Pesquisar este blog

domingo, 4 de dezembro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O Legislativo e o Judiciário movimentam-se com interesses convergentes para atuarem na defesa dos seus membros e colegas, independentemente de ser justa ou lícita a manifestação reprimida. Este introito presta-se para assegurar que, a despeito de sucessivas acusações ao STF, o mal não reside somente aí, mas trafega com desenvoltura no Legislativo, visando sempre acobertar os fuzuês aplicados por este ou aquele mais astucioso do grupo. Tanto num como no outro segmento, no Legislativo quanto no Judiciário, assim que eleva a categoria dos interessados mais o compadrio toma conta do sistema. Afinal, o Senado Federal tem competência para fiscalizar e punir os magistrados do STF, mas nunca cumprem essa obrigação constitucional. Aliás, o desleixo do Legislativo com o Judiciário começa pela aprovação dos nomes indicados pelo Executivo, para integrar a Corte, independentemente de ter bom ou péssimo currículo. Assim, aconteceu com os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e outros, bastante questionados pela comunidade jurídica, mas recebeu o placet para assumir uma cadeira. Nesses casos, os garantistas não se manifestam, como fizeram na Operação Lava Jato, onde buscaram até erros na colocação de uma vírgula, para anular processos. Assim procederam e, praticamente, os políticos, empresários e magistrados corruptos estão livres para continuar com a "labuta".   

No Judiciário, entre os juízes de instâncias inferiores e mesmo nos Tribunais Superiores, a situação é completamente diferente da que se registra entre os magistrados do STF. Na verdade, vale registrar que na Corte Suprema do Brasil dentre os onze ministros, apenas dois iniciaram a carreira através de concurso público, subindo nos degraus, iniciados na Justiça de 1ª instância até chegar ao cume da ocupação; portanto, só dois trilharam este longo caminho: Luiz Fux e Rosa Weber; os outros nove ministros originaram-se da advocacia e, portanto, desembarcaram na Corte através de "bondades" do Chefe do Executivo, com o Senado Federal aprovando sem maiores dificuldades. Aliás, merece registro a mudança de paradigma para indicação de ministros; é que, ultimamente, são apontados nomes quase com a idade mínima para habilitação, sem a característica de antanho de larga experiência. Assim, assumiram cadeiras os dois últimos ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça que se manterão na Corte por uns 30 anos. Como dizíamos, o compadrio não é tão acentuado, como no STF e tanto é verdade, que se registra, com regularidade, juízes processando e condenando juízes. Portanto, é abissal a diferença de conduta dos juízes de instâncias inferiores com os magistrados do STF, no que se refere ao compadrio. 

Há registros de crimes cometidos por ministros do STF, mas sempre são abafados. Assim aconteceu com o ministro Dias Toffoli, acusado de receber R$ 3 milhões, através de Hugo Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro e secretário do então prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, no primeiro mandato e Solheiro, este intermediário entre o ex-governador e o ministro. O escritório da mulher de Toffoli, advogada Roberta Rangel atuou na negociação. O compromisso para recebimento da propina consistiu em votar contra a cassação do prefeito, acusado por abuso de poder econômico, em agosto/2013, cassado pelo TRE de Minas Gerais. Em recurso especial, em 2015, foi mantida a cassação do prefeito, com voto de desempate de Dias Toffoli, mas em Embargos de Declaração, recurso que não se presta para apreciar provas, o mesmo ministro Dias Toffoli suspendeu a cassação. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, na condição de relatora, nos embargos, chamou a atenção: "Apenas o que eu disse: nós, a meu ver, estamos rejulgando o caso". O prefeito não foi cassado, mercê do voto de Toffoli.

Salvador, 4 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.
 







       

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XVII)

Nos Indicadores de Desempenho são mostrados a atividade do Judiciário, incluindo taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos represados sem solução, e o Índice de Atendimento à Demanda. Há processos que permanecem em tramitação, sem serem baixados, a exemplo das execuções penais, porque ficam para cumprimento da pena em andamento. O Índice de Atendimento,  IAD, aponta a capacidade da Justiça em movimentar os casos iniciados. A taxa de congestionamento oscilou entre 70,6% no ano de 2009 para 73,4%, em 2016. A partir daí, a taxa cai até o menor percentual de 68,7% em 2019. A pandemia da covid-19, em 2020, provocou aumento, mas em 2021 registrou redução para 74,2%. Entre os tribunais a taxa varia bastante, sendo na Justiça Estadual 76,2%, mas nos Tribunais de Justiça dos Estados, em Rondônia, 51,5%, de São Paulo, 82,6%. Na Justiça Federal a menor taxa é 62,8%, no TRF5, e a maior 82,8% no TRF3. Na Justiça do Trabalho os índices situam-se entre 44,2%, TRT14 e chegam a 76,8%, TRT1. 

A Justiça Estadual diminuiu a taxa de congestionamento no índice de 1,8, a Justiça Federal menos 2,3. O cenário muda na Justiça do Trabalho com aumento de 1,2 ponto. A taxa de congestionamento líquida exclui os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2021, ela foi de 69,7%, portanto, 4,4% menos que a taxa total de 74,2%. A Justiça Federal é onde se registra o maior quantitativo de processos suspensos, apontando a diferença entre congestionamento bruto para líquido no índice de 12,7 pontos, enquanto a Justiça do Trabalho esse percentual é de 5,5 pontos. No que se refere ao Índice de Atendimento à Demanda global no Judiciário alcançou 97,3%, em 2021, elevando o estoque do sistema em 1,5 milhão de processos. A Justiça do Trabalho, neste ponto, apontou melhor resultado, baixando de 99,6% dos casos novos em 21 dos 24 TRTs. Na Justiça Estadual, 11 dos 27 tribunais, não atingiram 100%, enquanto na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores houve maior baixa que entrada.   

O capítulo da recorribilidade interna e externa é analisada a proporção entre o número de recursos aos órgãos de instância superior ou com competência revisora, em relação ao órgão prolator da decisão e o número de decisões passiveis de recursos. Computa-se a apelação, o agravo de instrumento, os recursos especiais e extraordinários. A recorribilidade interna aponta os recursos dirigidos ao órgão prolator da decisão recorrida e o número de decisões por este mesmo órgão proferidas. Aqui são considerados os embargos de declaratório e infringentes, os agravos internos e regimentais. Na comparação da recorribilidade interna e externa, nota-se que quanto maior a instância, maior é o índice de recorribilidade tanto interna quanto externa. Os Tribunais Superiores ocupam fundamentalmente de recursos, no percentual de 86,6% de sua carga de trabalho. Na Justiça do Trabalho e a Justiça Federal registra-se situação semelhante, 95,8% e 96%, enquanto nos Tribunais Estaduais o percentual é de 89,4%. Os índices de recorribilidade externa são maiores no segundo grau e nos Tribunais Superiores. Chegam aos Tribunais de segundo grau 6% das decisões de primeiro grau e nos Tribunais Superiores esse percentual alcança 25% das decisões de segundo grau. A Justiça Trabalhista é diferente, pois registra apenas 53% de recorribilidade do primeiro para o segundo grau. Interessante é que a recorribilidade nos Juizados Especiais para as Turmas Recursais é maior que na Justiça Comum. Nos Juizados Especiais Federais, 17% sobem às Turmas Recursais e das decisões das Varas Federais, 13% chegam aos TRFs. Na Justiça Estadual a recorribilidade externa é de 11% e de 4% nas Varas Estaduais.                           

No próximo capítulo trataremos de Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau.  

Salvador,  04 de dezembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


CNJ NEGA PRAZOS PARA JUIZ DESPACHAR

O conselheiro Sidney Pessoa Madruga, do CNJ, mandou arquivar pedido de providências formulado por um promotor que requereu ato normativo para fixar prazos para os magistrados despacharem mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares em processos de natureza penal. Escreveu na decisão o conselheiro: "Um dos desafios do colegiado é justamente oferecer parâmetros para a racionalização e eficiência com o objetivo de uniformizar nacionalmente a interpretação e a aplicação do Direito no que diz respeito ao controle de atos administrativos". Prosseguiu para afirmar que o pleito é de "natureza estritamente jurisdicional", caso no qual o CNJ não tem competência para intervir na independência e no livre convencimento do magistrado. Expôs que quando a matéria for jurisdicional "flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como quando ausente repercussão geral", na forma do que dispõe o art. 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal e no art. 25, inc. X do Regimento Interno do CNJ.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Bolsonaristas protestam em shopping do DF contra presidente eleito Lula

Grupo com aproximadamente 100 pessoas entoava grito de "Lula, ladrão, seu lugar é na prisão". A reportagem apurou que algumas lojas fecharam para evitar vandalismo


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Parlamentares bolsonaristas usam Senado para pedir golpe e engajar redes

