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domingo, 30 de outubro de 2022

ZAMBELLI CRIA CONFUSÃO COM ARMA NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO

A conduta da deputada Carla Zambelli, bolsonarista, chamou a atenção de seus colegas no Congresso, que prometem pugnar pela cassação de seu mandato, quando portou uma arma e apontou para um cidadão, em plena rua, na região dos Jardins, área movimentada de São Paulo; a parlamentar queria com o revolver impedir que pessoas lhe apupassem. Mas o pior dessa história macabra é que Zambelli, após prestar depoimento na delegacia, declarou: "Vou votar armada, inclusive com colete à prova de balas. Eu estarei armada e preparada". Se a deputada pode acionar sua arma, sem impedimento algum, seu segurança, que, na confusão armada atirou, foi preso em flagrante, pela Polícia Civil de São Paulo.

A Nota, expedida pela Policia Militar, diz o seguinte: "No local, uma deputada federal informou que estava em um restaurante quando passou a ser ofendida e empurrada por pessoas não identificadas, motivo pelo qual sacou a pistola que portava." A deputada de arma em punho, juntamente com seu segurança, que foi preso, depois do imbróglio criado, passou a perseguir um admirador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o jornalista Luan Araújo. Os filhos do presidente, deputado federal Eduardo e Flávio Bolsonaro, apressaram-se para defender Zambelli. Sem saber de nada, escreveu Flávio Bolsonaro, na rede social: "Carla foi agredida fisicamente, empurrada no chão, cuspida e xingada por um grupo de petistas. Assim. petistas tratas as mulheres. Talvez se ela estiver (sic) com um livro, e não com uma arma, teria sido assassinada. Arma serve para isso, cidadão de bem se defender de bandidos".

Nem a parlamentar afirmou ter sido agredida, mas o filho do presidente assim manifesta; e mais: ninguém estava armado para Flávio declarar que "foi agredida fisicamente" e justificar reação com arma.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Sob ataque de Bolsonaro, urnas eletrônicas simbolizam força das instituições

Sob ataque cerrado do presidente Bolsonaro e de seus seguidores, as urnas eletrônicas simbolizam a força das instituições brasileiras. Hoje à noite, mais uma vez, os equipamentos revelarão a vontade soberana do eleitor

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Moraes restringe operações da PRF e PF até fim do 2° turno, mas não fala em interferência

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Carla Zambelli diz ter atirado para o alto após ter sido xingada por lulista; veja vídeos

Em vídeo compartilhado nas redes sociais, deputada federal atravessa a rua com arma em punho e manda homem se deitar no chão; ela afirma que vai votar armada neste domingo

A TARDE - SALVADOR/BA 

Porte de arma é proibido 24 horas antes da eleição; deputada disse que desobedeceu ao TSE conscientemente

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Norte é a última região a ter votos apurados; entenda o motivo

Dificuldades logísticas fazem com que os dados de locais com menor infraestrutura demorem mais para chegar, diz TSE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Lula vence na Nova Zelândia, Coreia do Sul e Singapura

O povo brasileiro escolhe este domingo o seu presidente na segunda volta das eleições. É o embate final entre Jair Bolsonaro, o atual chefe de Estado, e Lula da Silva, que pretende regressar ao cargo depois dos problemas que teve com a justiça.

sábado, 29 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

CONCURSO PARA JUIZ

O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovou, na terça-feira, 25/10, a realização de concurso para juiz de direito substituto, abrindo 30 vagas. O Cebraspe foi confirmado como organizador do certame e a banca receberá as inscrições para aplicar as etapas com as provas do certame. O bacharel em direito deverá comprovar três anos de experiência jurídica e a remuneração é de R$ 32 mil. No último concurso foram realizadas cinco etapas, constantes de prova objetiva seletiva, provas escritas discursiva e de sentenças, prova oral e prova de responsabilidade da Comissão do Concurso.

CRIMES PRESCREVEM NA BAHIA

Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 11 pessoas, pela prática dos crimes de desvio de verbas públicas e falsidade ideológica, foi arquivada, face à prescrição, vez que, passados 21 anos, nem se recebeu ou rejeitou a peça inicial do processo. Entre os acusados está um ex-prefeito do município de Medeiros Neto/BA. A desembargadora Ivete Caldas, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, escreveu na decisão em Habeas Corpus, impetrado por uma das acusadas: "Considerando-se a maior pena privativa de liberdade cominada aos delitos imputados à paciente, verifica-se que o correspondente prazo prescricional é de 16 anos, na forma do artigo 109, inciso II, do Código Penal". A magistrada ainda afirmou que "desde o ano de 2001, não se verifica, dos autos da ação penal nº 0001042-50.2009.8.05.0165, consultados via PJe 1º Grau, a ocorrência de nenhuma das causas de interrupção do prazo de prescrição". 

ADVOGADOS INSISTEM CONTRA TSE

Um grupo de advogados estiveram na Procuradoria-geral da República, na sexta-feira-, 28/10, para solicitar à vice-procuradora-geral Lindôra Araújo providências sobre a decisão do TSE que arquivou pedido de investigação acerca de inserções de publicidade da campanha do presidente Jair Bolsonaro, em muitas rádios no interior do país. Lindôra encaminhou o documento dos advogados ao vice-procurador Eleitoral. O presidente da República alega que emissoras do Norte e Nordeste não colocaram no ar publicidade de sua campanha, mas o ministro Alexandre de Moraes mandou arquivar o requerimento, porque inepto, vez que a competência para verificar se as rádios estão ou não publicando as inserções é dos partidos políticos, nunca do TSE. Ademais, afirmou que as acusações são "extremamente genéricas e sem qualquer comprovação" e mandou oficiar ao Procurador-geral eleitoral, vez que considerou que a ação da campanha pode ter "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana"; mandou comunicar também à Corregedoria-geral Eleitoral "para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recurso do Fundo Partidário dos autores".

TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO

Marco Antonio Rodrigues Bonfim ingressou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira/SP com Ação de Indenização contra Telefônica Brasil S/A, sob fundamento de está sendo cobrado por dívida que não lhe pertence e consequente negativação de seu nome no órgão de proteção ao crédito. O juiz Ricardo Truite Alves julgou procedente a ação e condenou a companhia a indenizar o autor, por danos morais, fixando o valor de R$ 5 mil.     

Salvador, 29 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso advogados. 



SERVIDOR NÃO PODE SER ÁRBITRO

Edson da Silva impetrou Mandado de Segurança contra o Chefe do Gabinete do Prefeito, o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e contra o Prefeito do município de Itajaí/SC, sob fundamento de que foi violado seu direito para obtenção de licença do cargo que ocupa no município para exercer a função de árbitro de jogos de futebol. O impetrante reclamava afastamento de suas funções como professor e sem prejuízo de sua remuneração. A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidente do Trabalho e Registros Públicos da Comarca indeferiu a inicial, sob fundamento de inadequação da via eleita, na forma do art. 10 da Lei 12.016/2009 e dos arts. 485, inc. I e VI, 300, inc. III do Código de Processo Civil. 

O indeferimento provocou o recurso de apelação e o relator Luiz Fernando Boller assegurou que  "o pedido de dispensa não seguiu os trâmites legais, uma vez que mesmo tendo sido feito por intermédio do Sindicato dos Árbitros de Futebol de Santa Catarina, este não seria o órgão legalmente competente para solicitar, devendo, no caso, a CBF ter informado ao Ministério do Esporte e este requerido junto ao município". Ademais, escreveu o desembargador no voto: "a Lei 2.960/95 do município Itajaí, a qual dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos, não prevê em seus artigos a dispensa de servidor com a finalidade de ocupar a função de árbitro". Assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso, mas negar provimento. 


 

AMAB RECLAMA DA CORREGEDORIA

A presidente da AMAB, juíza Nartir Weber, solicitou à Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia observância de normas traçadas pelo CNJ, na realização de correições extraordinárias. Nartir diz que a Corregedoria não respeitou a Portaria 211 de 10/8/2009, do CNJ, que indica o caminho a ser seguido, a exemplo da publicação da correição com 24 horas de antecedência do ato, a indicação dos magistrados e servidores que participarão, a enumeração dos fatos a serem apurados, além do local, data e hora da instalação dos trabalhos, conferindo os direitos e garantias dos magistrados e servidores. A presidente da AMAB afirma que a Portaria 193/2022, da correição extraordinária na comarca de Barra, estabeleceu data da publicação e realização do ato no mesmo dia; a Portaria 196/2022, sobre correição em Iraquara não apresentou motivo do ato e a Portaria foi publicada depois da realização dos trabalhos.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Empresário bolsonarista promete passagem para Cuba a apoiadores de Lula

Alcino Pasqualotto disse a profissionais da construção civil que apoiam o petista que irá pagar passagem para Cube e Venezuela, além de moradia por seis meses

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Debate: Bolsonaro comete ato falho e pede a Deus novo mandato de deputado federal

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Receio de virar alvo de Moraes leva Fábio Faria a recuar em caso de rádios, dizem aliados

Ministro de Bolsonaro ouviu críticas de magistrados por ofensiva sem provas e ficou apreensivo com investigação

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Centrão descarta tese de adiar eleições e Faria abandona estratégia contra rádios

Centrão teme ser associado à defesa de um golpe e do incentivo a uma tática para ganhar no "tapetão"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Moraes convida Lira e Pacheco para apuração dos votos no TSE

Presidente do tribunal também chamou todos os ministros do STF para acompanhar a votação; nove já confirmaram presença

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Bolsonaro e Lula com debate cauteloso, no qual até se falou de viagra

No último duelo entre os dois candidatos às Presidenciais brasileiras deste domingo, voltaram a ser trocados insultos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

 Ilustração da Cláudio Mor.

SERVIDORES COMO DEFENSORES PÚBLICOS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação rescisória de seis servidores que visava assegurar direito ao enquadramento funcional na condição de defensores públicos. Em 1989, os autores foram contratados pelo regime da CLT, quando ingressaram com ação declaratória na Justiça Trabalhista para o enquadramento funcional como defensores públicos de 3ª classe; a decisão transitou em julgado em 1993. Posteriormente, ingressaram com reclamação trabalhista, buscando diferenças salariais e a titularização no cargo de defensores públicos, face à procedência da declaratória. Em 1994, o Estado da Bahia alterou o regime de contratação dos autores, extinguindo o contrato pela CLT, tornando os servidores estatutários. O TRT da 5ª Região condenou o estado a pagar as diferenças salariais entre outubro/1989 e setembro/1994, pela mudança do regime. O pedido de titularização foi negado, sob fundamento de que a competência do TRT limitava ao período do vínculo celetista; outras demandas, a partir da mudança, teriam de ser decididas pela Justiça Comum.   

Na fase de execução, apesar do pedido de enquadramento ser negado, foi imposto ao estado a obrigação de promover o enquadramento funcional, situação regularizada através de embargos declaratórios ajuizado pelo estado, afastando o enquadramento. Os servidores ingressaram com ação rescisória para garantir o enquadramento, consignado na ação declaratória que transitou em julgado em 1993 e da reclamação trabalhista, transitada em julgado em 2012. A relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, afirmou que essa decisão só produz efeitos enquanto não houver alteração nas condições contratuais, ou seja, somente na vigência do contrato de trabalho celetista dos servidores. Assegurou ainda que com a mudança do regime estatutário, em 1994, o vínculo empregatício foi extinto, acabando a competência da Justiça Trabalhista para apreciar questões do período do contrato estatutário. Ademais, teve o trânsito em julgado e a reclamação trabalhista limitou-se ao pagamento das diferenças salariais entre a promulgação da Constituição estadual, 1989, e a vigência do vínculo celetista, entre outubro/1989 e setembro/1994. Essa decisão foi inânime.    


 

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO IMPETRA HABEAS CORPUS USAR CELULAR NA CABINE

Um advogado ingressou com Habeas Corpus preventivo para poder usar o aparelho celular na cabine de votação, neste segundo turno da eleição; alega que o TSE não pode legislar sobre restrições ao direito do voto do eleitor. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o pedido e assegurou que o advogado tenta "desafiar a autoridade da Justiça Eleitoral" e afirma que as motivações são frágeis "que não resistem ao menor sopro de argumentação jurídica", além de ser um requerimento "imbuído por razões puramente ideológicas". Mendes asseverou que "fornecer ao eleitor os meios de documentar seu voto, portanto, constitui grave ameaça a direitos políticos que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito".      

NEYMAR ESTÁ LIVRE

A Promotoria de Barcelona, na Espanha, retirou as acusações contra o jogador Neymar e contra todos os réus no caso referente à transferência do atleta, em 2013, do Santos para o Barcelona. Ele era acusado da prática dos crimes de corrupção e fraude. O jogador estava ameaçada de ser preso e multado em 10 milhões de euros, correspondente a R$ 53 milhões. O promotor assegurou que as acusações sustentavam em "pressupostos" e não em provas, "nem mesmo circunstanciais". O último depoimento de Neymar aconteceu no dia 18/10, quando ele disse não se lembrar sobre as negociações, porque seu "pai que cuidou de tudo, sempre foi responsável por isso".  

HOMEM MANTINHA MULHER EM CÁRCERE

A Polícia Civil do Rio de Janeiro descobriu e prendeu, em Nova Iguaçu/RJ, na quarta-feira, 26/10, um homem que mantinha a mulher presa e isolada há 15 anos. A mulher estava em um quarto, em condições insalubres e dopada. A delegada, Mônica Areal, da Delegacia de Atendimento à Mulher, disse que o homem tem 54 anos e recusou-se em prestar depoimento, além de não indicar advogado na sua defesa. Disse a delegada: "A vítima era mantida dopada, trancada em quarto. Quando os agentes chegaram ao local, encontraram vários remédios, sem validade. Ele também tinha controle financeiro sobre a vítima já que pegava uma pensão no banco que era dela e não repassava". Tudo começou, quando a filha do casal, de 15 anos, após passar por avaliação psicológica, mostrou indícios de abuso sexual, praticado pelo próprio pai.

BOLSONARO EM MODO TRUMP

A cúpula do Judiciário encara o presidente Jair Bolsonaro "em modo Trump". Ministros do STF e do STJ qualificam Bolsonaro com intenções visíveis de copiar o ex-presidente Donald Trump, em vários momentos, como quando estimulou seus apoiadores para invadir o Capitólio, porque questionava o resultado da eleição que elegeu o presidente Joe Biden. O exemplo mais caracterizado do abuso de Bolsonaro situa-se no questionamento de fraude no caso das inserções de propaganda eleitoral, nas rádios no interior do país, erro capaz de interferir no resultado eleitoral, segundo alegou Bolsonaro. O presidente acusou o TSE e Lula como autores da artimanha. O presidente do TSE e o mundo jurídico afirmam que a incumbência de fiscalizar a publicação da propaganda eleitoral não é de competência do TSE, mas dos próprios partidos. Enfim Trump questionou o resultado da eleição de 2020, Bolsonaro também questionará o resultado da eleição de 2022, se não for eleito. Trump insuflou seus apoiadores e Bolsonaro estimulará seus seguidores para praticar algum ato de violência.   

VIGÍLIA CÍVICA

O ex-ministro e presidente do STF, Joaquim Barbosa, o jurista Miguel Reale Júnior, a ex-procuradora da República Raquel Dodge participarão no dia de hoje, 28/10, do ato de abertura da VIGÍLIA CÍVICA, que busca evitar eventuais tentativas de tumultuar as eleições. A Vigília é formada por entidades, a exemplo da Comissão Arns, do Comitê de Defesa da Democracia, da Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, além de outras. O ato terá atuação efetiva das organizações da sociedade civil e será realizado na sede da OAB de São Paulo. Outros personagens que estarão presentes: socióloga Neca Setúbal, ex-ministro José Carlos Dias, diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Campilongo, o jurista José Gregori, a escritora Bianca Santana, a presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, entre outros.   

