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terça-feira, 25 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

ADVOGADA É PRESA

Uma advogada do Distrito Federal foi presa em flagrante, na sexta-feira, 21/10, depois de tentar vender  drogas na Penitenciária do Distrito Federal do Complexo Penitenciário da Papuda. Ela foi encaminhada para a 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a advogada costurou 200 selos de LSD na roupa e tentou entregar o vestuário ao cliente. Este caso é o terceiro registrado neste ano, entre advogados, flagrados com drogas no sistema prisional. A Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada.

SEMANA DE SENTENÇAS

O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o resultado do mutirão direcionado para prolação de sentenças da Meta 2, do CNJ. No período, iniciado na segunda-feira, 17/10, até quinta-feira, 20/10, foram 41.541 sentenças e decisões, mais 84.374 baixas/remessas de processos. Mereceram destaques além de outros a Vara Cível de Itaparica com 775 baixas e 60 sentenças; a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, com 674 baixas e 23 sentenças; a Vara de Jurisdição Plena de Mairi, com 624 baixas e 81 sentenças. Durante o mutirão permaneceram suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.  

BOLSONARO TEM 24 HORAS PARA PROVAR DENÚNCIAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentar provas e/ou "documentos sérios" que comprovem sua denúncia de que a campanha do candidato do PL teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A Coligação de Bolsonaro pediu imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação de Lula. O ministro assegurou que a falta de provas pode caracterizar crime eleitoral, visando "tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana". Moraes afirma que nem a petição inicial, muito menos o relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários das alegadas inserções.      

STF VALIDA LEI DE ASSENTOS PARA OBESOS

O STF validou lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, não aceitou a defesa da Confederação Nacional do Transporte, alegando que são poucas pessoas obesas e não se justifica o pedido. Barroso assegurou que a obesidade é uma doença crônica e afeta a vida de milhares de brasileiros. 

WHATSAPP SERVE PARA TESTEMUNHA

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença e negou recurso de um trabalhador que reclamava nulidade de audiência, face à ausência de sua testemunha. O advogado comprovou o convite à testemunha através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, para assim conseguir o adiamento da audiência. No recurso foi alegado cerceamento de defesa, porque impedido de usar os meios para provar sua versão dos fatos; sustentou sua manifestação no que está disposto no art. 369 do Código de Processo Civil. A relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffari, assegurou que o convite pelo aplicativo não comprova que a mensagem foi recebida. Escreveu no voto: "Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado", de conformidade com previsão na CLT.  

LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA DE SERVIDOR

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os bancos têm o dever de analisar se o contratante possui condições financeiras para suportar descontos em folha de servidor. O juiz convocado e relator escreveu no voto vencedor: "Embora o Superior Tribunal de Justiça possuísse orientação no sentido de se aplicar, por analogia, a regra da limitação tanto para os descontos promovidos diretamente em conta corrente, quanto para os oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, houve uma parcial mudança de entendimento, de forma que o limite continuou a existir apenas para os empréstimos com desconto em folha de pagamento".  

Salvador, 25 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO


 

CANDIDATO SEM "BOA CONDUTA" SERÁ NOMEADO

A juíza Cláudia Aparecida de Araújo, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, promovida por um candidato ao cargo de escrivão judiciário, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, determinou nomeação e posse do autor, depois da negação da comissão examinadora, sob fundamento de má conduta, sem, entretanto, enunciar os motivos. O candidato foi aprovado no concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e classificado dentro das 300 vagas disponibilizadas; sua nomeação foi publicada, mas dois meses depois recebeu e-mail do Tribunal, informando que sua posse foi cancelada por "não ter boa conduta", sem referências adicionais. Na área administrativa, o candidato não conseguiu reverter o quadro. 

A juíza despachou: "Sem a disponibilização dos motivos para a eliminação do candidato no certame, e para indeferimento do recurso administrativo interposto, não há meios para que ele exerça legitimamente sua ampla defesa e o contraditório, até porque a ausência de motivação para o indeferimento de recursos administrativos equivale à não apreciação destes, o que de fato representa uma nulidade do ato (por vício de forma), a autorizar a intervenção do Poder Judiciário". Assim, foi afastada a decisão da banca examinadora e/ou autoridade administrativa e reconhecida a aptidão do candidato para ingresso no cargo, determinando sua nomeação e posse.         


 

BOLSONARO ENSINOU PUPILOS A DESACATAR AUTORIDADES

Bolsonaro e Roberto Jefferson
O presidente Jair Bolsonaro não tem condições para manifestar sobre os palavrões que seu pupilo, Roberto Jefferson, desferiu contra a ministra Cármen Lúcia, do STF. Outros Jeffersons, que seguem a cartilha de Bolsonaro, estão espalhados por aí, a exemplo de Daniel Silveira, condenado pelo STF, Allan dos Santos, foragido nos Estados Unidos, e tantos outros. Todos eles insultam as autoridades judiciárias. Será que o presidente não se lembra das estúpidas agressões desferidas por ele contra os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso? É trivial na República brasileira xingar um ministro em plena luz do dia de canalha? É civilizado um presidente da República, em meio a uma aglomeração, destratar um ministro do STF com a expressão filho da p ...?. Chega a ser hilariante a resposta de Bolsonaro, quando perguntado pelo jornalista William Bonner, da Rede Globo, sobre ofensas a ministros. O presidente respondeu: "Você não está faltando a verdade quando fala xingar ministros. Não existe. Isso não existe, é um fake news da sua parte". Bolsonaro, definitivamente, é amante incondicional da mentira!

É incrível a conduta deste homem investido do mais respeitável cargo da República!

Bolsonaro e Daniel Silveira
Mas a verdade é que o atual presidente da República aprendeu ou ensinou tudo isso na escola das milícias do Rio de Janeiro e seus alunos propagam o desprezo à educação, à urbanidade, arremessando  verdadeiros bombardeios contra a cúpula do STF, sem o menor acanhamento, a exemplo das incontidas importunações do aliado de Bolsonaro, Roberto Jefferson, de Daniel Silveira, de Allan dos Santos. Agora, face à proximidade da eleição, ele desautoriza o amigo, tratando-o de bandido, mas ao mesmo tempo convoca o ministro da Justiça para negociar a prisão do bandido. Por que o ministro da Justiça é mandado de Brasília para o Rio para prender um bandido? Mas esse é o perfil de Bolsonaro com os amigos. Assim ele procedeu com quem lhe ajudou a ser presidente. Bebiano que lhe abriu as portas do PSL para concorrer à presidência, seu braço direito na luta para ocupação do cargo mais cobiçado da República, foi convocado para a Secretaria-geral da Presidência, todavia, em fevereiro/2019, no início do segundo mês de governo, foi demitido e pouco tempo depois morreu e a família não recebeu qualquer palavra de conforto do presidente da República.

Bolsonaro e Allan
Bolsonaro sente alegria com a palhaçada e os golpes baixos de seus adeptos contra autoridades do país, principalmente contra ministros do STF, pois todos eles aprenderam com o chefe a avacalhar a honra dos ministros. O presidente não se intimida para desautorizar seu subordinado, Roberto Jefferson, que, simplesmente, procedeu como o chefe, e passa a tratá-lo de bandido. Essa repressão ele não usou contra Daniel Silveira, mas pelo contrário concedeu-lhe perdão de pena imposta pelo STF, em nítido desafio à Corte. Aliás, desde que assumiu o governo é frequente sua arrelia com os ministros, pois o ambiente das milícias, onde o presidente moreirou, é bem diferente do convívio com gente séria e que sabe respeitar o semelhante. 

                                                            Salvador, 25 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
                Pessoa Cardoso Advogados.                



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/50762,

DECIDE 

Aposentar compulsoriamente a servidora MARIA JOSE DUARTE SANCHES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 805.711-7, classe C, nível 27, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 1º, § 1º-A, II, no art. 6º, §§ 1º, III, e 3º, combinado com o art. 9º, II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020, com o art. 9º, II e parágrafo 2º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2022. 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/29264,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA DAS GRACAS LIMA BRITO CONCEICAO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.556-2, classe C, nível 33, Comarca de Eunápolis, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/16092,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VILMAR MOREIRA BEDA, Oficial de Registros Públicos, cadastro 804.055-9, classe C, nível 30, Comarca de Cocos, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 734, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Designa data para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 19, de 14 de setembro de 2022, 

D E C I D E

Art. 1º - Designar o dia 27 de outubro do ano em curso, às 10h, para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana. 

Art. 2º Designar a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, para presidir a sessão, lavrando-se ata de instalação, com registro em livro próprio e encaminhado-a, após, às instituições relacionadas no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 10.845/2007.

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaro pode responder por crime eleitoral caso não prove denúncia de fraude

A acusação foi feita por Fabio Faria em uma coletiva de imprensa, no Palácio da Alvorada, cuja convocação seria para "acompanhar a exposição de um fato grave"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Para bancar os R$ 62 bi de gastos eleitorais, Governo encolhe BNDESPar R$ 40 bi (65,7%)

E apressa devolução de dinheiro ao Tesouro Nacional

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro acumula desculpas para tentar se afastar do ataque de Roberto Jefferson a policiais

Episódio se tornou ponto de desgaste contra a campanha do presidente

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Rixa entre facções teria motivado ataque a tiros no Rio Vermelho

Jovem morreu durante ataque a tiros

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes dá 24 horas para campanha de Bolsonaro provar que Lula teve mais inserções

Equipe do presidente Jair Bolsonaro alegou que campanha de Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais no 2º turno

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Carla Castro é candidata à liderança da Iniciativa Liberal

Rui Rocha também é candidato à liderança da Iniciativa Liberal nas eleições de dezembro, nas quais João Cotrim Figueiredo não se vai recandidatar.

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

GOVERNADO REASSUME O CARGO

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, afastado do cargo pelo STJ até o final do corrente ano, conseguiu revogar a decisão e retornará à Chefia do Executivo de Alagoas. As decisões distintas originaram-se dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ambos do STF. O fundamento do ministro Mendes foi de que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno; já o ministro Barroso considerou haver "dúvida razoável" sobre a competência para o afastamento, vez que as suspeitas referem-se ao período no qual Dantas era deputado estadual.  

As decisões aconteceram em uma ADPF, apresentada pelo PSB, de relatoria de Mendes, uma Reclamação e um Habeas Corpus, de relatoria de Barroso. O governador, que concorre à reeleição, é aliado do senador Renan Calheiros e contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e contra o presidente Jair Bolsonaro. No primeiro turno, Dantas teve 46,6% dos votos, enquanto seu concorrente, Rodrigo Cunha obteve 26,7%. Na corrida presidencial, Lula conseguiu 56,5% dos votos válidos e Bolsonaro, 36,05%. 



O BLOG NOS MUNICÍPIOS

SALA PASSIVA EM V. DA CONQUISTA

A prefeita do município de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, entregou a Sala Passiva de Videoconferência e da Câmara de Mediação e Conciliação, vinculadas ao Judiciário. O espaço situa-se dentro do próprio fórum, onde os cidadãos terão acesso a computadores com internet e receberão orientação para realizar atos processuais por videoconferência. A medida insere-se no Programa Juízo 100% Digital, que garante a celeridade dos processos.    

PREFEITO MORRE

O prefeito do município de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates, 75 anos, faleceu no sábado, 22/10, vítima de um infarto fulminante. O prefeito fazia caminhada no Estádio Municipal, quando sentiu mal e desmaiou; encaminhado ao Hospital Municipal São Sebastião, não resistiu e morreu. Rebouças ocupava o cargo pela quinta vez, sendo três na década de 70, depois em 2016 e reeleito em 2020. O vice-prefeito, Emanuel Fernando Alves Cardoso assumiu o cargo e decretou luto oficial por cinco dias. 

JUSTIÇA PROÍBE BEBIDA ALCOÓLICA

O juiz Daniel Álvaro Ramos, através de Portaria, proibiu o consumo de bebida alcoólica nos municípios de Itacaré, Uruçuca, na Bahia, durante o período de 0h do dia 30 até 17h do mesmo dia. O fundamento para a medida é que, no primeiro turno, no dia 2/10, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas causou transtornos ao trabalho dos responsáveis pelas eleições.   

VEREADORA DIZ: "ELE É DOIDO"

A vereadora do município de Teodoro Sampaio/BA, Valdelucia Reis, em discurso na Câmara Municipal, na quinta-feira, 20/10, pediu à população para não votar na reeleição de Jair Bolsonaro, mesmo sendo do seu partido, PL, sob fundamento de que "ele é doido". Valdelucia teceu comentários sobre a fala de Bolsonaro, insinuando a prostituição das meninas da Venezuela, além de lamentar o envolvimento da religião na política. A vereadora é esposa do atual vice-prefeito, Evilásio Magalhães Vieira.  

APREENSÃO DE MACONHA EM BARREIRAS

A Companhia Independente de Policiamento Especializado Cerrado apreendeu no sábado, 22/10, 54 quilos de maconha, no local denominado de Vila Amorim. Em abordagem foi localizado um homem que disse aos policiais que guardava a droga, informou aos policiais que recebia dinheiro para guardar a droga. Ele foi conduzido para a 11ª Coorpin para registro da ocorrência.

Salvador, 24 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

 



JEFFERSON ESTÁ NO PRESÍDIO DE BENFICA

A Polícia Federal indiciou Roberto Jefferson, aliado de Jair Bolsonaro, por quatro tentativas de homicídio contra os policiais que foram cumprir a ordem de prisão, com granadas e 20 tiros, causando ferimentos em dois policiais; na residência do ex-deputado foram apreendidas caixas com munições de diversos calibres, além de duas armas, entre elas um fuzil que foi usado pelo ex-deputado. Jefferson está no presídio de Benfica, no Rio de Janeiro. O intrigante de todas esta história é saber como Jefferson teve acesso aos equipamentos e munições, se estava com prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica; neste sentido, a Polícia Federal está diligenciando. O ministro Alexandre de Moraes escreveu na segunda decisão: "Como se vê, a conduta de Roberto Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, configura, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada, encontrando-se o agente em estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal".     



RADAR JUDICIAL

PEDESTRE ATROPELADO

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença para nega indenização a uma pedestre atropelada, depois de desrespeitar a faixa, com sinal violado, porque aberto para o trânsito de veículos. A autora e recorrente diz que atravessava uma faixa de pedestres, em quadra comercial da Asa Norte, quando foi atropelada pelo condutor de um veículo, causando-lhe lesões físicas e morais. O réu atribuiu toda a culpa à autora, porque violou o semáforo que proibia sua passagem. O juiz do 5º Juizado Especial Cível sustentou a sentença nos depoimentos da autora e das testemunhas, além do vídeo da câmara de segurança, que gravou o acidente.   

EMPRESA É CONDENADA POR IMPEDIR AMAMENTAÇÃO    

Uma empresa de Florianópolis/SC, prestadora de serviços de limpeza, foi condenada, porque não concedeu a uma empregada o intervalo legal para amamentar o filho; o valor dos danos morais foi fixado em R$ 10 mil. A decisão foi da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A mulher ingressou com a ação em outubro/2021, requerendo pagamento dos intervalos de amamentação, salário família e indenização por danos morais. No primeiro grau, a juíza Zelaide de Souza Philippi atendeu a todos os pedidos da autora, mas o Tribunal reduziu o dano moral de R$ 15 para R$ 10 mil e indeferiu o salário família, porque sem comprovação.  

OAB PODE CASSAR ROBERTO JEFFERSON

O presidente nacional da OAB, Beto Simontti, requereu à seccional fluminense abertura de processo ético-disciplinar contra o ex-deputado e advogado Roberto Jefferson. O fundamento reside nos xingamentos contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, e Jefferson poderá ser expulso dos quadros da OAB fluminense, ficando, portanto, impedido de advogar. 

INCABÍVEL HONORÁRIOS EM SEGURANÇA

A 1ª Turma do STJ decidiu ser incabível honorários advocatícios de sucumbência no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, segundo o disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009, consolidado pela Súmula 105 do STJ, em 1994. A admissão de sucumbência é deferida pela Corte nas execuções individuais de mandados de segurança coletivos, sob fundamento de que a sentença genérica exige esforço cognitivo do advogado.   

SETE DIAS SEM INTERNET: INDENIZAÇÃO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Telefônica Brasil, por ter deixado três consumidores sem internet e sem telefone por sete dias, sob fundamento de que ficou clara a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso. Os recorrentes alegam que houve interrupção total do serviço e o agendamento técnico não foi realizado. Pedem indenização pelos transtornos, e dano material porque dependem da internet para trabalhar; reclamam ressarcimento com a compra de pacotes adicionais de internet. Sem solução, após sete dias, os autores cancelaram o plano. A Turma aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 500,00 para cada um dos autores, para R$ 1.500,00, além de pagar os gastos com a compra de pacote adicional.   

STF ANULA LEI ESTADUAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República, o STF anulou lei do estado de Pernambuco, porque inconstitucional. A Lei 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, dispõe sobre a destinação para a Conta Central dos depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. A lei determina que 50% a 80% dos créditos transferidos deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado. O entendimento da Corte é de que normas estaduais não podem legislar sobre o sistema financeiro, matéria de competência da União.     

Salvador, 24 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.