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sábado, 29 de outubro de 2022

SERVIDOR NÃO PODE SER ÁRBITRO

Edson da Silva impetrou Mandado de Segurança contra o Chefe do Gabinete do Prefeito, o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e contra o Prefeito do município de Itajaí/SC, sob fundamento de que foi violado seu direito para obtenção de licença do cargo que ocupa no município para exercer a função de árbitro de jogos de futebol. O impetrante reclamava afastamento de suas funções como professor e sem prejuízo de sua remuneração. A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidente do Trabalho e Registros Públicos da Comarca indeferiu a inicial, sob fundamento de inadequação da via eleita, na forma do art. 10 da Lei 12.016/2009 e dos arts. 485, inc. I e VI, 300, inc. III do Código de Processo Civil. 

O indeferimento provocou o recurso de apelação e o relator Luiz Fernando Boller assegurou que  "o pedido de dispensa não seguiu os trâmites legais, uma vez que mesmo tendo sido feito por intermédio do Sindicato dos Árbitros de Futebol de Santa Catarina, este não seria o órgão legalmente competente para solicitar, devendo, no caso, a CBF ter informado ao Ministério do Esporte e este requerido junto ao município". Ademais, escreveu o desembargador no voto: "a Lei 2.960/95 do município Itajaí, a qual dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos, não prevê em seus artigos a dispensa de servidor com a finalidade de ocupar a função de árbitro". Assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso, mas negar provimento. 


 

AMAB RECLAMA DA CORREGEDORIA

A presidente da AMAB, juíza Nartir Weber, solicitou à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia observância de normas traçadas pelo CNJ, na realização de correições extraordinárias. Nartir diz que a Corregedoria não respeitou a Portaria 211 de 10/8/2009, do CNJ, que indica o caminho a ser seguido, a exemplo da publicação da correição com 24 horas de antecedência do ato, a indicação dos magistrados e servidores que participarão, a enumeração dos fatos a serem apurados, além do local, data e hora da instalação dos trabalhos, conferindo os direitos e garantias dos magistrados e servidores. A presidente da AMAB afirma que a Portaria 193/2022, da correição extraordinária na comarca de Barra, estabeleceu data da publicação e realização do ato no mesmo dia; a Portaria 196/2022, sobre correição em Iraquara não apresentou motivo do ato e a Portaria foi publicada depois da realização dos trabalhos.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Empresário bolsonarista promete passagem para Cuba a apoiadores de Lula

Alcino Pasqualotto disse a profissionais da construção civil que apoiam o petista que irá pagar passagem para Cube e Venezuela, além de moradia por seis meses

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Debate: Bolsonaro comete ato falho e pede a Deus novo mandato de deputado federal

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Receio de virar alvo de Moraes leva Fábio Faria a recuar em caso de rádios, dizem aliados

Ministro de Bolsonaro ouviu críticas de magistrados por ofensiva sem provas e ficou apreensivo com investigação

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Centrão descarta tese de adiar eleições e Faria abandona estratégia contra rádios

Centrão teme ser associado à defesa de um golpe e do incentivo a uma tática para ganhar no "tapetão"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes convida Lira e Pacheco para apuração dos votos no TSE

Presidente do tribunal também chamou todos os ministros do STF para acompanhar a votação; nove já confirmaram presença

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Bolsonaro e Lula com debate cauteloso, no qual até se falou de viagra

No último duelo entre os dois candidatos às Presidenciais brasileiras deste domingo, voltaram a ser trocados insultos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

 Ilustração da Cláudio Mor.

SERVIDORES COMO DEFENSORES PÚBLICOS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação rescisória de seis servidores que visava assegurar direito ao enquadramento funcional na condição de defensores públicos. Em 1989, os autores foram contratados pelo regime da CLT, quando ingressaram com ação declaratória na Justiça Trabalhista para o enquadramento funcional como defensores públicos de 3ª classe; a decisão transitou em julgado em 1993. Posteriormente, ingressaram com reclamação trabalhista, buscando diferenças salariais e a titularização no cargo de defensores públicos, face à procedência da declaratória. Em 1994, o Estado da Bahia alterou o regime de contratação dos autores, extinguindo o contrato pela CLT, tornando os servidores estatutários. O TRT da 5ª Região condenou o estado a pagar as diferenças salariais entre outubro/1989 e setembro/1994, pela mudança do regime. O pedido de titularização foi negado, sob fundamento de que a competência do TRT limitava ao período do vínculo celetista; outras demandas, a partir da mudança, teriam de ser decididas pela Justiça Comum.   

Na fase de execução, apesar do pedido de enquadramento ser negado, foi imposto ao estado a obrigação de promover o enquadramento funcional, situação regularizada através de embargos declaratórios ajuizado pelo estado, afastando o enquadramento. Os servidores ingressaram com ação rescisória para garantir o enquadramento, consignado na ação declaratória que transitou em julgado em 1993 e da reclamação trabalhista, transitada em julgado em 2012. A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, afirmou que essa decisão só produz efeitos enquanto não houver alteração nas condições contratuais, ou seja, somente na vigência do contrato de trabalho celetista dos servidores. Assegurou ainda que com a mudança do regime estatutário, em 1994, o vínculo empregatício foi extinto, acabando a competência da Justiça Trabalhista para apreciar questões do período do contrato estatutário. Ademais, teve o trânsito em julgado e a reclamação trabalhista limitou-se ao pagamento das diferenças salariais entre a promulgação da Constituição estadual, 1989, e a vigência do vínculo celetista, entre outubro/1989 e setembro/1994. Essa decisão foi inânime.    


 

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO IMPETRA HABEAS CORPUS USAR CELULAR NA CABINE

Um advogado ingressou com Habeas Corpus preventivo para poder usar o aparelho celular na cabine de votação, neste segundo turno da eleição; alega que o TSE não pode legislar sobre restrições ao direito do voto do eleitor. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o pedido e assegurou que o advogado tenta "desafiar a autoridade da Justiça Eleitoral" e afirma que as motivações são frágeis "que não resistem ao menor sopro de argumentação jurídica", além de ser um requerimento "imbuído por razões puramente ideológicas". Mendes asseverou que "fornecer ao eleitor os meios de documentar seu voto, portanto, constitui grave ameaça a direitos políticos que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito".      

NEYMAR ESTÁ LIVRE

A Promotoria de Barcelona, na Espanha, retirou as acusações contra o jogador Neymar e contra todos os réus no caso referente à transferência do atleta, em 2013, do Santos para o Barcelona. Ele era acusado da prática dos crimes de corrupção e fraude. O jogador estava ameaçada de ser preso e multado em 10 milhões de euros, correspondente a R$ 53 milhões. O promotor assegurou que as acusações sustentavam em "pressupostos" e não em provas, "nem mesmo circunstanciais". O último depoimento de Neymar aconteceu no dia 18/10, quando ele disse não se lembrar sobre as negociações, porque seu "pai que cuidou de tudo, sempre foi responsável por isso".  

HOMEM MANTINHA MULHER EM CÁRCERE

A Polícia Civil do Rio de Janeiro descobriu e prendeu, em Nova Iguaçu/RJ, na quarta-feira, 26/10, um homem que mantinha a mulher presa e isolada há 15 anos. A mulher estava em um quarto, em condições insalubres e dopada. A delegada, Mônica Areal, da Delegacia de Atendimento à Mulher, disse que o homem tem 54 anos e recusou-se em prestar depoimento, além de não indicar advogado na sua defesa. Disse a delegada: "A vítima era mantida dopada, trancada em quarto. Quando os agentes chegaram ao local, encontraram vários remédios, sem validade. Ele também tinha controle financeiro sobre a vítima já que pegava uma pensão no banco que era dela e não repassava". Tudo começou, quando a filha do casal, de 15 anos, após passar por avaliação psicológica, mostrou indícios de abuso sexual, praticado pelo próprio pai.

BOLSONARO EM MODO TRUMP

A cúpula do Judiciário encara o presidente Jair Bolsonaro "em modo Trump". Ministros do STF e do STJ qualificam Bolsonaro com intenções visíveis de copiar o ex-presidente Donald Trump, em vários momentos, como quando estimulou seus apoiadores para invadir o Capitólio, porque questionava o resultado da eleição que elegeu o presidente Joe Biden. O exemplo mais caracterizado do abuso de Bolsonaro situa-se no questionamento de fraude no caso das inserções de propaganda eleitoral, nas rádios no interior do país, erro capaz de interferir no resultado eleitoral, segundo alegou Bolsonaro. O presidente acusou o TSE e Lula como autores da artimanha. O presidente do TSE e o mundo jurídico afirmam que a incumbência de fiscalizar a publicação da propaganda eleitoral não é de competência do TSE, mas dos próprios partidos. Enfim Trump questionou o resultado da eleição de 2020, Bolsonaro também questionará o resultado da eleição de 2022, se não for eleito. Trump insuflou seus apoiadores e Bolsonaro estimulará seus seguidores para praticar algum ato de violência.   