Senadores e deputados utilizaram estrutura do Congresso para pedir golpe militar e gerar engajamento na internet

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministério Público sob Aras deu alívio a Bolsonaro e reduziu apurações de corrupção

Transparência Internacional aponta desmonte de forças-tarefas como a da Lava Jato e inação do procurador-geral da República


A TARDE SALVADOR/BA 

Sem responder à quimioterapia, Pelé está em cuidados paliativos

Craque enfrenta câncer desde 2021 e teve metástases detectadas no intestino, pulmão e fígado

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Parlamento e judiciário do Irã discutem obrigatoriedade do véu feminino; lei pode ser alterada

Procurador-geral prometeu resultados rápidos sobre a questão; país enfrenta onda de protestos após morte de jovem acusada de violar o código de vestimenta

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Juros dos depósitos sobem, mas banca paga quase quatro vezes menos que média da Zona Euro

Depois dos avisos do Banco de Portugal, a remuneração média dos depósitos começou a subir. Apesar da tímida valorização, Portugal está na cauda da Zona Euro e os bancos não se comprometem com datas para nova atualização.

sábado, 3 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

SEM REVELIA: ATRASO DE 4 MINUTOS

A 6ª Turma do TSE afastou revelia decretada pela Vara do Trabalho de Batatais/SP às empresas Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana/SP e Andréia Rosa Transportes, de Batatais/SP, porque seus representantes compareceram 4 minutos atrasados do horário da audiência. Trata-se de reclamação proposta por um motorista de ônibus de Altinópolis/SP, requerendo o reconhecimento de unicidade contratual em relação às duas empresas, do mesmo grupo econômico; reclamava também danos morais e materiais, além de outras parcelas. O recurso ao TRT da 15ª Região foi improvido, sob fundamento de que não há previsão legal de tolerância de horário para as partes, testemunhas e demais pessoas envolvidas na audiência. A relatora no TST, ministra Kátia Arruda, assegurou que apesar de jurisprudência dispondo que não há previsão legal de tolerância, o atraso foi de apenas 4 minutos e não foi praticado nenhum ato que causasse prejuízo às partes. O processo retornou à Vara do Trabalho de Batatais para prosseguir a instrução. 

EMPRESÁRIO BOLSONARISTA É DENUNCIADO

O empresário Rodrigo Martins de Mello foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de organização criminosos na exploração de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, invadida por 20 mil garimpeiros invasores; o órgão ministerial cobra a importância de R$ 36,8 milhões a título de indenização por reparação de danos, em favor do povo yanomami. O presidente Jair Bolsonaro estimulou no seu governo as atividades ilegais dos garimpeiros. O bolsonarista lidera movimento pró-garimpo e foi candidato a deputado federal, mas não se elegeu. Além de Mello também foram denunciados uma irmã e filho, mais duas outras pessoas e uma empresa do grupo. As investigações constataram 23 aeronaves à serviço da organização criminosa.  

MORAES DENUNCIADO NO STF

O STF formou maioria para rejeitar denúncia formulada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes; a decisão, confirma monocrática do ministro Dias Toffoli que já tinha negado, escreveu: "Os fatos descritos na notícia-crime não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas". Bolsonaro acusa MoraEs pela prática de abuso de poder nas investigações. 

BAHIA É CONDENADA

O juiz Roney Jorga. Cunha, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, condenou o Estado da Bahia na indenização de R$ 20 mil, face a uma abordagem, durante blitz da Polícia Militar, em 2010. Os policiais usaram de violência com agressões físicas e morais, com apreensão de uma moto, pilotada pelo irmão do autor da ação. Além de não liberar a moto, reteve a habilitação do autor da ação, que acusou os policiais de ter dado tapas no rosto, murros e pontapés com xingamentos e ficou por 20 minutos em uma viatura e levado para a Delegacia de Polícia, onde permaneceu preso por duas horas. O Estado recorreu e a 5ª Câmara Cível do Tribunal manteve a condenação. A relatora, desembargadora Carmen Lúcia, assegurou que o Estado "não negou a existência das lesões em si, defendendo apenas a ausência de nexo de causalidade,...".  

JUIZ MANDA SOLTAR ADVOGADO

O juiz David Ribeiro de Souza Belém de Fortaleza/CE, em audiência de custódia, mandou liberar um advogado, na quinta-feira, 1º/12, detido no presídio de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, sob acusação de entregar pacote de 10 grs de comprimidos, um bilhete, com instruções sobre as susbstâncias e duas canetas esferográficas. O magistrado impôs a condição restritiva de não comparecer à unidades prisionais. O advogado recebeu voz de prisão do diretor da Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho, que comunicou a prisão à OAB. 

