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sexta-feira, 28 de outubro de 2022

ESTADO E MUNICÍPIO CONDENADOS

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar o estado de São Paulo o município de Taboão da Serra/SP a indenizar dois homens que foram presos indevidamente e permaneceram no cárcere por 70 dias. Fixou o valor da condenação em R$ 140 mil. O relator, desembargador Carlos von Adamek, escreveu no voto: "Diante da fragilidade da prova e dos documentos juntados no processo criminal pelos autores, não caberia a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois os autores demonstraram naqueles autos que estavam em outro local no momento do crime, e que tinham emprego e residência fixa. Ademais, para manutenção das prisões preventivas, as provas juntadas aos autos pelos autores sequer foram valoradas."

Os dois foram presos em flagrante pela Guarda Municipal, porque estavam com roupas semelhantes às de dois suspeitos de uma tentativa de furto. A vítima teve dúvida sobre o reconhecimento dos dois como autores do crime. Ainda assim, foram presos e mantidos no cárcere por 70 dias, posteriormente absolvidos por falta de provas. Depois que foram absolvidos, Ricardo Silva Araújo e Victor Manuel dos Santos Batista, ingressaram com Ação Indenizatória, alegando que nem estavam no local do crime e comprovaram por imagens de segurança de outro ponto na cidade onde estavam no momento do crime; Improcedente a ação, no primeiro grau, recorreram e o Tribunal deu provimento ao recurso.

 

CNJ SUSPENDE REDES SOCIAIS DE MAGISTRADOS

O CNJ determinou a suspensão das contas nas redes sociais dos magistrados Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG; da juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas e do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso do juiz mineiro, a Corregedoria-geral de Justiça de Minas Gerais informou que ele postou no Twitter sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e queixou da fiscalização no pleito, porque era "preformatada pelo TSE". Processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão suspendeu o perfil de Fabrício no Twitter e bloqueiou conteúdo "inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos eleitorais por parte do magistrado". Acerca da juíza do Amazonas foi suspenso seu perfil no Twitter, porque publicou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário e declarou sua intenção de voto, conclamando seguidores para abraçar seu posicionamento e proferindo agressões contra o candidato adversário. O corregedor nacional determinou abertura de reclamação disciplinar contra a magistrada. No caso do desembargador do Rio de Janeiro, que preside a Associação Nacional dos Desembargadores, foram suspensos seus perfis no Twitter e no Facebook, porque o magistrado compartilhou no WhatsApp material com fake news sobre candidato à Presidência da República.

Todas as decisões estão sustentadas na Constituição, no Código de Ética da Magistratura, nos normativos do CNJ e na jurisprudência do STF. O corregedor nacional invocou o Provimento 135/2022 e a Resolução CNJ 305/2019, onde se lê que "a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral". A norma proíbe manifestações públicas, principalmente nas redes sociais e na mídia. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: Denúncia das rádios foi tiro no pé de Bolsonaro

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Na pandemia, ex-gestora de Paulo Guedes investiu no maior grupo de funerárias do País

Ex-empresa de Paulo Guedes começou a investir no chamado ‘mercado da morte’ quando o país alcançava a marca de 120 mil mortes por covid

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Cúpula do Judiciário vê Bolsonaro em modo Trump e preparando tapetão na reta final

Avaliação é que presidente criou factoide ao apresentar ação sobre suposto boicote de rádios

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Moraes diz que ‘quem fiscaliza propaganda são os partidos’ e não função do TSE

Alexandre de Moraes disse ontem que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar propagandas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF garante passe livre no transporte coletivo em Rio Grande no 2º turno das eleições

Após o pedido da Defensoria Pública Regional ter sido rejeitado para o 1º turno, o TJRS reviu sua posição.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Estado tem almofada para maiores aumentos das pensões em 2023

Trabalho coordenado pelo ex-secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso, mostra que há margem para cumprir a regra da atualização entre 7,1% e 8% sem prejudicar a Segurança Social.

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

POLICIA FEDERAL EM BARREIRAS

A Delgada da Polícia Federal, em Barreiras/BA, deflagrou operação contra suspeitos de planejarem ataques nas escolas do município. A medida aconteceu depois de denúncias originadas das redes sociais, noticiando intenção dos meliantes em ataques às escolas. Houve o cumprimento de mandados de busca e apreensão, na cidade, sendo identificado um dos suspeitos. Em final de setembro, uma estudante de 19 anos, morreu em um ataque a tiros, na escola municipal Eurides Santana.    

BAHIA COM MAIOR NÚMERO DE IMÓVEIS RURAIS

A Bahia possui o maior número de imóveis cadastrados no sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre as 10 cidades baianas com maior área registradas, sete das quais na região oeste do estado. Dentre as cidade com maior área estão: Formosa do Rio Preto, São Desidério, Correntina, Jaborandi, Cocos, Barreiras e Riachão das Neves. Ainda são incluídos os municípios de Pilão Arcado, Sento Sé e Barra. Os municípios com menor número de área dos imóveis rurais registrados estão Itaparica, Salvador, Lauro de Freitas, Salinas da Margarida e outras. O cadastro ambiental rural foi criado pela Lei 12.651/2012, regulamentado pelo Dec. 7.830/2012. 

JÚRI EM FEIRA CONDENA

Francisco de Assis Lacerda Brito dos Santos, 32 anos, foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, de conformidade com sentença da juíza Márcia Simões, com pena de 30 anos de prisão, em júri, realizado na quarta-feira, 26/10. A agravação da punição deu-se, porque o crime aconteceu na presença dos filhos. Ele matou a companheira a tiros em junho/2021 em um condomínio no bairro Papagaio, na presença dos três filhos da vítima.  

CLÍNICA CLANDESTINA 

Em Mucuri/BA, a polícia da Delegacia Territorial, juntamente com representantes do Ministério Público cumpriram mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara Criminal da Comarca, contra uma clínica clandestina, que acolhia pessoas com transtornos mentais e usuários de drogas. Na diligência foram presos um pastor, proprietário do estabelecimento e um funcionário; houve o resgate de 16 pacientes, que estavam em situação de cárcere privado. Os internos foram recambiados para o Centro de Atenção Psicossocial.   

GOVERNISTAS CONTRA TERCEIRO TURNO

Grupo que forma a campanha jurídica de Jair Bolsonaro disseram que o presidente quer o terceiro turno, mas não conta nem mesmo com os parlamentares governistas, segundo declarou o deputado federal Zé Neto, de Feira de Santana. O deputado declarou: "Isso não é de agora. Já temos mais de dois anos assistindo esse absurdo, de um presidente da República tentar desgastar as instituições do Estado brasileiro".     

Salvador, 27 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.        

 


PROMOTOR MINEIRO FAZ CHARGES E CARICATURAS DE MINISTROS

O promotor mineiro Francisco Eugênio Coutinho do Amaral, entre novembro/2019 e janeiro/2022, fez nas redes sociais comentários, charges e caricaturas pesadas de ministros do STF, ex-presidentes da República e parlamentares. Uma das charges retrata o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apertando as nádegas de uma mulher, representando a estátua da Justiça; em outra, o promotor mostra o rosto do ministro Dias Toffoli, inserido na capa da revista Playboy, com uma modelo seminua, com a chamada "Dias Toffoli libera geral". Coutinho considerou o o STF como "único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições", mas "não entende de Justiça. Neste caso, o promotor pediu intervenção das Forças Armadas no STF.   

O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior, no voto, escreveu: "Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos." Declarou mais o conselheiro: "As imagens são chocantes, as insinuações são aberrantes. Considero que temos aqui mais um exemplo que merece uma sanção exemplar diante do que aconteceu. E digo isso com muito constrangimento, porque nós não estamos falando de pessoas imaturas, não estamos falando de pessoas que não têm consciência jurídica". O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou a pena de suspensão por 30 dias.         



RADAR JUDICIAL

LEI BAIANA É CONSTITUCIONAL

A Associação Brasileira de Criminalística ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando dispositivos de lei da Bahia por denominar como peritos, profissionais que usurpam as atribuições e prerrogativas da categoria dos peritos, porque não se enquadram no rol de peritos oficiais de natureza criminal. Buscaram a ilegalidade por equiparação de perito auxiliar ao cargo de perito oficial de natureza criminal, configurando ascensão funcional. O STF, por unanimidade, julgou constitucional os dispositivos questionados, sob fundamento de que não houve usurpação de competência privativa da União e muito menos ultrapassou os limites das disposições fixadas na legislação federal, limitando-se a organizar a estrutura do sistema policial.   

INADIMPLENTES SEM DIREITO A VALOR PAGO

O STJ decidiu não aplicar o Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária; com isso afastou o direito alegado de o comprador inadimplente reaver valor já pago antes de perder o bem. O relator, ministro Marco Buzzi, escreveu no voto vencedor: "Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrada em cartório, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a foram da lei 9.514/17, por se tratar de legislação específica afastando-se a aplicação do CDC". Assim, o inadimplente só terá de volta o valor pago no financiamento se o imóvel for arrematado em leilão público e ainda se sobrar saldo. O STJ atribui todo o risco do negócio ao consumidor para proteger o empresário. 

CONCURSO PARA JUIZ EM SÃO PAULO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou ontem, 26/10, os nomes dos integrantes da comissão para o concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura. Como presidente, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, com os suplentes, desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Milton Paulo de Carvalho Filho. O edital do concurso será publicado nos próximos dias.  

EX-CÔNJUGE NÃO RECEBE ALUGUEL

O ex-cônjuge não receberá aluguel de imóvel da ex-esposa onde reside com os filhos menores. O imóvel foi adquirido durante o casamento e o pai dos menores reclamou parte do aluguel a que diz ter direito, sob fundamento de que o bem ainda não foi partilhado. Este foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal. Os pais casaram-se pelo regime de separação de bens e, após o divórcio, a mulher passou a ocupar o imóvel, antiga residência do casal, com os filhos menores. O relator, desembargador Márcio Boscaro, escreveu no voto: "Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis."  

VOO REMARCADO POR QUATRO VEZES

O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória/ES julgou procedente ação requerida por uma família, composta por cinco integrantes, porque a empresa aérea remarcou o voo por quatro vezes. O voo programado para às 22.55hs teve atraso e foi adiado para às 02.00hs; este, entretanto, foi cancelado e realocado os passageiros em outro voo para as 09.00hs. Nova postergação, sob pretexto de voo lotado, marcando para às 5.50hs do outro dia e a saída só aconteceu às 6.45hs. Durante as remarcações a empresa aérea não forneceu qualquer valor para acomodação e alimentação. Depois desses transtornos, com sucessivas remarcações, a família ingressou com ação por danos morais e o julgador fixou o valor em R$ 3 mil para cada um dos passageiros da mesma família.  

Salvador, 27 de outubro de 2022

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ADVOGADO COM GESTO NAZISTA

O advogado Françoar Dutra está sendo investigado pela OAB do Distrito Federal, depois que fez gesto nazista para um árbitro auxiliar austríaco, em campeonato de futebol da entidade, no Setor de Clubes Sul, em Brasília, no sábado, 22/10. O advogado é presidente da subseção de Brazlândia da OAB/DF. O juiz da partida, na súmula, anotou o gesto do advogado, seguido da saudação "heil, Hitler", após o árbitro pedir a Dutra para se acalmar. Testemunhas declararam que o árbitro reserva deixou o campo, chorando e muito abalado com o que ouviu. A OAB/DF, em Nota, diz que "não coaduna com quaisquer atitudes discriminatórias" e prometeu "apurar os fatos". O Sindicato dos Árbitros de Futebol do Distrito Federal assegura que repudia a ocorrência e pede responsabilização civil e criminal do agressor. O Advogado, em Nota diz que sentiu "repreendido de forma excessiva pelo árbitro da súmula", quando reagiu de forma exagerada, dado o calor do jogo. Afirma que pediu desculpas ao árbitro que aceitou.

MINISTRO DE BOLSONARO NEGA SUSPENSÃO DE CONSIGNADO

O ministro Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, rejeitou ontem, 26/10, pedido do PDT para suspender consignado do Auxílio Brasil. O fundamento da sigla partidária é de que "a nova política de crédito consignado pode levar, no longo prazo, ao superendividamento da população de baixa renda". O partido alegou também o aumento de empréstimos entre pessoas menos escolarizadas e em situação de vulnerabilidade. O ministro afirma que o empréstimo consignado beneficiará famílias de baixa renda. Escreveu Nunes Marques na decisão monocrática: "A intervenção judicial mostra-se legítima ante a paralisia dos poderes políticos ou a violação generalizada de direitos fundamentais. A potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública não a inconstitucionalidade patente desta". 

Os grandes bancos, segundo noticiou o Estado de São Paulo, ficaram de fora da oferta do consignado, porque consideram a medida eleitoreira e com potencial de ampliação de endividamento das famílias.    


 

BOLSONARISTAS QUEREM ADIAR ELEIÇÃO

Um grupo de advogados bolsonaristas ingressou com petição à Procuradoria-geral da República, requerendo que o Procurador Augusto Aras acione o TSE para propor adiamento do segundo turno da eleição, marcada para domingo próximo, 30 de outubro. O fundamento é que Lula teve suposta vantagem no horário eleitoral, porque as rádios não receberam o material de propaganda. Trata-se do Instituto Nacional de Advocacia que alega sobre a "possibilidade real de existência de favorecimento midiático/econômico em nome do petista". Além disso, os advogados reclamam que todas as emissoras apresentem todas as inserções as quais o candidato à reeleição tem direito.

Os advogados mostram desconhecer o texto constitucional que fixa as datas do 1º e 2º turno da eleição e, portanto, para sofrer alteração somente através de emenda constitucional. Mas o problema todo não reside nas inserções, seja porque toda a culpa é da campanha do presidente, que não apresentou os textos para as rádios, seja porque, como decidiu o ministro Moraes, a competência para fiscalizar sobre a propaganda não é do TSE, mas dos partidos, e ainda porque não é momento para reclamar o que se passou desde o início da propaganda eleitoral pelas rádios. O fundamento é outro: trata-se de criar confusão para substanciar resistência de Jair Bolsonaro na aceitação do resultado. Aliás, ele mesmo já começou a questionar o sistema eleitoral, cenário que não ocorria há dias, mas a aproximação do segundo turno provoca o preparo para o eventual "golpe", que, certamente, não contará com as Forças Armadas.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Idosos são agredidos durante manifestação pró-Lula em Brasília; veja vídeo

Homem aparece nas imagens arrancando faixas dos manifestantes e destruindo material de campanha. Segundo relatos, o agressor estava alcoolizado

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Relatório das rádios: empresa que fez ‘auditoria’ recebeu meio milhão da campanha de Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro reforça ataques ao TSE na reta final e pavimenta '3º turno' em caso de derrota

Presidente usa relatório frágil e fala em recorrer até o fim após Moraes negar ação e citar tentativa de tumultuar eleição

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Empresário pagará R$ 150 mil por mandar funcionárias filmarem voto

Ruralista orientou empregadas a filmar voto

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Rádio citada por servidor diz que acionou TSE porque PL não enviou programas

Segundo a emissora, após contato com partido, material voltou a ser recebido e divulgado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Pedro Sánchez declara apoio a candidatura de Lula da Silva

Primeiro-ministro espanhol revelou apoio a Lula da Silva na condição de líder do Partido Socialista Operário Espanhol.