VIGÍLIA CÍVICA

O ex-ministro e presidente do STF, Joaquim Barbosa, o jurista Miguel Reale Júnior, a ex-procuradora da República Raquel Dodge participarão no dia de hoje, 28/10, do ato de abertura da VIGÍLIA CÍVICA, que busca evitar eventuais tentativas de tumultuar as eleições. A Vigília é formada por entidades, a exemplo da Comissão Arns, do Comitê de Defesa da Democracia, da Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, além de outras. O ato terá atuação efetiva das organizações da sociedade civil e será realizado na sede da OAB de São Paulo. Outros personagens que estarão presentes: socióloga Neca Setúbal, ex-ministro José Carlos Dias, diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Campilongo, o jurista José Gregori, a escritora Bianca Santana, a presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, entre outros.   

Salvador, 28 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





INTIMIDAÇÃO INACEITÁVEL

Sob o título acima, o jornal Estado de São Paulo mostra o caminho tortuoso de Bolsonaro nos últimos dias que antecedem o segundo turno da eleição, principalmente a tentativa de envolver o TSE na incompetência dos envolvidos em sua campanha, acerca das inserções nas rádios. Leiam abaixo. 

Intimidação inaceitável

Como esperado, Bolsonaro tumultua a reta final e tenta usar as Forças Armadas para intimidar a Nação

A eleição ainda não ocorreu. O presidente Jair Bolsonaro, assim como o seu adversário, têm chances de vencer o pleito. Nada está definido até que o resultado seja anunciado na noite de domingo. No entanto, Bolsonaro tem agido nos últimos dias como se já tivesse sido derrotado pelo petista Lula da Silva. E pior: o presidente se comporta indignamente como um mau perdedor, chegando a usar as Forças Armadas para intimidar a Nação caso, de fato, não venha a ser reeleito. 

Com o claro propósito de bagunçar a eleição, Bolsonaro denunciou a existência de um “complô” entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um punhado de emissoras de rádio na Região Nordeste, que não teriam veiculado inserções publicitárias de sua campanha nas quantidades e nos horários previstos, o que teria desequilibrado a disputa pela Presidência em seu desfavor.

Ora, a acusação de Bolsonaro não tem o menor cabimento – ao menos não para quem não lhe devota paixão a tal ponto fervorosa que chega a obnubilar a compreensão da realidade. 

Em primeiro lugar, não é papel do TSE fiscalizar a veiculação das inserções de rádio; é, antes, dever das campanhas enviar as gravações às emissoras no tempo determinado. Usar o TSE nessa teoria conspiratória é só mais uma tentativa de jogar uma parcela da sociedade contra a instituição incumbida pela Constituição de proclamar o resultado das eleições. 

Em segundo lugar, os arquivos que Bolsonaro chama de “provas” desse suposto ardil nem sequer “poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria’”, de acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao arquivar a ação. 

A reação do presidente à decisão do TSE, embora previsível, não poderia ter sido mais reveladora de seu espírito golpista e antirrepublicano. Bolsonaro suspendeu atos de campanha em Minas Gerais e convocou uma “reunião de emergência” no Palácio da Alvorada com aliados políticos e, pasme o leitor, com os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Ora, o que assuntos relativos à campanha eleitoral têm a ver com as Forças Armadas? A pergunta é retórica. 

É óbvio que Bolsonaro só chamou os comandantes das três Forças ao Alvorada para ameaçar a Nação, deixando no ar a ideia de que a intentona que decerto povoa seus delírios de poder em caso de derrota nas urnas contaria com o apoio dos militares. Ora, os chefes militares foram à reunião porque foram convocados pelo comandante supremo das Forças Armadas, e não porque estejam alinhados ao golpismo de Bolsonaro. 

A tentativa de tumultuar a realização da eleição – e, consequentemente, afrontar a ordem constitucional – é um crime eleitoral e assim deve ser tratada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TSE.  

Há tempos que Bolsonaro tem investido contra as instituições democráticas. Chegou até a dizer que não haveria eleição neste ano caso o voto impresso não fosse adotado no País. São desculpas para um governo ruim. Fosse chefe de um bom governo, Bolsonaro decerto estaria à frente nas pesquisas de intenção de voto e, muito provavelmente, já poderia se considerar reeleito.

Mas, à falta de realizações positivas para mostrar aos eleitores, sobram agressões e ameaças. O País não se intimidará. 

ESTADO E MUNICÍPIO CONDENADOS

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar o estado de São Paulo o município de Taboão da Serra/SP a indenizar dois homens que foram presos indevidamente e permaneceram no cárcere por 70 dias. Fixou o valor da condenação em R$ 140 mil. O relator, desembargador Carlos von Adamek, escreveu no voto: "Diante da fragilidade da prova e dos documentos juntados no processo criminal pelos autores, não caberia a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois os autores demonstraram naqueles autos que estavam em outro local no momento do crime, e que tinham emprego e residência fixa. Ademais, para manutenção das prisões preventivas, as provas juntadas aos autos pelos autores sequer foram valoradas."

Os dois foram presos em flagrante pela Guarda Municipal, porque estavam com roupas semelhantes às de dois suspeitos de uma tentativa de furto. A vítima teve dúvida sobre o reconhecimento dos dois como autores do crime. Ainda assim, foram presos e mantidos no cárcere por 70 dias, posteriormente absolvidos por falta de provas. Depois que foram absolvidos, Ricardo Silva Araújo e Victor Manuel dos Santos Batista, ingressaram com Ação Indenizatória, alegando que nem estavam no local do crime e comprovaram por imagens de segurança de outro ponto na cidade onde estavam no momento do crime; Improcedente a ação, no primeiro grau, recorreram e o Tribunal deu provimento ao recurso.

 

CNJ SUSPENDE REDES SOCIAIS DE MAGISTRADOS

O CNJ determinou a suspensão das contas nas redes sociais dos magistrados Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG; da juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas e do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso do juiz mineiro, a Corregedoria-geral de Justiça de Minas Gerais informou que ele postou no Twitter sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e queixou da fiscalização no pleito, porque era "preformatada pelo TSE". Processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão suspendeu o perfil de Fabrício no Twitter e bloqueiou conteúdo "inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos eleitorais por parte do magistrado". Acerca da juíza do Amazonas foi suspenso seu perfil no Twitter, porque publicou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário e declarou sua intenção de voto, conclamando seguidores para abraçar seu posicionamento e proferindo agressões contra o candidato adversário. O corregedor nacional determinou abertura de reclamação disciplinar contra a magistrada. No caso do desembargador do Rio de Janeiro, que preside a Associação Nacional dos Desembargadores, foram suspensos seus perfis no Twitter e no Facebook, porque o magistrado compartilhou no WhatsApp material com fake news sobre candidato à Presidência da República.

Todas as decisões estão sustentadas na Constituição, no Código de Ética da Magistratura, nos normativos do CNJ e na jurisprudência do STF. O corregedor nacional invocou o Provimento 135/2022 e a Resolução CNJ 305/2019, onde se lê que "a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral". A norma proíbe manifestações públicas, principalmente nas redes sociais e na mídia. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: Denúncia das rádios foi tiro no pé de Bolsonaro

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Na pandemia, ex-gestora de Paulo Guedes investiu no maior grupo de funerárias do País

Ex-empresa de Paulo Guedes começou a investir no chamado ‘mercado da morte’ quando o país alcançava a marca de 120 mil mortes por covid

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Cúpula do Judiciário vê Bolsonaro em modo Trump e preparando tapetão na reta final

Avaliação é que presidente criou factoide ao apresentar ação sobre suposto boicote de rádios

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Moraes diz que ‘quem fiscaliza propaganda são os partidos’ e não função do TSE

Alexandre de Moraes disse ontem que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar propagandas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF garante passe livre no transporte coletivo em Rio Grande no 2º turno das eleições

Após o pedido da Defensoria Pública Regional ter sido rejeitado para o 1º turno, o TJRS reviu sua posição.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Estado tem almofada para maiores aumentos das pensões em 2023

Trabalho coordenado pelo ex-secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso, mostra que há margem para cumprir a regra da atualização entre 7,1% e 8% sem prejudicar a Segurança Social.