Salvador, 3 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

 



ANULADO MAIS UM PROCESSO DA LAVA JATO

Em decisão monocrática, o ministro Lewandowski, 2ª Turma do STF, em Agravo Regimental, e de ofício, apreciou Habeas Corpus, para anular ontem, 2/12, mais uma das condenações do ex-juiz Sergio Moro, em verdadeira caça às bruxas, pelo ódio devotado às punições dos políticos corruptos, processados e condenada pela Operação Lava Jato. O fundamento foi o mesmo que isentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sempre de natureza processual, neste caso incompetência, mas em outros por suspeição. Trata-se do ex-deputado André Vargas, condenado nas três instâncias, Curitiba, 13ª Vara Federal, Porto Alegre, Tribunal Regional Federal e Brasília, STJ, mas o STF encontrou meio para "fazer mais uma limpa" e anular condenações dos políticos corruptos. O STJ negou, por unanimidade, recurso de Vargas, mantendo a decisão de Moro e do Tribunal Regional Federal; o ex-deputado permaneceu preso por mais de três anos e teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados.             

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mourão diz que 'aceita' posse de Lula: 'Não temos liberdade de manobra'

O senador eleito disse que uma intervenção traria prejuízos à economia, e que os protestos deveriam ter começado quando o STF retirou as condenações de Lula


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

A um mês da posse, Lula mantém silêncio sobre ministros enquanto cotados se consolidam

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bloqueio na Saúde atinge Farmácia Popular, proteção a indígenas e campanhas de vacinação

Área mais afetada do ministério, em R$ 194 milhões, é a Farmácia Popular


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Integrantes do MST invadem fazenda na Bahia e movimentos se espalham

A Companhia de Ferro explicou que a invasão à fazenda trouxe prejuízos significativos para a economia local e para os agricultores que vivem na região.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF julga validade do orçamento secreto a partir de 7 de dezembro

Prática é contestada por falta de transparência na distribuição dos recursos

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Exclusivo Arthur Larrue: "Lisboa é hoje um local privilegiado porque foi esquecida durante muitos anos"

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

PERGUNTARAM A JORNALISTA: "QUE PENA QUER PARA O LADRÃO?" 

Em Doha, no Catar, a jornalista argentina Dominique Metzger, anunciou, nas redes sociais, que perdeu a carteira com documentos, cartões e dinheiro, na sexta-feira, 18/11. Disse: "minha carteira acabou de ser roubada quando estávamos fazendo a transmissão ao vivo. Estou na Delegacia de Polícia e me mandaram fazer queixa porque garantem que está tudo sob vigilância e vão encontrar a carteira que tinha os meus documentos, dinheiro e cartões". Ainda na Delegacia, perguntaram-lhe qual a punição desejaria para o infrator: se cinco anos de prisão ou deportação. Não houve notícia de ter encontrado os pertences da jornalista.  

PROCURADORIA CONTRA AUXÍLIOS PARA JUÍZES

A Procuradoria-geral da República ingressou com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, no STF, contra leis dos estados de Mato Grosso e Amapá. Nas medidas judiciais estão sendo questionados auxílios pecuniários a juízes, promotores e procuradores e afirma a Procuradoria que "as normas estaduais violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única (Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário do Ministério Público". No Mato Grosso contesta-se a vigência do art. 227 da Lei Estadual 4.964/1985, "que concede aos magistrados vitalícios, quando em exercício, o direito a um vencimento-base por semestre para a aquisição de obras técnicas destinadas ao aprimoramento intelectual e profissional". Mesmo cenário é desenhado com a Lei Complementar 89/2005 do Amapá, que "trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do estado. O relator é o ministro Edson Fachin.

BOLSONARISTA VAI A JÚRI

Jorge Guaranho foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná e o juiz Gustavo Germano Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu/PR recebeu a denúncia, sob fundamento de que foi "demonstrada a materialidade e a presença de indícios de autoria" do crime. Escreveu que "a provável motivação do crime indica uma personalidade conflituosa, beligerante e intolerante", porque invadiu "a festa de uma pessoa com opinião política diferente da sua com o aparente fim de antagonizar, confrontar". Trata-se do assassinato de autoria do policial bolsonarista que matou o guarda municipal petista Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, depois de invadir uma festa de aniversário.  

LIRA CONCEDE APOSENTADORIA PARA BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro deixará a presidência, mas continuará percebendo um bom salário; é que o presidente da Câmara dos Deputados publicou ato, concedendo aposentadoria ao presidente, pelo tempo que exerceu o cargo de deputado. O valor deve superar R$ 30 mil e corresponde a 32,50% do subsídio do parlamentar, acrescido de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional. Ele foi deputado entre os anos de 1991 a 2018. Bolsonaro, como ex-presidente, ainda terá seguranças, carros e salário auferido durante toda a vida pelo cargo que exerceu de presidente. Bolsonaro ainda receberá salário, porque foi convidado para participar da direção do PL e tudo isso será somado com o soldo de militar de R$ 11.945,49.  

PROCURADORIA CONTRA MULTA PARA ARRUACEIROS

A Vice-procuradora-geral da República deu parecer contra pedido do Ministério Público de Mato Grosso no sentido de aplicar multas e apreensão de bens dos participantes nos atos antidemocráticos no estado. A manifestação atendeu despacho do ministro Alexandre de Moraes. Está escrito no parecer que "desde o início das manifestações atuando em conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e que a ação conjunta teria conseguido desobstruir os bloqueios em vias e rodovias sem a necessidade do uso de força". Lindôra ainda afirma que o tipo de ação não comporta "a individualização de responsabilidades e aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas".

Salvador, 2 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




RACHADINHAS: ACORDO NA MARRA

Mendonça e Silas
O ministro Roberto Barroso homologou acordo da Procuradoria-geral da República celebrado com o deputado evangélico Silas Câmara, réu em ação penal das rachadinhas. No ajuste o deputado, que teria seu processo prescrito na data de hoje, 2/12, depois de pedido de vista do também evangélico, ministro André Mendonça, confessou ter desviado verbas de gabinete que seriam destinadas ao pagamento de assessores, nos anos 2000 e 2021, além de ter nomeado empregados que prestavam serviços particulares. Foi indispensável a confissão para concretizar a maracutaia. Tudo isso ocorreu, porque o ministro André Mendonça pediu vista e segurou o processo até a homologação do acordo, publicado na data da prescrição do crime. O bolsonarista ainda assumiu pagar R$ 242 mil no prazo de 30 dias. O ministro Barroso declarou que "não seria cabível acordo nesses moldes após o recebimento da denúncia, mas que a um dia da prescrição o acordo apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário", evidente que passando por cima da lei para favorecer o amigo do amigo. Tira-se da interpretação do ministro que "para minimizar os prejuízos ao erário" tudo é válido, inclusive violar o texto da lei.  

O que ocorreu, o ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, por ser evangelista, pediu vista do processo do pastor Silas, segurou no seu gabinete e empurrou a opção, aceita por Barroso: acordo para evitar a prescrição. O mais assombroso de tudo isso é que na sessão de julgamento, interrompida por Mendonça, o réu já tinha cinco votos pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão, mas o ministro evangélico, visivelmente com a intenção de beneficiar seu amigo, retirou o processo do julgamento com o pedido de vista; veio o acordo, naturalmente programado, e o deputado amigo do ministro Mendonça, não mais cumprirá a pena e o processo é extinto e não existe mais punibilidade. 

Simplesmente vergonhosa a pressão de pedido de vista do processo para constranger a um acordo inviável no cumprimento da lei; deplorável a aceitação da coerção de Mendonça, com a homologação, não comportada pela lei.

 

JUIZ MAIS OITO SÃO DENUNCIADOS

O Ministério Público da Bahia denunciou nove pessoas, dentre as quais o juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida, na Operação Turandot, que visa apurar a prática dos crimes de organização criminosa, fraude processual, uso de documento falto, estelionato e lavagem de capitais. O juiz da 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso recebeu a denúncia e expediu oito mandados de prisão preventiva; foram presas em Salvador três pessoas, quatro em Paulo Afonso e uma em Aracaju. Os réus são acusados de fraudes milionárias, cometidas em processos judiciais, que tramitam na comarca de Paulo Afonso. A organização criminosa, segundo a denúncia, era formada pelo juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida, advogados, serventuários e outras pessoas. O grupo, de posse de informações sobre correntistas com valores elevados nas contas sem movimentação, encarregava de ingressar com ações judiciais, sustentado em documentos e fatos falsos, direcionada para a unidade judiciária que participava da organização. Somente em uma ação de execução foi levantado o valor de mais de R$ 860 mil.