Salvador, 28 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 





INTIMIDAÇÃO INACEITÁVEL

Sob o título acima, o jornal Estado de São Paulo mostra o caminho tortuoso de Bolsonaro nos últimos dias que antecedem o segundo turno da eleição, principalmente a tentativa de envolver o TSE na incompetência dos envolvidos em sua campanha, acerca das inserções nas rádios. Leiam abaixo. 

Intimidação inaceitável

Como esperado, Bolsonaro tumultua a reta final e tenta usar as Forças Armadas para intimidar a Nação

A eleição ainda não ocorreu. O presidente Jair Bolsonaro, assim como o seu adversário, têm chances de vencer o pleito. Nada está definido até que o resultado seja anunciado na noite de domingo. No entanto, Bolsonaro tem agido nos últimos dias como se já tivesse sido derrotado pelo petista Lula da Silva. E pior: o presidente se comporta indignamente como um mau perdedor, chegando a usar as Forças Armadas para intimidar a Nação caso, de fato, não venha a ser reeleito. 

Com o claro propósito de bagunçar a eleição, Bolsonaro denunciou a existência de um “complô” entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um punhado de emissoras de rádio na Região Nordeste, que não teriam veiculado inserções publicitárias de sua campanha nas quantidades e nos horários previstos, o que teria desequilibrado a disputa pela Presidência em seu desfavor.

Ora, a acusação de Bolsonaro não tem o menor cabimento – ao menos não para quem não lhe devota paixão a tal ponto fervorosa que chega a obnubilar a compreensão da realidade. 

Em primeiro lugar, não é papel do TSE fiscalizar a veiculação das inserções de rádio; é, antes, dever das campanhas enviar as gravações às emissoras no tempo determinado. Usar o TSE nessa teoria conspiratória é só mais uma tentativa de jogar uma parcela da sociedade contra a instituição incumbida pela Constituição de proclamar o resultado das eleições. 

Em segundo lugar, os arquivos que Bolsonaro chama de “provas” desse suposto ardil nem sequer “poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria’”, de acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao arquivar a ação. 

A reação do presidente à decisão do TSE, embora previsível, não poderia ter sido mais reveladora de seu espírito golpista e antirrepublicano. Bolsonaro suspendeu atos de campanha em Minas Gerais e convocou uma “reunião de emergência” no Palácio da Alvorada com aliados políticos e, pasme o leitor, com os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Ora, o que assuntos relativos à campanha eleitoral têm a ver com as Forças Armadas? A pergunta é retórica. 

É óbvio que Bolsonaro só chamou os comandantes das três Forças ao Alvorada para ameaçar a Nação, deixando no ar a ideia de que a intentona que decerto povoa seus delírios de poder em caso de derrota nas urnas contaria com o apoio dos militares. Ora, os chefes militares foram à reunião porque foram convocados pelo comandante supremo das Forças Armadas, e não porque estejam alinhados ao golpismo de Bolsonaro. 

A tentativa de tumultuar a realização da eleição – e, consequentemente, afrontar a ordem constitucional – é um crime eleitoral e assim deve ser tratada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TSE.  

Há tempos que Bolsonaro tem investido contra as instituições democráticas. Chegou até a dizer que não haveria eleição neste ano caso o voto impresso não fosse adotado no País. São desculpas para um governo ruim. Fosse chefe de um bom governo, Bolsonaro decerto estaria à frente nas pesquisas de intenção de voto e, muito provavelmente, já poderia se considerar reeleito.

Mas, à falta de realizações positivas para mostrar aos eleitores, sobram agressões e ameaças. O País não se intimidará.