A deputada Zambelli tem precedentes de fanatismo político e foi ela que saiu correndo, com arma em punho, contra um cidadão, nas ruas de São Paulo, sem maiores motivações.
A deputada Zambelli tem precedentes de fanatismo político e foi ela que saiu correndo, com arma em punho, contra um cidadão, nas ruas de São Paulo, sem maiores motivações.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DEPUTADO CONTRA RETROATIVO PARA JUÍZES
O deputado Kim Kataguiri deverá ingressar com representação no Conselho Nacional de Justiça e no Tribunal de Contas da União para questionar o benefício retroativo de licença-prêmio concedida aos juízes. Trata-se do penduricalho, extinto há 16 anos e que retorna na Justiça Federal por simples decisão do Conselho, apesar de permissão concedida pelo CNJ. No Senado tramita PEC para estender o benefício para todos os juízes que ingressaram na magistratura até o ano de 2006. A votação que deveria acontecer ontem, foi adiada a pedido do deputado Oriovisto, do Podemos, que busca saber sobre a receita para fazer o pagamento da licença-prêmio, principalmente, porque, pouco antes da decisão, foram incluídas as defensorias públicas e dos tribunais de contas. O deputado ainda assegurou que não haverá retroatividade.
AUDIÊNCIA ANULADA
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou audiência de instrução, porque o magistrado formulou quase todas as perguntas às testemunhas. O desembargador Marcos Coelho Alexandre Zilli, relator do caso, escreveu no voto: "O juiz praticamente esgotou a colheita das provas. A forma como o juiz inquiriu os depoentes, portanto, demonstrou ingerência no papel que é próprio das partes, sobretudo da acusação". Disse mais o relator: "O juiz praticamente esgotou a colheita das provas. A forma como o juiz inquiriu os depoentes, portanto, demonstrou ingerência no papel que é próprio das partes, sobretudo da acusação". Trata-se de um réu condenado a nove anos de reclusão e a acusação formulou poucas perguntas ou nada perguntou.
Será que o fato de o juiz "formular quase todas as perguntas às testemunhas" pode ser considerada ingerência na atuação de defesa ou acusação?
MÁSCARA NO TRIBUNAL
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a obrigatoriedade do uso de máscara nas suas dependências judiciais em todo o estado. O ato da presidência recomenda que as administrações dos fóruns devem sinalizar sobre a exigência das máscaras.
DESEMBARGADOR É OUVIDOR
O desembargador Lidivaldo Britto foi eleito ouvidor do Tribunal de Justiça da Bahia, obtendo 38 votos, enquanto seu único concorrente, desembargador Baltazar Saraiva, conseguiu 10 votos; estavam presente à sessão 39 desembargadores e houve um voto branco. O Pleno do Tribunal estabeleceu que a escolha do ouvidor teria de ser processada por eleição.
BARRADA CANDIDATA COTISTA
O juiz federal Urbano Leal Berquó concedeu tutela provisória para suspender a nomeação da jornalista Gabriela Marques Gonçalves, 34 anos, aprovada no concurso da UFG, para professora do ensino superior. A vaga era para a área de telejornalismo e audiovisual na Faculdade de Informação e Comunicação e era destinada a pessoas negras. Na decisão, o magistrado escreveu: "O número de vagas objeto da atual lide corresponde a apenas uma, motivo pelo qual não havia razão para que a UFG desconsiderasse o primeiro colocado para inserir a terceira colocada, como o fez, baseado no regime de cotas". Na ampla concorrência, Gabriela foi a 3ª colocada. A candidata Gabriela recorreu.
PISO SALARIAL PARA ADVOGADOS
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou ontem, 30/11, Projeto de Lei, que institui piso salarial para os advogados da iniciativa privada do Ceará. De conformidade com a lei, a remuneração mínima é de R$ 1.900,00 mensais por 4 horas de trabalho por dia ou 20 horas semanais; para contratos de 8 horas diárias ou 40 horas semanais a remuneração mínima é de R$ 3.100,00. Esses valores serão reajustados anualmente, pelo INPC ou índice similar. O Projeto será enviado para a governadora Izolda Cela que deverá sancioná-lo.
Salvador, 1º de dezembro de 2022.
A defesa obstinada de privilégios classistas, prática afrontosa à própria ideia de República, é um dos traços distintivos de muitas associações representativas de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Em março deste ano, voltou a tramitar no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que restabelece o pagamento do quinquênio, também chamado de adicional por tempo de serviço, a juízes e promotores. O quinquênio é um aumento automático de 5% dos vencimentos pagos a esses servidores a cada cinco anos de trabalho. A regalia fora extinta para servidores do Poder Executivo em 1999 e para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em 2005.
Como a PEC 63/2013 não foi apreciada pelos senadores, e ainda não foi definida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma data para a votação, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), com pressa, achou que era o caso de procurar o Conselho da Justiça Federal (CJF) para garantir o pagamento do mimo antirrepublicano aos seus associados.
Composto por membros da própria Justiça Federal – portanto, potenciais beneficiários da decisão –, o CJF, ora vejam, acolheu o pedido da Ajufe e autorizou a volta do quinquênio. Prevaleceu a tese da desembargadora Mônica Sifuentes, presidente do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6), de que a regalia não poderia ter sido cancelada para juízes que tivessem um alegado “direto adquirido” ao quinquênio antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça que acabou com este e outros privilégios da magistratura.
O próprio CJF admite não ter uma estimativa do impacto financeiro de sua decisão, o que é revelador de sua irresponsabilidade no trato dos recursos dos contribuintes quando o que está sobre a mesa é o interesse particular de uma casta de servidores públicos. Mas um consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos, calculou, a pedido do Estadão, que um juiz federal empossado em 1995, por exemplo, poderá receber nada menos que R$ 2 milhões em quinquênios atrasados, corrigidos pela inflação. É um descalabro.
Está tudo errado na decisão tomada pelo CJF, desde a imoralidade do julgado, um inequívoco sinal de que parte dos membros do Poder Judiciário vive alheia à realidade do País, até aspectos formais relacionados à própria competência do colegiado administrativo para esse tipo de decisão. O CJF, vale lembrar, é um órgão de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, com poderes correcionais sobre atos dos servidores. Qualquer decisão fora disso, sobretudo a autoconcessão de vantagens financeiras, é uma exorbitância.
Em um país com milhões de brasileiros desempregados e passando fome, gente que depende da caridade alheia para fazer uma refeição, já seria aberrante escrever na Constituição que uma elite de servidores tem direito a um benefício pecuniário apenas por ter permanecido na função a cada cinco anos. Muito pior quando essa decisão é tomada não por representantes da sociedade e da Federação, mas por representantes dos próprios beneficiários. Isso não pode prosperar.
O PAD foi iniciado depois de ações apresentadas pela Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações de Assédio Moral no Trabalho, além de reclamações dos servidores de Poços de Caldas contra a juíza e contra uma secretária de seu gabinete.
Indaga-se: se os indicados serão buscados no quadro efetivo, evidente que haverá desfalque deste quadro efetivo e, certamente, será implementado algum meio para impedir os claros deixados com o deslocamento dos efetivos para os gabinetes.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF