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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

VEREADORA NO USO E ABUSO DE CARROS OFICIAIS

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória, em Ação Civil Pública, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, proferida pela juíza Karla Pergrino Sotilo, contra uma ex-vereadora do município que usava carros oficiais para fins particulares, configurando improbidade administrativa. A vereadora, durante dois mandatos na Câmara Municipal, entre os anos de 2009 e 2016, realizou viagens com deslocamentos para vários locais e apresentou relatórios falsos; na verdade, as viagens destinavam-se a participar de eventos da diretoria do partido, levar membros de igreja para outros municípios para tratamento de saúde, levar familiares para passar férias em outras cidades ou até mesmo para fazer compras pessoais. 

O relator do caso, desembargador Moacir Peres escreveu no voto: "A utilização do bem público, com alterações de destinos e preenchimento de relatórios falsos, por aquele de quem mais se espera zelo com o dispêndio dos recursos públicos, evidencia o seu agir voluntário, ensejando o dolo. Não há dúvidas de que a ré sabia que a autorização de uso de veículos oficiais se destinava ao atendimento de compromissos ligados ao cargo. Sabia também da proibição de utilização dos carros oficiais para fins particulares, tanto que falseava o local de destino e o real motivo das viagens". A pena aplicada foi suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios, em igual período.

 

RADAR JUDICIAL

ELEVADOR DE SERVIÇO

O vereador da Câmara Municipal de Salvador, Henrique Cabrallal apresentou projeto de lei, n. 27/2021, que previa a extinção dos elevador de serviço no município. O argumento do autor era de que é discriminatória a distinção entre "Elevador Social" e "Elevador de serviço". O prefeito vetou o projeto e a Câmara Municipal manteve o veto. A vereadora Ireuda Silva assegurou que "o elevador de serviço é de extrema necessidade, pois otimiza a execução de várias atividades, principalmente em edifícios comerciais, com grande circulação de pessoas".   

STF ANULA LEI DE RONDÔNIA

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Procurador-geral da República contra a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o STF, à unanimidade, anulou lei que permitia intervenção nos municípios, se não fossem observados os prazos fixados na legislação estadual. O entendimento da Corte é de que a lei extrapolou os limites estatuídos no art. 35 da Constituição Federal e viola a autonomia dos entes municipais.  

ATOR É CONDENADO

O ator José de Abreu foi condenado a pagar ao deputado federal eleito, Deltan Dallagnol, à título de indenização por danos morais, no valor de R$ 41.800,00. O artista, na sua conta no Twitter, em 2020, ofendeu com palavras como "verme, bandido da pior espécie, rato, idiota, imbecil" dirigidas ao ex-procurador.   

AUGUSTO ARAS QUER AFASTAR GOVERNADOR

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, ontem, com recurso no STF para restabelecer o afastamento do governado Paulo Dantas, de Alagoas, que voltou ao cargo, de conformidade com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. A decisão para afastar o governador foi do Órgão Especial do STJ. O fundamento de Mendes foi sustentado no princípio da imunidade eleitoral, ou seja, medidas cautelares não podem afastar do cargo nos 15 dias anteriores e nas 48 horas seguintes ao pleito. O Procurador diz que, neste caso, a revogação do afastamento teria de ser temporariamente. Obedecida essa manifestação do ministro, o governador será novamente afastado. Todavia, há outra decisão no mesmo sentido do ministro Barroso com outra argumntação. Na eleição, o governador Paulo Dantas foi eleito com 52,49% dos votos válidos.  

PREFEITO DE SOROCABA É ALVO DE INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público de São Paulo e o STF receberam hoje, 4/11, pedidos de investigação contra o Prefeito de Sorocaba/SP, Rodrigo Manga, pelo ato de confraternização e incentivo aos bolsonaristas em bloqueio no km 110 da rodovia Raposo Tavares; o prefeito tirou fotos e rezou com o grupo e ainda disse que os protestos aconteceram "de forma ordeira, organizada, pacífica". O prefeito ignorou decisão do STF que determinou a liberação "imediata" de todas as rodovias, portanto, ele deveria está alí, não para insuflar os baderneiros, mas para impedir as manifestações ilícitas.  

