou ponto de desgaste contra a campanha do presidente

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Rixa entre facções teria motivado ataque a tiros no Rio Vermelho

Jovem morreu durante ataque a tiros

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes dá 24 horas para campanha de Bolsonaro provar que Lula teve mais inserções

Equipe do presidente Jair Bolsonaro alegou que campanha de Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais no 2º turno

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Carla Castro é candidata à liderança da Iniciativa Liberal

Rui Rocha também é candidato à liderança da Iniciativa Liberal nas eleições de dezembro, nas quais João Cotrim Figueiredo não se vai recandidatar.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

GOVERNADO REASSUME O CARGO

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, afastado do cargo pelo STJ até o final do corrente ano, conseguiu revogar a decisão e retornará à Chefia do Executivo de Alagoas. As decisões distintas originaram-se dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ambos do STF. O fundamento do ministro Mendes foi de que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno; já o ministro Barroso considerou haver "dúvida razoável" sobre a competência para o afastamento, vez que as suspeitas referem-se ao período no qual Dantas era deputado estadual.  

As decisões aconteceram em uma ADPF, apresentada pelo PSB, de relatoria de Mendes, uma Reclamação e um Habeas Corpus, de relatoria de Barroso. O governador, que concorre à reeleição, é aliado do senador Renan Calheiros e contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e contra o presidente Jair Bolsonaro. No primeiro turno, Dantas teve 46,6% dos votos, enquanto seu concorrente, Rodrigo Cunha obteve 26,7%. Na corrida presidencial, Lula conseguiu 56,5% dos votos válidos e Bolsonaro, 36,05%. 



O BLOG NOS MUNICÍPIOS

SALA PASSIVA EM V. DA CONQUISTA

A prefeita do município de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, entregou a Sala Passiva de Videoconferência e da Câmara de Mediação e Conciliação, vinculadas ao Judiciário. O espaço situa-se dentro do próprio fórum, onde os cidadãos terão acesso a computadores com internet e receberão orientação para realizar atos processuais por videoconferência. A medida insere-se no Programa Juízo 100% Digital, que garante a celeridade dos processos.    

PREFEITO MORRE

O prefeito do município de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates, 75 anos, faleceu no sábado, 22/10, vítima de um infarto fulminante. O prefeito fazia caminhada no Estádio Municipal, quando sentiu mal e desmaiou; encaminhado ao Hospital Municipal São Sebastião, não resistiu e morreu. Rebouças ocupava o cargo pela quinta vez, sendo três na década de 70, depois em 2016 e reeleito em 2020. O vice-prefeito, Emanuel Fernando Alves Cardoso assumiu o cargo e decretou luto oficial por cinco dias. 

JUSTIÇA PROÍBE BEBIDA ALCOÓLICA

O juiz Daniel Álvaro Ramos, através de Portaria, proibiu o consumo de bebida alcoólica nos municípios de Itacaré, Uruçuca, na Bahia, durante o período de 0h do dia 30 até 17h do mesmo dia. O fundamento para a medida é que, no primeiro turno, no dia 2/10, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas causou transtornos ao trabalho dos responsáveis pelas eleições.   

VEREADORA DIZ: "ELE É DOIDO"

A vereadora do município de Teodoro Sampaio/BA, Valdelucia Reis, em discurso na Câmara Municipal, na quinta-feira, 20/10, pediu à população para não votar na reeleição de Jair Bolsonaro, mesmo sendo do seu partido, PL, sob fundamento de que "ele é doido". Valdelucia teceu comentários sobre a fala de Bolsonaro, insinuando a prostituição das meninas da Venezuela, além de lamentar o envolvimento da religião na política. A vereadora é esposa do atual vice-prefeito, Evilásio Magalhães Vieira.  

APREENSÃO DE MACONHA EM BARREIRAS

A Companhia Independente de Policiamento Especializado Cerrado apreendeu no sábado, 22/10, 54 quilos de maconha, no local denominado de Vila Amorim. Em abordagem foi localizado um homem que disse aos policiais que guardava a droga, informou aos policiais que recebia dinheiro para guardar a droga. Ele foi conduzido para a 11ª Coorpin para registro da ocorrência.

Salvador, 24 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

 



JEFFERSON ESTÁ NO PRESÍDIO DE BENFICA

A Polícia Federal indiciou Roberto Jefferson, aliado de Jair Bolsonaro, por quatro tentativas de homicídio contra os policiais que foram cumprir a ordem de prisão, com granadas e 20 tiros, causando ferimentos em dois policiais; na residência do ex-deputado foram apreendidas caixas com munições de diversos calibres, além de duas armas, entre elas um fuzil que foi usado pelo ex-deputado. Jefferson está no presídio de Benfica, no Rio de Janeiro. O intrigante de todas esta história é saber como Jefferson teve acesso aos equipamentos e munições, se estava com prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica; neste sentido, a Polícia Federal está diligenciando. O ministro Alexandre de Moraes escreveu na segunda decisão: "Como se vê, a conduta de Roberto Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, configura, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada, encontrando-se o agente em estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal".     



RADAR JUDICIAL

PEDESTRE ATROPELADO

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença para nega indenização a uma pedestre atropelada, depois de desrespeitar a faixa, com sinal violado, porque aberto para o trânsito de veículos. A autora e recorrente diz que atravessava uma faixa de pedestres, em quadra comercial da Asa Norte, quando foi atropelada pelo condutor de um veículo, causando-lhe lesões físicas e morais. O réu atribuiu toda a culpa à autora, porque violou o semáforo que proibia sua passagem. O juiz do 5º Juizado Especial Cível sustentou a sentença nos depoimentos da autora e das testemunhas, além do vídeo da câmara de segurança, que gravou o acidente.   

EMPRESA É CONDENADA POR IMPEDIR AMAMENTAÇÃO    

Uma empresa de Florianópolis/SC, prestadora de serviços de limpeza, foi condenada, porque não concedeu a uma empregada o intervalo legal para amamentar o filho; o valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil. A decisão foi da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A mulher ingressou com a ação em outubro/2021, requerendo pagamento dos intervalos de amamentação, salário família e indenização por danos morais. No primeiro grau, a juíza Zelaide de Souza Philippi atendeu a todos os pedidos da autora, mas o Tribunal reduziu o dano moral de R$ 15 para R$ 10 mil e indeferiu o salário família, porque sem comprovação.  

OAB PODE CASSAR ROBERTO JEFFERSON

O presidente nacional da OAB, Beto Simontti, requereu à seccional fluminense abertura de processo ético-disciplinar contra o ex-deputado e advogado Roberto Jefferson. O fundamento reside nos xingamentos contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, e Jefferson poderá ser expulso dos quadros da OAB fluminense, ficando, portanto, impedido de advogar. 

INCABÍVEL HONORÁRIOS EM SEGURANÇA

A 1ª Turma do STJ decidiu ser incabível honorários advocatícios de sucumbência no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, segundo o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009, consolidado pela Súmula 105 do STJ, em 1994. A admissão de sucumbência é deferida pela Corte nas execuções individuais de mandados de segurança coletivos, sob fundamento de que a sentença genérica exige esforço cognitivo do advogado.   

SETE DIAS SEM INTERNET: INDENIZAÇÃO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Telefônica Brasil, por ter deixado três consumidores sem internet e sem telefone por sete dias, sob fundamento de que ficou clara a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso. Os recorrentes alegam que houve interrupção total do serviço e o agendamento técnico não foi realizado. Pedem indenização pelos transtornos, e dano material porque dependem da internet para trabalhar; reclamam ressarcimento com a compra de pacotes adicionais de internet. Sem solução, após sete dias, os autores cancelaram o plano. A Turma aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 500,00 para cada um dos autores, para R$ 1.500,00, além de pagar os gastos com a compra de pacote adicional.   

STF ANULA LEI ESTADUAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República, o STF anulou lei do estado de Pernambuco, porque inconstitucional. A Lei 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, dispõe sobre a destinação para a Conta Central dos depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. A lei determina que 50% a 80% dos créditos transferidos deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado. O entendimento da Corte é de que normas estaduais não podem legislar sobre o sistema financeiro, matéria de competência da União.     

Salvador, 24 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



RADAR JUDICIAL

ADVOGADA É PRESA

Uma advogada do Distrito Federal foi presa em flagrante, na sexta-feira, 21/10, depois de tentar vender  drogas na Penitenciária do Distrito Federal do Complexo Penitenciário da Papuda. Ela foi encaminhada para a 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a advogada costurou 200 selos de LSD na roupa e tentou entregar o vestuário ao cliente. Este caso é o terceiro registrado neste ano, entre advogados, flagrados com drogas no sistema prisional. A Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada.

SEMANA DE SENTENÇAS

O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o resultado do mutirão direcionado para prolação de sentenças da Meta 2, do CNJ. No período, iniciado na segunda-feira, 17/10, até quinta-feira, 20/10, foram 41.541 sentenças e decisões, mais 84.374 baixas/remessas de processos. Mereceram destaques além de outros a Vara Cível de Itaparica com 775 baixas e 60 sentenças; a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, com 674 baixas e 23 sentenças; a Vara de Jurisdição Plena de Mairi, com 624 baixas e 81 sentenças. Durante o mutirão permaneceram suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.  

BOLSONARO TEM 24 HORAS PARA PROVAR DENÚNCIAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentar provas e/ou "documentos sérios" que comprovem sua denúncia de que a campanha do candidato do PL teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A Coligação de Bolsonaro pediu imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação de Lula. O ministro assegurou que a falta de provas pode caracterizar crime eleitoral, visando "tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana". Moraes afirma que nem a petição inicial, muito menos o relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários das alegadas inserções.      

STF VALIDA LEI DE ASSENTOS PARA OBESOS

O STF validou lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, não aceitou a defesa da Confederação Nacional do Transporte, alegando que são poucas pessoas obesas e não se justifica o pedido. Barroso assegurou que a obesidade é uma doença crônica e afeta a vida de milhares de brasileiros. 

WHATSAPP SERVE PARA TESTEMUNHA

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença e negou recurso de um trabalhador que reclamava nulidade de audiência, face à ausência de sua testemunha. O advogado comprovou o convite à testemunha através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, para assim conseguir o adiamento da audiência. No recurso foi alegado cerceamento de defesa, porque impedido de usar os meios para provar sua versão dos fatos; sustentou sua manifestação no que está disposto no art. 369 do Código de Processo Civil. A relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffari, assegurou que o convite pelo aplicativo não comprova que a mensagem foi recebida. Escreveu no voto: "Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado", de conformidade com previsão na CLT.  

LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA DE SERVIDOR

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os bancos têm o dever de analisar se o contratante possui condições financeiras para suportar descontos em folha de servidor. O juiz convocado e relator escreveu no voto vencedor: "Embora o Superior Tribunal de Justiça possuísse orientação no sentido de se aplicar, por analogia, a regra da limitação tanto para os descontos promovidos diretamente em conta corrente, quanto para os oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, houve uma parcial mudança de entendimento, de forma que o limite continuou a existir apenas para os empréstimos com desconto em folha de pagamento".  

Salvador, 25 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ADOÇÃO DE NETOS PELOS AVÓS

Em Recurso Especial, a 3ª Turma do STJ, anulou sentença e acórdão, que consideraram uma avó como parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com pedido de adoção. Na decisão, o colegiado determinou a baixa do processo para a primeira instância verificar se a avó preenche os requisitos para a adoção, porque o juízo inicial extinguiu o processo sem avaliar o mérito, na forma do art. 42, § 1º, da Lei 8.069/1990. A avó paterna narra que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e a paternidade só foi reconhecida após a morte do pai; informa que mantém a guarda da criança há 15 anos. Fundamenta o pedido nos arts. 6º e 19º do ECA e assegura que a proibição de adoção de netos por avós não é absoluta. 

A relatora do caso, ministro Nancy Andrighi escreveu no voto vencedor: "Conquanto a regra do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas".        


 

ASSESSORA: ADVOGADO "É UM CHATO"

O advogado Jefferson de Carvalho Gomes, que defende Alessandro Macabú Araújo, requereu a retirada da tornozeleira eletrônica de seu cliente, face a acordo de colaboração premiada, ocorrida no início de setembro. O juiz Gustavo Gomes Kalill negou o pedido, sob fundamento de que o termo de delação previa a retirada da tornozeleira em 36 meses, iniciado o prazo em outubro/2019. O advogado pediu reconsideração, porque o prazo estará cumprido no dia 11/10; daí em diante Gomes atuou junto ao juiz para cumprido o prazo fosse retirado o apetrecho pelo seu cliente. Na véspera da data do vencimento, 10/10, o advogado pediu para despachar com o juiz e a assessora, Márcia Santiago Quintal, às 12.30 hs, informou que o magistrado só estaria no local, à tarde, quando Jefferson consegui despachar.

O advogado ouviu a assessora da Vara de Execuções Penais, do Rio de Janeiro, dizer ao juiz, no telefone, que estava "com o processo do cliente dele bloqueado aqui na minha tela, porque ele é um chato"; disse mais: "o cliente dele é um corrupto, político de interior, que roubou pra caramba, tem mais é que sofrer mesmo". Diante desta ocorrência, o advogado buscou apoio da seccional fluminense da OAB.


 

PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO

Em Ação de Obrigacional c/c Restitutiva c/c Indenizatória, Marcos Arldt Barbosa proposta contra Fundação Itaú Unibanco de Previdência Complementar e a Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, o juízo da 2ª Vara Cível Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela para manter a cobertura do plano de saúde vinculado a um plano de aposentadoria complementar, que estabelece o benefício. O trabalhador aderiu a um plano de previdência privada complementar e seu direito continua mesmo após a aposentadoria, face ao preceituado no contrato, que conferia a manutenção no plano de saúde de forma vitalícia. Na liminar, o magistrado determinou que o valor da mensalidade deve obedecer ao valor anteriormente efetuado, quando o bancário estava na ativa, acrescida somente dos reajustes legais e os decorrente de mudança de faixa etária.