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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

ATO DO TRIBUNAL

ATO CONJUNTO Nº 23, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, 1ª Vice-Presidente, a Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, 2ª Vice-Presidente, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o quanto previsto no art. 4º, da Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, com as modificações implementadas pelas Resoluções nº 03, de 19 de abril de 2017, e nº 08, de 05 de julho de 2017, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 7º da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, que condiciona a comprovação de produtividade do Magistrado para pagamento da gratificação do acúmulo de acervo, bem como as alterações constantes na Resolução nº 16, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento das metas nacionais de produtividade do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cota mínima de produtividade para os Magistrados, para fins de melhoria da prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência, 

DECIDEM

Art. 1º – Altera o art. 1º, caput, e § 1º, do Ato Conjunto n. 01, de 23 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º – Determinar que os Juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, em exercício, auxílio ou em substituição, deverão, durante o período de atuação mensal, para fins de recebimento da gratificação de substituição, atingir o somatório de 150 (cento e cinquenta) pontos, mediante a prolação de despachos, decisões e sentenças, realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento, ou júri, atribuindo-se a cada qual desses atos o seguinte peso:

a) Despacho: 1 (um) ponto; 

b) Audiência de conciliação: 1 (um) ponto; 

c) Decisão Interlocutória: 2 (dois) pontos; 

d) Audiência de Justificação ou de Instrução: 3 (três) pontos; 

e) Sentença na fase de conhecimento ou de execução: 4 (quatro) pontos; 

f) Sentença na fase de conhecimento incluída na Meta 2: 6 (seis) pontos; 

g) Júri: 8 (oito) pontos. 

§1º - No caso de atuação inferior a 30 (trinta) dias, será considerada a produtividade diária média, que deverá corresponder a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos diários. 

Art. 2° – Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 03 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
1ª Vice-Presidente 

Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
2ª Vice-Presidente 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 
Corregedor Geral da Justiça 

Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR 
Corregedor das Comarcas do Interior

  

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 760, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período de 03 de novembro a 03 de dezembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Caciques do Centrão já acenam para Lula e podem apoiar promessas de campanha

Guimarães e Lira conversam e chegam a um entendimento para que as pautas de interesse do futuro governo avancem na Câmara

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Não há dinheiro no Orçamento, mas Bolsonaro entrega a acionistas 93,74% do lucro da Petrobras

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Desmatamento na Amazônia chega a 3ª maior marca para o mês de outubro

Ano de 2022 vem apresentando sucessivos números elevados de destruição

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA 

Edir Macedo defende perdão a Lula e diz que vitória foi a “vontade de Deus”

De acordo com o bispo, acumular mágoa com a vitória do ex-presidente é justamente o que “o diabo quer"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Carla Zambelli alega repressão judicial no Brasil e diz que vai procurar autoridades dos EUA

Deputada federal é alvo de decisão do TSE que suspendeu perfis em todas as redes sociais

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Contrato "fulminado de nulidade". Ministério da Defesa derrotado de vez pelo Tribunal de Contas

 

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

DESEMBARGADOR CONTRA INSULTO A NORDESTINO

Diretora do Flamengo agride nordestinos
O desembargador Siro Darlan, sócio benemérito do Flamengo, ingressou com ação contra a diretora de Responsabilidade Social do clube, Ângela Machado, pelo cometimento de ato de xenofobia conta o povo nordestino. Busca destituir a agressora do cargo e posterior exclusão do quadro de sócios. Ângela é casada com o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, escreveu a seguinte mensagem nas redes sociais: "Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome". Darlan considera a mensagem ofensiva ao povo nordestino, principalmente os torcedores do Flamengo que vivem na região. O magistrado diz que o art. 3º do Estatuto "veda expressamente qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou politica e condição social."      


 

RADAR JUDICIAL

ARAS TERÁ DE APURAR OMISSÃO DE BOLSONARO

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, aliado do presidente, recebeu ofício de mais de 200 procuradores para iniciar investigação de omissão de Jair Bolsonaro diante de fatos concretos de tentativa de golpe, com participação da Polícia Rodoviária Federal. Todos sabem da simpatia do presidente com o golpe de Estado em 1964 e não se pode negar os atos antidemocráticos, iniciados com as agressões e atos concretos contra os ministros e o próprio STF. Bolsonaro poderá ser enquadrado no disposto no art. 359-L do Código Penal, consistente na violência para "abolir o Estado Democrático de Direito", ou no art. 359-M, que pune quem "tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".    

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público no Tribunal de Contas da União pediu investigação sobre eventual omissão e inércia da Polícia Rodoviária Federal no combate aos bloqueios, provocados por caminhoneiros bolsonaristas, após o resultado da eleição. Não adiantaram as ordens judicias do ministro Alexandre de Moraes, referendada pelo Plenário da Corte, determinando a imediata desinterdição das vias, porque a Polícia Rodoviária Federal criou dificuldades para atuar e os danos com os bloqueios atingiram hospitais, supermercados, postos de gasolina e outros segmentos.  

DIRIGENTE DA OAB PREGA GOLPE

A advogada Vivian Ramôa, coordenadora da Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da OAB, no sistema penitenciário, defendeu golpe militar nas redes sociais. A golpista retirou a publicação, depois que foi intimada pela OAB/RJ e o caso esta sendo apurado internamente. A audácia da bolsonarista implicou em "convocação nacional", publicada na manhã de ontem, quarta-feira. Seguidores da advogada nas redes sociais questionaram: "Uma advogada, atuante dentro da instituição (OAB/RJ), pedindo intervenção militar? É isso mesmo que estou lendo? Essa postagem tem que ser imediatamente encaminhada para a seccional".    

MULTA POR BLOQUEIOS: R$ 18 MILHÕES

A Polícia Rodoviária Federal informou que já foram aplicadas multas a motoristas por bloqueios em rodovias federais, no montante de R$ 18 milhões, importando em 2 mil autuações, entre segunda-feira, 31/10 e 2/11. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 17 mil e serão registradas nas Carteiras Digitais de Trânsito dos infratores. O ministro Alexandre de Moraes assegurou na terça-feira que as polícias militares são capazes de desobstruir rodovias federais, identificar, multar e prender os responsáveis.  

POLICIAIS PENAIS ASSEDIAM ADVOGADAS

A OAB/CE repudia "atos preconceituosos" de policiais penais a advogadas. Os agentes tiveram acesso ilegal na lista de advogadas que visitavam o presídio e passou a importuná-las. Uma advogada denunciou e a OAB prometeu ingressar com medidas contra tais atos, sendo uma delas de que as advogadas tivessem vistorias por agentes do sexo feminino. A outra providência será no âmbito criminal e pedirá afastamento imediato do agente de suas funções. Por outro lado, a Controladoria Geral de Disciplina informou que está investigando os casos e já instaurou procedimento administrativo disciplinar.  

OAB SUSPENDE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO

O advogado Jaminus Quedaros de Aquino, suspeito de matar a ex-esposa Suellen Rodrigues a tiros, na frente dos filhos, em Curitiba/PR, no dia 31/10, teve seu registro na entidade suspenso. O advogado é ex-policial civil e o ato aconteceu quando a mulher deixava os filhos na escola, no bairro Uberaba; seis dias antes, havia um mandado de prisão contra o criminoso que não tinha sido cumprido. Depois do assassinato da esposa, o advogado fugiu e ainda não foi preso. A exclusão definitiva de Jaminus dependerá da conclusão de processo ético disciplinar instaurado.   

VAGA NO TRE/BA

Será aberta inscrição para vaga de desembargador substituto no Tribunal Regional Eleitoral, a partir do dia 7/11 e encerramento no dia 16/11. A vaga decorre do mandato do desembargador Baltazar Miranda, que também poderá habilitar-se à reeleição.

Salvador, 3 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




LULA DEVERÁ REVER ATOS DE BOLSONARO

A Equipe do Política por Inteiro anotou a existência de 401 atos, dos quais 140 mil na área ambiental, do governo Bolsonaro que precisam ser regulados ou revogados pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. O documento será entregue ao novo presidente e mostra que dos 140 mil, o total de 2.189 são considerados relevantes para as políticas climáticas e socioambientais e 855 violam a questão ambiental. O órgão que fez o apanhado mostrou que 107 dos atos devem ser revogados imediatamente; constatou-se que 21 são atos institucionais e devem merecer prioridade para revogação. Um dos casos, relacionados com o meio ambiente e que mostra o descaso do governo, está no Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama; em 2019, houve diminuição do conselho desse órgão que passou de 96 para 23. Nesse mesmo ano, um ato extinguiu todos os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; essa investida contra o meio ambiente causou a suspensão do bilionário Fundo Amazônia, que deverá retornar, de conformidade com manifestação do governo norueguês.         



"O CACHORRO MORTO QUE LATE E MORDE

O artigo abaixo é do professor Eugênio Bucci, publicado no jornal Estado de São Paulo, e trata da tentativa de golpe inerente no despreparado presidente Jair Bolsonaro. Leiam:  

O ‘cachorro morto’ que late e morde

Nada no discurso de terça-feira nos autoriza a acreditar que o preterido tenha se conformado com o desfecho da disputa eleitoral.

O discurso que o incumbente derrotado leu na terça-feira à tarde foi um soco na cara da democracia. Mais uma vez, ficou provado, letra por letra, a índole fascista do governante que ainda dá expediente no Planalto. Em sua fala enfezada, o chefe de Estado insultou o próprio Estado e questionou a lisura das eleições. Foi uma afronta inaceitável. 

É verdade que o governo vai se desfazendo aos poucos, o que deixa prevalecer uma sensação de que o presidente, ainda que a contragosto, não tem mais base para reverter o resultado das urnas. O vice-presidente, Hamilton Mourão, que até já convidou Geraldo Alckmin, seu sucessor, a conhecer o Palácio do Jaburu, vem dando seguidas declarações de que não há o que fazer a não ser aceitar a derrota. O ministro Ciro Nogueira insiste em dizer que dará início à transição com o novo governo – e, como gosta de ressaltar, conta com o apoio do chefe para passar o bastão aos que chegam. Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados e bolsonaristíssimo (pelo menos até domingo passado), logo correu a cumprimentar Luiz Inácio Lula da Silva pela vitória. De uns dois dias para cá, o Centrão iniciou um flerte com o eleito. 

A esta altura, o inquilino do Palácio da Alvorada está sozinho como um rapazote triste em baile de carnaval. Triste e furibundo. Poucos medíocres o cercam, mas mesmo esses vão se preparando para cair na folia – do adesismo – ou simplesmente cair fora. Para completar o isolamento da deplorável figura, todos os líderes mundiais que contam já enviaram seus cumprimentos ao candidato vitorioso. 

Na visão geral do quadro político, portanto, Jair Bolsonaro virou, como se diz por aí, “carta fora do baralho”. Mais do que “pato manco” (como se convencionou apelidar, nos Estados Unidos, o presidente em final de mandato que se vê esvaziado de todo poder), ele seria um “cachorro morto” (o cão empesteado que, depois de muito infernizar o bairro, já não ameaça mais ninguém e não merece nem mesmo ser chutado). Enfim, a agenda mais sensata, agora, seria virar a página e tocar a vida adiante. Deixe-se o vencido para lá e bola pra frente. 

O raciocínio parece impecável, cristalino, a não ser pelo fato de que está errado. Ser tolerante com os crimes do bolsonarismo, neste momento, seria pura irresponsabilidade. 

Para quem ainda tem dúvida, basta voltar ao discurso de terça-feira, o tal que, depois de 44 horas de espera (desde que foi proclamado o resultado eleitoral), durou apenas dois minutos e três segundos. O pronunciamento foi – repita-se – uma afronta. Nada nele nos autoriza a acreditar que o preterido tenha se conformado com o desfecho da disputa. Nas palavras lidas, não há nenhuma que enalteça a democracia, a Justiça Eleitoral, a alternância no poder, nada. A fala foi um chamamento – ainda que tíbio e covarde – à sublevação e à ruptura: uma convocação ao golpe. 

Ministros do Supremo disseram que, na reunião que tiveram com o perdedor na mesma terça-feira, ele teria, a certa altura, pronunciado o verbo “acabar”, no pretérito perfeito, ao se referir às eleições: “acabou”. Na exegese dos togados, o verbo indicaria que, para o derrotado, a questão estaria superada. Tomara que estejam certos, mas, convenhamos, haja “wishful thinking”. Talvez o homem tenha falado “acabou” quando viu que sua xícara de café estava vazia. Talvez já estivesse impaciente e quisesse encerrar a conversa (“acabou a reunião, vamos embora daqui”). Ou, ainda, talvez tenha falado “acabou” como quem dissesse “chega” (sabemos que o personagem não tem intimidade com palavras).  

O que não acabou até agora é a inexplicável paciência do establishment. Como pode? Vale reler o cabuloso discurso, em que o sujeito destampou o despautério: “Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral”. 

Ao atropelo de qualquer regência nominal, o rejeitado afirma que o modo “como se deu o processo eleitoral” justifica a “indignação” e o “sentimento de injustiça” dos “atuais movimentos populares”. Ou seja: ele diz que as eleições não foram justas. Depois, faz uma reprovação suave aos caminhoneiros que chegaram a erguer 270 bloqueios em estradas brasileiras: “Os nossos métodos não podem ser os da esquerda”. O importante aí não é a reprovação, mas o uso do pronome “nossos”. O “nossos” evidencia que o governante se irmana aos golpistas rodoviários; só diverge deles, levemente, quanto aos “métodos”. Tanto é assim que, na mesma fala, convoca mais protestos: “As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas”. 

Depois, em tom de ameaça, esbraveja que vai cumprir “todos os mandamentos” da Constituição. Estará ele se referindo ao artigo 142, que prevê o uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem? Tudo indica que sim. A estratégia é mobilizar os fanáticos, instaurando o caos no País, para que a Presidência da República possa decretar alguma forma de ruptura. Se não for o golpe, é o ensaio do golpe futuro. Não se resolve esse tipo de latido com tapinhas nas costas. Cachorro morto que ladra morde. 

* 

JORNALISTA, É PROFESSOR DA ECA-USP 

BOLSONARO ABUSOU DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS

O presidente Jair Bolsonaro usou e abusou da edição de Medidas Provisórias; nesses quase quatro anos, até outubro, foram publicadas 271, algumas delas sem observância dos requisitos de relevância e urgência. Bolsonaro ultrapassou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, nos quatro anos completos de seu primeiro mandato, expediu 240 Medidas Provisórias. Essas normas, responsáveis pela atribuição legislativa, têm vigência imediata e devem ser apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável, conforme disciplina o § 7º do art. 62 da Constituição Federal. O abuso na utilização das Medidas Provisórias gera insegurança jurídica e incerteza sobre o ordenamento jurídico. Pouco serviu a Emenda Constitucional 32/2002, para evitar a proliferação das Medidas Provisórias, apesar de enumerar matérias que não podem ser objeto de Medidas Provisórias, a exemplo de sua reedição na mesma sessão legislativa. Todavia, o presidente que diz seguir as quatro linhas da Constituição violou essa limitação, provocando a devolução ao governo, pelo presidente do Senado da Medida Provisória MP 979/2020.   



COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA É ILÍCITA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Seção de Direito Privado, em Enunciado, aprovado em fim de setembro, assegura que cobrança de dívida prescrita é ilícita. A Tese tem a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma "Serasa Limpa Nome" ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score". Assim, "os devedores de dívidas que foram atingidas pela prescrição não podem sofrer cobrança ou execução em via judicial ou extrajudicial". O presidente da Seção, desembargador Beretta da Silveira, afirmou que o enunciado considera "a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas."   




ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2019/38653,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARINELIA MARINIELLI, Subescrivã, cadastro 103.860-5, classe C, nível 36, Comarca de Itagibá, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e efeitos a partir de 29 de abril de 2022, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 50% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 2022. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/49988, 
 
DECIDE
 
Considerar exonerada, a pedido, a servidora SARA DOS SANTOS TELES, cadastro 902.705-0, do cargo permanente de Digitador do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, a partir do dia 09 de setembro de 2022.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 
Presidente