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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

JUÍZA INVESTIGADA: ASSÉDIO MORAL

Uma juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está sendo investigada, através de Procedimento Administrativo Disciplinar, iniciado pelo CNJ, pela conduta de assédio moral contra estagiários, servidores e outros funcionários, na Comarca de Poços de Caldas/MG. O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, assegurou que "a magistrada agiu reiteradamente de maneira inadequada para suas funções". Disse mais: "Os depoimentos são harmônicos e convergentes e demonstram ser imperioso, ao meu juízo, apuração mais ampliada dos fatos, dentro dessa linha que separa rigidez e austeridade de falta de urbanidade e falta de um comportamento adequado". A magistrada promovia "deboche público", contra os servidores. 

O PAD foi iniciado depois de ações apresentadas pela Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações de Assédio Moral no Trabalho, além de reclamações dos servidores de Poços de Caldas contra a juíza e contra uma secretária de seu gabinete. 


 

DESEMBARGADORES TERÃO QUINTO ASSISTENTE

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na terça-feira, 29/11, projeto de lei que cria mais um assistente, o quinto, nos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutos, em segundo grau. Com isso são criados 475 novos cargos que deverão ser ocupados por servidores concursados, a exemplo de escreventes. A justificativo do Projeto assegura que a medida busca eficiência na prestação jurisdicional e que "em muito contribuirá para a organização e desenvolvimento do ofício de julgar, eminentemente humano". O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mair Anafe, defendeu o projeto, afirmando que "é essencial para a eficiência do trabalho"; disse que "os indicados sairão do quadro efetivo dos servidores e não há prejuízo orçamentário. Buscamos uma prestação jurisdicional mais célere e com qualidade". O Projeto segue para sanção do governador Rodrigo Garcia.  

Indaga-se: se os indicados serão buscados no quadro efetivo, evidente que haverá desfalque deste quadro efetivo e, certamente, será implementado algum meio para impedir os claros deixados com o deslocamento dos efetivos para os gabinetes.    


 

CNJ AFASTA JUIZ

O CNJ, na terça-feira, 29/11, afastou o juiz federal do Amapá, João Bosco Costa Soares da Silva, investigado por ter concedido alvará de soltura a um ex-dirigente do DNIT, Odinaldo Oliveira, de quem era amigo. Seu ato foi classificado como crime conta a honra e prevaricação. O relatório apresentado pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, está embasado em perícia realizada no celular de Oliveira, onde consta várias conversas entre o magistrado e o ex-dirigente, que tinha sido preso em 2019, por prática do crime de corrupção em contratos para manutenção de estradas no estado. O sub-procurador-geral da República, Alcides Martins, assegurou que o juiz violou os deveres de imparcialidade, integridade pessoal e profissional, assim como de dignidade, honra e decoro, estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após apoio de Lula a Lira, Bolsonaro manda suspender verba do orçamento secreto

Bolsonaro autoriza remanejamento de verbas do orçamento secreto em meio à aproximação entre presidente eleito e chefe da Câmara


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Moraes nega à OAB ter limitado acesso a investigações sigilosas
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Na Amazônia, estradas associadas à mineração causam grandes danos ambientais

Impacto provocado pelas rodovias abertas para acessar minas pode ser até 60 vezes maior que as próprias jazidas


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Câmara aprova piso dos agentes de Saúde após acordo com prefeitura


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

Ausência poderá ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

438 candidatos às especialidades não quiseram vagas nos grandes hospitais de Lisboa e Vale do Tejo

O ano de 2022 fica para a história como aquele que reuniu o maior número de sempre de vagas - ao todo, 2057, quando em 2021 tinham sido 1938. Mas fica também marcado por ter tido o triplo de vagas por preencher em relação ao ano anterior, 161 contra 50. A esmagadora maioria em unidades da Grande Lisboa. O bastonário dos médicos diz que a situação deve constituir "um alerta para todos" e que a tutela deve procurar os porquês. Veja o mapa de vagas em aberto.

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

ALAGOAS: QUINQUÊNIO RETROATIVO

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou ontem, 29/11, a criação de licença-prêmio retroativa para magistrados. O texto foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça local, mas o governador Paulo Dantas, em setembro, vetou, sob fundamento de "vícios de inconstitucionalidade formal" e "vedação eleitoral", porque o benefício teria de constar na LDO; o resultado foi que todos os deputados, presentes à reunião, derrubaram o veto; assim os magistrados do estado terão o benefício, a partir do ano de 2006, quando foi revogado. Os valores para cada magistrado variarão entre R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão.

JUÍZA TEM PENA DE CENSURA

O CNJ aplicou ontem, 29/11, pena de censura e afastamento do cargo da titular da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, juíza Regiane Tonet dos Santos, do TRE do Paraná, atendendo pedido formulado pelo PT.  A magistrada, na época em que Lula estava preso, foi acusada de chamar Luiz Inácio Lula da Silva de "corrupto", além de assegurar que o STF "acovardou e se rebaixou a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional". Os conselheiros entenderam que Regiane violou o dever de imparcialidade, agravado com o fato de ocupar função eleitoral. A relatora do caso, conselheira Salise Sanchotene disse que "o magistrado eleitoral não pode jamais manifestar favorecimento de um partido politico em detrimento de outros". 

Tudo que a magistrada declarou é absolutamente verdadeiro, mas o pecado residiu no fato de ser juíza e, principalmente, no exercício de função eleitoral.

CNJ CONTRA MOROSIDADE DE JUIZ

O Plenário do CNJ, na terça-feira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, do Ceará, porque demorou cinco meses para apreciar pedido de arquivamento de inquérito e, posteriormente, mais seis dias para colocar o réu em liberdade. O paciente foi preso em flagrante em 19/9/20 pelo furto de seis shorts e três camisas da loja C&A; no dia seguinte, 20/09, o juízo da 15ª Vara Criminal de Fortaleza homologou flagrante e converteu em custódia preventiva. Em 21/10, o Ministério Público pediu arquivamento do inquérito, aplicando o princípio da incidência do princípio da insignificância. Em 19/2/21, a defesa impetrou Habeas Corpus, mas somente em 10/3/21, o relator ministro Rogerio Schietti concedeu a imediata soltura do paciente. Apesar dessa medida, o juiz só expediu alvará de soltura em 16/3/21. O ministro comunicou a ocorrência ao CNJ que abriu o PAD.  

Será que o ministro também não incorreu na morosidade, porque permaneceu quase 20 dias para apreciar um Habeas Corpus? 

TRIBUNAL ABSOLVE MULHER QUE MATOU HOMEM

O Tribunal do Júri, da cidade de Coroatá/RN, absolveu uma mulher, Catarina Gomes do Rego, que matou um homem, Raimundo Nonato Oliveira, para não ser estuprada. A sessão foi presidida pela juíza Anelise Reginato e foi realizada no dia 22 de novembro e o crime aconteceu a pauladas, em 13/6/2004. Catarina contou com ajuda de Francinês da Cunha Abreu, que também foi absolvida.  

JÚRI ABSOLVE RAPAZ QUE MATOU DOIS IRMÃOS

Em Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em decisão monocrática, absolveu Alinthyerre Roma Santiago, suspeito de matar seus dois irmãos em Várzea Grande, em março/2018. O réu confessou o duplo homicídio de Diego Santos da Silva e Riquelme Soares da Silva, por vingança. Diego matou um membro do Comando Vermelho e a organização criminoso determinou sua morte como represália; Riquelme morreu porque estava junto com o irmão e reagiu quando foram abordados pelo assassino. Na decisão, o juiz assegurou que não ficou comprovado que Elinthyerre seria membro do Comando Vermelho e o único fato que ligava à facção seria um print do Facebook. Escreveu o magistrado: Analisando o conjunto probatório colhido, tem-se que a prova judicializada que pesa sobre o réu Alinthyrre Roma Santiago seria membro do Comando Vermelho uma vez que o único fato que o ligava à facção seria um print de um site de uma rede social (Facebook) e em algumas declarações prestadas pelas testemunhas na fase indiciária e não confirmadas em Juízo, não sendo suficiente para a condenação criminal".      

Salvador, 30 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




LÍDERES DE ATAQUE AO CAPITÓLIO SÃO CONDENADOS

Os principais líderes do ataque ao Capitólio, em Washington/EUA, no dia 6 de janeiro/2021, Stweart Rhodes, fundador da milícia Oath Keepers, juntamente com o grupo da Flórida, liderado por Kelly Meggs foram condenados por sedição, que é o crime mais grave de conspiração, nos Estados Unidos. O júri considerou o grupo culpado de conspirar para tentar manter o ex-presidente Donald Trump no poder, mesmo após a eleição presidencial. É a primeira vez, em quase 20 julgamentos, relacionados com o caso, que um júri decidiu pela invasão, com o objetivo de impedir a vitória do presidente Joe Biden. Em investigação sobre o ataque foram até agora 900 casos criminais e esta foi a pena mais grave que pode importar na prisão de 20 anos. Muitas outras pessoas continuam sendo processadas e já se antecipa condenação de quatro membros do grupo de Oath Keepers que também devem ser enquadrados em conspiração sediciosa.  

O promotor Jeffrey Nestler declarou ao júri que nos dias seguintes à vitória de Biden, Rhodes, um ex-paraquedista do Exército, formado em direito em Yale, e seus subordinados "elaboraram um plano para uma rebelião armada para destruir um alicerce da democracia americana". Nestler encerrou sua manifestação assegurando que "eles afirmaram estar salvando a República. Mas, em vez disso, a violaram". Rhodes fez tudo para entrar em contato com Trump a fim de que ele tomasse medidas extraordinárias para manter no poder.    

A história se repete no Brasil, só que, pelo menos até o momento, sem punição para os arruaceiros, que continuam perturbando o sossego do brasileiro. 

 

JUIZ SEM AJUDA DE CUSTO

O juiz José Lúcio Munhoz, titular de uma vara do Trabalho em Criciúma/SC, foi removido, em fevereiro/2011 para Blumenau e recebeu ajuda de custo; em maio/2011 foi nomeado conselheiro  do CNJ, em Brasília, mas optou por residir em Vargem Grande Paulista/SP, ao invés de Brasília. Justificou que de Vargem para Brasília encontraria voos com preços menores. Em 2013, encerrou sua atuação no Conselho, e, em 2015, decidiu retornar para Blumenau e pediu ajuda de custo para transporte de mudança. Seu pedido foi negado no primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso subiu à 1ª Turma do STJ que também negou provimento ao recurso especial, protocolado pelo magistrado, sob fundamento de que a ajuda de custo "pressupõe que o magistrado, no interesse da administração, tenha se deslocado a serviço para exercício especificamente na nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". O relator, ministro Sérgio Kukina descreveu no voto: "Entendo que a corte de origem agiu com acerto ao interpretar o Artigo 53 da Lei 8.112/1990, que se aplica ao caso. Não vi aqui uma interpretação que se pudesse taxar de equivocada".  

 

PENHORA DE APARTAMENTO DE PASTOR

A juíza Beatriz Cabezas, em Ação de Cobrança de Aluguel, na qual se busca dívidas de aluguel e IPTU, no valor de R$ 360 mil, determinou penhora de 50% do imóvel do "dono" da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, situado em Rondonópolis/MT, com 266,9 metros quadrados e três vagas de garagem, avaliado em R$ 2 milhões. Na ação, a igreja negou a dívida, mas posteriormente fez acordo e não pagou nem a primeira parcela do ajuste. Na sentença, a magistrada justificou a decisão no fato de que "há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial". Valdemiro recorreu contra a penhora, afirmando que não faz parte da administração da igreja e não tem responsabilidade sobre o contrato de aluguel e que é apenas fundador da Mundial. 

No Tribunal de Justiça, o desembargador João Batista Galhardo Júnior, na condição de relator, assegurou que Valdomiro além de fundador é o representante máximo da instituição; disse ainda que há indícios de "abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial" e foi mantida a decisão da juíza Beatriz.   

 

ATOS DO PRESIDENTE: APOSENTADORIAS

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/61421,

DECIDE

Aposentar compulsoriamente o servidor GILCARLOS COSTA PERRUCHO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.397-7, classe C, nível 28, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 1º, § 1º-A, II, no art. 6º, §§ 1º, III e 3º, combinado com o art. 9º, II e § 2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2022.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/50661,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS GALVAO MEDEIROS, Técnica Judiciária, Escrevente de Cartório, cadastro n. 213.434-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

  

ATOS DO PRESIDENTE: USO DE MÁSCARA

DECRETO JUDICIÁRIO N.º 843, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores, por meio do expediente TJ-OFI-2022/08533;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022, que autoriza ao Presidente do Tribunal a reavaliar as medidas estabelecidas no referido ato para o enfrentamento ao novo coronavírus; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 21.744, de 28 de novembro de 2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,

DECIDE

Art. 1º Restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Parágrafo único. As administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça, que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este Decreto Judiciário. 

Art. 2º Devem, também, se observar outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, indicadas pela Diretoria de Assistência à Saúde, tais como:

I- higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido;

II- respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto Judiciário n. 687, de 5 de outubro de 2022. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente