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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

TSE REJEITA INVESTIGAÇÃO: INEPTA INICIAL

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, indeferiu ontem, 26/10, pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro no sentido de investigar irregularidades em inserções eleitorais em emissoras de rádios do Norte e Nordeste do país. O fundamento é de que o requerimento é inepto e, portanto, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Moraes mandou oficiar ao Procurador-geral eleitoral, vez que considerou que a ação da campanha pode ter "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana"; mandou comunicar também à Corregedoria-geral Eleitoral "para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recurso do Fundo Partidário dos autores".    

A campanha do presidente, além do pedido de investigação, buscou a retirara do ar de peças publicitárias de seu concorrente. Moraes escreveu na decisão: "O TSE não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe a referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações Ministério Público Eleitoral". O ministro asseverou que é atribuição das emissoras veicular nas suas programações via sinais de radiodifusão, mas não são obrigadas à transmissão via internet. Sobre as provas apresentadas pela campanha do presidente, o ministro assegurou: "No caso dos autos, conforme enfatizado, os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado". Conclui o ministro: "Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".           


 

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO COM LULA

As federações Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e o Ministério Público da União e Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos da União, em posicionamento inédito, declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno da eleição. A carta foi divulgada na segunda-feira, 24/10, assinada pelos representantes das entidades enumeradas acima. O fundamento maior do apoio a Lula situa-se nas "ameaças à democracia, às instituições da República, à soberania nacional, ao patrimônio nacional, aos direitos alcançados pelos trabalhadores e às trabalhadoras brasileiras". Culpa o governo atual "pelo congelamento de dois anos dos salários e auxílios do funcionalismo público".  

BOLSONARO VOLTA A QUESTIONAR SISTEMA ELEITORAL

O presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao podcaster americano Ben Shapiro, no domingo, 23/10, assegurou que os militares não poderiam "dar um selo de credibilidade" ao sistema eleitoral brasileiro por "vulnerabilidades" das urnas eletrônicas. Disse Bolsonaro: "Elas (as Forças Armadas) têm feito um papel atuante e muito bom nesse sentido (fiscalização das urnas). Contudo, eles me dizem que é impossível dar um selo de credibilidade, tendo em vista ainda as muitas vulnerabilidades que o sistema apresenta". O presidente, quando não mente, se contradiz: ele declarou que a fiscalização das urnas não é papel do Ministério da Defesa e ainda negou ter tido acesso a qualquer relatório sobre auditoria do processo eleitoral.  

RECLAMAÇÃO EXIGE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

A 2ª Turma do STF negou seguimento a uma reclamação, porque não esgotou as instâncias ordinárias. Trata-se de reclamação constitucional, alegando desrespeito a entendimento do STF em recurso extraordinário com repercussão geral; foi negado seguimento à reclamação proposta por uma empresa de engenharia que visava anular condenação trabalhista, apesar de pendente recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada por prática de terceirização ilícita em processo que aguarda julgamento de agravo interno no TST. O relator, ministro Edson Fachin, monocraticamente, negou seguimento à reclamação e o recurso proporciona condições para decisão do Plenário Virtual, suspensa a proclamação do resultado, já com maioria para ratificar a decisão de Fachin, face a pedido de vista do ministro Nunes Marques.   

INCABÍVEL SEGURANÇA EM HONORÁRIOS

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de Mandado de Segurança, no qual a Defensoria Pública estadual pedia fixação de honorários, face a serviços prestados a um réu que tinha condições de pagar pela defesa. Foi invocado o disposto no art. 5º, inc. II da Lei do Mandado de Segurança que assegura não admitir o writ discussão contra "decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Fundamentou também na Súmula 267 do STF estabelecendo que "não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 

IGREJA DISPENSA FIEIS

A Igreja Batista Renovada Moriá, com 19 templos em Fortaleza/CE, estabelece no art. 29 de suas regras: "Cremos que a igreja e seus membros não devem envolver-se em política - votando ou sendo votado". O pastor, todavia, prega: "Esclarecemos aos que em nosso meio querem votar em Bolsonaro qual é a nossa posição sobre o voto. Se não quiserem aceitar, devem procurar uma igreja como pensam". Diz mais: "Quem, porém, defender Lula, tem que sair sem conversa (...) Quem simpatiza com o petismo tem que nascer de novo e ser liberto das trevas. Sem isso, não deve ir para qualquer igreja".

SERVIDORES COM MASSAGEM

A Justiça Federal do Paraná liberou serviços de massagem relaxante nas cadeiras para as subseções judiciárias da 1ª instância em Curitiba, Ponta Grossa, Umuarama, Foz do Iguaçu, Londrina e Telêmaco Borba. Os servidores pagarão R$ 5,00 a R$ 19,00 por cada atendimento. 

Salvador, 26 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




ADOÇÃO DE CÃES E GATOS: IPTU

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeitura de Catanduva/SP questionou a Lei Municipal 6.278/22, que institui desconto de 5% sobre o IPTU para moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade; na demanda, figura como réu o presidente da Câmara Municipal. Alega o prefeito que há clara violação à separação de Poderes, porque não se considerou o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, julgou inconstitucional a lei, fundamentado, principalmente, na previsão do impacto financeiro e orçamentário que afronta a Constituição. Os desembargadores não reconheceram vício na iniciativa da lei, mas há afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Escreveu o relator no voto: "Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise".        



"NÃO ESTAMOS EM UMA SELVA"

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, no seu voto favorável à resolução do TSE sobre as fake news, no Plenário virtual, declarou que a norma "veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular e à estabilidade do processo democrático". Disse mais o ministro: "A propagação generalizada de impressões falsas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro,  cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania". O ministro finalizou sua manifestação, assegurando que "nós não estamos em uma selva".  

 

TST ANULA ACORDO: ADVOGADA DE EMPREGADO É SOBRINHA DO PATRÃO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST anulou acordo celebrado entre um vaqueiro de Pompéu/MG e o ex-patrão, um fazendeiro. O motivo da decisão foi que a advogada do vaqueiro é sobrinha do fazendeiro, causando fortes indícios de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado. Na Ação Rescisória, no TRT da 3ª Região, o vaqueiro alega que foi contratado em 2008 pela Fazenda Gameleira e dispensado em 2014; assegura que o dono da fazenda e sua sobrinha, advogada, simularam um processo na Vara do Trabalho de Pará de Minas, causando-lhe prejuízos, porque não recebeu os valores aos quais fazia jus. A advogada, no início, convenceu o trabalhador a assinar carteira de trabalho com início da atividade em 2011 e final em 2014, com pagamento de R$ 1.705,00 de verbas rescisórias.   

 

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apelação cível, da Comarca de Vinhedo/SP, sendo apelantes Laura Nascimento Penachio (menor) e Lilian Nascimento Penachio MEI (representando o menor), e como apelado Amil Assistência Médica Internacional S/A, reformou sentença de primeiro grau para condenar a operadora do plano de saúde a custear medicamento indicado para tratamento de dermatite atópica grave de uma criança. A família afirmou que "a dermatite crônica é de difícil tratamento e se manifesta através de coceiras intensas e persistentes, graves erupções cutâneas e problemas de pele que causam sucessivas infecções. O medicamento indicado para a menina tem registro junto à Anvisa, mas não está incluído no rol de procedimentos da ANS. 

O desembargador Edson Luiz de Queiroz escreveu no voto: "Ora, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos e exames também terão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura". O relator assegurou que "as limitações contratuais podem abranger a rede de atendimento hospitalar e laboratorial e o tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde do contratante".                   


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N. 740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Regulamenta a implantação do uso da Linguagem Simples no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

No art. 1º há o conceito de linguagem simples: 

Art. 1º Implantar o uso da Linguagem Simples, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos atos de comunicação processual e comunicação verbal no atendimento às partes. 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11488,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ESMERALDO SANTOS DE SA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 229.856-2, classe C, nível 33, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final,com fundamento noart. 3º, § 5º, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020). 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/26352,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR DE QUEIROZ,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 204.354-8, classe C, nível 34, Comarca de Camaçari, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11574,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAX EVANDRO CARNEIRO SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 802.178-3, classe C, nível 26, Comarca de Barreiras, entrância final,nos termos do art. 4°, § 2º, I,da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo TJ-ADM-2021/59830, e em cumprimento ao Acórdão do Conselho da Magistratura,

DECIDE

Demitir, a bem do serviço público, a servidora JEANE MARIA SILVA DE MELO, cadastro n. 225.452-2, Escrivã, Comarca de Paulo Afonso, entrância final, nos termos do Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura, com fundamento no “art. 265, V, ‘b’, ‘e’, e ‘f’ combinado com o parágrafo único da Lei estadual n. 10.845/2007 e art. 192, XII combinado com o art. 176, X e XVI da Lei 6.677/1994”. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

A quatro dias do pleito, Bolsonaro volta a atacar processo eleitoral

Presidente diz que, segundo as Forças Armadas, "é impossível dar um selo de credibilidade" ao sistema de votação, devido às "vulnerabilidades". Campanha apresenta supostas provas de irregularidades na propaganda em rádio

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Inflação volta às vésperas da eleição

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Promotor é suspenso por atacar STF e divulgar imagens pornográficas de ministros

Conselho Nacional do Ministério Público afirma que publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Jefferson tinha apoiadores que poderiam estar armados, diz instrutor da PF

Policial aposentado, Olinto Marcelo é coautor de manual de gerenciamento de crises da academia da Polícia Federal; segundo ele, agente usou declarações ‘inadequadas’ durante rendição de ex-deputado

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil tem oitava morte por varíola do macaco confirmada

Caso foi notificado em Minas Gerais

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Homem condenado a 25 anos de prisão por atear 16 fogos na região Centro

Uma pessoa morreu num dos incêndios provocados por este engenheiro eletrotécnico de 39 anos.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

DROGAS E CELULARES APREENDIDOS

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, juntamente com equipes das polícias militar e civil, fizeram apreensão, no final da semana de 73 celulares, 2,4 kg de drogas, e facas nos presídios de Jequié e Juazeiro. A Operação visa desmantelar a conexão existente entre os custodiados e as organizações criminosas. 

EM BOM JESUS DA LAPA, HOMEM MATA CRIANÇA

Paulo Henrique da Silva, 21 anos, foi preso por ter matado uma criança de dois anos, em Bom Jesus da Lapa, no sábado, 22/10. Ele era padrasto da vítima e tomava conta do menino, enquanto a mãe saia para o trabalho. Agentes da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior encontraram no hospital a criança morta com a informação que engasgou; todavia, constataram lesões na criança e foi afastado o motivo da morte, confirmando a asfixia, como causa mortis, segundo confessou o próprio Paulo Henrique; afirmou que assim procedeu por ciúmes da mãe da criança. 

FRAUDE NA HABITAÇÃO EM JUAZEIRO

A Polícia Federal instalou ação contra fraudes no programa nacional de habitação, em Juazeiro. São investigados vários servidores públicos, de conformidade com mandados de busca e apreensão, expedidos e cumpridos na região e em Petrolina/PE. Foram afastados de funções públicas sete funcionários, em Petrolina. Os servidores fraudavam os processos de concessão do Programa Casa Verde e Amarela, antigo Minha Casa Minha Vida, visando beneficiar seus parentes e pessoas próximas, além de comercializar as unidades habitacionais.   

ACUSADOS DE ROUBO DE GADO É PRESO

Policiais prenderam em flagrante dois adolescentes, acusados de roubar 13 cabeças de gado em uma fazenda, no município de Juazeiro/BA, na segunda-feira, 24/10. Os meliantes levaram o gado em um caminhão que rumou no sentido de Uauá, quando foram presos por policiais militares; eles confessaram o crime e acusaram outro adolescente que estava em uma moto. Os policiais levaram os animais e os veículos à delegacia da cidade. 

CÂMARA É PALCO DE BRIGA

O salão da Câmara de vereadores de Feira de Santana/BA serviu de palco para briga entre dois vereadores: Pedro Cícero e Luís Augusto, que trocaram socos. Tudo aconteceu porque o vereador Pedro Cícero filmava os vereadores da base do prefeito Colbert Martins, cuja liderança é do outro vereador Luís Augusto, que não gostou do ato do seu opositor. Outros vereadores e a segurança da Câmara evitaram a contenda. Nessa sessão estavam presentes servidores municipais da Saúde, que ocupavam as dependências da Casa, protestando contra atraso dos salários.  

Salvador, 25 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
       Pessoa Cardoso Advogados.        



BOLSONARO DEFENDE GUIMARÃES DE ASSÉDIO NA CAIXA

O ex-presidente da Caixa Econômica Federal foi afastado do cargo, em junho/2022, depois de mais de uma de denúncias de funcionárias de assédio. Depois de todo este tempo, ontem, 24/10, em entrevista ao site Metrópoles, o presidente Jair Bolsonaro apareceu para defender seu pupilo, Pedro Guimarães, alegando que "não viu nada contundente", nos relatos das funcionárias da Caixa. Ao invés de censurar o pupilo, Bolsonaro elogia: "Desconheço a vida particular dele. Eu o conheço enquanto presidente da Caixa. Ele fez um excelente trabalho lá dentro. Agora comigo tudo é potencializado. Isso virou um incêndio enorme em poucas horas. Chamei, conversei com ele e optei pelo afastamento, que foi prontamente aceito por ele. Ele não contestou e está respondendo. Não faço parte do poder Judiciário". Disse mais Bolsonaro: "Não vi nenhum depoimento mais contundente de qualquer mulher. Vi depoimentos de mulheres que sugeriam que isso poderia ter acontecido. Está sendo investigado também". Na investigação, promovida pela Caixa, publicada na revista VEJA, foram ouvidas 50 testemunhas, das quais 40 confirmaram as acusações de assédio de Guimarães.