CONSUMIDORA ENCONTROU PREGO EM ALIMENTO

O juiz do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Mateus Supermercado na indenização por danos morais de R$ 6 mil, porque uma consumidor encontrou um prego em um biscoito de broa de milho; o fato ocorreu no dia 22/6/2022. A mulher alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e a empresa apenas pediu desculpa pela ocorrência e ofereceu produto da mesma natureza. O juiz Marco Adriano Fonseca escreveu na sentença: "Antes de adentrar ao mérito, há de se rejeitar a preliminar de complexidade da causa, haja vista que o caso dos autos não necessita de realizar produção de prova pericial em alimento adquirido aos 22 de junho de 2022, já decorridos aproximadamente três meses". O magistrado conclui que as provas são consistentes de fotos da embalagem com o alimento e o corpo estranho, além de nota fiscal.    

Salvador, 4 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



STF NÃO PODE PROIBIR MANIFESTAÇÕES

Ana Tereza Abucater, do Ministério Público do Pará, além de defender os bloqueios bolsonaristas, contra o resultado das eleições, assegurou que o STF não tem "autoridade" para proibir as manifestações dos caminhoneiros nas estradas federais. Nas redes sociais, escreveu a procuradora: "Nenhum passo daremos para trás. Eleição não se toma. O povo não é palhaço". Disse mais: "O povo é constituinte originário. Não saiam das ruas. Que me perdoe os contrários, mas o povo é que é soberano. E se o poder emana do povo, o povo está no seu direito a exercer esse poder". Adiante está escrito: "Nem que o mundo inteiro desabe sobre mim eu vou aceitar um governo comunista e cheio de gente corrupta e que foram. presos por corrupção e soltos por conveniência de seus apadrinhados. Jamais. O Exército de Deus irá nos dar a vitória que queremos..."          



OAB PEDE TRANSFERÊNCIA DE PRISÃO DE PROCURADOR


A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP requereu ao juiz da 1ª Vara da Comarca, a transferência do procurador Demétrius Oliveira Macedo, que agrediu sua chefe, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, no expediente, no município de Registro/SP; busca a transferência da Penitenciária de Tremembé, para uma sala junto à brigada da Polícia Militar, uma sala do estado maior. Samadello ficou com o rosto ensanguentado depois que recebeu socos e pontapés. A entidade alega que o agressor está inscrito no quadro desde janeiro/2011 e a punição que lhe foi aplicada terminou em 25 de outubro, daí porque justa sua remoção para sala na brigada da PM ou até mesmo a prisão domiciliar.

DESMATAMENTO MAIOR NO GOVERNO ATUAL

Somente no mês de outubro, até o dia 28, foram desmatados 813,2 km2 quadrados na Amazônica, levando à posição de terceira maior marca para o mês, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, INPE. Desde o início do ano de 2022 o desmate têm crescido e os maiores números mensais de desmatamento registrados ocorreram no governo do atual presidente, que não oferece maior preocupação com o arrasamento da floresta, segundo dados do Deter. Durante os debates com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Bolsonaro afirmou que "a maior parte da Amazônia está intocada" e que "o desmatamento e as queimadas eram maiores durante governos anteriores", o que não é verdade. Pelo contrário, nos últimos três anos os níveis de desmate explodiram e ultrapassaram mais de 10 mil km2 de mata demolida por ano. 



ATO DO TRIBUNAL

ATO CONJUNTO Nº 23, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, 1ª Vice-Presidente, a Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, 2ª Vice-Presidente, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o quanto previsto no art. 4º, da Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, com as modificações implementadas pelas Resoluções nº 03, de 19 de abril de 2017, e nº 08, de 05 de julho de 2017, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 7º da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, que condiciona a comprovação de produtividade do Magistrado para pagamento da gratificação do acúmulo de acervo, bem como as alterações constantes na Resolução nº 16, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento das metas nacionais de produtividade do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cota mínima de produtividade para os Magistrados, para fins de melhoria da prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência, 

DECIDEM

Art. 1º – Altera o art. 1º, caput, e § 1º, do Ato Conjunto n. 01, de 23 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º – Determinar que os Juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, em exercício, auxílio ou em substituição, deverão, durante o período de atuação mensal, para fins de recebimento da gratificação de substituição, atingir o somatório de 150 (cento e cinquenta) pontos, mediante a prolação de despachos, decisões e sentenças, realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento, ou júri, atribuindo-se a cada qual desses atos o seguinte peso:

a) Despacho: 1 (um) ponto; 

b) Audiência de conciliação: 1 (um) ponto; 

c) Decisão Interlocutória: 2 (dois) pontos; 

d) Audiência de Justificação ou de Instrução: 3 (três) pontos; 

e) Sentença na fase de conhecimento ou de execução: 4 (quatro) pontos; 

f) Sentença na fase de conhecimento incluída na Meta 2: 6 (seis) pontos; 

g) Júri: 8 (oito) pontos. 

§1º - No caso de atuação inferior a 30 (trinta) dias, será considerada a produtividade diária média, que deverá corresponder a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos diários. 

Art. 2° – Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 03 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
1ª Vice-Presidente 

Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
2ª Vice-Presidente 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 
Corregedor Geral da Justiça 

Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR 
Corregedor das Comarcas do Interior

  

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 760, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período de 03 de novembro a 03 de dezembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Caciques do Centrão já acenam para Lula e podem apoiar promessas de campanha

Guimarães e Lira conversam e chegam a um entendimento para que as pautas de interesse do futuro governo avancem na Câmara

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Não há dinheiro no Orçamento, mas Bolsonaro entrega a acionistas 93,74% do lucro da Petrobras

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Desmatamento na Amazônia chega a 3ª maior marca para o mês de outubro

Ano de 2022 vem apresentando sucessivos números elevados de destruição

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA 

Edir Macedo defende perdão a Lula e diz que vitória foi a “vontade de Deus”

De acordo com o bispo, acumular mágoa com a vitória do ex-presidente é justamente o que “o diabo quer"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Carla Zambelli alega repressão judicial no Brasil e diz que vai procurar autoridades dos EUA

Deputada federal é alvo de decisão do TSE que suspendeu perfis em todas as redes sociais

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Contrato "fulminado de nulidade". Ministério da Defesa derrotado de vez pelo Tribunal de Contas

 

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

DESEMBARGADOR CONTRA INSULTO A NORDESTINO

Diretora do Flamengo agride nordestinos
O desembargador Siro Darlan, sócio benemérito do Flamengo, ingressou com ação contra a diretora de Responsabilidade Social do clube, Ângela Machado, pelo cometimento de ato de xenofobia conta o povo nordestino. Busca destituir a agressora do cargo e posterior exclusão do quadro de sócios. Ângela é casada com o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, escreveu a seguinte mensagem nas redes sociais: "Ganhamos onde produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morre, o carrapato passa fome". Darlan considera a mensagem ofensiva ao povo nordestino, principalmente os torcedores do Flamengo que vivem na região. O magistrado diz que o art. 3º do Estatuto "veda expressamente qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou politica e condição social."      


 

RADAR JUDICIAL

ARAS TERÁ DE APURAR OMISSÃO DE BOLSONARO

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, aliado do presidente, recebeu ofício de mais de 200 procuradores para iniciar investigação de omissão de Jair Bolsonaro diante de fatos concretos de tentativa de golpe, com participação da Polícia Rodoviária Federal. Todos sabem da simpatia do presidente com o golpe de Estado em 1964 e não se pode negar os atos antidemocráticos, iniciados com as agressões e atos concretos contra os ministros e o próprio STF. Bolsonaro poderá ser enquadrado no disposto no art. 359-L do Código Penal, consistente na violência para "abolir o Estado Democrático de Direito", ou no art. 359-M, que pune quem "tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".    

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público no Tribunal de Contas da União pediu investigação sobre eventual omissão e inércia da Polícia Rodoviária Federal no combate aos bloqueios, provocados por caminhoneiros bolsonaristas, após o resultado da eleição. Não adiantaram as ordens judicias do ministro Alexandre de Moraes, referendada pelo Plenário da Corte, determinando a imediata desinterdição das vias, porque a Polícia Rodoviária Federal criou dificuldades para atuar e os danos com os bloqueios atingiram hospitais, supermercados, postos de gasolina e outros segmentos.  

DIRIGENTE DA OAB PREGA GOLPE

A advogada Vivian Ramôa, coordenadora da Comissão de Prerrogativas da seccional fluminense da OAB, no sistema penitenciário, defendeu golpe militar nas redes sociais. A golpista retirou a publicação, depois que foi intimada pela OAB/RJ e o caso esta sendo apurado internamente. A audácia da bolsonarista implicou em "convocação nacional", publicada na manhã de ontem, quarta-feira. Seguidores da advogada nas redes sociais questionaram: "Uma advogada, atuante dentro da instituição (OAB/RJ), pedindo intervenção militar? É isso mesmo que estou lendo? Essa postagem tem que ser imediatamente encaminhada para a seccional".    

MULTA POR BLOQUEIOS: R$ 18 MILHÕES

A Polícia Rodoviária Federal informou que já foram aplicadas multas a motoristas por bloqueios em rodovias federais, no montante de R$ 18 milhões, importando em 2 mil autuações, entre segunda-feira, 31/10 e 2/11. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 17 mil e serão registradas nas Carteiras Digitais de Trânsito dos infratores. O ministro Alexandre de Moraes assegurou na terça-feira que as polícias militares são capazes de desobstruir rodovias federais, identificar, multar e prender os responsáveis.  

POLICIAIS PENAIS ASSEDIAM ADVOGADAS

A OAB/CE repudia "atos preconceituosos" de policiais penais a advogadas. Os agentes tiveram acesso ilegal na lista de advogadas que visitavam o presídio e passou a importuná-las. Uma advogada denunciou e a OAB prometeu ingressar com medidas contra tais atos, sendo uma delas de que as advogadas tivessem vistorias por agentes do sexo feminino. A outra providência será no âmbito criminal e pedirá afastamento imediato do agente de suas funções. Por outro lado, a Controladoria Geral de Disciplina informou que está investigando os casos e já instaurou procedimento administrativo disciplinar.  

OAB SUSPENDE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO

O advogado Jaminus Quedaros de Aquino, suspeito de matar a ex-esposa Suellen Rodrigues a tiros, na frente dos filhos, em Curitiba/PR, no dia 31/10, teve seu registro na entidade suspenso. O advogado é ex-policial civil e o ato aconteceu quando a mulher deixava os filhos na escola, no bairro Uberaba; seis dias antes, havia um mandado de prisão contra o criminoso que não tinha sido cumprido. Depois do assassinato da esposa, o advogado fugiu e ainda não foi preso. A exclusão definitiva de Jaminus dependerá da conclusão de processo ético disciplinar instaurado.   

VAGA NO TRE/BA

Será aberta inscrição para vaga de desembargador substituto no Tribunal Regional Eleitoral, a partir do dia 7/11 e encerramento no dia 16/11. A vaga decorre do mandato do desembargador Baltazar Miranda, que também poderá habilitar-se à reeleição.

Salvador, 3 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.